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Certificação de Conselheiros de Sociedades Cooperativas

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, na qualidade de instituição integrante do chamado Sistema OCB, divulga o Regulamento do Exame de Certificação de Conselheiros de Sociedades Cooperativas, conforme previsto no Edital no 001/2024.

Regulamento da Certificação de Conselheiros de Sociedades Cooperativas


  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
  3. INSCRIÇÕES
  4. PAGAMENTO
  5. AGENDAMENTO
  6. NECESSIDADES ESPECIAIS
  7. PROVA E APROVAÇÃO
  8. REALIZAÇÃO DA PROVA DE FORMA REMOTA
  9. REALIZAÇÃO DA PROVA DE FORMA PRESENCIAL
  10. RECURSOS
  11. VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO
  12. OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS CERTIFICADAS
  13. DIREITOS DAS PESSOAS CERTIFICADAS
  14. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
  15. DISPOSIÇÕES FINAIS
  16. ANEXO 01 – TEMAS, SUBTEMAS E EMENTAS

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A criação do Exame de Certificação tem por objetivo principal oferecer às cooperativas um parâmetro nacional de avaliação da prontidão de pessoas para o cargo de conselheiro de administração ou fiscal. Espera-se ainda que a existência de processo de certificação estimule o aperfeiçoamento continuado de cooperados que almejem exercer a função de conselheiro.

1.2 Esta Certificação avalia conhecimentos técnicos, que possam ser verificados de forma objetiva.

1.3 A participação no Exame para Certificação tem caráter voluntário.

1.4 As provas serão ofertadas de forma sequencial e contínua.

1.5 O SESCOOP realiza a gestão integral do processo de certificação. Por sua vez, cabe à Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos - a elaboração do banco de questões, aplicação e correção das provas, análise de recursos e divulgação dos resultados.


2 PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

2.1 O processo de certificação será composto por 5 (cinco) etapas: inscrição, pagamento, agendamento, realização do exame e resultado.

2.1 Serão desclassificados os candidatos que violarem as regras de execução do exame ou tentarem, de qualquer maneira, obter vantagens indevidas no processo de certificação, antes, durante ou após a realização do exame, mediante decisão fundamentada do SESCOOP, sem direito à restituição da taxa de inscrição.


3 INSCRIÇÕES

3.1 As condições e requisitos para participar do Exame de Certificação constam no Edital no 001/2024, sendo integradas pelo presente regulamento, e são de responsabilidade exclusiva do participante.

3.2 Antes de iniciar a inscrição no processo, o candidato deverá ler e concordar com este Regulamento, disponível em https://certpessoas.fgv.br/sistemaocb/regulamento.

3.3 A inscrição poderá ser realizado em duas modalidades, prova presencial ou remota.

3.4 Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada, visto que ela é armazenada seguindo padrões de segurança, criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar outra senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado. Para criar uma nova senha, clique em “Esqueceu a senha?” ao tentar realizar login no site.

3.5 A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato pelo e-mail certifica@somos.coop.br ou através do Fale Conosco em até 3 dias úteis antes da data agendada.

3.6 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.7 O pagamento da inscrição caberá ao candidato. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.

3.8 A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o SESCOOP não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.


4 PAGAMENTO

4.1 Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço eletrônico https://certpessoas.fgv.br/sistemaocb, com uso de seu login e senha e clicar no menu pagamento, para emissão de respectivo boleto.

4.2 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer cooperativa de crédito ou banco pertencentes ao sistema financeiro nacional dentro do prazo de cinco (5) dias corridos, a contar da data da emissão.

4.3 O não pagamento do boleto bancário no prazo acima acarretará no vencimento automático do mesmo, sendo que neste caso, o candidato deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para que seja disponibilizado um novo boleto bancário para pagamento em seu acesso no site.

4.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ R$ 350,00 para provas presenciais e R$ 405,00 para provas remotas, já inclusos os valores relativos à emissão e liquidação dos boletos bancários e demais custos inerentes ao processo de certificação.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição é de única e inteira responsabilidade do candidato.


5. AGENDAMENTO – APÓS O PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO O AGENDAMENTO DA PROVA NO SISTEMA.

5.1 O agendamento é feito via internet. O candidato deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/sistemaocb usando o login e senha criada no momento da realização da inscrição. O agendamento é liberado após a identificação do pagamento. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato.

