
1.1 Os Programas de Certificação de Profissionais da Associação Brasileira dos Profissionais de Fomento à Inovação, doravante denominada Instituto da Inovação, destinam-se a garantir a qualidade do corpo técnico que realiza ações de Financiamento e Fomento Público ou Privado à inovação com vistas a contribuir para a efetiva transformação de ideias em soluções amplamente disponíveis no mercado. Além de prover formação e qualificação continuada dos Profissionais do setor, os Programas constituem-se em importantes ferramentas para a disseminação e popularização do conhecimento acerca da Inovação, elevando a atenção e engajamento da Sociedade Brasileira quanto à relevância do tema para o Desenvolvimento Econômico e Social do País.
1.2 A Certificação “CFI-PRO: Profissional de Fomento à Inovação” é a formação-base para os Profissionais da área, garantindo o domínio de conceitos centrais, definições e as técnicas mais importantes do setor de Fomento à Inovação. Trata-se da principal Certificação do Instituto da Inovação e, portanto, pré-requisito para todas as demais Certificações da entidade.
1.3 Além de conceitos fundamentais relacionados à Inovação, esta Certificação envolve o domínio sobre as justificativas da necessidade de apoio público, as formas de intervenção possíveis - via instrumentos de financiamento pelo Lado da Oferta ou pelo Lado da Demanda -, os limites e possibilidades da legislação brasileira, bem como as boas práticas de execução.
1.4 Os Profissionais Certificados com a CFI-PRO estarão preparados para assumir posições de análise, assessoria e gestão em Organizações Públicas e Privadas e do Terceiro setor, como Agências de Fomento, Bancos de Desenvolvimento, Fundações de Amparo à Pesquisa, Parques Tecnológicos, Aceleradoras, Incubadoras, Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT´s), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT´s), Empresas Inovadoras de qualquer porte, Startups, Fundos de Investimento em Participações, Investidores, Consultorias, Organismos Multilaterais, Ministérios e Secretarias correlatos ao tema Inovação, dentre outras Organizações, além de setores/departamentos especializados em Compras Públicas para Inovação nos diferentes Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
1.5 O Instituto da Inovação tem os seguintes elementos de identificação e contato:
Associação Brasileira dos Profissionais de Fomento à Inovação - Instituto da Inovação
Endereço: Rua Pedro Bolato, 166/301 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22621-170
CNPJ: 53.216.419/0001-41
E-mail de Atendimento Geral: atendimento@institutodainovacao.org.br
Site: https://institutodainovacao.org.br
1.6 Este Certificação avalia conhecimentos técnicos que possam ser verificados de forma objetiva e o seu Exame será realizado em regime contínuo, conforme agendamento pelo candidato.
1.7 O Instituto da Inovação elabora o Banco de Questões do Exame de Certificação, analisa eventuais recursos e realiza a gestão integral do processo de Certificação. Por sua vez, cabe à Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos a disponibilização de sistema de inscrição e de agendamento do Exame, a aplicação e correção das provas e a divulgação dos resultados.
1.8 A inscrição no Exame implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo seus Anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9 O candidato tem ciência e concorda que a aprovação no Exame enseja automaticamente a autorização para divulgação do seu nome no site do Instituto da Inovação. Caso o candidato não queira a divulgação, deverá enviar pedido de ocultação de seu nome para o endereço eletrônico exame@institutodainovacao.org.br.
1.10 “O candidato” ou “o profissional” é a denominação dada à pessoa com qualquer orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, que se inscreva no Exame.
2.1 O processo de Certificação será composto por 5 (cinco) etapas: inscrição, pagamento, agendamento, realização do Exame e divulgação do resultado.
2.2 Mediante decisão fundamentada do Instituto da Inovação, serão desclassificados os candidatos que prestarem informações falsas, não atenderem aos requisitos constantes nesse Regulamento, violarem as regras de execução do Exame ou tentarem, de qualquer maneira, obter vantagens indevidas no processo de Certificação, antes, durante ou após a realização do Exame, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
3.1 O presente Regulamento apresenta as condições e requisitos para participar do Exame de Certificação, cabendo ao candidato a sua estrita observância.
3.2 As inscrições poderão ser iniciadas por uma organização ou grupo ao qual o candidato vincule-se - como seu empregador, associações, etc. -, ou realizadas de maneira avulsa, ou seja, individualmente pelo candidato.
3.3 Para os candidatos cujas inscrições estejam vinculadas a uma organização ou grupo, o Instituto da Inovação providenciará a pré-inscrição dos mesmos, conforme as seguintes etapas:
I. A organização ou grupo interessado na certificação de seus profissionais deverá entrar em contato prévio com o Instituto da Inovação através do e-mail atendimento@institutodainovacao.org.br, informar os dados do(s) candidato(s) vinculados, conforme orientações fornecidas pela entidade, e pagar a taxa de inscrição do conjunto de candidatos da organização ou grupo, na forma e condições combinadas. Todo esse processo ocorre fora do sistema da Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos.
II. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição do conjunto de candidatos da organização ou grupo, o Instituto da Inovação efetuará a pré-inscrição dos candidatos no sistema da Fundação Getúlio Vargas.
III. Uma vez realizada a pré-inscrição pelo Instituto da Inovação com apoio da Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos, cada candidato receberá um e-mail informando a conclusão deste passo e alertando para que complete a sua inscrição. O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para completar sua inscrição e deverá fazê-lo seguindo as orientações contidas a partir do item a seguir. Expirado esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto da Inovação através da seção “Fale Conosco” no endereço https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao.
3.4 As inscrições - avulsas ou as referentes à complementação da pré-inscrição descrita no item anterior - serão realizadas via internet, através do endereço https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao.
3.5 Para os candidatos que realizarem a inscrição de maneira avulsa o pagamento correspondente deverá ser realizado conforme descrito na Seção 4. A efetivação da inscrição e a liberação do agendamento somente ocorrerão após o Instituto da Inovação identificar o pagamento da taxa de inscrição.
3.6 Ao se inscrever no site, o candidato deverá ler e concordar com o presente Regulamento - também disponível no endereço https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao/regulamento.
3.7 A inscrição é pessoal e intransferível.
3.8 Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada, visto que ela é armazenada seguindo padrões de segurança por criptografia, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja com status “Confirmado”. Para criar uma nova senha, clique em “Esqueceu a senha?” ao realizar login no site.
3.9 É importante ressaltar que a senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a prova no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso o candidato não lembre da senha e o seu agendamento esteja com status “Confirmado”, por favor, entre em contato pela seção Fale Conosco no endereço https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao em até 3 (três) dias úteis antes da data agendada para o Exame. O candidato que não conseguir abrir o aplicativo de prova por falta de senha será considerado ausente, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
3.10 O candidato assume total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. É fundamental que o endereço eletrônico do candidato cadastrado no momento da inscrição esteja correto. Caso contrário, não receberá os comunicados que são realizados exclusivamente por e-mail.
3.11 A Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos e o Instituto da Inovação não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao para verificar as informações pertinentes.
3.12 A constatação de irregularidades no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
3.13 Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto na Seção 6 deste Regulamento.
4.1 Para as inscrições realizadas de maneira avulsa (individualmente pelo candidato, sem a participação de organização ou grupo a que eventualmente se vincule), o pagamento da taxa de inscrição será realizado exclusivamente por boleto bancário. Não serão aceitos pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.
4.2 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição ou descontos, seja qual for o motivo alegado.
4.3 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao, utilizar seu login e senha e clicar no menu “Pagamento” para emissão do boleto.
4.3.1 O candidato que possuir um cupom de desconto, poderá inseri-lo no momento de emissão do boleto.
4.3.1.1 A realização de pagamento sem a utilização do cupom pelo candidato não poderá ensejar pedido de devolução do valor da inscrição a maior, que não será aceito em hipótese alguma.
4.4 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da emissão.
4.5 O não pagamento do boleto bancário no prazo acima acarretará no vencimento automático do mesmo, sendo que, neste caso, o candidato deverá aguardar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que possa emitir um novo boleto bancário para pagamento em seu acesso no site.
4.6 O valor da taxa de inscrição para o Exame de Certificação é R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais), já inclusos os valores relativos à emissão e liquidação dos boletos bancários e demais custos inerentes ao processo de Certificação. O Instituto da Inovação, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar preços promocionais mediante emissão de vouchers de desconto sobre o preço base, destinados a instituições e a públicos específicos ou a prazos delimitados, conforme sua conveniência e estratégia comercial.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição é de única e inteira responsabilidade do candidato.
5.1 Após o pagamento é obrigatório o agendamento da prova no sistema.
5.2 O agendamento é liberado após a identificação do pagamento. Quando tal ocorrer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato.
5.3 O agendamento é feito via internet. O candidato deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao usando o login e a senha criada no momento da realização da inscrição.
5.4 A partir da confirmação do pagamento, o candidato terá 60 (sessenta) dias corridos para realizar seu agendamento. Após esse prazo, caso o candidato não o tenha realizado, sua inscrição será cancelada e não haverá ressarcimento do valor pago. Nesta hipótese, para realizar o Exame, o candidato deverá efetuar nova inscrição e pagar novo boleto.
5.5 Os Exames são realizados sob demanda, ou seja, a data e hora são escolhidos pelo candidato com base na disponibilidade do calendário de agendamento apresentado no site https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao.org.br.
5.6 Os e-mails de confirmação, orientação para o dia do Exame e eventual cancelamento do agendamento serão enviados automaticamente pelo sistema de agendamento da Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos para o endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no processo de inscrição. Caso o candidato não receba essa comunicação, deverá entrar em contato com o Instituto da Inovação através do e-mail exame@institutodainovacao.org.br para receber orientações.
5.7 Os Exames são realizados de segunda à sexta-feira no dia e horário selecionados pelo candidato.
5.8 Após liberado o agendamento, o candidato deverá escolher o local (Centro de Testes) onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e hora de sua preferência.
5.9 Ressalte-se que deverá ser respeitado o horário local para a aplicação da prova.
5.10 Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e selecionar o botão “Confirmar agendamento”. O candidato receberá um e-mail confirmando os dados do agendamento.
5.11 Ao solicitar um agendamento cuja data do Exame esteja a 7 (sete) dias corridos ou mais além da data de solicitação, o agendamento estará com status "Agendamento Solicitado". Enquanto o status for “Agendamento Solicitado”, o candidato poderá cancelar o Exame. O cancelamento de Exame com “Agendamento Solicitado” poderá ocorrer por até duas vezes. Depois disso, o sistema não aceitará mais cancelamentos.
5.12 Após o candidato realizar o cancelamento do Exame, ele terá 60 (sessenta) dias para realizar um novo agendamento. Caso não realize, sua inscrição será cancelada e o valor da taxa da inscrição não será devolvido.
5.13 Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do Exame, um novo e-mail informando a alteração do status para "Agendamento Confirmado" será enviado ao candidato e, a partir de então, não será mais possível realizar o cancelamento do agendamento ou qualquer outro tipo de alteração, inclusive a alteração de senha. Exemplo: se no dia 01/10/2025 o candidato solicitar um agendamento para o dia 20/10/2025, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/10/2025 (sete dias corridos que antecedem a data agendada). O candidato poderá cancelar o agendamento até esta data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 13/10/2025 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar qualquer alteração.
5.14 Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do Exame no Centro de Teste escolhido, situação em que será enviada uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento. Neste caso, o candidato estará apto a realizar novo agendamento em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada e o valor da taxa da inscrição não será devolvido.
5.14.1 O cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos do candidato.
5.15 O prazo mínimo de antecedência para agendamento de um Exame é de 7 (sete) dias corridos, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/10/2025 o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 08/10/2025. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 08/10/2025.
