Programa de Certificação APIMEC Brasil/ANAPAR

Manual de Candidatura
Gestor de Regime de Previdência Fechada - Investimentos (CGRPF-I)


CGRPF-I - Certificado de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Investimentos

1. O que é?
2. Quem organiza e fiscaliza o processo de certificação?
3. Por que obter o certificado CGRPF-I?
4. Quem é responsável pelo exame?
5. Como é o exame?
6. Como realizar a inscrição?
7. Quais as condições de realização do exame?
8. Justificação de ausência.
9. Qual o critério de aprovação no exame?
10. O candidato poderá interpor recurso?
11. Como solicitar o certificado CGRPF-I?
12. Qual o prazo de validade da certificação CGRPF-I e Renovação / PEC - Programa de Educação Continuada?
13. É necessário ser associado da APIMEC Brasil para obter o certificado CGRPF-I?
14. Conteúdo Programático e bibliografia indicativa para o exame CGRPF-I.

 

ATENÇÃO:
Informamos que a APIMEC Brasil disponibiliza como suporte para estudo para a realização de suas certificações, somente os conteúdos programáticos e bibliografias indicativas disponibilizadas no Manual de Candidatura (https://certpessoas.fgv.br/apimec/ >> Manual de Candidatura >> CNPI / CGRPPS / CGRPF).

A APIMEC Brasil não oferece nenhum tipo de curso preparatório ou material didático (livros, apostilas, simulados ou qualquer outro tipo de material) para as certificações aplicadas e tampouco credencia instituições para fazê-lo.

 

Objetivo

Com o objetivo de elevar os padrões dos profissionais que atuam nos Institutos de Previdência Fechada, a APIMEC Brasil em parceria com a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão - ANAPAR, implantou o Programa de Certificação de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Investimentos (CGRPF-I), com objetivo de verificar a capacitação técnica dos interessados em atuar em cargos ou função em EFPC, conforme estabelecido pelos normativos vigentes.

Sendo assim, seu conteúdo programático baseou-se no conteúdo mínimo exigido na Resolução CNPC nº19 de 30 de Março de 2015.


Certificação Nacional

CGRPF-I - Certificado de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Investimentos

1. O que é?
O CGRPF-I - Certificado de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Investimentos é a certificação que visa comprovar a qualificação técnica necessária dos profissionais que atuam nas instituições de previdência fechada.

2. Quem organiza o processo de certificação?
O programa de certificação será organizado pela APIMEC Brasil, sendo que o exame será aplicado através da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

3. Por que obter a certificação CGRPF-I?
A importância da certificação decorre do papel preponderante que os gestores têm nos processos decisórios dos Institutos de Previdência Fechada, tornando-se necessário certificar-se de sua capacidade técnica mínima exigida e também ter-se a segurança de que estão submetidos à observância do marco regulatório aplicável à certificação que ofereça salvaguardas aos participantes de que suas decisões estão sendo adotadas de maneira competente.

4. Quem é responsável pelo exame?
A Fundação Getúlio Vargas é responsável pela aplicação e correção do exame.

5. Como é o exame?
O exame CGRPF-I será oferecido, em geral em tempo contínuo, e será realizado nos Centros de Testes da FGV, distribuídos em praticamente todo território nacional.

Trata-se de uma prova de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões de múltipla escolha na qual contempla um volume equilibrado de questões de Finanças, sendo os demais temas distribuídos com um número menor de questões:

6. Como realizar a inscrição?
A inscrição deverá ser feita pelo site http://www.fgv.br/certapimec

Cada inscrição feita pelo candidato implicará no pagamento da respectiva taxa de inscrição vigente.

A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

O candidato deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição em qualquer agência bancária, por meio de boleto bancário, impresso de acordo com as instruções do site. O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da inscrição, para emitir o boleto. Caso o boleto não seja emitido, a inscrição será cancelada.

O prazo de vencimento do boleto é de 15 (quinze) dias da data da emissão. Caso o candidato não pague o boleto no vencimento, somente poderá emitir um novo boleto 05 (cinco) dias após a data do vencimento do boleto anterior. Se o novo boleto não for pago no vencimento a inscrição será cancelada.

Uma vez efetuado o pagamento da taxa de inscrição e confirmada à compensação (primeiro dia útil seguinte à data do pagamento), o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para agendar a data do exame. Caso o agendamento não seja feito no prazo estipulado, o valor pago não será ressarcido e o candidato deverá realizar nova inscrição.

Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado". Nesta situação você poderá cancelar o "Agendamento Solicitado" até 2 (duas) vezes. Quando faltar apenas 7 (sete) dias para a realização do exame, você receberá um e-mail informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado" e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento.

Exemplo: Se no dia 01/10/2009 você solicitar um agendamento para o dia 20/10/2009, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/10/2009 (7 dias corridos que antecedem a data agendada) e você poderá cancelá-lo até essa data sem necessidade de justificativa.

A partir do dia 13/10/2009 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar o cancelamento.

O candidato que cancelar um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada.

Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV, através do Sistema de Certificação APIMEC Brasil/FGV, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento.