5.2 Após a idenficação do pagamento, o candidato terá 60 dias para realizar seu agendamento. Após esse prazo, caso o candidato não tenha realizado, sua inscrição será cancelada.

5.3 No caso de prova presencial, após liberado o agendamento, o candidato deverá escolher o local (Centro de Testes) onde deseja realizar a prova, o dia e o horário, dentre as opções disponíveis.

5.4 No caso de prova remota, após liberado o agendamento, o candidato poderá escolher data e horário para realização da prova que acontecerá de forma remota, não necessitando se deslocar até um centro de testes. Deve ser observado que a prova remota requer uma série de procedimentos de segurança descritas em item específico deste regulamento.

5.5 Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e selecionar o botão “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.

5.6 Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos ou mais além da data de solicitação, o agendamento estará com status "Agendamento Solicitado". Enquanto o status for “Agendamento Solicitado”, o candidato poderá cancelar o exame. O cancelamento de exame com “Agendamento Solicitado” poderá ocorrer por até duas vezes. Depois disso, o sistema não aceitará mais cancelamentos.

5.7 Após o candidato realizar o cancelamento do exame, ele terá 60 (sessenta) dias para realizar um novo agendamento. Caso não realize, sua inscrição será cancelada e o valor da taxa da inscrição não será devolvido.

5.8 Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando a alteração do status para "Agendamento Confirmado" será enviado ao candidato e, a partir de então, não será mais possível realizar o cancelamento do agendamento, nem realizar a alteração da senha.

5.9 Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV Projetos caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. Neste caso, será enviada uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento. O cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos do candidato.

5.10 O prazo mínimo de antecedência para agendamento de um Exame é de 7 (sete) dias.


6. NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato com necessidade especial, que precisar de alguma condição adicional para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.

6.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.3 Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, à data e ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.4 A lactante que optar pela modalidade presencial e necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira antecipadamente, observando que: (a) não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; e (b) a criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).


7 PROVA E APROVAÇÃO

7.1 O Exame de Certificação terá uma Prova de Conhecimentos Específicos, com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha. A prova terá duração de 2h30min. Após o encerramento da prova o candidato terá mais (quinze) minutos para o preenchimento de eventual recurso.

7.2 O tempo de prova e o tempo para preenchimento de recursos são individuais e controlados separadamente, ou seja, não poderá haver transferência de tempo de um para o outro.

7.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) de acertos do total de questões da prova e o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) em cada um dos temas do conhecimento que serão objeto da prova. Os temas do conhecimento e subtemas constam no anexo 01 a esse Regulamento.

7.4 As informações sobre cada exame estão resumidas abaixo:

Tipo de Certificação Valor da Inscrição Duração do exame Tempo para recursos Nº de Questões Aproveitamento mínimo Aproveitamento mínimo por tema
Conselho Fiscal Presencial R$ 350,00
Remoto R$ 405,00
2h30 15min 60 65% 40%
Conselho Administrativo Presencial R$ 350,00
Remoto R$ 405,00
2h30 15min 60 65% 40%
Conselho de Administração e Fiscal Presencial R$ 350,00
Remoto R$ 405,00
2h30 15min 60 65% 40%

8 REALIZAÇÃO DA PROVA DE FORMA REMOTA

8.1 O candidato que optar pela modalidade online poderá realizar a prova de qualquer cidade ou estado do pais, desde que atenda as exigências e orientações listadas abaixo, sendo sua responsabilidade a observância das mesmas:

8.2 SOBRE A IDENTIFICAÇÃO PELO FISCAL

8.3 SOBRE ATRASOS E DIFICULDADES NO ACESSO DA PLATAFORMA

8.4 SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO AMBIENTE

8.5 NÃO SERÃO PERMITIDOS

8.6 SOBRE A PROVA

8.7 SOBRE DIREITOS AUTORAIS

8.8 SOBRE A ELIMINAÇÃO


9 REALIZAÇÃO DA PROVA DE FORMA PRESENCIAL

9.1 A prova presencial é realizada em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados e credenciados pela Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.

9.2 A avaliação será monitorada pelos fiscais certificados da Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos. Todo o atendimento e suporte à prova serão realizados em português.