6.1 O candidato com necessidade especial que precisar de alguma condição adicional para realização da prova deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.
6.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.3 Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, à data e ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.4 A lactante que optar pela modalidade presencial e necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira antecipadamente, observando que: (a) não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; e (b) a criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
7.1 O Exame de Certificação terá uma Prova de Conhecimentos Específicos, com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta cada, sendo apenas uma a certa, versando sobre os conteúdos do Programa da Certificação apresentado no ANEXO II deste Regulamento.
7.2 A prova terá duração de 2h40min (duas horas e quarenta minutos). Após o encerramento da prova, o candidato terá mais 20 (vinte) minutos para o preenchimento de eventual recurso contra as questões de prova, conforme as instruções previstas no item 10 deste Regulamento.
7.3 Os Temas, Subtemas e respectivas bibliografias indicativas constam no ANEXO II do presente Regulamento.
7.4 O Banco de Questões é composto por inúmeras questões que são usadas para compor as provas de certificações e são mantidas em rotação para serem utilizadas em diferentes Exames.
7.5 O tempo de prova e o tempo para preenchimento de recursos são individuais e controlados separadamente, ou seja, não poderá haver transferência de tempo de um para o outro.
7.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos do total de questões da prova, respeitado o percentual mínimo de 33% (trinta e três por cento) de acertos nos Temas “1-Conceitos Fundamentais em Inovação”, “2-Características do Processo Inovativo”, “4-O Apoio Público à Inovação”, “6-A Legislação Brasileira de Fomento à Inovação” e “7-Fontes de Financiamento Público e Instrumentos de Fomento à Inovação disponíveis no Brasil”.
7.7 Para efeito de atualização do conteúdo programático constante deste Regulamento e aplicável às questões do Exame, as alterações de caráter legal, regulamentar ou normativo (Leis, Decretos, Portarias, Instruções, Circulares, Regulamentos, etc.) serão publicadas no conteúdo programático disponível neste Regulamento e as questões atualizadas para o Exame após 180 (cento e oitenta) dias corridos do início de sua vigência.
7.8 As informações do Exame estão resumidas abaixo:
| Denominação da Certificação | Valor Padrão da Inscrição | Duração do Exame | Tempo para recursos | Nº de Questões | Aproveitamento mínimo | Aproveitamento mínimo em Temas Específicos (1, 2, 4, 6 e 7) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CFI-PRO: Profissional de Fomento à Inovação | Disponível no site do Instituto da Inovação | 2h40min | 20min | 60 | 70% | 33% |
7.9 O conteúdo programático sintético, os quantitativos de questões por Tema e os acertos mínimos exigidos são:
Subtemas:
1.1. Conceito de Inovação: Conceito Técnico e Conceito Legal
1.2. Taxonomias da Inovação
1.3. Diferenças conceituais entre Inovação e Ciência, Tecnologia, Invenção, Descoberta e P&D
1.4. Surgimento e evolução da teoria da inovação como elemento indutor do desenvolvimento econômico
1.5. Modelos de Inovação
1.6. Conceito de “Destruição Criadora”
1.7. Ciclos Econômicos de Kondratiev
1.8. Racionalidade econômica da inovação: por que as empresas inovam - a Inovação como estratégia competitiva
1.9. Conceito de Sistema Nacional Inovação (SNI) e principais atores
1.10. Outros conceitos relevantes:
“Technology Readiness Level (TRL)”; “Spillovers” (transbordamentos); “Catch-up”; Intensidade tecnológica; “Crowding in” e “Crowding out”
Subtemas:
2.1. Características Fundamentais do Processo Inovativo
2.2. Cumulatividade do conhecimento e “Path Dependence” (Dependência da Trajetória)
2.3. “Lock-in” (Aprisionamento Tecnológico) e inércia
2.4. A relevância do fracasso e da tentativa
2.5. Fontes de Informação para Inovação pelas empresas
2.6. Introdução, Difusão, Adoção e Obsolescência
Subtemas:
3.1. Conceito de Propriedade Intelectual
3.2. Importância e Utilidade da Propriedade Intelectual
3.3. Principais Tipos e Subtipos de Proteção
3.4. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI): Funções e Serviços
3.5. Tratados Internacionais relevantes
3.6. Conceito de Transferência de Tecnologia
3.7. Tipos de Contratos relacionados à Transferência de Tecnologia
3.8. Vantagens Econômicas da Transferência de Tecnologia
Subtemas:
4.1. Razões para o Apoio Público à Inovação
4.2. Falhas de Governo e Captura
4.3. Conceito de Política Orientada por Missões
4.4. Formas de Apoio Público à Inovação
Subtemas:
5.1. Atores do SNI Brasileiro e seus Papéis
5.2. Características e Governança do SNI Brasileiro
5.3. Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)
5.4. Política Industrial Brasileira
5.5. Política de Inovação Brasileira
Subtemas:
6.1. Marco Legal de Inovação
6.2. Marco Legal das Startups: Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021
6.3. Inova Simples: Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019
6.4. Nova Lei de Licitações e Contratos: Lei nº 14.133, de 01/04/2021
6.5. Lei do Bem: Lei nº 11.196, de 21/11/2005
6.6. Lei da Informática: Lei nº 8.248, de 23/11/1991
6.7. Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover): Lei nº 14.902, de 27/06/2024
6.8. P&D obrigatório do Setor Elétrico: Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
6.9. P&D obrigatório do Setor de Óleo e Gás: Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Subtemas:
7.1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e os Fundos Setoriais
7.2. Outras Fontes de Financiamento
7.3. Instrumentos de Financiamento pelo Lado da Oferta
7.4. Instrumentos de Financiamento pelo Lado da Demanda
7.5. Outras formas de apoio
7.6. Possibilidade de Integração de Instrumentos
7.7. Uso dos Instrumentos do Lado da Oferta de acordo com o Technology Readiness Level - TRL
7.8. Uso dos Instrumentos do Lado da Demanda de acordo com o Technology Readiness Level - TRL
7.9. Formas usuais de disponibilização de recursos públicos para a Inovação
7.10. Principais instrumentos contratuais
7.11. Principais Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento Brasileiros: exemplos de instrumentos operados
Subtemas:
8.1. Por que medir
8.2. Manual de Oslo (OCDE)
8.3. Manual de Frascati (OCDE)
8.4. PINTEC - Pesquisa de Inovação (IBGE)
8.5. GII - Global Innovation Index (WIPO)
Subtemas:
9.1. MEI Tools - Oportunidades de Incentivo à Inovação, da Mobilização Empresarial pela Inovação, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
9.2. Calculadora de TRL - Technology Readiness Level
9.3. Toolkit do Marco Legal de CT&I, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP)
9.4. coLAB-i - Laboratório de Inovação e Coparticipação, do Tribunal de Contas da União (TCU)
9.5. CPIN - Plataforma de Compras Públicas para Inovação, parceria entre Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), com apoio do Instituto Tellus
9.6. Modelos e pareceres de CT&I para ICT’s da União, da Advocacia Geral da União (AGU)
8.1 A prova é realizada exclusivamente de maneira presencial e em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados e credenciados (Centros de Testes) pela Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos.
8.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova, no local, data e horário previamente agendados.
8.3 A avaliação será realizada no horário local e monitorada pelos fiscais certificados da Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos. Todo o atendimento e suporte à prova serão realizados em português.
8.4 O candidato deverá comparecer ao local escolhido com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial com foto, CPF (que poderá integrar ou não o documento oficial) e assinar a lista de presença antes de iniciar o Exame. Não será tolerado qualquer tipo de atraso, independente do motivo alegado.
8.4.1 Recomenda-se aos candidatos que se deslocarão de suas cidades para realização do Exame que analisem a possibilidade de viajar para a cidade agendada no dia anterior ao Exame a fim de evitar imprevistos.
8.4.2 Somente será admitido acesso à sala de prova do candidato que apresentar documento, com foto, que bem o identifique, como: Passaporte, Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.
8.4.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia do Exame, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo e/ou furto, deverá apresentar registro de ocorrência preenchido em órgão policial (presencial ou eletrônico), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, e qualquer outro documento com foto, desde que permita a sua identificação. Caso o evento de perda, roubo e/ou furto de documento de identificação original ocorra no dia do Exame, o candidato deverá providenciar envio do boletim de ocorrência em até 2 (dois) dias úteis a contar do Exame para o e-mail exame@institutodainovacao.org.br para que seja liberado novo agendamento, sem custo para o candidato.
8.5 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova. A Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos e o Instituto da Inovação não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.6 Durante a aplicação das provas será fornecida ao profissional folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação de eventuais recursos. A folha de rascunho não será utilizada para fins de avaliação e deverá ser devolvida para o fiscal ao término do Exame.
8.7 É de responsabilidade do profissional a leitura das instruções disponibilizadas na tela do Exame. Ao iniciar a prova, o candidato concorda com todas as instruções para sua realização.
8.8 Durante a realização do Exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, deverá registrá-lo ao término do Exame, conforme as instruções previstas no item 11 deste Regulamento. Caso tenha dúvidas sobre a utilização desta da ferramenta, o candidato deverá solicitar orientação do fiscal.
8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.
8.9.1 O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições através do menu “Justificativa” constante do site https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu Exame.
8.9.2 No recurso referente à falta, o candidato deverá apresentar justificativa da sua falta e anexar documentação comprobatória.
8.9.3 Quaisquer documentos/justificativas recebidos após este prazo serão desconsiderados. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso referente à falta:
a) Óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias corridos da data do Exame;
b) Atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do Exame. Não será aceito atestado para consulta ou Exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.
c) Demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeitos à avaliação pela Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos.
8.9.4 Em caso de deferimento do recurso, o candidato deverá agendar outra data para a realização do Exame, em até 60 (sessenta) dias corridos.
8.9.5 Em caso de indeferimento ou a não apresentação de recurso referente à falta, o valor da taxa de inscrição não será restituído e o candidato deverá realizar novo agendamento de Exame, mediante o pagamento de nova taxa.
8.10 Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos/materiais durante a realização do Exame.
8.11 Motivará a eliminação do candidato do Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.12 Será eliminado do Exame de Certificação o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova;
c) Não apresentar documento que bem o identifique;
d) Ausentar-se do local de prova sem a permissão do fiscal;
e) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, mesmo que apenas transitando pelo ambiente, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
f) Fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkmans, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
g) Fizer anotação de informações relativas às suas questões/respostas em qualquer documento e/ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos;
h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) Não devolver integralmente o material recebido;
k) Ausentar-se da sala de provas levando folha de rascunho ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
l) Descumprir as instruções fornecidas pelo fiscal;
m) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
n) Utilizar qualquer ferramenta digital, que use inteligência artificial ou não, durante a prova para fins de consulta.
8.13 O candidato que, durante o Exame, violar as regras pré-estabelecidas e divulgadas no Regulamento será excluído e impossibilitado de efetuar qualquer outro Exame. O candidato será notificado do motivo da suspensão.
8.14 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.
8.15 Antes do início da prova, como medida de segurança, será aplicado o procedimento de escaneamento individual com um equipamento para a detecção de metais que indicam a presença de equipamentos não permitidos. Este procedimento é obrigatório para que o candidato possa realizar o Exame. Sua não aceitação culminará com a impossibilidade de realizar a prova, sendo o candidato eliminado.
8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
9.1 O resultado provisório do Exame será divulgado automaticamente ao seu término, diretamente na tela do computador utilizado pelo candidato. Já o resultado final do Exame será divulgado em até 15 (quinze) dias úteis na mesma plataforma onde foi realizada a inscrição no site de inscrição e agendamento do Instituto da Inovação: https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao.
9.2 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos não fornecerá o conteúdo da prova e nem o gabarito a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.