O candidato estará apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.

Obs: O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se você acessar o sistema no dia 01/10/2009, o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/10/2009. O calendário mostrará 60 dias à frente a partir do dia 09/10/2009.

O candidato portador de necessidade especial especificará a necessidade no ato da inscrição.

7. Quais as condições de realização do exame?
Recomenda-se que o candidato, um dia antes da data do exame, faça o login no Sistema de Certificação APIMEC Brasil/FGV e confirme o local do exame através do menu "Agendamento".

Recomenda-se que o candidato se apresente no Centro de Teste escolhido com 30 (trinta) minutos de antecedência.

O candidato deverá levar documento oficial e original com CPF e foto e a senha utilizada para acessar o sistema de agendamento, ela será utilizada para abrir a prova juntamente com o número do CPF. O candidato que não souber a senha e não levar o documento requerido não poderá realizar a prova.

Não será permitido o acesso sem camisa ou trajando bermuda, short, saia curta ou chinelos.

Candidatos que possuem porte de arma devem comparecer desarmados no local da prova. O candidato que insistir em se apresentar armado terá a entrada impedida.
A exigência é feita com base na segurança e tranquilidade de todos os candidatos.

Será permitido o uso de calculadora não alfanumérica (HP12C por exemplo). Não é necessário levar caneta, lápis ou borracha. O candidato receberá folha de rascunho e lápis, caso seja necessário. Ao terminar o exame, as folhas de rascunho, utilizadas ou não, deverão ser devolvidas ao fiscal.

Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta, empréstimo de material ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, receptor, gravador, laptop, tablets e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal.

8. Justificação de ausência.
O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.

No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;

II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;

IV - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV.

Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame.

Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.

9. Qual o critério de aprovação no exame?
Serão aprovados no exame os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% das questões.

O resultado e o índice de aproveitamento do candidato serão publicados no site http://www.fgv.br/certapimec em até 5 (cinco) dias úteis.

10. O candidato poderá interpor recurso?
Sim. Serão admitidos recursos contra a formulação das questões e de suas opções. Os recursos deverão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação da prova por meio da própria plataforma. O candidato terá o prazo de 10 minutos ao final da prova para o preenchimento do recurso. Durante a prova, o candidato terá a opção de marcar a questão que deseja recursar. Após o término da prova, as questões marcadas serão exibidas pelo sistema a fim de facilitar o preenchimento do recurso pelo candidato. Antes do início da prova será disponibilizada uma folha de rascunho para que o candidato faça as anotações necessárias para o preenchimento do recurso. Na fase do recurso o candidato terá acesso à resposta assinalada durante a prova para a questão a qual está recursando. O gabarito da questão recursada não será fornecido no ato do recurso. A folha de rascunho deverá ser devolvida ao fiscal ao término da prova/recurso. A APIMEC Brasil encaminhará o recurso ao responsável pela Comissão de Recurso, que dispõe de 30 (trinta) dias para reunir a Comissão e analisar a matéria. Após o envio, o recurso não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

Não será analisado o Recurso que não apresente justificativa, extemporâneo; que estejam em desacordo com as especificações contidas neste manual, sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou que desrespeite a Banca Examinadora. Também não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado no Regulamento.

Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.

O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação de outro exame.

11. Como solicitar o certificado CGRPF-I?
Através do Portal APIMEC (www.apimecnacional.com.br >> Solicitações >> Certificação CGRPF-I) o candidato aprovado deverá:

a. Preencher o Formulário de Cadastro;
b. Imprimir e assinar o Formulário de Cadastro;
c. Enviar os documentos para a APIMEC Brasil.

Após a publicação na relação de profissionais certificados do Portal APIMEC Brasil (www.apimec.com.br) o Certificado CGRPF-I estará à disposição para download em www.apimecnacional.com.br >> Profissional >> Download Certificado.

Atenção: após a aprovação nos exames, os interessados têm o prazo de 06 (seis) meses para requerer o certificado CGRPF-I. A perda deste prazo implicará em nova inscrição e aprovação no exame.

12. Qual o prazo de validade do CGRPF-I e Renovação / PEC - Programa de Educação Continuada?
A certificação CGRPF-I têm validade de 4 (quatro) anos contados a partir da solicitação da certificação, portanto o processo de verificação da Educação Continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.

Antes que a certificação vença, o profissional certificado deverá optar entre as duas modalidades de Educação Continuada:

MODALIDADE A - Estudo individual de conteúdo programático denominado CGRPF-I, disponibilizado no Portal APIMEC Brasil (www.apimec.com.br), que deverá ser aferido através dos exames on-line, com uma hora e cinquenta minutos de duração.

A comprovação nesta modalidade deverá ser feita dentro do último ano de vencimento da certificação.

A Estrutura do Conteúdo Programático do CGRPF-I é a mesma disponibilizada no item 5. Deste manual e será atualizada anualmente de tal sorte a incluir os temas normativos e conceituais que tenham impacto no cotidiano dos profissionais.
Qualquer alteração no conteúdo será comunicada com 90 dias de antecedência.