9.3 O candidato deverá comparecer ao local escolhido com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial com foto, que contenha CPF, conforme prevê o Regulamento da Certificação e assinar a lista de presença antes de iniciar o exame. Não será tolerado qualquer tipo de atraso, independente do motivo alegado.

9.4 Somente será admitido acesso à sala de prova do candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Passaporte, Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

9.5 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova. A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o SESCOOP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.6 Durante a aplicação das provas será fornecida ao profissional folha de rascunho para a resolução das questões e realização de anotações para fundamentação dos recursos. A folha de rascunho não será utilizada para fins de avaliação e não se aplica para a prova na modalidade online. A folha de rascunho deverá ser devolvida para o fiscal ao término do exame.

9.7 Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva modalidade, local, data e horário agendados.

9.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.

9.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia do exame, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo e/ou furto, este deverá encaminhar o registro de ocorrência preenchido em órgão policial (presencial ou eletrônico), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, para o e-mail certifica@somos.coop.br.

9.10 Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos/materiais durante a realização do exame.

9.11 Motivará a eliminação do candidato do Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.12 Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:

Parágrafo único. O candidato que, durante o exame, violar as regras pré-estabelecidas e divulgadas no Regulamento será excluído e impossibilitado de efetuar qualquer outro exame. O candidato será notificado do motivo da suspensão.

9.13 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

9.14 Antes do início da prova, como medida de segurança, será aplicado o procedimento de escaneamento individual com um equipamento para a detecção de metais que indicam a presença de equipamentos não permitidos. Este procedimento é obrigatório para que o candidato possa realizar o exame. Sua não aceitação culminará com a impossibilidade de realizar a prova.

9.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

9.16 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos não fornecerá o conteúdo da prova e nem o gabarito a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

9.17 O resultado do exame será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, na mesma plataforma onde foi realizada a inscrição.

9.18 Os candidatos reprovados deverão obedecer a uma carência de 30 (trinta) dias da data da realização do último exame para a realização de nova inscrição. É de responsabilidade do profissional a leitura das instruções disponibilizadas na tela do exame.

9.19 O candidato se compromete a não copiar, no todo ou em parte, assim como a manter sigilo total sobre os enunciados e respectivas alternativas de respostas de todas as questões do exame realizado. O candidato se compromete ainda a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, as questões, sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames, e ainda das consequências de ordem cível e criminal, conforme item 8.7 do presente regulamento.

9.20 Em caso de não realização da prova por motivos de saúde, o atestado médico deverá ser encaminhado através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame. Qualquer documento/justificativa recebidos após este prazo será desconsiderado. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

9.21 Em caso de deferimento da justificativa de ausência, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame, em até 60 dias corridos.

9.22 Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição não será restituído e o candidato poderá realizar novo agendamento de exame mediante o pagamento de nova taxa.


10 RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções nas questões objetivas do certame.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos através da própria ferramenta da prova, conforme orientação do fiscal. O tempo para preenchimento será de 15 (quinze) minutos, o qual passará a ser contado quando o candidato terminar de responder as questões ou quando for encerrado o tempo de prova.

10.3 Durante a realização do exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, poderá assinalá-la usando o botão “MARCAR RECURSO” que estará disponível na própria ferramenta de prova. Após a conclusão da prova, o candidato terá um período de 15 (quinze) minutos para registrar todas as solicitações de revisão, incluindo as devidas justificativas para as questões marcadas.

10.4 Somente as questões em que foram feitas as indicações “MARCAR RECURSO” é que estarão disponíveis para cadastramento de recurso.

10.5 Após envio, o recurso não poderá ser alterado e nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

10.6 Não serão aceitos recursos interpostos através de outros meios que não o especificado neste Regulamento.

10.7 Não será analisado o recurso:

10.8 O recurso realizado conforme descrito neste Regulamento representa a última instância para recurso, não cabendo recursos adicionais. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, nem pedidos de recursos contra o gabarito definitivo. A FGV terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para relatar o recurso, solicitar informações ou diligências e decidir sobre o recurso, em conjunto com o SESCOOP.

10.9 Não serão analisados pedidos de vistas de questão, ou da prova, bem como não serão fornecidos gabaritos das provas, visando garantir o sigilo, segurança e a confidencialidade do banco de questões.