9.3 Os candidatos reprovados deverão obedecer a uma carência de 30 (trinta) dias da data da realização do último Exame para a realização de nova inscrição.
9.4 O candidato se compromete a não copiar, no todo ou em parte, assim como a manter sigilo total sobre os enunciados e respectivas alternativas de respostas de todas as questões do Exame realizado. O candidato se compromete, ainda, a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, as questões, sob pena de cancelamento da Certificação e proibição de realizar novos Exames, além das consequências de ordem cível e criminal, conforme disposto no presente Regulamento.
9.5 Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com o Instituto da Inovação através do “Fale Conosco” identificado no site de inscrição e agendamento do Instituto da Inovação: https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao/fale-conosco.
10.1 Somente será admitido recurso quanto aos enunciados das questões constantes da prova e suas respectivas alternativas de respostas.
10.2 Durante a realização do Exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, poderá assinalá-la usando o botão “Marcar Recurso” que estará disponível na própria ferramenta de prova.
10.3 Os recursos deverão ser interpostos através da própria ferramenta da prova. O tempo para registrar todas as solicitações de revisão, incluindo as devidas justificativas para as questões marcadas, será de 20 (vinte) minutos, o qual passará a ser contado quando o candidato terminar de responder às questões (opção “Fechar prova”) ou quando for encerrado o tempo de prova.
10.4 Somente as questões em que foram feitas as indicações “Marcar Recurso” estarão disponíveis para cadastramento de recurso.
10.5 Após envio, o recurso não poderá ser alterado e nem poderão ser interpostos recursos adicionais.
10.6 Não serão aceitos recursos interpostos através de outros meios que não o especificado neste Regulamento.
10.7 Será considerado improcedente o recurso que:
a) Que não apresente justificativa;
b) Que não apresente informações suficientes para a revisão das questões;
c) Solicitando alteração da alternativa selecionada pelo candidato;
d) Relacionado a assuntos Administrativos/Operacionais;
e) Interposto fora do prazo estabelecido;
f) Sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente;
g) Que desrespeite a Banca Examinadora;
h) Se refira a mais de uma questão.
10.8 A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.9 O Instituto da Inovação terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para relatar o recurso, solicitar informações ou diligências e decidir sobre o recurso. A resposta ao recurso será disponibilizada no site https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao, através da opção “Recursos” constante do Menu.
10.10 Não serão analisados pedidos de vistas de questão, ou da prova, bem como não serão fornecidos gabaritos das provas, visando garantir o sigilo, segurança e a confidencialidade do Banco de Questões.
11.1 A Certificação será válida por 3 (três) anos, contados da data de realização do Exame.
11.2 O candidato aprovado no Exame terá acesso a um Certificado digitalizado, contendo a data de vencimento da Certificação, e a sua validade poderá ser consultada por ele ou por terceiros interessados no site da FGV Projetos através do QRCODE presente no certificado.
11.3 A Certificação pertence ao profissional, que é responsável por sua manutenção e atualização.
12.1 A Certificação deverá ser atualizada mediante participação do Profissional Certificado em curso de atualização on-line oferecido pelo Instituto da Inovação, ou parceiros homologados, com esse propósito específico - a ser divulgado oportunamente pela entidade -, desde que a conclusão do referido curso e a respectiva aprovação na avaliação final ocorram até a data de vencimento da Certificação.
12.2 A inscrição no curso de atualização deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias antes do vencimento da Certificação e o acesso ao curso será disponibilizado após a confirmação do pagamento.
12.3 Sendo aprovado no programa de atualização, o Profissional Certificado terá a validade de sua Certificação estendida por mais 3 (três) anos, e assim sucessivamente.
12.4 Alternativamente, a critério do interessado, poderá ser prestado novo Exame de Certificação, desde que a data agendada para o Exame não ultrapasse a data de vencimento da Certificação, respeitada a aprovação na forma do presente Regulamento.
13.1 São obrigações dos profissionais certificados:
a) Atender às disposições expressas no presente Regulamento;
b) Respeitar integralmente as previsões do Código de Ética e de Conduta Profissional Certificado, constante do ANEXO I deste Regulamento.
c) Manifestar publicamente a obtenção da Certificação Profissional somente dentro do escopo para o qual foi concedida.
d) Não utilizar a Certificação Profissional de maneira prejudicial à reputação do Instituto da Inovação ou da Fundação Getulio Vargas, ou fazer qualquer declaração enganosa ou não autorizada;
e) Havendo suspensão ou cancelamento da Certificação Profissional, interromper todas as menções à Certificação que contenham qualquer referência ao Instituto da Inovação ou à Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos.
13.2 Caso a entidade venha a tomar conhecimento, por qualquer meio, do possível envolvimento do Profissional Certificado em atos que violem seu Código de Ética e de Conduta Profissional ou a lei, a Certificação Profissional poderá ser suspensa ou até mesmo cancelada.
13.2.1 O Profissional Certificado será intimado previamente a prestar esclarecimentos sobre estes possíveis atos e, quando aplicável, a sanar ou cessar as violações.
13.2.2 A critério do Instituto da Inovação, a Certificação poderá ser temporariamente suspensa, ou terminantemente cancelada, em casos de persistência nas violações.
13.3 São direitos dos profissionais certificados:
a) Divulgar livre, irrestrita e amplamente a sua Certificação Profissional, utilizando a sua insígnia, dentro dos limites para os quais foi concedida, podendo fazer referências públicas, como em palestras, reuniões, publicações, assinatura de e-mails, currículos acadêmicos e profissionais, entre outros;
b) Formular sugestões, solicitações ou reclamações ao Instituto da Inovação sobre temas relacionados à Certificação;
c) Obter a renovação de sua Certificação, observadas as regras deste Regulamento.
14.1 Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este Regulamento seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
14.1.1 Para fins deste processo de Certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.
14.2 Agentes de Tratamento. O Instituto da Inovação, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.
14.3 Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de Certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre o Instituto da Inovação e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os Exames de Certificação e gerenciar o resultado dos Exames.
14.3.1 Quando o(a) candidato(a) se cadastra na Plataforma, serão utilizados e solicitados alguns dados pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) senha. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da Certificação pretendida;
14.3.2 Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de Exames de Certificação;
14.3.3 Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de Certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) Exame(s) pretendidos;
14.3.4 Dados pessoais sensíveis - atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de Certificação de pessoas, permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas e assegurar a igualdade de oportunidades prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
14.3.5 Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado a, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.
14.3.6 Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do Exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) fiscal durante a realização da prova.
14.3.6.1 A coleta será feita pela Entidade Parceira da Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão acessadas pela Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos no momento em que o Exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização.
14.3.6.2 Ainda poderão as imagens de vídeo, se for estritamente necessário, serem acessadas pelo Instituto da Inovação para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).
14.3.7 O presente processo também conta com a realização de provas à distância, em formato on-line. Para isso, será utilizada a plataforma TestApp, disponibilizada pela empresa Prepona S.A., pela qual também será feito o monitoramento do(a) candidato(a) por meio de sua câmera (por meio de foto e vídeo) e de seu microfone (por meio de áudio). Dessa forma, haverá o compartilhamento de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) em sua inscrição para viabilizar o processo de certificação, tais como CPF e hash da senha cadastrada - para permitir a sua autenticação na plataforma TestApp -, informações sobre o agendamento (data e horário escolhidos para a realização do Exame), dentre outros que se façam estritamente necessários para a regular realização do Exame de Certificação.
14.3.7.1 Para fins de realização do Exame de Certificação à distância, a Prepona S.A. realizará as seguintes operações de tratamento de dados, para a finalidade de verificar se há alguma irregularidade no ambiente em que o(a) candidato(a) está realizando a prova:
a) Instalação/ativação do TestApp, neste momento, os seguintes dados poderão ser coletados: nome do computador, versão do sistema operacional utilizado e quantidade de memória instalada;
b) Testes de dispositivo, para verificação de adequação do sistema e ambiente de realização de prova do(a) candidato(a) anteriormente à realização do Exame. Nesse momento, poderão ser coletadas informações sobre o dispositivo em que o(a) candidato(a) realizará a prova, além de gravação em vídeo, fotos e gravações de áudio;
c) Gravações de áudio, vídeo, e fotos do(a) candidato(a), de forma a realizar o monitoramento ao vivo do ambiente de prova.
14.4 Hipóteses de tratamento de dados pessoais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de Certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:
14.4.1 Serão realizados a partir de hipóteses válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de Certificação;
14.4.2 As hipóteses de tratamento de dados pessoais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de Certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando aplicável), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;
14.5 Bases legais: Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:
14.5.1 Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;
14.5.2 As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;
14.6 Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de Exames sejam cumpridas.
14.7 Dos limites do tratamento de dados. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação destes à terceiros estranhos ao processo de Certificação de pessoas.
14.8 Compartilhamentos de dados. Os dados poderão serão compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores das partes envolvidas, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade e mediante a adoção de instrumentos jurídicos que assegurem que a LGPD será observada nas atividades realizadas.
14.8.1 Haverá o compartilhamento de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) em sua inscrição com a empresa Prepona S.A., para viabilizar o processo de Certificação, tais como CPF e hash da senha cadastrada, para permitir a sua autenticação na plataforma TestApp, informações sobre o agendamento (data e horário escolhidos para a realização do Exame), dentre outros que se façam estritamente necessários para a regular realização do Exame de Certificação;
14.9 Direitos dos titulares de dados. Em conformidade com as melhores práticas de governança, o Instituto da Inovação e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD.
14.10 Com relação ao Instituto da Inovação, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: dpo@institutodainovacao.org.br.
14.11 Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.
15.1 Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados através do site https://certpessoas.fgv.br/institutodainovacao.
15.2 Qualquer dispositivo deste Regulamento poderá sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será divulgada no mesmo canal acima.
15.3 O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo Instituto da Inovação e a Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos.
Este Regulamento entrou em vigor em 01 de julho de 2025.
Este Código de Ética e Conduta Profissional define os ideais aos quais o Instituto da Inovação aspira, bem como descreve as expectativas em relação ao comportamento esperado de todos os Profissionais Certificados em Fomento à Inovação, com o objetivo de transmitir confiança às atividades da profissão e contribuir para que um determinado indivíduo se torne um Profissional melhor. Acreditamos que a credibilidade e a reputação da profissão de Fomento à Inovação são moldadas pela conduta coletiva de todos os Profissionais individualmente.
Os Profissionais Certificados devem:
Conduzir suas vidas profissionais e pessoais e atividades de maneira ética, tendo como princípios que guiam sua conduta e modo de vida a honestidade, a responsabilidade, a transparência, a justiça e a cortesia.
Cumprir seus deveres com fidelidade ao público, contratantes e clientes, com técnica, justiça e imparcialidade.
Trabalhar pelo bem-estar público, aplicando seu conhecimento especializado em favor da Sociedade e do meio ambiente.
Ter certeza de que suas opiniões estão baseadas em informações técnicas e confiáveis.
Buscar constante aprimoramento técnico, mantendo-se atualizados em relação aos conhecimentos, boas práticas, leis e regulação.
Aceitar apenas as tarefas que sejam consistentes com a sua formação, experiência, habilidades e qualificações.
Buscar disseminar o conhecimento e as boas práticas relativas ao objeto da Certificação.
Proteger a privacidade e a confidencialidade das informações que lhe forem confiadas ou as que venham a ter acesso.
Não utilizar informações de natureza confidencial para promover interesses pessoais.
Evitar conflitos de interesses e informar aos contratantes e clientes sobre potenciais conflitos no exercício da profissão.
Suportar, respeitar e cumprir leis nacionais e internacionais pertinentes ao exercício da profissão.