MODALIDADE B - Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Para serem válidos, os cursos, seminários ou outras atividades devem versar sobre os tópicos listados no exame de certificação CGRPF-I do item anterior e devem atender aos seguintes pré-requisitos:

1. Os créditos devem ser acumulados durante 4 (quatro) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos devem ser nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.

2. Os Programas de cursos de curta duração e seminários, com um mínimo de 4 (quatro) horas e com adequado controle de frequência, contarão créditos na seguinte proporção: 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso. Esses créditos exigirão pedido fundamentado pelo pleiteante, de tal sorte a explicitar que o curso teve potencial objetivo de agregar capital intelectual. Esse tipo de crédito não terá limite máximo, mas a aceitação do crédito estará intimamente vinculada à fundamentação da qualidade do curso realizado.

3. Congressos, fóruns, Conferências de Entidades do Mercado Financeiro, Capitais, Seguros e eventos relacionados aos regimes de previdência em geral, aberto ou fechado não enquadrados no Plano Diretor. Não há limites de créditos, sendo que cada 4 (quatro) horas equivale a 1 (um) crédito.

4. Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministrados por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso.

5. A participação em fóruns e conselhos permanentes (Empresas e Entidades Fechadas de Previdência Complementar), com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 5 (cinco) créditos cada. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 20 (vinte) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à APIMEC Brasil para aferição do notório nível de exigência de seleção.

Obs. Caso o profissional tenha excedido a quantidade mínima de horas exigidas para o Programa de Educação Continuada, as mesmas não são transferidas para períodos subsequentes.

Para requerer o cômputo dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente, o Relatório Individual PEC (disponível em www.apimec.com.br; Certificação; PEC CGRPF-I) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente, que será igual ao valor de inscrição para o exame CGRPF-I. A APIMEC tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório Individual PEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da APIMEC.

O não cumprimento do Programa de Educação Continuada acarretará a retirada do nome do profissional da relação de certificados CGRPF-I no site da APIMEC Brasil, ficando o profissional impedido de exercer a atividade. Caso isto ocorra, a regularização da situação somente poderá ser realizada por meio do cumprimento do Programa de Educação Continuada.

MODALIDADE B - TABELA DE CRÉDITOS


Cursos de curta duração, Seminários, Encontros e Simpósios.
Não há limite de créditos
Versar sobre tópicos listados no exame CGRPF-I/A
Mínimo de 4 horas
1 crédito para cada 4 horas
Congressos, Fóruns, Conferências de Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais e de Previdência.
Não há limite de créditos
Entidades do mercado financeiro e de capitais e de Seguro e Previdência (Congressos Abipem, Anapar, Abrapp, Instituições do ramo deSeguros)
Mínimo de 4 horas
1 crédito para cada 4 horas
Cursos de MBA/Mestrado/Doutorado
Não há limite de créditos
MBA, Mestrado ou Doutorado ministrados por instituições de ensino superior (IES) reconhecidas pelo MEC.
Cursos reconhecidos pela CAPES.
Áreas admitidas: administração, atuária, contabilidade, direito (econômico, societário ou tributário), economia, finanças e afins.
1 crédito para cada 4 horas
Participação em Comitês e Conselhos Permanentes
Limitado a 20 créditos
Notório nível de exigência na seleção dos membros. Exige pedido prévio para aferição do notório nível de exigência de seleção.
5 créditos

 

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O profissional que não atender as exigências do PEC terá o nome retirado da lista pública de profissionais certificados, ficando impedido de exercer sua função até a regularização.

13. É necessário ser associado da APIMEC Brasil para obter o certificado CGRPF-I?
Não. Qualquer pessoa pode se inscrever para a certificação CGRPF-I.

14. Conteúdo e bibliografia indicativa para o Exame CGRPF-I.

 

Conteúdo
Bibliografia indicativa
I) ECONOMIA E FINANÇAS

1 - Conceitos Básicos
Política monetária, fiscal e cambial
Índices e indicadores
Taxas de juros nominal, real, equivalente
Capitalização
Índices de referência (benchmark)

1.1 - Definições de Natureza Econômica
1.2 - Base Monetária, meios de pagamentos, metas de inflação, Copom
1.3 - Política cambial e fiscal
1.4 - Superávits primário e nominal
1.5 - Dívida interna e externa
1.6 - Indicadores de atividade econômica

Decreto 3.088/99 e alterações - Metas de Inflação
www.bcb.gov.br
Assaf, A - Mercado Financeiro - Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro; produtos e serviços- Ed. Qualitymark

2.1 - Índices de Preços: IGP-M, IGP-DI, INPC, IPCA, FIPE, IGP-10
2.2 - Características: composição, divulgação, instituição responsável, período de coleta e de abrangência

www.fgv.ibre / www.fipe.com.br / www.ibge.com.br
Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro: produtos e serviços - Ed. Qualitymark
3.1 - Índices de Ações: IBOVESPA, IBRX- 50, IBRX 100 e FGV-100
3.2 - Características: composição e divulgação
www.b3.com.br / www.portalibre.fgv.br

