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LEC Certification Board


Regulamento das Certificações Profissionais

Cria o Regulamento de Certificações Profissionais, estabelecendo esquema, processo e requisitos de certificação, de acordo com os padrões, termos e definições estabelecidos pela Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013.

A Diretoria Executiva da LEC Certification Board, no uso de suas atribuições,

Decide aprovar e publicar o presente Regulamento das Certificações Profissionais (Regulamento) , nos termos seguintes:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DAS INSCRIÇÕES

DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

DO PAGAMENTO

AGENDAMENTO

DA NECESSIDADE ESPECIAL

DA PROVA E APROVAÇÃO

DA REALIZAÇÃO DA PROVA

DA MODALIDADE ONLINE

DA MODALIDADE PRESENCIAL

DOS RECURSOS

DA JUSTIFICATIVA

DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO

DA RECERTIFICAÇÃO

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A LEC Certification Board (LCB) é uma divisão independente da LEC, Legal, Ethics & Compliance, criada em atenção aos anseios dos profissionais atuantes no seguimento de Compliance, Proteção de dados e ESG e também para profissionais que atuam na orientação de empresas sobre a regulação de novas tecnologias, no Brasil e na América Latina, que pretendem ter suas competências certificadas por um organismo imparcial, como uma importante via de obtenção de credibilidade técnica e de posicionamento no mercado profissional. O LCB tem os seguintes elementos de identificação e contato: Sede: São Paulo; Endereço: Rua Bela Cintra, 1149 - 6° Andar , São Paulo – SP; Telefone: 11 3259-2837; Endereço de e-mail: contato@certificacaoemcompliance.com.br" contato@certificacaoemcompliance.com.br; Endereço eletrônico:  https://certpessoas.fgv.br/lec/.

1.2. São 9 (nove) as certificações existentes: CPC-A, CPC-F, CPIIC, CPPD, CPESG, CPRED, CPC-S, CPPD-IA e CPG-Jur.

1.2.1 A Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção (CPC-A) tem como escopo reconhecer as competências para implementar e gerir um Programa de Compliance de acordo com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

1.2.2 A Certificação Profissional em Compliance Financeiro (CPC-F) tem como escopo reconhecer as competências para implementar e gerir um Programa de Compliance Financeiro de acordo com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

1.2.3 A Certificação Profissional em Investigação Internas Corporativas (CPIIC) tem como escopo reconhecer as competências para conduzir investigações internas corporativas de acordo com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

1.2.4 A Certificação Profissional em Proteção de Dados (CPPD) tem como escopo reconhecer as competências para implementar e gerir um Programa de Proteção de Dados de acordo com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

1.2.5 A Certificação Profissional em Liderança em ESG, Environmental Social and Governance (CPESG) tem como escopo reconhecer as competências para implementar e gerir um Programa de ESG de acordo com as melhores práticas nacionais e internacionais.

1.2.6 A Certificação Profissional em Regulação da Economia Digital (CPRED), tem como escopo reconhecer as competências para orientar as empresas sobre a regulação de novas tecnologias, incluindo inteligência artificial, blockchain, finanças descentralizadas, metaverso e NFTs, de acordo com a legislação brasileira e melhores práticas nacionais e internacionais.

1.2.7 A Certificação Profissional em Compliance na Saúde (CPC-S), tem como escopo reconhecer as competências para implementar e gerir um Programa de Compliance na Área da Saúde de acordo com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

1.2.8 A Certificação Profissional em Proteção de Dados e Governança de Inteligência Artificial (CPPD-IA) tem como escopo reconhecer as competências para implementar e gerir um Programa de Proteção de Dados e Governança de Inteligência Artificial de acordo com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

1.2.9 A Certificação Profissional em Gestão Jurídica (CPG-Jur) tem como escopo reconhecer as competências para formar líderes jurídicos preparados para atuar em um cenário de transformação das estruturas, tecnologias e práticas do Direito, desenvolvendo habilidades em gestão, inovação, governança, análise de dados, compliance e comunicação institucional. O programa promove uma mudança de mentalidade, capacitando os participantes a redesenhar modelos jurídicos focados em eficiência, impacto social e valor institucional, atuando como agentes de transformação em escritórios, departamentos jurídicos e organizações públicas ou privadas.