Quando cometer erros ou omissões, assumir a responsabilidade e fazer as correções imediatamente. Quando descobrir erros ou omissões causados por terceiros, comunicar ao órgão competente assim que forem descobertos. Aceitar a responsabilidade por quaisquer problemas resultantes de seus erros ou omissões e quaisquer consequências resultantes.
Defender este Código e responsabilizar-se por seu cumprimento.
Adotar ações apropriadas com relação a qualquer prática ilegal e não ética que se verifique.
Informar-se sobre e sustentar políticas, regras, Regulamentos e leis que regem o trabalho e atividades profissionais e voluntárias.
Registrar reclamações éticas quando forem fundamentadas por fatos.
Não exercer o poder da experiência ou posição para influenciar as decisões ou ações de outros a fim de beneficiar-se pessoalmente à custa deles.
Não contratar, despedir, recompensar, punir, conceder nem negar contratos com base em considerações pessoais, incluindo, entre outros, favoritismo, nepotismo ou suborno.
Não discriminar pessoas com base em, entre outros, sexo, raça, idade, religião, deficiência, nacionalidade ou orientação sexual.
Não se envolver em comportamento desonesto com a intenção de ganho pessoal ou à custa de outros.
Nunca adotar condutas que possam prejudicar a imagem do Instituto da Inovação. É importante sempre valorizar a reputação e a integridade da entidade.
Todos os candidatos inscritos nos Exames das Certificações Profissionais do Instituto da Inovação aderem, automática e integralmente, ao presente Código de Ética e de Conduta Profissional, devendo observá-lo durante toda a vigência da Certificação. O seu descumprimento sujeita o(a) Profissional Certificado(a) às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão da Certificação;
c) Cancelamento da Certificação.
O programa Certificação “CFI-PRO: Profissional de Fomento à Inovação” é composto por 9 (nove) grandes Temas:
1. Conceitos Fundamentais em Inovação
2. Características do Processo Inovativo
3. Fundamentos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
4. O Apoio Público à Inovação
5. O Sistema Nacional de Inovação (SNI) Brasileiro
6. A Legislação Brasileira de Fomento à Inovação
7. Fontes de Financiamento Público e Instrumentos de Fomento à Inovação disponíveis no Brasil
8. Mensuração e Indicadores de Inovação
9. Ferramentas e Repositórios de Boas Práticas e de Modelos Documentais
O INSTITUTO DA INOVAÇÃO assume o compromisso de revisar periodicamente o Programa com a finalidade de atualizar seu conteúdo e incorporar novos assuntos, sempre que o dinamismo e a evolução do tema, da legislação e das práticas assim demandem.
A legislação aplicável ao conteúdo do Exame é aquela que se encontra vigente e eficaz em até 06 (seis) meses antes da data do Exame.
PROGRAMA DETALHADO
1. Conceitos Fundamentais em Inovação (Proporção: 20%)
1.1. Conceito de Inovação: Conceito Técnico e Conceito Legal
1.2. Taxonomias da Inovação
1.2.1. Quanto ao objeto: produto ou processo de negócio
1.2.2. Quanto ao grau de novidade: novo para a empresa, para o mercado ou para o mundo
1.2.3. Quanto ao impacto: incremental, disruptiva ou radical
1.2.4. Quanto ao impacto na estrutura de mercado: limitado ou sistêmico
1.2.5. Quanto à intensidade tecnológica: baixa, média-baixa, média, média-alta ou alta
1.3. Diferenças conceituais entre Inovação e Ciência, Tecnologia, Invenção, Descoberta e P&D
1.4. Surgimento e evolução da teoria da inovação como elemento indutor do desenvolvimento econômico
1.5. Modelos de Inovação
1.5.1. Modelo Linear
1.5.2. Technology Push
1.5.3. Demand Pull
1.5.4. Modelo de Ligação em Cadeia (Chain-Linked Model)
1.6. Conceito de “Destruição Criadora”
1.7. Ciclos Econômicos de Kondratiev
1.8. Racionalidade econômica da inovação: por que as empresas inovam - a Inovação como estratégia competitiva
1.9. Conceito de Sistema Nacional Inovação (SNI) e principais atores
1.10. Outros conceitos relevantes:
1.10.1. “Technology Readiness Level (TRL)” e suas variantes
1.10.2. “Spillovers” (transbordamentos)
1.10.3. “Catch-up”
1.10.4. Intensidade tecnológica
1.10.5. “Crowding in” e “Crowding out”
2. Características do Processo Inovativo (Proporção: 20%)
2.1. Características Fundamentais do Processo Inovativo
2.2. Cumulatividade do conhecimento e “Path Dependence” (Dependência da Trajetória)
2.2.1. Exemplos históricos e atuais
2.3. “Lock-in” (Aprisionamento Tecnológico) e inércia
2.3.1. Exemplos históricos e atuais
2.4. A relevância do fracasso e da tentativa
2.5. Fontes de Informação para Inovação pelas empresas
2.5.1. Processos de aprendizado: learning by-doing, learning-by-using, learning-by-interacting e learning-by-science
2.5.2. Fontes Internas
2.5.2.1. Pesquisa e desenvolvimento
2.5.2.2. Rotinas
2.5.3. Fontes Externas
2.5.3.1. Estratégias de Open Innovation
2.5.3.2. Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT´s )
2.5.3.3. Concorrentes
2.5.3.4. Fornecedores e Consultorias
2.5.3.5. Outras empresas do grupo
2.5.3.6. Centros metrológicos
2.5.3.7. Feiras e exposições
2.5.3.8. Associações
2.5.3.9. Redes formais e informais
2.6. Introdução, Difusão, Adoção e Obsolescência
3. Fundamentos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Proporção: 5%)
3.1. Conceito de Propriedade Intelectual
3.2. Importância e Utilidade da Propriedade Intelectual
3.3. Principais Tipos e Subtipos de Proteção
3.3.1. Propriedade Industrial
3.3.1.1. Marcas
3.3.1.2. Patentes
3.3.1.3. Desenho Industrial
3.3.1.4. Indicação Geográfica
3.3.1.5. Segredo Industrial
3.3.2. Direito Autoral
3.3.2.1. Direito de Autor
3.3.2.2. Direitos Conexos
3.3.2.3. Programa de Computador
3.3.3. Proteções Especiais/Sui Generis
3.3.3.1. Topografias de Circuitos Integrados
3.3.3.2. Cultivares
3.3.3.3. Conhecimento Tradicional
3.4. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI): Funções e Serviços
3.5. Tratados Internacionais relevantes
3.5.1. Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS)
3.5.2. Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
3.5.3. Convenção da União de Paris (CUP)
3.6. Conceito de Transferência de Tecnologia
3.7. Tipos de Contratos relacionados à Transferência de Tecnologia
3.8. Vantagens Econômicas da Transferência de Tecnologia
4. O Apoio Público à Inovação (Proporção: 10%)
4.1. Razões para o Apoio Público à Inovação
4.1.1. Falhas de Mercado
4.1.2. Razões para a baixa taxa de inovação empresarial no Brasil
4.1.3. Abordagem evolucionária do desenvolvimento sócio-econômico
4.1.4. Conceito de “Estado Empreendedor”
4.1.5. Conceito de “Tripla Hélice”: interação entre Governo, Academia e Empresas
4.2. Falhas de Governo e Captura
4.3. Conceito de Política Orientada por Missões
4.4. Formas de Apoio Público à Inovação
4.4.1. Políticas Explícitas
4.4.1.1. Instrumentos do Lado da Oferta: conceito e principais instrumentos
4.4.1.2. Instrumentos do Lado da Demanda: conceito e principais instrumentos
4.4.1.2.1. Relação entre os Instrumentos de Compras Públicas para Inovação e Política Orientada a Missões
4.4.1.2.2. Pre-Commercial Procurement (PCP) e Public Procurement for Innovation (PPI): Conceitos e diferenças
4.4.2. Políticas Implícitas
4.4.2.1. Medidas Macroeconômicas e exemplos
4.4.2.2. Medidas Microeconômicas e exemplos
4.4.2.3. Melhoria do Ambiente de Negócios
5. O Sistema Nacional de Inovação (SNI) Brasileiro (Proporção: 5%)
5.1. Atores do SNI Brasileiro e seus Papéis:
5.1.1. Empresas (pequenas, médias, grandes e Startups)
5.1.2. Ministérios
5.1.3. Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento
5.1.4. Universidades
5.1.5. Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT´s)
5.1.6. Fundações de Apoio
5.1.7. Investidores
5.1.8. Habitats (Parques Tecnológicos, Incubadoras, Aceleradoras, Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs)
5.1.9. Entidades de Classe
5.1.10. Associações Profissionais e Empresariais
5.1.11. Consultorias
5.2. Características e Governança do SNI Brasileiro
5.3. Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)
5.4. Política Industrial Brasileira
5.5. Política de Inovação Brasileira
6. A Legislação Brasileira de Fomento à Inovação (Proporção: 10%)
6.1. Marco Legal de Inovação
6.1.1. Emenda Constitucional nº 85, de 26/02/2015
6.1.2. Lei da Inovação: Lei nº 10.973, de 02/12/2004
6.1.3. Lei nº 13.243, de 11/01/2016
6.1.4. Decreto nº 9.283, de 07/02/2018
6.1.5. Tópicos Centrais
6.1.6. Instrumentos de Fomento Associados
6.2. Marco Legal das Startups: Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021
6.2.1. Conceito Legal de Startup
6.2.2. Conceito de ambiente regulatório experimental (Sandbox regulatório)
6.2.3. Tópicos Centrais
6.2.4. Instrumentos de Fomento Associados
6.3. Inova Simples: Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019
6.3.1. Tópicos Centrais
6.3.2. Instrumentos de Fomento Associados
6.4. Nova Lei de Licitações e Contratos: Lei nº 14.133, de 01/04/2021
6.4.1. Tópicos Centrais
6.4.2. Instrumentos de Fomento Associados
6.5. Lei do Bem: Lei nº 11.196, de 21/11/2005
6.5.1. Tópicos Centrais
6.5.2. Instrumentos de Fomento Associados
6.6. Lei da Informática: Lei nº 8.248, de 23/11/1991
6.6.1. Tópicos Centrais
6.6.2. Instrumentos de Fomento Associados
6.7. Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover): Lei nº 14.902, de 27/06/2024
6.7.1. Tópicos Centrais
6.7.2. Instrumentos de Fomento Associados
6.8. P&D obrigatório do Setor Elétrico: Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
6.8.1. Tópicos Centrais
6.8.2. Instrumentos de Fomento Associados
6.9. P&D obrigatório do Setor de Óleo e Gás: Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
6.9.1. Tópicos Centrais
6.9.2. Instrumentos de Fomento Associados
7. Fontes de Financiamento Público e Instrumentos de Fomento à Inovação disponíveis no Brasil (Proporção: 20%)
7.1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e os Fundos Setoriais
7.1.1. Definições e usos
7.1.2. Legislação específica: Lei nº 11.540, de 12/11/2007