Cavalcante, F. e Misumi, J.Y. - Mercado de capitais - Ed. Campus
Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro:produtos e serviços - Ed. Qualitymark

4.1 - Índices Econômicos: PIB, PNB

www.ibge.com.br

5.1 - Índices de referência: CDI, TR, TJLP, PTAX, SELIC
5.2 - Definição, composição e utilização
5.3 - Taxa de juro nominal, real, equivalente

Lei 9.365/96 alterada pela Lei nº10.183/2001- TJLP e Lei 8.177/91 alterada pela Lei 8.660/93 e Resolução nº 3.354/2006 TR
www.bcb.gov.br / www.b3.com.br / www.anbima.com.br

II) SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

1. Autoridades monetárias
Tesouro Nacional
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Órgãos reguladores

http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html

1.1 - Órgãos de Regulação e Fiscalização - Principais Atribuições
1.2 - Conselho Monetário Nacional - CMN, Tesouro Nacional, Banco Central do Brasil - Bacen, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Lei 4.595, de 31/12 1964 e atualizações
Decreto 91.152, de 15/03/1985 e atualizações
Lei 6.385, de 07/12 1976 e atualizações
Lei 9.069, de 29/06/1995 e atualizações

www.bcb.gov.br
www.cvm.gov.br / www.bndes.gov.br
www.bb.com.br
www.cef.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
Casagrande, Rossi e Souza - Guia do Mercado de Capitais - São Paulo : Lazuli
Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro: produtos e serviços Ed. Qualitymark
Assaf, A - Mercado Financeiro Ed. Atlas

2.1 - Clearings e Sistemas
2.2 - SELIC, CETIP, BM&FBOVESPA: funcionamento e principais títulos negociados

www.bcb.gov.br; www.cetip.com.br; www.anbima.com.br
Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro :produtos e serviços - Ed. Qualitymark

3.1 - Sistema de Pagamentos
3.2 - Desenho do novo SPB: conceitos
3.3 - CIP, STR e Compe: conceitos

www.bcb.gov.br / www.febraban.com.br

http://www.bcb.gov.br/?spb

http://www.bcb.gov.br/?STRGERAL

http://www.bcb.gov.br/htms/novapaginaspb/cip.asp

http://www.bcb.gov.br/htms/novapaginaspb/compe.asp

Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro:produtos e serviços - Ed. Qualitymark

III) INSTITUIÇÕES E INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS

1. Bancos Comerciais, de Investimento e Múltiplos
Crédito Imobiliário
Financeiras
Corretoras de Valores, de câmbio e de mercadorias
Distribuidoras de lores
BM&FBOVESPA

http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html

1.1 - Participantes
1.2 - Bancos comerciais, múltiplos, de investimento e de desenvolvimento, cooperativas e sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, corretoras, distribuidoras e sociedades de arrendamento mercantil (leasing).

Cavalcante, F e Misumi, J.Y. - Mercado de Capitais - Ed. Campus
Fortuna, Eduardo - Mercado financeiro: produtos e serviços - Ed. Qualitymark

2.1 - Bolsas
2.2 - BM&FBovespa e CETIP: ativos negociados e características

www.b3.com.br
www.cetip.com.br / www.anbima.com.br

IV) MERCADO DE CAPITAIS

1. Mercado Primário (underwriting) e mercado secundário
Ativos de emissão das companhias - ações, debêntures, commercial papers, bônus
Governança corporativa - novo mercado; nível 1 e nível 2
Mercados a vista, a termo, futuro e de opções
Volatilidade - conceito
Rentabilidade e riscos dos investimentos
Aspectos tributários
Liquidação de operações em bolsas de valores

http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html

1.1 - Mercado Primário e Secundário
1.2 - Ofertas primárias e ofertas secundárias
1.3 - Mercado a vista, mercado a termo, mercado futuro e de opções
2.1 - Ações - Conceitos e Operacionalidade
2.2 - Ações preferenciais e ordinárias: definição, direitos e características.
Canais de distribuição: CTVM, DTVM, agências bancárias e internet
2.3 - Remuneração do acionista: dividendos, juros sobre capital próprio e bonificação
2.4 - Oferta primária e secundária de ações. Oferta Pública Inicial - IPO. Papel do coordenador da oferta e demais instituições envolvidas: obrigações, análise, tratamento das informações e responsabilidades. Tipos de oferta: oferta firme e melhores esforços.
2.5 - Tributação para ganho de capital em operações com ações: alíquota, base de cálculo e pagamento.

Lei 6.404 e atualizações
www.cvm.gov.br
www.b3.com.br

Assaf, A - Mercado Financeiro - Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro:produtos e serviços - Ed. Qualitymark
Lemes Jr.; Antonio B.; Rigo, Cláudio M; e Cherobin, Ana Paula M.S. - Administração Financeira: Princípios, Fundamentos e Práticas Brasileiras - Ed. Campus
Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas

3.1- Debêntures e Notas Promissórias
3.2 - Definição, características e garantias
3.3 - Tipos de debêntures: simples, conversíveis
Sistema Nacional de Debêntures - SND: funções
3.4 - Negociação com debêntures e notas promissórias
3.5 - Agente fiduciário e assembléia de debenturistas
3.6 - Tributação em operações com debêntures, notas promissórias ou bônus de subscrição: alíquota, base de cálculo e pagamento.