11 VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO

11.1 O candidato aprovado no exame terá acesso a um certificado digitalizado e sua validade poderá ser consultada por ele ou por terceiros interessados no site da FGV Projetos através do QRCODE presente no certificado.

11.2 A Certificação será válida por 4 (quatro) anos, contados da data de realização do exame.

11.3 Após quatro anos, o interessado poderá fazer nova prova de certificação ou participar de eventos de formação e atualização a ser divulgado oportunamente pelo Sescoop, oportunidade em que o certificado poderá ter o prazo elastecido, de forma sequencial.


12 OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS CERTIFICADAS

12.1 São obrigações das pessoas certificadas:



13 DIREITOS DAS PESSOAS CERTIFICADAS

13.1 São direitos das pessoas certificadas:


14 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este regulamento seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

14.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.

14.2. Agentes de Tratamento. O SESCOOP, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

14.3. Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre o SESCOOP e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação, gerenciar o resultado dos exames e publicização dos aprovados no Banco de Certificados disponibilizado pelo SESCOOP.

14.3.1. Quando o(a) candidato(a) se cadastra na Plataforma, serão utilizados e solicitados alguns dados pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) senha. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;

14.3.2. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;

14.3.3. Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas, permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas e assegurar a igualdade de oportunidades prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

14.3.4. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova.

14.3.4.1. A coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão acessadas pela FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização.

14.3.4.2. Ainda poderão as imagens de vídeo, se for estritamente necessário, serem acessadas pelo SESCOOP para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).

14.3.5. O presente processo conta com a realização de provas a distância, em formato online. Para isso, será utilizada a plataforma TestApp, disponibilizada pela empresa Prepona S.A., pela qual também será feito o monitoramento do(a) candidato(a) por meio de sua câmera (por meio de foto e vídeo) e de seu microfone (por meio de áudio).

14.3.5.1. Para fins de realização do exame de certificação à distância, a Prepona S.A. realizará as seguintes operações de tratamento de dados, para a finalidade de verificar se há alguma irregularidade no ambiente em que o(a) candidato(a) está realizando a prova:

14.4. Hipóteses de tratamento de dados pessoais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

14.4.1 Serão realizados a partir de hipóteses válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;

14.4.2. As hipóteses de tratamento de dados pessoais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando aplicável), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;

14.5. Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

14.6. Dos limites do tratamento de dados. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação destes à terceiros estranhos ao processo de certificação de pessoas.

14.7 Compartilhamentos de dados. Os dados serão compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD), (ii) internamente entre os colaboradores das partes envolvidas, e (iii) prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade e mediante a adoção de instrumentos jurídicos que assegurem que a LGPD será observada nas atividades realizadas.

14.7.1. Haverá o compartilhamento de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) em sua inscrição com a empresa Prepona S.A., para viabilizar o processo de certificação, tais como CPF e hash da senha cadastrada, para permitir a sua autenticação na plataforma TestApp, informações sobre o agendamento (data e horário escolhidos para a realização do exame), dentre outros que se façam estritamente necessários para a regular realização do exame de certificação;

14.8. Banco de Certificados: O SESCOOP manterá disponibilizado em seu site institucional o Banco de Certificados, onde poderão ser consultados o nome, unidade federativa, cooperativa vinculada e data de validade da certificação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s, com o propósito de disponibilizar às cooperativas um referencial nacional para avaliar a prontidão de pessoas ao exercício dos cargos de conselheiro de administração ou fiscal.

14.9. Direitos dos titulares de dados. Em conformidade com as melhores práticas de governança, o SESCOOP e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD:

14.9.1. Confirmação da existência de tratamentos de dados pessoais;
14.9.2. Acesso aos dados pessoais tratados;
14.9.3. Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
14.9.4. Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
14.9.5. Solicitar a portabilidade dos dados pessoais;
14.9.6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento;
14.9.7. Revogar o consentimento concedido anteriormente;
14.9.8. Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Unidade Nacional do SESCOOP realizou o uso compartilhado de dados pessoais;
14.9.9. Se opor aos tratamentos de dados pessoais realizados;
14.9.10. Nos casos em que não ocorrer o adequado tratamento das solicitações, registrar reclamação junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

14.10. Com relação ao SESCOOP, este possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal de Privacidade do SESCOOP, em link próprio no seguinte endereço: https://faleconosco.somoscooperativismo.coop.br/portal. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico privacidade@ocb.coop.br.