7.1.3. Governança
7.1.4. Histórico do Orçamento
7.2. Outras Fontes de Financiamento
7.3. Instrumentos de Financiamento pelo Lado da Oferta
7.3.1. Crédito Reembolsável para Empresas, com ou sem Equalização das Taxas de Juros
7.3.2. Crédito Não Reembolsável para Universidades e ICT´s
7.3.3. Subvenção Econômica para Empresas
7.3.4. Investimento Direto em Empresas Inovadoras
7.3.5. Investimento Indireto, via Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) em Empresas Inovadoras
7.3.6. P&D Obrigatório de Setores Regulados (ANEEL e ANP)
7.3.7. Incentivos Fiscais
7.3.7.1. Lei da Informática
7.3.7.2. Lei do Bem
7.3.7.3. Programa Mover
7.4.7.4. Outras Isenções
7.3.8. Estruturação de Incubadoras, Parques Tecnológicos e Aceleradoras
7.3.9. Prêmios e Reconhecimentos
7.4. Instrumentos de Financiamento pelo Lado da Demanda
7.4.1. Compras Públicas para Inovação
7.4.1.1. Diálogos Competitivos (DC)
7.4.1.2. Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)
7.4.1.3. Encomendas Tecnológicas (ETEC´s)
7.4.1.4. Concursos para Inovação (CI)
7.4.1.5. Margens de Preferência Adicionais (MPA)
7.4.1.6. Compensação Tecnológica em Defesa (CTD)
7.4.1.7. Parcerias de Desenvolvimento Produtivo de Saúde (PDP)
7.4.2. Regulação e Normalização
7.4.3. Políticas Sistêmicas
7.4.4. Subsídios e incentivos fiscais
7.4.5. Isenções Fiscais
7.4.6. Parcerias Internacionais
7.4.7. Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
7.4.8. Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
7.4.9. Pitches e Hackathons
7.4.10. Doação de Soluções Inovadoras
7.4.11. Outros instrumentos
7.5. Outras formas de apoio
7.5.1. Aceleração de Startups
7.5.2. Treinamentos
7.5.3. Bases de dados de contatos
7.5.4. Compartilhamento de Infraestrutura de Pesquisa de ICT´s
7.5.5. Consultoria em Transferência de Tecnologia
7.5.6. Articulação e colaboração ICT´s versus Empresas
7.5.7. Eventos de aproximação, de negócios e científicos
7.5.8. Aconselhamento e Mentorias
7.5.9. Observatório de Tecnologias
7.5.10. Base de dados de Patentes
7.5.11. Benchmarking e Missões Internacionais
7.6. Possibilidade de Integração de Instrumentos
7.7. Uso dos Instrumentos do Lado da Oferta de acordo com o Technology Readiness Level - TRL
7.8. Uso dos Instrumentos do Lado da Demanda de acordo com o Technology Readiness Level - TRL
7.9. Formas usuais de disponibilização de recursos públicos para a Inovação
7.9.1. Editais competitivos
7.9.2. Chamadas em “Fluxo Contínuo”
7.9.3. Principais tópicos dos Chamamentos Públicos
7.9.3.1. Tipo de Chamamento Público
7.9.3.2. Objeto do apoio/Objetivo
7.9.3.3. Critérios de elegibilidade à participação
7.9.3.4. Recursos financeiros dedicados
7.9.3.5. Itens financiáveis
7.9.3.6. Limites mínimo e máximo dos recursos solicitados
7.9.3.7. Contrapartidas, se houver
7.9.3.8. Prazo de execução da proposta
7.9.3.9. Critérios de avaliação/pontuação das propostas submetidas
7.9.3.10. Procedimentos recursais
7.9.3.11. Cronograma do Edital/Chamada
7.9.3.12. Minuta do Convênio/Termo de Outorga
7.10. Principais instrumentos contratuais
7.11. Principais Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento Brasileiros: exemplos de instrumentos operados
8. Mensuração e Indicadores de Inovação (Proporção: 5%)
8.1. Por que medir
8.2. Manual de Oslo (OCDE)
8.3. Manual de Frascatti (OCDE)
8.4. PINTEC - Pesquisa de Inovação (IBGE)
8.5. GII - Global Innovation Index (WIPO)
9. Ferramentas e Repositórios de Boas Práticas e de Modelos Documentais (Proporção: 5%)
9.1. MEI Tools - Oportunidades de Incentivo à Inovação, da Mobilização Empresarial pela Inovação, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
9.2. Calculadora de TRL - Technology Readiness Level
9.3. Toolkit do Marco Legal de CT&I, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP)
9.4. coLAB-i - Laboratório de Inovação e Coparticipação, do Tribunal de Contas da União (TCU)
9.5. CPIN - Plataforma de Compras Públicas para Inovação, parceria entre Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), com apoio do Instituto Tellus
9.6. Modelos e pareceres de CT&I para ICT´s da União, da Advocacia Geral da União (AGU)
BIBLIOGRAFIA INDICATIVA
IMPORTANTE: além das fontes relacionadas a seguir, consulte o Dicionário do Fomento à Inovação no Brasil, a título de complementação de estudos. O Dicionário foi elaborado no sentido de construir um vocabulário comum para a Comunidade de Profissionais de Fomento à Inovação no Brasil, contribuindo para a popularização dos conceitos, terminologias e jargões relacionados ao Fomento à Inovação, um dos objetivos estatutários do Instituto da Inovação.
Consulte: RAUEN, A.T (org.), CHIACCHIO, R. (org.). Dicionário do Fomento à Inovação no Brasil. 2a Edição. Rio de Janeiro, INSTITUTO DA INOVAÇÃO. 2025. Livro eletrônico. Disponível em: https://www.institutodainovacao.org.br. Acesso em: 01 junho 2025.
| Conteúdo | Bibliografia Indicativa |
|---|---|
| 1. Conceitos Fundamentais em Inovação | |
| 1.1. Conceito de Inovação: Conceito Técnico e Conceito Legal |
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Oslo Manual 2018: guidelines for collecting, reporting and using data on innovation. 4. ed. Paris: OECD; Eurostat, 2018. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/oslo-manual-2018_9789264304604-en.html. Acesso em: 30 dezembro 2024. BRASIL. Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004). Brasília, DF: Congresso Nacional. Atos do Poder Legislativo, DOU, n.º 232 de 03.12.2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 22 maio 2024. CHRISTENSEN, Clayton M. The innovator's dilemma: when new technologies cause great firms to fail. Harvard Business Review Press, 2015. O'CONNOR, Gina Colarelli; DEMARTINO, Richard. Organizing for radical innovation: An exploratory study of the structural aspects of RI management systems in large established firms. Journal of product innovation management, v. 23, n. 6, p. 475-497, 2006. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=4177430. Acesso em: 16 outubro 2024. SALERNO, Mario Sergio; GOMES, L. A. V. Gestão da inovação radical. 2018. |
| 1.2. Taxonomias da Inovação |
TIRONI, Luís F.; CRUZ, Bruno de O. Inovação incremental ou radical: há motivos para diferenciar? Uma abordagem com dados da PINTEC. Texto para Discussão, 2008. Disponível em: https://www.econstor.eu/handle/10419/90924. Acesso em: 22 maio 2024. LEIFER, Richard; O’CONNOR, Gina Colarelli; RICE, Mark. A implementação de inovação radical em empresas maduras. RAE - Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 42, n. 2, p. 17-30, abr./jun. 2002. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rae/a/J448r8Kkp8xb3Nn8QCMPrgd/?format=pdf. Acesso em: 30 jan. 2025. ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Oslo Manual 2018: guidelines for collecting, reporting and using data on innovation. 4. ed. Paris: OECD; Eurostat, 2018. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/science-and-technology/oslo-manual-2018_9789264304604-en;jsessionid=u_TjKPJ9Y3DxRBACnF458ZdMhxSSLBCXNU-qb4n3.ip-10-240-5-68. Acesso em: 22 maio 2024. CHRISTENSEN, Clayton M. The innovator's dilemma: when new technologies cause great firms to fail. Harvard Business Review Press, 2015. CHRISTENSEN, Clayton M.; RAYNOR, Michael E.; MCDONALD, Rory. What is disruptive innovation. Harvard Business Review, 1 dez. 2015. Disponível em: https://hbr.org/2015/12/what-is-disruptive-innovation. Acesso em: 10 jan. 2025. O'CONNOR, Gina Colarelli; DEMARTINO, Richard. Organizing for radical innovation: An exploratory study of the structural aspects of RI management systems in large established firms. Journal of product innovation management, v. 23, n. 6, p. 475-497, 2006. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=4177430. Acesso em: 16 outubro 2024. SALERNO, Mario Sergio; GOMES, L. A. V. Gestão da inovação radical. 2018. TIRONI, Luís F.; CRUZ, Bruno de O. Inovação incremental ou radical: há motivos para diferenciar? Uma abordagem com dados da PINTEC. Texto para Discussão, 2008. Disponível em: https://www.econstor.eu/handle/10419/90924. Acesso em: 22 maio 2024. TIDD, Joe; BESSANT, John R. Managing innovation: integrating technological, market and organizational change. John Wiley & Sons, 2020. Rogers, E. M. (2003). Diffusion of Innovations (5th ed.). Free Press. |
| 1.3. Diferenças conceituais entre Inovação e Ciência, Tecnologia, Invenção, Descoberta e P&D |
SEBRAE. Ideia, invenção e inovação, qual a diferença? Artigos. 2023. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/ideia-invencao-e-inovacao-qual-a-diferenca,bc49781563028810VgnVCM1000001b00320aRCRD. Acesso em: 23 maio 2024. FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos. Glossário. Disponível em: http://www.finep.gov.br/component/content/article?id=4849:glossario. Acesso em: 30 jan. 2025. SALERNO, Mario Sergio. Professor da USP explica diferença entre descoberta, invenção e inovação (vídeo). UOL Economia, 27 maio 2015. Disponível em: https://economia.uol.com.br/videos/?id=professor-da-usp-explica-diferenca-entre-descoberta-invencao-e-inovacao-0402CC18316EE0A15326. Acesso em: 30 jan. 2025. SALERNO, Mario Sergio; GOMES, L. A. V. Gestão da inovação radical. 2018. ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Oslo Manual 2018: guidelines for collecting, reporting and using data on innovation. 4. ed. Paris: OECD; Eurostat, 2018. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/oslo-manual-2018_9789264304604-en.html. Acesso em: 30 janeiro 2025. ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Manual de Frascati. 2015. Diretrizes para o levantamento e comunicação de dados e pesquisa e desenvolvimento experimental. OCDE. fi Group. 2019, p. 41. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/indicadores/paginas/manuais-de-referencia/arquivos/OCDE_ManualFrascati_2015_PT_BR.pdf. Acesso em: 22 maio 2024. UFU. Qual a diferença entre descoberta, invenção e inovação?