Lei 6.404 e atualizações
www.cvm.gov.br / www.b3.com.br

www.debentures.com.br

www.anbima.com.br
Assaf, A - Mercado Financeiro - Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro:produtos e serviços - Ed. Qualitymark
Lemes Jr.; Antonio B.; Rigo, Cláudio M; e Cherobin, Ana Paula M.S. - Administração Financeira: Princípios, Fundamentos e Práticas Brasileiras - Ed. Campus

Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas

4.1 - Rating
4.2 - Conceitos de Rating
4.3 - Agências de rating e suas funções
4.4 - Tipos de rating: soberano, corporativo e operações estruturadas

Caouette, Jonh B.; Narayanan, Paul I. e Altman, Edward I. - Gestão de Risco de Crédito - Ed. Qualitymark

5.1 - Governança Corporativa
5.2 - Cartilha CVM
5.3 - Princípios e conceitos, Regras da Bovespa; Bovespa ICG e ITAG
5.4 - Relações com investidores - princípios e práticas

www.cvm.gov.br
www.b3.com.br
Mahoney, William F. - Manual do RI - IMF Ed.

Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas

6.1- Bolsas
6.2 - Operações em Bolsa: margem, garantias, liquidação financeira, taxas de corretagem, custódia, entrega de ativos, emolumentos
6.3 - Tipos de operação: day trade, compra e venda

www.b3.com.br

www.anbima.com.br
Cavalcante, F e Misumi, J.Y. - Mercado de Capitais - Ed. Campus
Fortuna, Eduardo - Mercado financeiro: produtos e serviços - Ed. Qualitymark

V) MERCADO FINANCEIRO

1. - Títulos de renda fixa
Títulos Públicos e Privados
Operações definitivas e compromissadas
Negociação, liquidação e custódia - CETIP/SELIC
Marcação a mercado da carteira de ativos
Rentabilidade e riscos dos investimentos

http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html

www.cetip.com.br

www.bcb.org.br

1.1 - Matemática Financeira da Renda Fixa
1.2 - Capitalização
1.3 - Juros simples versus juros compostos: valor futuro e valor atual
1.4 - Taxas proporcionais e taxas equivalentes
1.5 - Taxa nominal e taxa real
1.6 - Taxa interna de retorno

Faro, Clovis de - Princípios e Aplicações de Cálculo Financeiro - ed. LTC
Juer, Milton - Praticando e Aplicando matemática Financeira - Ed. Qualitymark
Ross, S.A.;Westerfield, R.W. e Jaffe, J.F. -Administração Financeira - Ed. Atlas
2.1 - Estatística Básica
2.2 - Medida de retorno: média aritmética
2.3 - Medidas de dispersão: desvio padrão e variância

Levine, David M.; Berenson, Mark L.; Stephan, David. Resumindo e descrevendo dados numéricos. Estatística: teoria e aplicações. Rio de Janeiro: LTC,
Zentgraf, Roberto. Estatística objetiva. Rio de Janeiro: ZTG.

3.1 - Títulos de Renda Fixa
3.2 - Títulos Públicos: características, mercados primário (leilões) e secundário; Operações compromissadas
3.3 - Canais de Distribuição e Tesouro Direto
3.4- Títulos Privados: CDB, CCB: características
3.5 - Marcação a mercado: metodologia e curva do papel
3.6 - Precificação de títulos

Faria, Rogério Gomes de Mercado financeiro: instrumento e operações. São Paulo: Prentice Hall.
Assaf , A.Mercado financeiro Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark

Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas
4.1 - Aspectos Tributários
VI) MERCADO DE DERIVATIVOS

1. Conceituação de derivativos
Estrutura operacional da BM&F
Mecânica operacional dos mercados futuros, a termo, de opções e swaps
Contratos derivativos financeiros e de agropecuários
Rentabilidade e riscos dos investimentos
Aspectos tributários

http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html

Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012

1.1 - Aspectos Gerais Sobre a Negociação No Mercado de Derivativos

Marins A. Vol 1.
Hull J. Capítulo 1 - Introdução e Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012

2.1 - Derivativos

Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012

3.1 - Conceituação de Mercado Derivativo

Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012

4.1 - Definições dos Principais Contratos Negociados
4.2 - Contratos a Termo
4.3 - Contratos a Futuro
4.4 - Contratos de Opções
4.5 - Contratos de Swaps
4.6 - Aspectos tributários
Marins A. Vol 1. Capítulo 1 - Aspectos Gerais
Hull J. Capítulo 1 - Introdução Marins A. Vol 1. Capítulo 1 - Seção 1.1
Hull J. Capítulo 1 Seções 1.1 a 1.

Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012
5.1 - Operações de Bolsa e de Balcão
5.2 - Formas de Negociação Previstas no Brasil

Marins A. Vol 1. Capítulo 1 - Seções 1.2 e 1.2.1
Hull J. Capítulo 6 - Seções 6.1 e 6.2

Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012

6.1 - Participantes dos Mercados
6.2 - Hedgers
6.3 - Especuladores
6.4 - Arbitradores
6.5- Captadores/Aplicadores de Recursos (Operações de Tesouraria)Market Makers, Manipuladores.
Marins A. Vol 1. Capítulo 1 - Seções 1.3 e 1.4
Hull J. Capítulo 1 - Seção 1.5

Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012
7.1 - Função Econômica do Mercado de Derivativos

Marins A. Vol 1. Capítulo 1 - Seções 1.6 e 1.7

Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012

VII) FUNDOS DE INVESTIMENTO
1. Principais fundos existentes em mercado
Abertos, fechados, exclusivos, com ou sem carência
Classificação e definições legais
Regulamentos/regulação
Taxas de administração, de performance, de ingresso e saída
Rentabilidade e riscos dos investimentos
Aspectos tributários
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html

www.anbima.com.br

1.1 - Fundos de Investimento: Classificação e Tipos
1.2 - Fundos referenciados - DI
1.3 - Fundos de renda fixa
1.4 - Fundos de ações
1.5 - Fundos previdenciários
1.6 - Fundos de direitos creditórios - FIDC
1.7 - Fundos multimercados
1.8 - Fundos imobiliários
www.cvm.gov.br

www.anbima.com.br
Assaf , A.Mercado financeiro Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark

Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas
2.1 - Definições Legais e Regulação
2.2 - Regulamentos, prospectos e termo de adesão
2.3 - Fundos abertos, fundos fechados, carência
2.4 - Administrador, Gestor e Custodiante
2.5 - Carteira Administrada: conceito e principias características

www.cvm.gov.br

www.anbima.com.br
Assaf , A.Mercado financeiro Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark

Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas

3.1 - Taxas, Tipos e Forma de Cobrança
3.2 - Taxa de administração
3.3 - Taxa de performance
3.4 - Taxa de ingresso
3.5 - Taxa de saída
www.cvm.gov.br
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Assaf , A.Mercado financeiro Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark
4.1 - Rentabilidade e Risco
4.2 - Cálculo da cota e rentabilidade
4.3 - Volatilidade da cota
4.4 - Fator de risco do fundo de investimento

www.cvm.gov.br
Assaf, A.Mercado financeiro Ed. Atlas
Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark

Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas

5.1 - Aspectos Tributários www.receita.fazenda.gov.br
VIII) PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. PREVIDÊNCIA SOCIAL: Princípios da Constituição Federal do Brasil relativos à Ordem Social. Breve história da Previdência Social no Brasil e no mundo. Conceito de Seguridade Social. Conceito de proteção social. Sistemas previdenciários e regimes financeiros.

LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 21,22,24, 30, 37, 38, 39, 40, 42, 142, 144, 149, 195, 201, 202 e 249 e art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); Emenda Constitucional no 20, de 15 dezembro de 1998; Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional no 47, de 05 de julho de 2005 e Emenda Constitucional no 70, de 29 de março de 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Previdência Complementar: o futuro começa agora! IEPREV

http://www.cafbep.com.br/files/cafbep/PrevidenciaComplementarOfuturoComecaAgora.pdf

http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view

IX) GESTÃO DE ATIVOS E PASSIVOS DAS EFPC

1. Entidade fechada de previdência complementar e planos de benefícios, estatuto, regulamento, convênio de adesão. Noções de matemática financeira e atuarial; Regimes financeiros dos planos de benefício; Demonstrativos e notas técnicas atuariais; Tipos de planos de benefícios previdenciários; Tábua de mortalidade e invalidez; hipóteses econômicas e atuariais.

1.1 - Conceitos Previdenciários Fundamentais
1.2 - Planos de benefícios, estatuto, regulamento, convênio de adesão
1.3 - Receitas e Despesas Previdenciárias*
2.1 - Regime de Repartição e de Capitalização
2.2 - Constituição de Fundos Previdenciários
2.3 - O Risco do Regime de Repartição Simples
2.4 - Desafios e Vantagens do Regime de Capitalização
2.5 - Estratégias para Capitalização do Novo Regime
2.6 - A Importância do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema
3.1 - Benefício Definido e Contribuição Definida
4.1 - Ativo, Passivo e Resultado Previdenciário
5.1 - Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder
6.1 - Plano de Custeio
7.1 - Interpretação do Cálculo Atuarial
7.2 - Resultado Atuarial
7.3 - Projeção Atuarial
7.4 Premissas Atuariais
8.1 - Gerenciamento de Ativo e Passivo - ALM
8.2 Casamento entre ativos e passivos
9.1 - Administração do Cadastro
9.2 - Base de dados e avaliação atuarial

IBA: Instituto Brasileiro de Atuária
www.iba.org.br

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. www.ibge.gov.br

MPS: Ministério da Previdência Social.
www.mps.gov.br

http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-proprio-rpps/

ARTIGOS/DISSERTAÇÕES/TESES:

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência

Social (MPAS). Livro Branco da Previdência Social. Brasília: MPAS/GM, 2002.