1.3. Profissionais de qualquer área poderão candidatar-se voluntariamente às Certificações Profissionais CPC-A, CPC-F, CPIIC, CPPD, CPESG, CPRED, CPC-S, CPPD-IA e CPG-Jur, a fim de ter sua competência certificada por um organismo imparcial.

Parágrafo único. Obter uma Certificação Profissional em Compliance não é uma condição para o exercício das atividades relacionadas à área de Compliance, Proteção de Dados, Governança de Inteligência Artificial e ESG e profissionais que atuam na orientação de empresas sobre a regulação de novas tecnologias, mas uma opção do candidato que pretende voluntariamente submeter-se ao processo de certificação expresso neste Regulamento, com a finalidade de alcançar o reconhecimento de competências adquiridas e, consequentemente, maior credibilidade no mercado de trabalho.

1.4. Os Exames são elaborados e organizados pelo LCB e sua aplicação, correção, e divulgação de resultados são de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas – FGV Projetos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para iniciar o processo de obtenção de uma das certificações, o candidato deverá realizar a inscrição no site https://certpessoas.fgv.br/lec/inscricao/tipo-de-prova. . Não há exigência de comprovação de formação específica ou requisitos adicionais para realizar o exame.

2.2. Antes de iniciar a inscrição no processo, o candidato deverá ler e concordar com o Regulamento, disponível em https://certpessoas.fgv.br/lec/regulamento..

2.2.1. Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha da inscrição anterior continuará valendo.

2.2.2. É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.

2.2.4. A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.

2.2.5. Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha periodicamente. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.

2.3. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.

2.5. O candidato ao processo de certificação deverá ler e concordar com o código de ética.

2.6. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

2.7. A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o LCB não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site https://certpessoas.fgv.br/lec/, para verificar as informações que são pertinentes.

2.8. Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no item 6, abaixo.

3. DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

3.1. O processo de certificação será composto por 5 (cinco) etapas: inscrição, pagamento, agendamento, realização do exame e resultado.


§1º. Serão desclassificados os candidatos que prestarem informações falsas, não atenderem os requisitos constantes nesse regulamento, violarem as regras de execução do exame ou tentarem, de qualquer maneira, obter vantagens indevidas no processo de certificação, antes, durante ou após a realização do exame, mediante decisão fundamentada da diretoria executiva do LCB neste sentido, sem direito à restituição da taxa de inscrição.


§2º. É assegurada em território nacional igualdade de condições para todos os profissionais que, reunindo os requisitos pertinentes, pretendam candidatar-se à CPC-A, CPC-F, CPIIC, CPPD, CPESG, CPRED, CPC-S, CPPD-IA e CPG-Jur, sem qualquer tipo de discriminação.

4. DO PAGAMENTO

4.1. Para efetuar o pagamento da taxa referente à inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço https://certpessoas.fgv.br/lec/, utilizar seu login e senha e clicar no menu pagamento, para emissão do boleto.

4.2. O boleto bancário, depois de emitido, deverá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos.

4.3. O valor da taxa de inscrição é R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais).

4.4. O pagamento da taxa, dentro do prazo de vencimento, é de inteira responsabilidade do candidato.

4.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. AGENDAMENTO

5.1. O agendamento é feito via internet. O candidato deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/lec/ usando o login e senha criada no momento da realização da inscrição.

§1º. O agendamento será liberado após a identificação do pagamento ou validação do Bônus. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato. O agendamento poderá ser realizado em duas modalidades, prova presencial ou online (remota).

§2º. Agendamento da prova presencial: após liberado o agendamento, o candidato deverá escolher o local (Centro de Testes) onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora.