Disponível em: https://comunica.ufu.br/noticias/2022/10/qual-diferenca-entre-descoberta-invencao-e-inovacao#:~:text=A%20descoberta%2C%20determinada%20pela%20 BRASIL ESCOLA. A importância da ciência, tecnologia e inovação em tempos de pandemia para a sociedade. Disponível em: https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/a-importancia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-em-tempos-de-pandemia-para-a-sociedade.htm. Acesso em: 11 jan. 2025. COOPER, Robert G. Winning at new products: Creating value through innovation. Basic books, 2011. |
| 1.4. Surgimento e evolução da teoria da inovação como elemento indutor do desenvolvimento econômico |
SCHUMPETER, Joseph. Teoria do desenvolvimento econômico: um estudo sobre lucro empresarial, capital, crédito, juro e ciclo da conjuntura. Fundação Calouste Gulbenkian, 2012. Disponível em: https://dspace.unisa.br/handle/123456789/704. Acesso em: 22 maio 2024. CORAZZA, Rosana Icassatti; FRACALANZA, Paulo Sérgio. Caminhos do pensamento neo-schumpeteriano: para além das analogias biológicas. Nova Economia, v. 14, n. 2, p. 127-155, 2004. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Rosana_Corazza/ BERUMEN, S. General Guide of Schools of Economic Thought. 3rd edition. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/319310305_General_ |
| 1.5. Modelos de Inovação |
PIELKE JR, Roger. In retrospect: Science -The endless frontier. Nature, v. 466, n. 7309, p. 922-923, 2010. Disponível em: https://www.nature.com/articles/466922a. Acesso em: 16 nov. 2024 KLINE, Stephen J. Innovation is not a linear process. Research management, v. 28, n. 4, p. 36-45, 1985. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/pdf/10.1080/00345334.1985. SZAPIRO, Marina; MATOS, Marcelo; CASSIOLATO, José Eduardo. Sistemas de Inovação e Desenvolvimento. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos teóricos e a economia global. pp. 323-349. 2021. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 23 maio 2024. |
| 1.6. Conceito de “Destruição Criadora” |
SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia (Tradução Luiz Antônio Oliveira de Araújo). São Paulo: Editora Unesp, 2017 (Cap. 7). Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3812152/mod_resource/ |
| 1.7. Ciclos Econômicos de Kondratiev |
ALBUQUERQUE, E. da M. Revoluções tecnológicas e general purpose technologies: Mudança técnica, dinâmica e transformações do capitalismo? In: RAPINI, M. S.; RUFFONI, J.; SILVA, L. A.; ALBUQUERQUE, E. da M. e (Org.). Economia da ciência, tecnologia e inovação: fundamentos teóricos e a economia global. 2. ed. Belo Horizonte: FACE - UFMG, 2021. pp.53-81. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 15 nov. 2024 BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Lucro, acumulação e crise. São Paulo: Editora Brasiliense, 1986. Capítulo XII. Disponível em: https://bresserpereira.org.br/index.php/books/e-books-and-pdf-books/9762-6121. Acesso em: 19 set. 2024. |
| 1.8. Racionalidade econômica da inovação: por que as empresas inovam - a Inovação como estratégia competitiva |
BITTENCOURT, Pablo Felipe; RAUEN, André Tortato. Políticas de inovação: racionalidade, instrumentos e coordenação. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos
teóricos e a economia global. p. 519. 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Pablo-Bittencourt/publication/349743935_Politicas_de_inovacao_ FREEMAN, Chris; SOETE, Luc. A economia da inovação industrial. pp. 455-494. Campinas: Editora da UNICAMP, 2008. CORAZZA, Rosana Icassatti; FRACALANZA, Paulo Sérgio. Caminhos do pensamento neo-schumpeteriano: para além das analogias biológicas. Nova Economia, v. 14, n. 2, p. 127-155, 2004. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Rosana_Corazza/ TROTT, Paul. Innovation management and new product development. Pearson education, 2008.
Disponível em: https://ftp.idu.ac.id/wp-content/uploads/ebook/ip/BUKU%20MANAJEMEN%20INOVASI/ |
| 1.9. Conceito de Sistema Nacional Inovação (SNI) e principais atores |
SZAPIRO, Marina; MATOS, Marcelo; CASSIOLATO, José Eduardo. Sistemas de Inovação e Desenvolvimento. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos teóricos e a economia global. pp. 323-349. 2021. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 23 maio 2024. MAZZUCATO, M.; PENNA, C. The Brazilian Innovation System: a mission-oriented policy proposal. 2016. Brasília: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). Disponível em: https://www.cgee.org.br/documents/10195/1774546/The_Brazilian_ ALBUQUERQUE, EDUARDO DA MOTTA E. Sistema nacional de inovação no Brasil: uma análise introdutória a partir de dados disponíveis sobre a ciência e a tecnologia. Brazilian Journal of Political Economy, v. 16, p. 387-404, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rep/a/yzBVHFHFVbqmwsZdKYbxWzd/?format=html&lang=pt. Acesso em: 24 maio 2024. |
| 1.10. Outros conceitos relevantes: “Technology Readiness Level (TRL)”; “Spillovers” (transbordamentos); “Catch-up”; Intensidade tecnológica; “Crowding in” e “Crowding out” |
NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION (NASA). Technology Readiness Levels. Disponível em: https://www.nasa.gov/directorates/somd/space-communications-navigation-program/technology-readiness-levels/. Acesso em: 24 maio 2024. ABNT NBR ISO 16290:2015: sistemas espaciais - definição dos níveis de maturidade da tecnologia (TRL) e de seus critérios de avaliação. Rio de Janeiro, 2015. MANKINS, John C. Technology readiness assessments: A retrospective. Acta Astronautica, v. 65, n. 9-10, p. 1216-1223, 2009. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/ SUN, Yifei; FAN, Peilei. Technology spillover. International Encyclopedia of Geography: People, the Earth, Environment and Technology, p. 1-3, 2016. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1002/9781118786352. BLACK, John; HASHIMZADE, Nigar; MYLES, Gareth. A Dictionary of Economics. 5th ed. Oxford: Oxford University Press, 2017. Disponível em: https://www.oxfordreference.com/display/10.1093/acref/9780198759430.001.0001/acref-9780198759430-e-677. Acesso em: 24 mar. 2025. |
| 2. Características do Processo Inovativo | |
| 2.1. Características Fundamentais do Processo Inovativo |
FAGERBERG, Jan. "Innovation: A guide to the literature." (2006). Disponível em: https://fenix.iseg.ulisboa.pt/downloadFile/1407508027548315/1-Fagerberg-chap01-%20Intro-1.pdf. Acesso em 27/09/2024. ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Oslo Manual 2018: guidelines for collecting, reporting and using data on innovation. pp 45-47. 4 ed. Paris: OECD; Eurostat, 2018. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/oslo-manual-2018_9789264304604-en.html. Acesso em: 30 dezembro 2024. SZAPIRO, Marina; MATOS, Marcelo; CASSIOLATO, José Eduardo. Sistemas de Inovação e Desenvolvimento. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos teóricos e a economia global. pp. 323-349. 2021. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 23 maio 2024. CAVALCANTE, Anderson; RAPINI, Márcia; LEONEL, Solange. Financiamento da inovação: uma proposta de articulação entre as abordagens pós-keynesiana e neo-schumpeteriana. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos teóricos e a economia global. pp. 295-320. 2021. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 23 maio 2024. GARCIA, Renato. Geografia da inovação. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos teóricos e a economia global. pp. 263-293. 2021. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 23 maio 2024. KLINE, Stephen J. Innovation is not a linear process. Research management, v. 28, n. 4, p. 36-45, 1985. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/pdf/10.1080/00345334.1985. DOSI, Giovanni. Technological paradigms and technological trajectories: a suggested interpretation of the determinants and directions of technical change. Research policy, v. 11, n. 3, p. 147-162, 1982. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/ BITTENCOURT, Pablo Felipe; RAUEN, André Tortato. Políticas de inovação: racionalidade, instrumentos e coordenação. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos
teóricos e a economia global. p. 519. 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Pablo-Bittencourt/publication/349743935_Politicas_de_inovacao_ |
| 2.2. Cumulatividade do conhecimento e “Path Dependence” (Dependência da Trajetória) |
REDDING, Stephen. Path dependence, endogenous innovation, and growth. International Economic Review, v. 43, n. 4, p. 1215-1248, 2002. Disponível em: https://www.princeton.edu/~reddings/pubpapers/PathDepIER2002. MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. Portfolio-Penguin, 2014. |
| 2.3. “Lock-in” (Aprisionamento Tecnológico) e inércia |
REDDING, Stephen. Path dependence, endogenous innovation, and growth. International Economic Review, v. 43, n. 4, p. 1215-1248, 2002. Disponível em: https://www.princeton.edu/~reddings/pubpapers/PathDepIER2002. FOXON, Timothy J. Technological lock-in and the role of innovation. In: Handbook of sustainable development. Edward Elgar Publishing, 2014. p. 304-316. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/241464224_ FOXON, Timothy J.. “Technological and institutional ‘lock-in’ as a barrier to sustainable innovation.” 2002. Disponível em: https://www.imperial.ac.uk/media/imperial-college/research-centres-and-groups/icept/7294726.PDF. Acesso em: 20 novembro 2024. PERKINS, Richard. Technological 'lock-in". Internet Encyclopedia of Ecological Economics. E. Neumayer. The International Society for Ecological Economics, 2003. Disponível em: https://www.isecoeco.org/pdf/techlkin.pdf. Acesso em: 20 novembro 2024. |
| 2.4. A relevância do fracasso e da tentativa |
TOWNSEND, William R. "Innovation and the value of failure." International journal of management and marketing research 3, no. 1 (2010): 75-84. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1668874. Acesso em 02/10/2024. VAN DER PANNE, Gerben; VAN BEERS, Cees; KLEINKNECHT, Alfred. Success and failure of innovation: a literature review. International journal of innovation Management, v. 7, n. 03, p. 309-338, 2003. Acesso em: 23 maio 2024. Disponível em: https://www.worldscientific.com/doi/abs/10.1142/ FORBES BUSINESS COUNCIL. Why failure is a necessary part of the innovation process. Forbes, 4 nov. 2022. Disponível em: https://www.forbes.com/councils/forbesbusinesscouncil/ |
| 2.5. Fontes de Informação para Inovação pelas empresas |
BENNAT, Tatjana. High innovativeness of SMEs and the configuration of learning-by-doing, learning-by-using, learning-by-interacting, and learning-by-science: A regional comparison applying fuzzy qualitative comparative analysis. Journal of the Knowledge Economy, v. 13, n. 2, p. 1666-1691, 2022. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s13132-021-00774-1. Acesso em: 22 maio 2024. PIRA, S.L. Imitating innovation: successful strategy? WARWICK BUSINESS SCHOOL. Disponível em: https://www.wbs.ac.uk/news/imitating-innovation-successful-strategy/. Acesso em: 2 out. 2024. CHESBROUGH, Henry; VANHAVERBEKE, Wim; WEST, Joel (Ed.). Open innovation: Researching a new paradigm. Oxford university press, USA, 2006. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=RdcSDAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PR9&dq=Open+Innovation+ Malerba, Franco. "Learning by firms and incremental technical change." The economic journal 102, no. 413 (1992): 845-859. Disponível em: https://academic.oup.com/ej/article-abstract/102/413/845/5158117. Acesso em: 29 maio de 2024. |
| 2.6. Introdução, Difusão, Adoção e Obsolescência |
Mellal, Mohamed Arezki. "Obsolescence–A review of the literature." Technology in Society 63 (2020): 101347. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/ El Malouf, N.& Bahemia, H. Diffusion of Innovations: A review. In S. Papagiannidis (Ed), TheoryHub Book. 2023. Disponível em: https://open.ncl.ac.uk/theories/8/diffusion-of-innovations. Acesso em 02/10/2024. |
| 3. Fundamentos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia | |
| 3.1. Conceito de Propriedade Intelectual |
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Glossário. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/glossario. Acesso em: 23 maio 2024. |
| 3.2. Importância e Utilidade da Propriedade Intelectual |
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Brasil). Cartilha INPI - Patente: da importância à sua proteção. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/composicao/arquivos/CartilhaINPI_Patente_ CANDELIN-PALMQVIST, Hanni; SANDBERG, Birgitta; MYLLY, Ulla-Maija. Intellectual property rights in innovation management research: A review. Technovation, v. 32, n. 9-10, p. 502-512, 2012. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/ |
| 3.3. Principais Tipos e Subtipos de Proteção |
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Glossário. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/glossario. Acesso em: 23 maio 2024. CNI - Confederação Nacional da Indústria, INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Proteção da criatividade e inovação: entendendo a propriedade intelectual: guia para jornalistas. Brasília: CNI, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/arquivo/arquivo-publicacoes/producao-tecnica/guia-do-jornalista_2a-edicao_.pdf. Acesso em: 07 agosto de 2024. Universidade de São Paulo. Agência USP de Inovação. Cartilha de Propriedade Intelectual. São Paulo: USP, 2017. Disponível em: https://www.inovacao.usp.br/wp-content/uploads/sites/300/2017/10/CARTILHA_PI_bom.pdf. Acesso em: 29 maio de 2024. |
| 3.4. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI): Funções e Serviços |
