1.1. A OPICE BLUM ACADEMY é um ponto de encontro para decisores multidisciplinares e multissetoriais, dedicados às seguintes áreas: Direito, Segurança da Informação, Proteção de Dados e Privacidade, Gestão e Compliance Digital, Recursos Humanos, Marketing, que atuam em posições como C-levels, DPOs e outros papéis correlatos aos temas Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados Pessoais. Por meio de cursos, palestras e eventos, nosso time de especialistas aborda os temas com excelência teórica e prática, gerando um ambiente de constante colaboração e aplicabilidade imediata. A OPICE BLUM ACADEMY tem os seguintes elementos de identificação e contato: Sede: São Paulo; Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima nº 680, 12º andar, Jardim Paulista, São Paulo – SP; CEP: 01418-100; E-mail: contato@opiceblumacademy.com.br; Endereço eletrônico: https://opiceblumacademy.com.br
1.2. São 3 as certificações existentes: Certificação Profissional em Direito Digital, Certificação Profissional em Visual Law e Certificação Profissional para Data Protection Officer.
1.2.1. Direito digital e inovação na prática - CPDD: O objetivo da certificação profissional em Direito digital e inovação - CPDD é endossar o conhecimento do aluno sobre os fundamentos do direito digital e das inovações que acompanham o tema, partindo dos alicerces da disciplina, passando pela proteção de dados pessoais e por noções de compliance e segurança da informação, abarcando também as tendências em diversos ramos do direito, tecnologia e seus reflexos para a advocacia contemporânea.
1.2.2. Qualificação para Data Protection Officer - DPO - CPDPO: A certificação profissional para Data Protection Officer CPDPO atesta para o mercado o grau de excelência do conhecimento adquirido pelo profissional com relação às legislações brasileira e europeia de proteção de dados, novas tecnologias, governança, gestão de políticas corporativas, assim como sua aptidão para resposta à incidentes, entre outras. Esta certificação comprova que o profissional teve acesso a tudo o que há de mais atual e relevante para o desempenho da função.
1.2.3. Legal Design, Visual Law & Plain Language - CPVL: A certificação profissional em visual law atesta a capacidade do profissional em aplicar as metodologias e técnicas mais modernas em design thinking, plain language e programação visual. Este reconhecimento contribui para o aumento da credibilidade e confiança de prospects e clientes.
1.3. As certificações se destinam aos alunos do curso que pretendem testar os conhecimentos obtidos ao longo dos cursos e utilizarem os certificados como demonstração dos saberes adquiridos. As certificações igualmente funcionam como um atestado externo (para o mercado de trabalho, para a academia e para a sociedade em geral) sobre as capacidades adquiridas.
1.4. As certificações atestam que o aluno frequentou os cursos e obteve os conhecimentos necessários.
1.5. Os profissionais que concluíram o curso da OPICE BLUM ACADEMY podem se candidatar voluntariamente para realizar o exame a fim de ver sua competência certificada por um organismo imparcial. O profissional poderá se candidatar para a certificação correspondente ao curso que concluiu.
1.6. Os Exames são elaborados e organizados pelo OPICE BLUM ACADEMY e sua aplicação, correção, e divulgação de resultados são de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ter concluído o curso referente à certificação pela OPICE BLUM ACADEMY.
2.2. Antes de iniciar a inscrição no processo, cabe à OPICE BLUM ACADEMY realizar a sua pré-inscrição no sistema, a partir deste momento, o candidato será notificado para completar o processo de inscrição.
2.2.1. Durante a inscrição, o candidato deverá ler e concordar com o Regulamento, disponível em https://certpessoas.fgv.br/opiceblumacademy, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha da inscrição anterior continuará valendo.
2.2.2. É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.
2.2.3. A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no dia escolhido, seja presencial ou remotamente, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente para maiores orientações.
2.2.4. Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha periodicamente. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.
2.3. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
2.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.
2.5. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
2.6. A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o OPICE BLUM ACADEMY não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site https://certpessoas.fgv.br/opiceblumacademy, para verificar as informações que são pertinentes.
2.7. Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no item 6, abaixo.
2.8. Após o candidato ser notificado para realizar sua inscrição, ele tem 10 (dez) dias corridos para realizá-la.
2.9. Caso o candidato não conclua sua inscrição no prazo estabelecido no item 2.8., ela será excluída e o candidato deverá entrar em contato com a OPICE BLUM ACADEMY.