§3º. Agendamento prova online (remota): Após liberado o agendamento, o candidato poderá escolher data e horário para realização da prova que acontecerá de forma remota, não necessitando se deslocar até um centro de testes.

§4º. Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.

§5º. A alteração na modalidade presencial ou online, será permitida apenas para o candidato que não teve nenhum agendamento confirmado anteriormente. A solicitação de alteração deve ser realizada através do Fale Conosco https://certpessoas.fgv.br/lec/fale-conosco.

5.2. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado".

§1º. Enquanto o status for “Agendamento Solicitado”, o candidato poderá cancelar o exame por até 2 (duas) vezes, sem custo.

§2º. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando a alteração do status para "Agendamento Confirmado" será enviado ao candidato e, a partir de então, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração. Exemplo: se no dia 01/10/2022 o candidato solicitar um agendamento para o dia 20/10/2022, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/10/2022 (7 dias corridos que antecedem a data agendada). O candidato poderá cancelar o agendamento até esta data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 13/10/2022 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar qualquer alteração, seja a prova na modalidade presencial ou online (remota).

§3º.Faltando 2 (dois) dias para que ocorra a confirmação do agendamento o candidato receberá um e-mail com esse alerta, informando a data limite para cancelar o agendamento e alterar a senha de acesso.

5.3. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV Projetos caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV Projetos, por meio do Sistema de Certificação LCB/FGV Projetos, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento nestes casos.

5.4. O candidato estará apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV Projetos não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.

5.5. O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/10/2022, o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/10/2022. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 09/10/2022.

6. DA NECESSIDADE ESPECIAL

6.1. O candidato com necessidade especial, que precisar de alguma condição adicional para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.

§1º. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

§2º. Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, à data e ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. A lactante optar pela modalidade presencial que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

§1º. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

§2º. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7. DA PROVA E APROVAÇÃO

7.1. O Exame de Certificação terá uma Prova de Conhecimentos Específicos, com 70 (setenta) questões objetivas de múltipla escolha. A prova terá duração de 1h45min, após o encerramento da prova o candidato terá mais 15 (quinze) minutos para o preenchimento de recursos, conforme as instruções previstas no item 9 deste regulamento.

7.1.1. O tempo de prova e o tempo para preenchimento de recursos são individuais e controlados separadamente, ou seja, não poderá ser transferido o tempo de um para o outro.

7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos do total de questões da prova.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1. MODALIDADE ONLINE (REMOTA)

O candidato que optar pela modalidade online, poderá realizar a prova de qualquer cidade, estado ou pais, desde que atenda as exigências listadas abaixo:

Atenção: antes de começar a prova não se esqueça de ativar o som do seu computador para que possa ouvir a voz do fiscal. Todo o atendimento e suporte será no idioma Português (Brasil).

8.1.1. O candidato receberá no e-mail de confirmação de agendamento, enviado 7 dias antes da data do exame, o link para o download da plataforma para realização da prova remota. A instalação deve ser feita, obrigatoriamente, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Após a instalação, o candidato deverá entrar, obrigatoriamente, na plataforma com seu identificador (CPF) e senha, fazer a ativação e testar os dispositivos.

Se houver qualquer impedimento de acesso a plataforma, neste mesmo e-mail o candidato receberá o link do suporte em tempo real, acesse este link dentro do horário de atendimento e fale com um de nossos atendentes.

8.1.2. SOBRE A IDENTIFICAÇÃO PELO FISCAL

No dia da prova, o candidato deverá:

8.1.3. SOBRE ATRASOS E DIFICULDADES NO ACESSO DA PLATAFORMA

8.1.4. SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO AMBIENTE

Antes de começar a prova, o fiscal solicitará que você exiba o seu ambiente, em detalhes, para confirmar que a prova poderá ser aplicada. Observe as regras abaixo:

8.1.5. NÃO SERÃO PERMITIDOS

Atenção: Todas as regras aqui apresentadas deverão ser cumpridas até o encerramento da prova e desligamento completo da plataforma, caso contrário a prova será cancelada e o candidato eliminado.