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Central de Conteúdo. Identidade Institucional. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/identidade-institucional#:~:text=Entre%20os%20servi%C3%A7os%20prestados BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 maio 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 26 out. 2024. CARNEIRO DE MEDEIROS, CASSANDRA; PELAEZ, Victor. O PAPEL DO INPI NO PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO BRASIL. Gestão e Sociedade, v. 15, n. 43, 2021. Disponível em: https://ges.face.ufmg.br/index.php/gestaoesociedade/article/view/ |
| 3.5. Tratados Internacionais relevantes |
BRUCH, Kelly Lissandra; AREAS, Patrícia de Oliveira; VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto. Acordos internacionais relacionados à propriedade intelectual. Santos, Wagna Piler Carvalho dos (org.). Conceitos e aplicações de propriedade intelectual. Salvador: IFBA, 2019. p. 59-208, 2019. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/193335/001091562. INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Proteger patente no exterior. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/Como-proteger-patente-no-exterior. Acesso em: 09 agosto 2024. |
| 3.6. Conceito de Transferência de Tecnologia |
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Glossário. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/glossario. Acesso em: 23 maio 2024. |
| 3.7. Tipos de Contratos relacionados à Transferência de Tecnologia |
Manual de propriedade intelectual do CDTN. Disponível em: https://www.gov.br/cdtn/pt-br/inovacao-e-tecnologia/manual-de-propriedade-intelectual-do-cdtn/manual-de-propriedade-intelectual-do-cdtn-pdf. Acesso em: 29 maio 2024. INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Glossário. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/glossario. Acesso em: 23 maio 2024. |
| 3.8. Vantagens Econômicas da Transferência de Tecnologia |
SCARRÀ, Deepa; PICCALUGA, Andrea. The impact of technology transfer and knowledge spillover from Big Science: a literature review. Technovation, v. 116, p. 102165, 2022. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/ |
| 4. O Apoio Público à Inovação | |
| 4.1. Razões para o Apoio Público à Inovação |
BITTENCOURT, Pablo Felipe; RAUEN, André Tortato. Políticas de inovação: racionalidade, instrumentos e coordenação. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação - Fundamentos
teóricos e a economia global. 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Pablo-Bittencourt/publication/349743935_Politicas_de_inovacao_ MAZZUCATO, Mariana: Sistemas de inovação: da correção das falhas de mercado à criação de mercados. In: O Estado no século XXI / editores, Ana Célia Castro, Fernando Filgueiras. pp 23-39. Brasília: Enap, 2018. 398 p. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3571/4/O_Estado_no_ MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. Portfolio-Penguin, 2014. MAZZUCATO, Mariana. Missão economia: Um guia inovador para mudar o capitalismo. Portfolio-Penguin, 2022. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=E81qEAAAQBAJ&lpg=PT2&ots=8hE6IZfuIX&dq=MAZZUCATO ETZKOWITZ, Henry; ZHOU, Chunyan. Hélice Tríplice: inovação e empreendedorismo universidade-indústria-governo. Estudos avançados, v. 31, p. 23-48, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-40142017.3190003. Acesso em: 15 novembro 2024. |
| 4.2. Falhas de Governo e Captura |
MAZZUCATO, Mariana: Sistemas de inovação: da correção das falhas de mercado à criação de mercados. In: O Estado no século XXI / editores, Ana Célia Castro, Fernando Filgueiras. pp 23-39. Brasília: Enap, 2018. 398 p. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3571/4/O_Estado_no_ MEIRELLES, Dimária Silva. Teorias de mercado e regulação: por que os mercados e o governo falham? Cadernos EBAPE. br, v. 8, p. 644-660, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/XP34gpCGGwsrTD9rvvbGsbF/?lang=pt. Acesso em: 22 maio 2024. |
| 4.3. Conceito de Política Orientada por Missões |
MAZZUCATO, M.; PENNA, C. The Brazilian Innovation System: a mission-oriented policy proposal. Pág. 6. 2016. Brasília: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). Disponível em: https://www.cgee.org.br/documents/10195/1774546/The_Brazilian_ MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. Portfolio-Penguin, 2014. MAZZUCATO, Mariana. Mission economy: A moonshot guide to changing capitalism. Penguin UK, 2021. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=xyWyDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT9&dq=mission+economy |
| 4.4. Formas de Apoio Público à Inovação |
BITTENCOURT, Pablo Felipe; RAUEN, André Tortato. Políticas de inovação: racionalidade, instrumentos e coordenação. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação – Fundamentos
teóricos e a economia global. 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Pablo-Bittencourt/publication/349743935_Politicas_de_inovacao_ RAUEN, André Tortato (org.). Políticas de inovação pelo lado da demanda no Brasil. 2017. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7969/1/ RAUEN, André Tortato; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. 2019. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/ |
| 5. O Sistema Nacional de Inovação (SNI) Brasileiro | |
| 5.1. Atores do SNI Brasileiro e seus Papéis |
ALBUQUERQUE, EDUARDO DA MOTTA E. Sistema nacional de inovação no Brasil: uma análise introdutória a partir de dados disponíveis sobre a ciência e a tecnologia. Brazilian Journal of Political Economy, v. 16, p. 387-404, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rep/a/yzBVHFHFVbqmwsZdKYbxWzd/?format=html&lang=pt. Acesso em: 24 maio 2024. BRASIL. Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Lei da Inovação. Brasília, DF: Congresso Nacional. Atos do Poder Legislativo, DOU, n.º 232 de 03.12.2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 22 maio 2024. BRASIL. Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11540.htm. Acesso em: 23 ago. 2024. Vide também os sites das organizações integrantes do SNI. |
| 5.2. Características e Governança do SNI Brasileiro |
CAVALCANTE, Pedro. Governança da política de inovação no Brasil e nos Estados Unidos: Uma abordagem comparada. Texto para Discussão, 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12009/1/TD_2878_ BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1237/2019 - Plenário. Sumário: auditoria operacional. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e outros (...). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 2019. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/resultado/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-2351867. Acesso em: 27 outubro 2024. MAZZUCATO, Mariana; PENNA, Caetano. The Brazilian innovation system: a mission-oriented policy proposal. 2016. Brasília. Disponível em: https://www.cgee.org.br/documents/10195/1774546/Sistema_ |
| 5.3. Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (MCTI). Portaria nº 6998, de 10 de maio de 2023. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/ |
| 5.4. Política Industrial Brasileira |
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI). Nova indústria Brasil: Plano de Ação para a Neoindustrialização 2024-2026. Brasília: 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/composicao/se/cndi/plano-de-acao/nova-industria-brasil-plano-de-acao.pdf. Acesso em: 23 agosto 2024. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI). Resolução nº 1, de 6 de julho de 2023. Propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial. Brasília: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cndi/mdic-n-1-de-6-de-julho-de-2023-*-497534395. Acesso em: 23 agosto 2024. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI). Resolução nº 4, de 22 de janeiro de 2024. Aprova o plano de ação da política de desenvolvimento industrial Nova Indústria Brasil para o período 2024 a 2026. Brasília: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cndi/mdic-n-4-de-22-de-janeiro-de-2024-544270043. Acesso em: 23 agosto 2024. |
| 5.5. Política de Inovação Brasileira |
BRASIL. Decreto n.º 10.534, de 28 de outubro de 2020. Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 out. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10534.htm. Acesso em: 3 jan. 2025. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Página da Política Nacional de Inovação. Disponível em: https://inovacao.mcti.gov.br/. Acesso em: 3 jan. 2025. DE NEGRI, Fernanda; RAUEN, Andre Tortato. Innovation policies in Brazil during the 2000s: the need for new paths. Discussion Paper, 2018. Disponível em: https://www.econstor.eu/bitstream/10419/220322/1/dp_235.pdf. Acesso em 29 maio de 2024. |
| 6. A Legislação Brasileira de Fomento à Inovação | |
| 6.1. Marco Legal de Inovação |
BRASIL. Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. Altera e adiciona dispositivos à Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 fev. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/ BRASIL. Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Lei da Inovação. Brasília, DF: Congresso Nacional. Atos do Poder Legislativo, DOU, n.º 232 de 03.12.2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 22 maio 2024. BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm. Acesso em: 14 ago. 2024. BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 fev. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm. Acesso em: 14 ago. 2024. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 14 ago. 2024. PORTELA, Bruno Monteiro; BARBOSA, Caio Márcio Melo; MURARO, Leopoldo Gomes; DUBEUX, Rafael. Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2023. 416 p. Disponível em: https://www.editorajuspodivm.com.br/marco-legal-de-ciencia-tecnologia-e-inovacao-no-brasil-2023. Acesso em: 29 maio de 2024. |
| 6.2. Marco Legal das Startups: Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021 |
BRASIL. Lei complementar nº 182, de 1 de junho de 2021. Marco legal das startups: empreendedorismo inovador, Brasília: Diário oficial da União, ano 2021, v. 1, n. 182, 15 jun. 2023. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm. Acesso em: 24 maio 2024. |
| 6.3. Inova Simples: Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019 |
BRASIL. Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Institui o Inova Simples para empresas de inovação e dispõe sobre os fundos de investimento na indústria de inovação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 abr. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp167.htm. Acesso em: 26 out. 2024. |
| 6.4. Nova Lei de Licitações e Contratos: Lei nº 14.133, de 01/04/2021 |
BRASIL. Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 62, p. 1, 01 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 29 maio 2024. BRASIL. Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024. Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11890.htm#art2-2b.0. Acesso em: 15 novembro 2024. BRASIL. Decreto nº 12.218, de 11 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, entre outras disposições. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12218.htm. Acesso em: 15 novembro 2024. |
| 6.5. Lei do Bem: Lei nº 11.196, de 21/11/2005 |
BRASIL. Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 22 nov. 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm. Acesso em: 29 maio de 2024. |
| 6.6. Lei da Informática: Lei nº 8.248, de 23/11/1991 |
BRASIL. Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991. Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 out. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8248.htm. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 6.7. Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover): Lei nº 14.902, de 27/06/2024 |
BRASIL. Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 set. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14902.htm. Acesso em: 26 out. 2024. |
| 6.8. P&D obrigatório do Setor Elétrico: Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 |
BRASIL. Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 jul. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9991.htm. Acesso em: 21 fevereiro 2025. |
| 6.9. P&D obrigatório do Setor de Óleo e Gás: Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 |
BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 ago. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9478.htm. Acesso em: 21 fevereiro 2025. |
| 7. Fontes de Financiamento Público e Instrumentos de Fomento à Inovação disponíveis no Brasil | |
| 7.1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e os Fundos Setoriais |
FINEP. Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Disponível em: http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/fndct. Acesso em: 23 ago. 2024. FINEP. Histórico e legislação do FNDCT. Disponível em: http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/fndct/historico-e-legislacao. Acesso em: 07 out. 2024. FINEP. Composição do FNDCT. Disponível em: http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/fndct/estrutura-orcamentaria/composicao-do-fndct. Acesso em 29 de setembro de 2024. BRASIL. Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969. Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0719.htm. Acesso em: 23 ago. 2024. BRASIL. Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11540.htm. Acesso em: 23 ago. 2024. BRASIL. Decreto-Lei nº 6.938, de 13 de agosto de 2009. Regulamenta a Lei n o 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6938.htm. Acesso em: 23 ago. 2024. BRASIL. Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (...) e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 (...). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2021/ BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Portaria MCTI nº 7.773, de 21 de dezembro de 2023. Institui o Comitê de Coordenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/ BRASIL. Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resolução CD-FNDCT nº 845, de 5 de março de 2024. Dispõe sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/ BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ BRASIL. Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001. Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Petróleo e Gás Natural - PDPG, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 dez. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10332.htm. Acesso em: 13 set. 2024. BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Relatório de gestão MCTI: exercício 2023. Brasília, DF: MCTI, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas/2023/relatorio-de-gestao-mcti-exercicio-2023.pdf. Acesso em: 13 set. 2024. COSTA, Pedro de Almeida; COSTA, Camila Furlan da. A descaracterização da política de financiamento da CT&I: uma análise do FNDCT. Revista de Administração Pública, v. 58, n. 2, p. e2023-0096, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/qRCdNQpfCvB64Xw4YPMGpcw/. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 7.2. Outras Fontes de Financiamento |