3.1. O processo de certificação será composto por 4 (quatro) etapas: inscrição, agendamento, realização do exame e resultado.
3.1.1. Serão desclassificados os candidatos que prestarem informações falsas, não atenderem os requisitos constantes nesse regulamento, violarem as regras de execução do exame ou tentarem, de qualquer maneira, obter vantagens indevidas no processo de certificação, antes, durante ou após a realização do exame, mediante decisão fundamentada da diretoria executiva da OPICE BLUM ACADEMY neste sentido, sem direito a qualquer restituição.
3.1.2. É assegurada em território nacional igualdade de condições para todos os profissionais que, reunindo os requisitos pertinentes, pretendam candidatar-se à certificação, sem qualquer tipo de discriminação.
4.1. Após a liberação da inscrição, o candidato deverá acessar a plataforma digital da FGV para solicitar o agendamento do exame, no prazo de 365 dias corridos, a contar data de homologação da inscrição. Caso o agendamento não seja feito dentro do prazo estipulado, a inscrição será cancelada.
4.2. Para efetuar o agendamento via internet, o candidato deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/opiceblumacademy usando o login (CPF) e senha definida na inscrição.
4.2.1. Deverá, então, o candidato escolher o local onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora, caso tenha escolhido a modalidade presencial. Em caso de prova remota, o candidato apenas escolherá data e hora.
§1º. Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.
4.3. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado".
§1º. Enquanto o status for “Agendamento Solicitado”, o candidato poderá cancelar o exame por até 2 (duas) vezes, sem custo.
§2º. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando a alteração do status para "Agendamento Confirmado" será enviado ao candidato e, a partir de então, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração. Exemplo: se no dia 01/10/2022 o candidato solicitar um agendamento para o dia 20/10/2022, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/10/2022 (7 dias corridos que antecedem a data agendada). O candidato poderá cancelar o agendamento até esta data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 13/10/2022 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar qualquer alteração.
4.4. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV Projetos caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame. A FGV Projetos, por meio do Sistema de Certificação OPICE BLUM ACADEMY/FGV Projetos, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento nestes casos.
4.5. O candidato estará apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV Projetos não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato
4.6. O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/11/2022, o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/11/2022, caso haja disponibilidade. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 09/12/2022.
5.1. O candidato com necessidade especial, que precisar de alguma condição adicional para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.
§1º. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
§2º. Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
§1º. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
§2º. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.1. O Exame de Certificação terá uma Prova de Conhecimentos Específicos, com as seguintes características:
| Certificação | Tempo de Prova | Tempo para impetrar Recurso | Tempo total | N° de Questões | % de acertos para aprovação |
| Direito Digital | 1h30 | 30 minutos | 2h | 40 | 55% |
| Data Protection Officer | 1h30 | 30 minutos | 2h | 40 | 55% |
| Visual Law | 1h30 | 30 minutos | 2h | 40 | 55% |
6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) de acertos do total de questões da prova.
7.1. Para que o candidato possa optar pela modalidade de exame remoto, alguns itens devem ser observados:
Atenção: antes de começar a prova não se esqueça de ativar o som do seu computador para que possa ouvir a voz do fiscal.
7.2. O candidato receberá no e-mail de confirmação de agendamento, enviado 7 dias antes da data do exame, o link para o download da plataforma para realização da prova remota. A instalação deve ser feita, obrigatoriamente, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Após a instalação, o candidato deverá entrar, obrigatoriamente, na plataforma com seu identificador (CPF) e senha, fazer a ativação e testar os dispositivos.
Se houver qualquer impedimento de acesso a plataforma, neste mesmo e-mail o candidato receberá o link do suporte em tempo real, acesse este link dentro do horário de atendimento e fale com um de nossos atendentes.
7.3. Sobre a identificação pelo fiscal:
7.3.1. No dia da prova, o candidato deverá acessar a plataforma 30 minutos antes da realização do exame, munido de documento de identificação com foto.