8.1.6. SOBRE A PROVA

8.1.7. SOBRE DIREITOS AUTORAIS

8.1.8. SOBRE ELIMINAÇÃO


8.2 MODALIDADE PRESENCIAL

8.2.1. A prova presencial é realizada em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados e credenciados à Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.

8.2.2. A avaliação será monitorada pelos fiscais certificados da Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos. Todo o atendimento e suporte à prova serão realizados em português.

8.2.3. O candidato deverá comparecer ao local escolhido com 30 minutos de antecedência munido de documento oficial com foto, conforme prevê o Regulamento da Certificação e assinar a lista de presença antes de iniciar o exame.

8.2.4. Somente será admitido acesso à sala de prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Passaporte, Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

8.2.5. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova. Consulte o item 8.1. deste Regulamento para as exigências para a modalidade online.

Parágrafo único. A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o LCB não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.2.6. Durante a aplicação das provas será fornecido ao profissional folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação dos recursos. A mesma não será utilizada para fins de avaliação e não se aplica para a prova na modalidade online. Para a modalidade online (remota) não será permitido o uso de rascunho em papel, consulte as demais exigências no item 8.1 deste Regulamento.

Parágrafo único. As folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame.

8.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva modalidade, data e horário agendados pelo candidato e registrado no site https://certpessoas.fgv.br/lec/.

8.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.

Parágrafo único. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia do exame, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo e/ou furto, deverá encaminhar o registro de ocorrência preenchido em órgão policial (presencial ou eletrônico), expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, para o e-mail contato@certificacaoemcompliance.com.br. Se a comunicação for realizada antes do exame, a LEC orientará o candidato dos procedimentos a serem tomados no dia da prova. Caso o evento ocorra no dia do exame, o envio do boletim de ocorrência deve ser realizado em até 02 (dois) dias do exame para que seja liberado novo agendamento sem custo.

8.6. Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos/materiais durante a realização do exame.

8.7. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.8. Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se do local de prova sem a permissão do fiscal;

e) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, mesmo que apenas transitando pelo ambiente, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) Fizer anotação de informações relativas às suas questões/respostas em qualquer documento/e ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos;

h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material recebido;

k) Ausentar-se da sala de provas levando folha de rascunho ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

l) Descumprir as instruções fornecidas pelo fiscal;

m) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

Parágrafo único. O candidato que, durante o exame, violar as regras pré-estabelecidas e divulgadas no Regulamento será excluído e impossibilitado de efetuar qualquer outro exame. O candidato será notificado do motivo da suspensão.

8.9. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

8.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos não fornecerá o conteúdo da prova e nem o gabarito a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

8.12. Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com o LCB, através do “Fale Conosco” identificado no site de inscrição e agendamento do LCB: https://certpessoas.fgv.br/lec/fale-conosco .

8.13. O resultado do exame será divulgado no site https://certpessoas.fgv.br/lec/em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

8.14. Os candidatos reprovados deverão obedecer a uma carência de 30 (trinta) dias da data da realização do último exame para a realização de nova inscrição. É de responsabilidade do profissional a leitura das instruções disponibilizadas na tela do exame.

8.15. O candidato se compromete a não copiar, no todo ou em parte, assim como a manter sigilo total sobre os enunciados e respectivas alternativas de respostas de todas as questões do exame realizado. O candidato se compromete ainda a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, as questões, sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames.

8.16. Em caso de não realização da prova por motivos de saúde, o atestado médico deverá ser encaminhado através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame. Qualquer documento/justificativa recebidos após este prazo serão desconsiderados.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções nas questões objetivas do certame.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos através da própria ferramenta da prova, conforme orientação do fiscal. O tempo para preenchimento será de 15 (quinze) minutos que passará a ser contado quando o candidato terminar de responder às questões ou quando for encerrado o tempo de prova.