14.11. Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.


15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados através do endereço eletrônico https://certpessoas.fgv.br/sistemaocb.

15.2 Qualquer dispositivo deste Regulamento poderá sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado na Internet.

15.3 O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.

15.4 A marca “Sistema OCB”, utilizada na presente certificação, é de titularidade da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, estando o Sescoop autorizado e legitimado ao seu uso, nos termos da Resolução OCB nº 041/2014 e da Resolução Sescoop nº 1.287/2014, com o objetivo de promoção sistêmica do cooperativismo. Contudo, a responsabilidade legal pelo projeto de certificação resultante deste Regulamento é exclusivamente do Sescoop, sem qualquer ingerência das demais instituições do Sistema OCB, com o que se declaram cientes os candidatos.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo SESCOOP e a Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.


ANEXO I
CERTIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS
TEMAS E SUBTEMAS


CERTIFICAÇÃO CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO

1. COOPERATIVISMO
1.1. Identidade Cooperativista
1.1.1. História do Cooperativismo no Brasil
1.1.2. História do Cooperativismo Inglaterra
1.1.3. Princípios e valores
1.2. Estruturas de Representação
1.2.1. ACI, ACIcont, OCB, OCE, CNCOOP, SESCOOP
1.2.2. Confederações, Centrais, Singulares
1.2.3. Ramos
1.3. Legislação
1.3.1. Lei 5.764/1971
1.3.2. Constituição Federal (somente a constituição e ato cooperativo)
1.3.3. Lei 12.690/2012 (constituição e Conselho Fiscal)
1.3.4. Lei 10.406/2002 - Código Civil
1.3.5. DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - Constituição de Cooperativa

2. GOVERNANÇA
2.1. Governança Cooperativa
2.1.1. Fundamentos, princípios e conceitos
2.1.2. Estatuto (elementos mínimos e obrigatórios)
2.1.2.1. Estrutura de Governança
2.1.2.1.1. Assembleia Geral
2.1.2.1.2. Conselho de Administração
2.1.2.1.3. Diretoria Executiva
2.1.2.1.4. Conselho Fiscal
2.1.2.1.5. Conselho de Ética e Governança
2.1.2.1.6. Comitê de Auditoria
2.1.2.1.7. Comitê eleitoral
2.1.2.2. Atribuições e Responsabilidades dos Órgãos Sociais
2.1.2.2.1. Papel, função e responsabilidades da Direx e Conselhos
2.1.2.2.2. Política de Remuneração e de Benefícios para Dirigentes e Conselheiros
2.1.2.2.3. Teoria da Agência
2.1.2.3. Funcionamento dos Órgãos Sociais
2.1.3. Organização do quadro social
2.1.4. Agências Reguladoras

3. GESTÃO E NEGÓCIOS
3.1. Gestão Estratégica
3.1.1. Fundamentos, princípios e conceitos
3.1.2. Matriz de análise
3.1.2.1. SWOT
3.1.2.2. BSC
3.1.2.3. PESTEL
3.1.3. Conceito de Efetividade, Eficiência e Eficácia
3.1.4. Noções de marketing
3.1.4.1. Gestão centrada em crise
3.1.5. Missão, Visão, Valores/Cultura
3.1.5.1. Objetivos estratégicos
3.1.5.2. Mapas e modelos
3.1.5.3. OKR e KPI
3.2. Rotina Trabalhista
3.2.1. Riscos trabalhistas
3.3. Movimentação do Quadro Social
3.3.1. Admissão, demissão, exclusão e eliminação
3.4. Inteligência de Mercado
3.4.1. Análise de cenários para a tomada de decisão
3.4.1.1. Fatores macros e micros
3.4.1.1.1. Mercado Local, Regional, Nacional e Internacional
3.4.2. Oportunidade de negócios
3.4.2.1. Intercooperação
3.4.2.2. Redes
3.4.2.3. Fusão, aquisição e incorporação
3.4.2.4. Partes relacionadas
3.4.2.5. Liquidação extrajudicial de cooperativas
3.5. Inovação
3.5.1. Tipos
3.6. Noções de Gestão de Pessoas
3.6.1. Decisão de investimento em desenvolvimento e retenção de talentos
3.6.1.1. Indicadores de Recursos Humanos
3.6.1.2. Assédio Moral
3.6.1.3. Assédio Sexual
3.7. Macroeconomia
3.7.1. Índices de inflação, moeda, cambio, taxa de juros, taxa de desocupação
3.8. Sustentabilidade e ESG
3.8.1. Conceito, Triple Bottom Line (TBL)
3.8.2. Pacto Global – 10 Princípios
3.8.3. ODS – Objetivos, Metas e Agenda 2030
3.8.4. Política e Relatório de Sustentabilidade