7.3.2. A identificação será feita pelo fiscal da prova de forma online, minutos antes do início do exame;
7.4. Sobre atrasos e dificuldades no acesso da plataforma:
7.4.1. Não será admitido o acesso a plataforma de exame após o horário estabelecido para o seu início;
7.4.2. Se houver qualquer dificuldade com a plataforma para a realização do exame, o contato com o chat online deverá ser feito até o horário do exame agendado. Caso contrário o candidato será considerado ausente de prova;
7.4.3. O candidato que não conseguir realizar o exame por problemas técnicos após três tentativas de agendamentos, terá a sua inscrição transferida para o exame presencial;
7.5. Sobre a fiscalização do ambiente:
7.5.1. Antes de começar a prova, o fiscal solicitará que você exiba o seu ambiente, em detalhes, para confirmar que a prova poderá ser aplicada. Observe as regras abaixo:
7.5.1.1. Caso o ambiente do candidato possua um segundo monitor ou televisor atrás do notebook, a prova será aplicada, desde que esses dispositivos sejam desligados e fiquem visíveis para o fiscal ou sejam cobertos;
7.5.1.2. Não será permitida a permanência de terceiros na sala onde será realizado o exame de certificação, caso uma segunda pessoa apareça durante a prova, mesmo que apenas passando pelo ambiente, a prova será automaticamente cancelada;
7.5.1.3. O fiscal encarregado também solicitará que o candidato exiba, por meio da câmera frontal de um celular, a tela do computador onde será realizada da prova. Caso o candidato não possa realizar o procedimento solicitado, a prova poderá ser reagendada.
7.6. Não serão permitidos durante a realização da prova remota, além dos itens contidos no tópico 8.10. no que couber:
7.6.1. A realização da prova usando relógio de pulso, independente do modelo;
7.6.2. A realização da prova sem camisa ou trajando qualquer tipo de chapéu;
7.6.3. A utilização de rascunho em papel;
7.6.4. Copiar as questões da prova;
7.6.5. A utilização de calculadora física;
7.6.6. Tirar fotos da plataforma ou do seu conteúdo, inclusive do resultado;
7.6.7. A permanência de terceiros na sala onde será realizado o exame de certificação;
7.6.8. O comparecimento de uma segunda pessoa durante a prova, mesmo que apenas transitando pelo ambiente;
7.6.9. Após a liberação do exame pelo fiscal, o candidato não poderá retirar-se do ambiente, em hipótese alguma;
7.6.10. A utilização de nenhum outro material ou equipamento eletrônico adicional, além do notebook utilizado para a realização da prova, incluindo outros notebooks, palm tops, tablets, fones de ouvido, livros ou apostilas;
7.6.11. Também não será permitido o uso de pagers e telefones celulares, que devem ser desligados e guardados durante o exame;
Atenção: Todas as regras aqui apresentadas deverão ser cumpridas até o desligamento completo da plataforma, caso contrário a prova será cancelada e o candidato eliminado.
7.7. Sobre a prova:
7.7.1. Antes de iniciar o exame, o candidato declara ter ciência e concorda com as regras estabelecidas nos documentos oficiais que norteiam o processo de Certificação ao qual se candidatou, como Editais, Regulamentos, Códigos e Manuais de Candidatura, disponibilizados nos sites OPICE BLUM ACADEMY e FGV;
7.7.2. Ao iniciar o exame, verifique sua duração especificada no relógio, no canto superior direito do seu monitor;
7.7.3. Durante a realização do exame, o candidato será monitorado através da sua câmera e do seu microfone. O conteúdo da gravação será utilizado como instrumento de controle, assim como para dirimir qualquer dúvida sobre cumprimento das regras aqui apresentadas. Caso seja identificado qualquer descumprimento das regras estabelecidas para a realização do exame, mesmo após a sua conclusão, ele será cancelado e o candidato eliminado.
8.1. A prova eletrônica realizar-se-á remotamente ou em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados pela Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.
8.2. Caso a prova seja na modalidade presencial, o candidato deverá comparecer no dia e horário definidos com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade, com foto atual e CPF. Caso a prova seja na modalidade remota, o candidato deverá acessar o aplicativo com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto atual e CPF. Não será tolerado qualquer tipo de atraso, independente do motivo alegado.
8.3. Antes de iniciar o exame, em caso de prova presencial, o candidato deverá assinar uma lista de presença.
8.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova conforme agendamento realizado pelo candidato e registrado no site https://certpessoas.fgv.br/opiceblumacademy.
8.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.
8.6. Somente será admitido acesso à sala de prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Passaporte, Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97. Essas regras também valem para realização da prova na modalidade remota.
Parágrafo único. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato com sua aparência atual. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia do exame, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo e/ou furto, deverá encaminhar o registro de ocorrência preenchido em órgão policial (presencial ou eletrônico), expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, através do menu justificativa do ambiente de certificação, em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data do exame para que a possibilidade de liberação de um novo agendamento sem custo seja analisada.