9.2.1. Durante a realização do exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, poderá assinalá-la usando o botão “MARCAR RECURSO” que estará disponível própria ferramenta de prova. Após a conclusão da prova, o candidato terá um período de 15 (quinze) minutos para registrar as solicitações de revisão, incluindo as devidas justificativas para as questões marcadas.

9.2.2. Somente as questões em que foi feita a indicação “MARCAR RECURSO” é que estarão disponíveis na fase de cadastramento de recurso.

9.3. Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado e nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de outros meios que não seja o especificado neste Regulamento.

9.5. Não será analisado o recurso:

9.6. A banca examinadora do constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, nem pedidos de recursos contra o gabarito definitivo.


§1º. Cientificada, a diretoria executiva terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para relatar o recurso, solicitar informações ou diligências e submetê-lo à mesa;


§2º. Em seguida, a diretoria executiva do LCB, em reunião extraordinária, votará desde logo o recurso e poderá determinar a adoção de providências adicionais, incluindo ações corretivas, ou converterá o julgamento em diligência para a obtenção de outras informações, sempre em decisão fundamentada.


§3º. A decisão final da diretoria sobre o recurso é irrecorrível e será ementada na forma de enunciados, que servirão de referência para eventuais situações análogas futuras.


§4º. É assegurado ao recorrente, além de todas as demais garantias constitucionais, que todos os recursos serão tratados de forma construtiva, imparcial e célere; não haverá retaliação ou discriminação de qualquer tipo ao recorrente; uma nova aplicação para obtenção das Cerificações Profissionais poderá ser formulada livremente pelo candidato não aprovado.

9.7 Não serão analisados pedidos de vistas de questão, ou da prova, bem como não serão fornecidos gabaritos das provas, visando garantir o sigilo, segurança e a confidencialidade do banco de questões.

9.7.1 9.7.1. O banco que questões é composto por inúmeras questões que são usadas para compor as provas de certificações, as questões são mantidas em rotação para serem usadas em diferentes exames.

10. DA JUSTIFICATIVA

10.1 O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.

10.2 No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa da sua falta e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

10.3 Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

10.4 Em caso de deferimento do recurso referente a falta, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame.

10.5 Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.

11. DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO

11.1. O candidato aprovado no exame terá acesso a um certificado digitalizado e sua validade poderá ser consultada por ele ou por terceiros interessados no site da FGV Projetos através do QRCODE presente no certificado.

11.2. As Certificações Profissionais serão válidas por 2 (dois) anos, contados da data de realização do exame.

12. DA RECERTIFICAÇÃO

12.1 O processo de recertificação será realizado por meio da obtenção de créditos. Os créditos de educação continuada devem ser obtidos por meio de treinamentos, cursos e outras atividades de aperfeiçoamento profissional, como descrito no Manual de Renovação das Certificações Profissionais. Acesse através do link https://lec.com.br/recertificacoes/

12.2. Os profissionais certificados receberão em até 30 dias, no e-mail de cadastro, um link de acesso ao sistema de recertificação. Todos os profissionais certificados estarão automaticamente pré-cadastrados neste sistema.

12.3. Ao clicar no link enviado, o profissional será direcionado ao sistema para que conclua o seu cadastro, realizando o preenchimento dos dados pendentes. Por fim, para concluir o cadastro, o profissional deve escolher uma nova senha, de acordo com a sua preferência.

12.4. Nesta etapa, o usuário já terá acesso ao sistema. Por meio deste sistema o profissional deverá encaminhar todas as evidências (documentos aceitos) que comprovam o processo de educação continuada e aperfeiçoamento profissional durante aquele período. Para cada método e/ou atividade realizada, um número específico de créditos serão concedidos.

12.4.1. Os métodos de educação continuada obtidos por meio de treinamentos, cursos e outras atividades de aperfeiçoamento profissional poderão ser utilizados para mais de uma recertificação (a depender do tema). Porém, ao utilizar a mesma evidência para mais de uma recertificação, o número de créditos considerado será equivalente a 50% do total descrito na tabela.