4. GESTÃO FINANCEIRA
4.1. Desempenho e Resultado
4.1.1. Indicadores de liquidez (capacidade de pagamento)
4.1.2. Políticas de distribuição de resultado
4.1.2.1. Sobras, Perdas e JCP
4.1.3. Indicadores de Resultados (Margem, ROE, ROA)
4.1.4. Indicadores econômicos
4.2. Plano Orçamentário
4.2.1. Tipos de orçamento
4.2.1.1. Base zero
4.2.1.2. Estatístico
4.2.1.3. Forecast
4.2.1.4. Matricial
4.2.1.5. Flexível
4.2.2. Fluxo de caixa x Orçamento
4.2.3. Contabilidade x Orçamento x Gestão Financeira
4.2.4. Fontes de Recursos
4.2.4.1. Indicadores
4.2.5. Análise de Investimento
4.3. Precificação
4.3.1. Formação de preço
4.3.2. Noções de custo

5. CONTABILIDADE DE COOPERATIVA
5.1. Noções de Contabilidade
5.1.1. Objetivos e elementos da Contabilidade
5.2. Conceito, Função e Estrutura das Demonstrações Financeiras
5.2.1. Regime de Competência x Regime de Caixa
5.2.2. Estrutura de Relatório Financeiro (BP, DRE, DMPL, DFC, DVA, NE, DRA)
5.3. Ato Cooperativo e Ato Não Cooperativo
5.3.1. Destinações do Resultado
5.3.1.1. Fundos e reservas

6. COMPLIANCE E INTEGRIDADE
6.1. Mapeamento e Gestão de Riscos
6.1.1. Conceitos
6.1.2. Identificação, classificação, avaliação, mensuração, monitoramento, comunicação
6.2. Gestão de Terceiros
6.3. Canais de Denúncias e Ouvidoria
6.4. Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
6.4.1. Dados Pessoais Sensíveis, Tratamento de Dados, Princípios
6.4.2. Controlador e Operador - Encarregado
6.5. Plano de Comunicação e Treinamento
6.5.1. Cooperativas/Empresas/Partes Interessadas
6.5.1.1. Comunicação e Transparência com as Partes Interessadas
6.6. Modelo das 03 Linhas
6.6.1. Auditoria e Controles Internos
6.6.2. Auditoria Externa


CERTIFICAÇÃO CONSELHEIRO FISCAL

7. COOPERATIVISMO
7.1. Identidade Cooperativista
7.1.1. História do Cooperativismo no Brasil
7.1.2. História do Cooperativismo Inglaterra
7.1.3. Princípios e valores
7.2. Estruturas de Representação
7.2.1. ACI, ACIcont, OCB, OCE, CNCOOP, SESCOOP
7.2.2. Confederações, Centrais, Singulares
7.2.3. Ramos
7.3. Legislação
7.3.1. Lei 5.764/71
7.3.2. Constituição Federal (somente a constituição e ato cooperativo)
7.3.3. Lei 12.690/12 (constituição e Conselho Fiscal)
7.3.4. Lei 10.406/2002 - Código Civil