8.7. Durante a aplicação das provas presenciais será fornecido ao profissional folha de rascunho para a resolução das questões e anotações. A mesma não será utilizada para fins de avaliação. Caso a prova seja na modalidade remota, não será permitida a utilização de rascunhos.
Parágrafo único. As folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame.
8.8. Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos/materiais durante a realização do exame.
Parágrafo único. Não será fornecido gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado.
8.9. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.10. Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:
a)
Apresentar-se após o horário estabelecido;
b)
Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
c)
Não apresentar documento que bem o identifique;
d)
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e)
For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
f)
Fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador,
laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
g)
) Fizer anotação de informações relativas às suas questões/respostas em qualquer documento/e ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela
Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos;
h)
Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i)
Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j)
Não devolver integralmente o material recebido;
k)
Ausentar-se da sala de provas levando Folha de rascunho ou outros materiais não permitidos,
l)
Descumprir as instruções fornecidas pelo fiscal;
m)
Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
8.11. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova.
Parágrafo único. Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e a OPICE BLUM ACADEMY não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.12. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.
8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getúlio Vargas – FGV Projetos não fornecerá o conteúdo da prova e nem o gabarito a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.
8.15. Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com a OPICE BLUM ACADEMY, através do “Fale Conosco” identificado no site de inscrição e agendamento da OPICE BLUM ACADEMY.
8.16. O resultado do exame será divulgado no site https://certpessoas.fgv.br/opiceblumacademy em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.
8.16.1. Caso o candidato venha a interpor recurso de questão, o resultado poderá ser modificado em até 30 dias, de acordo com o resultado da avaliação da banca examinadora.
8.17. O candidato se compromete a não copiar, no todo ou em parte, assim como a manter sigilo total sobre os enunciados e respectivas alternativas de respostas de todas as questões do exame realizado. O candidato se compromete ainda a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, as questões, sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames.
8.18. O candidato que durante a realização da prova, utilizar de meios para copiar, gravar ou extrair o conteúdo da prova para quaisquer fins, comete CRIME de violação de direitos autorais e conexos, tipificado no artigo 184 e seus respectivos parágrafos, do Decreto – Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
8.19. O candidato reconhece que todos os dados, questões, know-how, conteúdo desenvolvidos, apresentados, sistematizados, customizados, e/ou disponibilizado pela OPICE BLUM ACADEMY e pela FGV, pertencem exclusivamente a OPICE BLUM ACADEMY. Sendo vedado ao candidato sua veiculação, divulgação e utilização dos referidos dados, sem a expressa autorização, por escrito, da OPICE BLUM ACADEMY.
8.20. Serão eliminados do processo de Certificação os candidatos que utilizarem meios considerados ilícitos para execução do exame, que não cumprirem as normas previstas neste Regulamento e/ou nos documentos citados nos itens 7.7. e 8.11., ou ainda, não seguirem as instruções apresentadas pelo fiscal;
9.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções nas questões objetivas do certame.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos através da própria ferramenta da prova, conforme orientação do fiscal, sendo disponibilizados 30 minutos para a interposição do recurso, após o encerramento da prova.
9.3. Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado e nem poderão ser interpostos recursos adicionais.
9.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de outros meios que não seja o especificado neste Regulamento.
9.5. Não será analisado o recurso:
a) Que não apresente justificativa;
b) Interposto fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente;
d) Que desrespeite a Banca Examinadora.
9.6. A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, nem pedidos de recursos contra o gabarito definitivo.
9.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados, ou seja, não serão, sequer, respondidos.
9.8. Não serão analisados pedidos de vistas de questão, ou da prova, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão fornecidos gabaritos das provas
10.1. O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.
10.2. No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:
10.3. Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.
10.4. Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame.
10.5. Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.
11.1. O candidato aprovado no exame terá acesso a um certificado digitalizado e sua validade poderá ser consultada por ele ou por terceiros interessados no site do OPICE BLUM ACADEMY.
11.2. As Certificações Profissionais serão válidas por 2 (dois) anos, contados da data de aplicação do exame.
12.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).
12.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.
12.2. Agentes de Tratamento. A OPICE BLUM ACADEMY, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.
12.3. Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a OPICE BLUM ACADEMY e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.
12.4. Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:
12.5. Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.
12.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.
13.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados através da Internet no site https://certpessoas.fgv.br/opiceblumacademy.
13.2. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado na Internet.
13.3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela OPICE BLUM ACADEMY e a Fundação Getúlio Vargas – FGV Projetos.