CUNHA, L. R.; TÂMEGA, F. Previdência Social no Brasil. Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2005.

GIAMBIAGI, F. et al. Diagnóstico da Previdência Social no Brasil: O Que Foi Feito e O Que Falta Reformar. Rio de Janeiro: IPEA, 2004.

LIMA, M.M.. Cálculo da Reserva de Benefícios Concedidos da Previdência Social. PUC-Rio, Dissertação de Mestrado em Ciências Atuariais, Rio de Janeiro, 2007.

MARTINS, F.G.L. Fim do Pacto entre Gerações: a Capitalização dos Regimes Próprios. Revista Previdência Municipal. Rio de Janeiro, v.2, p.4 - 7, 2006.

MASCARENHAS, R. A. C.; OLIVEIRA, A. M. R.; CAETANO, M. A. Análise Atuarial da Reforma da Previdência do Funcionalismo Público da União. Brasília: Ministério da Previdência, 2004.

LEGISLAÇÃO: Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

INSTRUÇÃO SPC Nº 05, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003 Estabelece instruções complementares a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar na execução do disposto na Resolução CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e auto patrocínio, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO SPC Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2006 Estabelece instruções complementares à Resolução CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005, que normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de beneficio definido, contribuição definida e contribuição variável, altera a Instrução Normativa nº 4, de 5 de novembro de 2004, que estabelece procedimentos acerca do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - CNPB, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO SPC Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2006 Estabelece os procedimentos para certificação, estruturação e utilização de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário.

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 26 DE JUNHO DE 2015 Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar na realização dos estudos técnicos que visem a atestar a adequação das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e do plano de benefícios de caráter previdenciário.

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais - DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. Alterada Instrução PREVIC nº 10, de 27/09/2017; Instrução PREVIC nº 24, de 08/09/2015 e Instrução PREVIC nº 22, de 15/04/2015

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar na realização dos estudos técnicos que visem a atestar a adequação e aderência de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos planos de benefícios.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPC Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial de que trata o art. 18 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001.

X) POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
1.1 - Normas regulamentadoras aplicáveis aos mercados e às EFPC e Política de investimentos.
1.2 - Alocação de recursos e diversificação de ativos.

1.3 - Cenário econômico e análise setorial para investimentos

1.4 - Objetivos da gestão

1.5 - Estratégia de formação de preços - investimento e desinvestimento
1.6 - Critérios de contratação - administração de carteiras de renda fixa e renda variável

1.7 - Testes comparativos e de avaliação para acompanhamento dos resultados dos gestores e da diversificação da gestão externa dos ativos

LEGISLAÇÃO: Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CMN Nº 3.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 Dispõe sobre operações de compra ou venda de títulos e valores mobiliários do segmento de renda fixa dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CMN Nº 3.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

NOTA CONJUNTA DIACE/DIFIS/DITEC/PREVIC Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2014 Coletânea de entendimentos sobre a Resolução CMN Nº 3.792, de 24 de setembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 4.275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

INSTRUÇÃO CVM Nº 554 DE 17/12/2014

INSTRUÇÃO CVM Nº555 DE 17/12/2014

XI) FISCALIZAÇÃO DAS EFPC
1.1 - Regime disciplinar;
1.2 - Papel do órgão fiscalizador;
1.3 - Supervisão baseada em riscos;
1.4 - Responsabilidade dos patrocinadores e instituidores, dirigentes, colaboradores e prestadores de serviços;
1.5 - Regimes especiais:
1.6 - administração especial, intervenção e liquidação.

LEGISLAÇÃO:

LEGISLAÇÃO: Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.685, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.

DECRETO Nº 7.123, DE 03 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004 Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004 Autoriza a Secretaria de Previdência Complementar a criar a Comissão Nacional de Atuária da Previdência Complementar.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 12, DE 27 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre a transferência de empregados, participantes de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar, para outra empresa do mesmo grupo econômico e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 13, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004 Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 14, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004 Cria o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - CNPB, dispõe sobre plano de benefícios e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 23, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 Estabelece parâmetros para a remuneração dos administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Secretaria de Previdência Complementar, e dá outras providências.

RECOMENDAÇÃO CGPC Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre as ações de educação previdenciária no âmbito do regime de previdência complementar, e dá outras providências.

RECOMENDAÇÃO CGPC Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a adoção da Supervisão Baseada em Risco (SBR) no âmbito da Secretaria de Previdência Complementar em relação à supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios por elas administrados, e dá outras providências.