8. GOVERNANÇA
8.1. Governança Cooperativa
8.1.1. Fundamentos, princípios e conceitos
8.1.2. Estatuto (elementos mínimos e obrigatórios)
8.1.2.1. Estrutura de Governança
8.1.2.1.1. Assembleia Geral
8.1.2.1.2. Conselho de Administração
8.1.2.1.3. Diretoria Executiva
8.1.2.1.4. Conselho Fiscal
8.1.2.1.5. Conselho de Ética e Governança
8.1.2.1.6. Comitê de Auditoria
8.1.2.1.7. Comitê eleitoral
8.1.2.2. Atribuições e Responsabilidades dos Órgãos Sociais
8.1.2.2.1. Papel, função e responsabilidades da Direx e Conselhos
8.1.2.2.2. Política de Remuneração e de Benefícios para Dirigentes e Conselheiros
8.1.2.2.3. Teoria da Agência
8.1.2.3. Funcionamento dos Órgãos Sociais
8.1.3. Agências Reguladoras
8.1.4. Verificação dos atos da gestão
8.1.4.1. Atos administrativos verificados dentro da alçada do Conselho Fiscal

9. GESTÃO FINANCEIRA
9.1. Desempenho e Resultado
9.1.1. Indicadores de liquidez (capacidade de pagamento)
9.1.2. Políticas de distribuição de resultado
9.1.2.1. Sobras, Perdas e JCP
9.1.3. Indicadores de Resultados (Margem, ROE, ROA)
9.1.4. Indicadores econômicos
9.2. Plano Orçamentário
9.2.1. Tipos de orçamento
9.2.1.1. Base zero
9.2.1.2. Estatístico
9.2.1.3. Forecast
9.2.1.4. Matricial
9.2.1.5. Contínuo
9.2.1.6. Flexível
9.2.2. Fluxo de caixa x Orçamento
9.2.3. Contabilidade x Orçamento x Gestão Financeira
9.2.4. Fontes de Recursos
9.2.4.1. Indicadores
9.2.5. Análise de Investimento

10. CONTABILIDADE DE COOPERATIVA
10.1. Noções de Contabilidade
10.1.1. Regime de competência x Regime de Caixa
10.1.2. Lógica Contábil
10.1.2.1. Origem e aplicação de recursos
10.1.3. Estrutura de Relatório Financeiro (BP, DRE, DMPL, DFC, DVA, NE, DRA)
10.2. Conceito, Função e Estrutura das Demonstrações Financeiras
10.2.1. Objetivos e elementos da Contabilidade
10.2.2. Diferenças da Contabilidade Societária, Contabilidade Fiscal e Contabilidade Gerencial
10.2.2.1. Conceito, Função, Regulação e Normatização
10.3. Ato Cooperativo e Ato não Cooperativo
10.3.1. Destinações do Resultado
10.3.1.1. Fundos e reservas
10.3.1.1.1. Constituição e realização
10.4. Verificabilidade
10.4.1. Aferição das contas (caixa, estoque, imobilizado, intangível)
10.4.2. Disponíveis (caixa e equivalentes de caixa, resultado das aplicações)
10.5. Características da Informação contábil
10.5.1. Fundamentais e qualitativas
10.5.2. Análise do custo x benefício da informação
10.6. Detalhamento das Contas Contábeis
10.6.1. Ativo, Passivo, PL, Receita, Custo e Despesa
10.7. Impostos, Taxas e Contribuições
10.7.1. Conceitos e Tipos
10.8. Acompanhamento das Demandas Judiciais
10.8.1. Provisões (trabalhista, civil, tributária, ambiental)

11. COMPLIANCE E INTEGRIDADE
11.1. Mapeamento e Gestão de Riscos
11.1.1. Conceitos
11.1.2. Normativos, Política para ceder e cobrar crédito
11.1.3. Identificação, classificação, avaliação, mensuração, monitoramento, comunicação
11.1.4. Estratégia de mitigação de risco
11.2. Gestão de Terceiros
11.3. Canais de Denúncias e Ouvidoria
11.4. Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
11.4.1. Dados Pessoais Sensíveis, Tratamento de Dados, Princípios
11.4.2. Controlador e Operador - Encarregado
11.5. Plano de Comunicação e Treinamento
11.5.1. Cooperativas/Empresas/Partes Interessadas
11.6. Modelo das 03 Linhas
11.6.1. Auditoria e Controles Internos
11.6.2. Auditoria Externa
Ética e Conduta do Conselho Fiscal


CERTIFICAÇÃO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E FISCAL
PROVA UNIFICADA

As questões da prova unificada abrangem conteúdos de todos os temas e subtemas relativos às certificações de conselheiro de administração e de conselheiro fiscal.