RAUEN, André Tortato. Panorama dos recursos federais mobilizados à inovação empresarial no Brasil. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_ |
| 7.3. Instrumentos de Financiamento pelo Lado da Oferta |
BITTENCOURT, Pablo Felipe; RAUEN, André Tortato. Políticas de inovação: racionalidade, instrumentos e coordenação. In: RAPINI, M. S; RUFFONI, J.; SILVA, LA. Economia da Ciência, Tecnologia e Inovação – Fundamentos
teóricos e a economia global. 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Pablo-Bittencourt/publication/349743935_Politicas_de_inovacao_ COSTA, Janaina O. P.: Normalização para a inovação: o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE-V). In: : RAPINI, M. S.; RUFFONI, J.; SILVA, L. A.; ALBUQUERQUE, E. da M. e (Org.). Economia da ciência, tecnologia e inovação: fundamentos teóricos e a economia global. 2. ed. Belo Horizonte: FACE - UFMG, 2021. pp.121-177. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 15 nov. 2024 RAUEN, André Tortato. Panorama dos recursos federais mobilizados à inovação empresarial no Brasil. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/ RAUEN, A.T (org.). Compras Públicas para Inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, IPEA. 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11623/16/ RAUEN, André Tortato; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. 2019. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/ RAUEN, André Tortato (org.). Políticas de inovação pelo lado da demanda no Brasil. 2017. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7969/1/ BRASIL. Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Lei da Inovação. Brasília, DF: Congresso Nacional. Atos do Poder Legislativo, DOU, n.º 232 de 03.12.2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 22 maio 2024. BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 fev. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm. Acesso em: 14 ago. 2024. BRASIL. Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 62, p. 1, 01 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 29 maio de 2024. BRASIL. Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024. Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11890.htm#art2-2b.0. Acesso em: 15 novembro 2024. BRASIL. Decreto nº 12.218, de 11 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, entre outras disposições. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12218.htm#art1. Acesso em: 15 novembro 2024. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica. Disponível em: http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/fontes-de-recurso/106-a-finep/fontes-de-recurso/fndct-fundo-nacional-de-desenvolvimento-cientifico-e-tecnologico/97-equalizacao. Acesso em: 24 maio 2024. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). Condições Operacionais 2024. Disponível em: http://finep.gov.br/images/a-finep/Condicoes_Operacionais/CondicoesOperacionais.pdf. Acesso em: 16 nov. 2024. ZUCOLOTO, G., & KOELLER, P. Subvenção econômica: estatísticas dos períodos recentes. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11145/1/radar_ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Etapa de negociação em contratações por encomenda tecnológica. 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/8E/C1/63/06/ FAPEMIG. Compete Minas - Dúvidas Frequentes. Disponível em: http://www.fapemig.br/media/COMPETE_MINAS_-D%C3%9AVIDAS_FREQUENTES_99Y48xZ.pdf. Acesso em: 20 maio 2024. BRASIL. Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Dispõe sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de energia elétrica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 jul. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9991.htm. Acesso em: 14 de setembro 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2.531, de 12 de novembro de 2014. Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). Resolução nº 918, de 10 de março de 2023. Estabelece critérios para o cumprimento das obrigações de conteúdo local nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 mar. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-918-de-10-de-marco-de-2023-473580669. Acesso em: 14 de setembro 2024. |
| 7.4. Instrumentos de Financiamento pelo Lado da Demanda | |
| 7.5. Outras formas de apoio |
Cunningham, Paul, Jakob Edler, Kieron Flanagan, and Philippe Larédo. "The innovation policy mix." Handbook of innovation policy impact (2016): 505-542. Disponível em: https://china.elgaronline.com/display/edcoll/9781784711849/ |
| 7.6. Possibilidade de Integração de Instrumentos | |
| 7.7. Uso dos Instrumentos do Lado da Oferta de acordo com o Technology Readiness Level - TRL |
MARTIN, Adriana Regina et al. Classificação dos Instrumentos de Captação de Recursos para Apoio à Inovação do Governo Federal na Escala de Prontidão Tecnológica (TRL). Cadernos de Prospecção, v. 13, n. 1, p. 78-78, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/nit/article/download/ |
| 7.8. Uso dos Instrumentos do Lado da Demanda de acordo com o Technology Readiness Level - TRL |
RAUEN, A.T. Compras Públicas para Inovação no Brasil: o poder da demanda pública. IN: RAUEN, A.T (org.). Compras Públicas para Inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, IPEA. 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Andre-Rauen-2/publication/366339935_COMPRAS_PUBLICAS_PARA_INOVACAO_NO_ |
| 7.9. Formas usuais de disponibilização de recursos públicos para a Inovação |
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). Condições Operacionais 2024. Disponível em: http://finep.gov.br/images/a-finep/Condicoes_Operacionais/CondicoesOperacionais.pdf. Acesso em: 16 nov. 2024. FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos. Chamadas públicas: Seleção Pública MCTI/Finep/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Mais Inovação Brasil - Tecnologias Digitais. Regulamento rerratificado. Disponível em: http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/733. Acesso em: 18 jan. 2025. FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos. Chamadas públicas: Seleção Pública MCTI/Finep/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Mais Inovação Brasil - Tecnologias Digitais. Apresentação. Disponível em: http://www.finep.gov.br/images/chamadas-publicas/2024/08_02_2024_Apresentacao_Tecnologias_Digitais.pdf. Acesso em: 18 jan. 2025. KOELLER, Priscila. Evolução do orçamento proposto para as políticas de ciência, tecnologia e inovação: 2000-2024. Nota técnica: 129. 2024. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/13510/1/NT_129_ |
| 7.10. Principais instrumentos contratuais |
BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 fev. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm. Acesso em: 14 ago. 2024. FINEP. Tipos de Apoio e Financiamento. Disponível em: http://finep.gov.br/afinep/26-apoio-e-financiamento/tipos-de-apoio. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 7.11. Principais Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento Brasileiros: exemplos de instrumentos operados |
ABDE. Sistema Nacional de Fomento. Disponível em: https://abde.org.br/sistema-nacional-de-fomento/. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 8. Mensuração e Indicadores de Inovação | |
| 8.1. Por que medir |
KOELLER, P.; MIRANDA, P. Ciência, tecnologia e inovação: como mensurar? In: RAPINI, M. S.; RUFFONI, J.; SILVA, L. A.; ALBUQUERQUE, E. da M. e (Org.). Economia da ciência, tecnologia e inovação: fundamentos teóricos e a economia global. 2. ed. Belo Horizonte: FACE - UFMG, 2021. pp.561. Disponível em: https://cedeplar.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/03/Economia-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-fundamentos-teoricos-e-a-economia-global.pdf. Acesso em: 15 nov. 2024. ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Oslo Manual 2018: guidelines for collecting, reporting and using data on innovation. 4. ed. Paris: OECD; Eurostat, 2018, p.19. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/science-and-technology/oslo-manual-2018_9789264304604-en;jsessionid=u_TjKPJ9Y3DxRBACnF458ZdMhxSSLBCXNU-qb4n3.ip-10-240-5-68. Acesso em: 22 maio 2024. WIPO. Global Innovation Index. p. 250. 2023. Disponível em: https://www.wipo.int/global_innovation_index/en/. Acesso em 17 agosto 2024. |
| 8.2. Manual de Oslo (OCDE) |
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Oslo Manual 2018: guidelines for collecting, reporting and using data on innovation. 4. ed. Paris: OECD; Eurostat, 2018. Disponível em https://www.oecd-ilibrary.org/science-and-technology/oslo-manual-2018_9789264304604-en;jsessionid=u_TjKPJ9Y3DxRBACnF458ZdMhxSSLBCXNU-qb4n3.ip-10-240-5-68. Acesso em: 22 maio 2024. |
| 8.3. Manual de Frascati (OCDE) |
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Manual de Frascati. 2015. Diretrizes para o levantamento e comunicação de dados e pesquisa e desenvolvimento experimental. OCDE. fi Group. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/indicadores/paginas/manuais-de-referencia/arquivos/OCDE_ManualFrascati_2015_PT_BR.pdf. Acesso em: 22 maio 2024. |
| 8.4. PINTEC - Pesquisa de Inovação (IBGE) |
IBGE. Pesquisa de Inovação Semestral : indicadores básicos: 2022 / IBGE, Coordenação de Estatísticas Estruturais e Temáticas em Empresas. - Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102067.pdf. Acesso em 04 janeiro 2025. IBGE. Pesquisa de Inovação. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/ciencia-tecnologia-e-inovacao/9141-pesquisa-de-inovacao.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 8.5. GII - Global Innovation Index (WIPO) |
WIPO. Global Innovation Index. 2024. Disponível em: https://www.wipo.int/global_innovation_index/en/. Acesso em 17 agosto 2024. EUROSTAT. Community Innovation Survey. Disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/microdata/community-innovation-survey. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 9. Ferramentas e Repositórios de Boas Práticas e de Modelos Documentais | |
| 9.1. MEI Tools - Oportunidades de Incentivo à Inovação, da Mobilização Empresarial pela Inovação, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) |
MEI TOOLS. Instrumentos para apoiar o seu projeto de inovação. Disponível em: https://meitools.com.br/. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 9.2. Calculadora de TRL - Technology Readiness Level |
NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION (NASA). Technology Readiness Levels. Disponível em: https://www.nasa.gov/directorates/somd/space-communications-navigation-program/technology-readiness-levels/. Acesso em: 24 maio 2024. IAE - Instituto de Aeronáutica e Espaço. Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial. Calculadoras TRL e MRL. Disponível em: https://iae.dcta.mil.br/index.php/calculadoras-trl-e-mrl. Acesso em: 10 agosto 2024. |
| 9.3. Toolkit do Marco Legal de CT&I, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE/SP). Toolkit do Marco Legal de CT&I. Disponível em: https://www.toolkitcti.org/. Acesso em: 29 maio 2024. |
| 9.4. coLAB-i - Laboratório de Inovação e Coparticipação, do Tribunal de Contas da União (TCU) |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO(TCU). coLAB-i: Laboratório de Inovação e Coparticipação. Disponível em: https://www.ticontrole.gov.br/colab-i/. Acesso em: 29 maio 2024. Além do conteúdo do site acima, considere estas bibliografias:TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Projeto de Contratação de Inovação para a Administração Pública. 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/21/04/56/AE/ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Etapa de negociação em contratações por encomenda tecnológica. 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/8E/C1/63/06/ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Jornada de Compras Públicas de Inovação. 2022. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/CF/47/FE/D5/ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Roteiro para gestão de riscos em Encomendas Tecnológicas (ETEC). 2021. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/C8/23/C1/CD/ |
| 9.5. CPIN - Plataforma de Compras Públicas para Inovação, parceria entre Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), com apoio do Instituto Tellus |
INOVA CPIN. Plataforma de Compras Públicas para Inovação. Disponível em: https://inovacpin.org/. Acesso em: 29 maio 2024. Além do conteúdo do site acima, considere estas bibliografias:RAUEN, A.T. Importância das compras públicas para inovação no Estado e no Mercado. 2022. Disponível em: https://inovacpin.org/publico/biblioteca/56/. Acesso em: 13 agosto 2024. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Projeto de Contratação de Inovação para a Administração Pública. 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/21/04/56/AE/ |
| 9.6. Modelos e pareceres de CT&I para ICT´s da União, da Advocacia Geral da União (AGU) |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Modelos e pareceres de CT&I para ICTs da União. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/cti. Acesso em: 29 maio 2024. |