XII) AUDITORIA E CONTABILIDADE
1.1 - Noções de contabilidade geral; Demonstrações e procedimentos contábeis e planificação contábil dos fundos de pensão.
1.2 - Auditoria interna e externa; normas e procedimentos de auditoria interna e externa e pareceres e laudos de avaliação.
2.1 - REGISTRO CONTÁBIL E CONTAS ENVOLVIDAS
2.2 - PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA
2.3 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2.4 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
2.5 - CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
2.6 - REAVALIAÇÕES
2.7 - DEPRECIAÇÕES

Contabilidade de Fundos de Pensão: Uma avaliação da percepção dos contadores, consultores e auditores sobre as normas contábeis brasileiras e internacionais aplicáveis às EFPC - CARLOS AUGUSTO PACHECO PEREIRA Brasília - DF 2014 - dissertação de mestrado UNB

LEGISLAÇÃO:

Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC

http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

INSTRUÇÃO SPC Nº 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 - ANEXO A

RESOLUÇÃO CNPC Nº 29, DE 13 DE ABRIL DE 2018

RESOLUÇÃO CNPC Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

XIII) JURÍDICO - LEGISLAÇÂO
1.1 - Legislação básica da previdência social;
1.2 - Legislação da previdência complementar, trabalhista e tributária

LEGISLAÇÃO:

Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC

http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view

LEI Nº 11.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

INSTRUÇÃO CONJUNTA SPC/SRF/SUSEP Nº 524, DE 11 DE MARÇO DE 2005

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 02, DE 1º DE JUNHO DE 2012

INSTRUÇÃO RFB Nº 1.343, DE 05 DE ABRIL DE 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências, art. 69

RESOLUÇÃO MPS/CNPC No 19, DE 30 DE MARÇO DE 2015

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.661, DE 25 DE MAIO DE 2018

XIV) ÉTICA, RELACIONAMENTO E GOVERNANÇA
1.1 - Governança de fundos de pensão: os órgãos de governança e suas atribuições;
1.2 - Segregação de funções; conflito de interesses; dever fiduciário;
1.3 - Código de ética e de conduta; regimento interno dos órgãos de governança;
1.4 - Política de alçadas;
1.5 - Transparência e confidencialidade.
1.6 - Boas práticas de administração:
1.7 - Gestão de pessoas;
1.8 - Orçamento e despesas administrativas;
1.9 - Planejamento estratégico; comunicação e relacionamento e gestão de riscos e pessoas.

LEGISLAÇÃO:

Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC
http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 13, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004 Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.

Lei 6.385/76 Uso Indevido de Informação Privilegiada (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

Códigos de Ética e Operacional de Mercado (Apimec) e cap 6.4 http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 15, DE 08 DEZEMBRO DE 2017

2.1 - Princípios Éticos e de Relacionamento
2.2 - Códigos de Ética e Operacional de Mercado (Apimec)
2.3 - Conflitos de interesse
2.4 - Risco de imagem

Caset, John - Ética do mercado financeiro, ed. BM&F
Pindick, R.S. e Rubinfeld, D. - Microeconomia Prentice Hall Brasil

Código de Ética e Operacional de Mercado (Apimec)
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html - Cap. 6.4

XV) SUSTENTABILIDADE
Integração de questões Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa (ASG) à análise de Investimentos

1.1 - Evolução das questões ASG no ambiente corporativo

1.2 - Principais desafios socioambientais e de governança

1.3 - Conceitos de responsabilidade corporativa

1.4 - Drivers de risco e oportunidades de negócio

1.5 - Integração ASG no mercado de investimentos

1.6 - Os Princípios para o Investimento Responsável

1.7 - Acordos voluntários e iniciativas da indústria de investimento

1,8 - Índices de Sustentabilidade

1,9 - Regulação das questões ASG

1.10 - O Dever Fiduciário e as questões ASG

1.11 - Resoluções e Instruções (Resolução 4.661/2017, 4.327/2014, Instrução CVM 552/2015, 586/2017)

1.12 - Estratégia de Investimento Responsável

GONZALEZ, Roberto. Governança Corporativa: o poder de transformação das empresas. São Paulo: Editora Trevisan, 2014.

NAÇÕES UNIDAS. As perguntas mais frequentes sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

BUOSI, Maria Eugenia. Integração ESG à análise fundamentalista de ativos in APIMEC & CVM Livro TOP Análise de Investimentos. Brasília: CVM, 2017.

AMEC, Código AMEC de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais - Stewardship. São Paulo, 2016.

TCFD. Recommendations of the Task Force on Climate-Related Financial Disclosure. 2017
(pág. V)"

UNEP-FI & UNPRI. Fiduciary Duty on the 21st Century. London: UNPRI, 2015.

Instrução CVM 586/2017 (Anexo 29-A) / Resolução 4.661/2017 CNM

2.1 - Questões ASG na Análise Fundamentalista

2.2 - Identificação das questões ASG mais relevantes

2.3 - Análise dos impactos sobre os ativos

2.4 - Levantamento de informações ASG

2.5 - Avaliação do impacto sobre as demonstrações financeiras

2.6 - Integração sobre os modelos de valoração e tomada de decisão de investimento

TCFD. Recommendations of the Task Force on Climate-Related Financial Disclosure. 2017 (pág. V)

IIRC. A estrutura internacional para Relato Integrado. 2014 (págs. 18 e 19)

BUOSI, Maria Eugenia. Integração ESG à análise fundamentalista de ativos in APIMEC & CVM Livro TOP Análise de Investimentos. Brasília: CVM, 2017.

 

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