12.5. Para a obtenção dos créditos o profissional deverá, por meio do sistema, selecionar o tipo de método e/ou atividade realizados, preencher as informações solicitadas e encaminhar o documento, arquivo ou link de comprovação. Ao atingir a pontuação mínima de 40 pontos, o pagamento já poderá ser realizado.

12.6. Os documentos comprobatórios serão analisados e validados em até 30 dias pela equipe do LCB. Caso algum documento não seja aceito, o profissional será notificado.

12.6.1. Os documentos não aceitos poderão ser substituídos por novas evidências, contanto que o motivo da recusa tenha sido solucionado e o prazo esteja vigente. Caso o pagamento tenha sido realizado e o prazo atingido o limite, porém a quantidade de créditos tenha reduzido para menos de 40 devido à recusa de uma ou mais evidências, o valor pago não será reembolsado e o certificado não será emitido.

12.6.2. O certificado estará disponível mediante a comprovação do mínimo de 40 créditos de educação continuada e o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). O profissional receberá uma notificação por e-mail, informando a disponibilidade do certificado na plataforma do usuário.

13. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS

13.1. São obrigações dos profissionais certificados:

a) Respeitar integralmente as previsões do Código de Ética e Conduta do Profissional Certificado, constante do Anexo I deste Regulamento.
b) Atender às disposições do esquema de certificação expresso no presente Regulamento.
c) Manifestar publicamente a obtenção das Certificações Profissionais somente dentro do escopo para o qual foram concedidas.
d) Não utilizar as Certificações Profissionais de maneira prejudicial à reputação do LCB, ou fazer qualquer declaração relativa àquela que a diretoria executiva do LCB considere enganosa ou não autorizada.
e) Havendo suspensão ou cancelamento da Certificação Profissional, interromper todas as menções à certificação que contenham qualquer referência à diretoria executiva do LCB ou à certificação em si.

13.2. Caso a diretoria executiva do LCB venha a tomar conhecimento, por qualquer meio, do possível envolvimento do profissional já certificado em atos que violem suas normas, seu Código de Ética e Conduta, ou a lei, ou, ainda, quando a postura for incompatível com o exercício das atividades de um profissional de Compliance, Proteção de dados e ESG ou que atuam na orientação de empresas sobre a regulação de novas tecnologias, a Certificação Profissional poderá ser suspensa ou até mesmo cancelada.

§1º. O profissional certificado será intimado previamente a prestar esclarecimentos sobre estes possíveis atos e, quando viável, a sanar ou cessar as violações.

§2º. A certificação poderá ser, a critério da diretoria executiva, temporariamente suspensa por até 30 (trinta) dias, ou terminantemente cancelada, em casos de persistência nas violações.

13.3. São direitos dos profissionais certificados:
a) Utilizar a insígnia da Certificação Profissional, dentro dos limites para os quais foi concedida, podendo fazer referências públicas, como em palestras, reuniões, publicações, assinatura de e-mails, currículos acadêmicos e profissionais, entre outros;
b) Formular sugestões, solicitações ou reclamações à diretoria executiva do LCB, sobre temas relacionados à certificação, por escrito, sempre que entender conveniente;
c) Obter a renovação de sua certificação nos termos previstos neste regulamento;


14. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).

14.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.

14.2. Agentes de Tratamento. A LEC, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

14.3. Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a LEC e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.

    • 14.3.1. Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) hash da senha. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;
      14.3.2. Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;

      14.3.3. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;
      14.3.4. Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;
  • 14.4. Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

    • 14.4.1. Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;
      14.4.2. As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;
  • 14.5. Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

    14.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.

    • 14.6.1. Em conformidade com as melhores práticas de governança, a LEC e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;
      14.6.2. Com relação à LEC, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: privacidade@lec.com.br.
      14.6.3. Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.
      14.6.4. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com a LEC para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).