CÓDIGO DE CONDUTA PARA O PROFISSIONAL CERTIFICADO ICSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

1.      Estas regras foram aprovadas pelo Conselho Diretor do ICSS – Instituto de Certificação dos Profissionais da Seguridade Social com o objetivo de colaborar para que os profissionais que preenchem os pré-requisitos estabelecidos nos regulamentos da certificação alcancem padrões de conduta adequados ao processo desenvolvido e aplicado pelo Instituto, para atuação nas entidades fechadas de previdência complementar.

2.      Os princípios gerais que devem ser adotados por todos os candidatos têm como fundamento preceitos éticos e profissionais voltados à valorização das diversas carreiras nas áreas de atividades da seguridade social.

3.      Ao Conselho Diretor do ICSS compete a gestão destas normas, divulgando-as, atualizando-as, interpretando-as e aplicando-as, de forma que a incompatibilidade do candidato à certificação com elas, a sua não adesão ou a comprovação de que não foram cumpridas durante o prazo de validade da certificação poderão caracterizar rompimento de acordo que deverá ser submetido à avaliação deste Conselho.

4.      O descumprimento destes preceitos sujeita o candidato à certificação ou o Profissional Certificado ICSS às seguintes penalidades, segundo avaliação do Conselho Diretor:

a)      Indeferimento do pedido de inscrição;

b)     Advertência;

c)      Suspensão da certificação;

d)     Cancelamento da certificação.

PRINCÍPIOS

1.      Além das normas e princípios gerais de direito, regras do estatuto e normas internas de cada organização, empresa, entidade ou instituição, o profissional certificado deve se conduzir de modo a valorizar ética e profissionalmente a sua atividade, zelando pelo padrão da marca Profissional Certificado ICSS.

2.      Os direitos e obrigações derivados do uso da marca Profissional Certificado ICSS são intransferíveis, sendo certo, também, que não é condição de empregabilidade.

3.      O Profissional Certificado ICSS deverá adotar, como atitude profissional:

a)      Valorizar sua atividade, pautando-se por elevados padrões éticos, de integridade, probidade e boa-fé;

b)     Zelar pelo seu constante aprimoramento, para a imprescindível competência técnica e gerencial;

c)      Manter-se permanentemente atualizado nas práticas de governança, nos conceitos e ordenamentos técnicos da sua profissão, de modo a estar sempre preparado a exercer adequadamente seus misteres e competências legais e estatutárias;

d)     Agir na prevenção e na solução adequada de conflitos de interesse ou de divergência de opiniões;

e)      Disponibilizar para os demais membros dos órgãos colegiados dos quais seja membro informações ou documentos de que tenha conhecimento ou posse e que sejam importantes para a tomada de decisão do colegiado;

f)       Decidir sempre no interesse coletivo, independentemente de quem o contratou, elegeu, indicou ou nomeou;

g)      Manter, quando a legislação determinar e a ética recomendar, sigilo das deliberações das quais participa e zelar pelos documentos sob sua guarda, evitando mau uso deles ou seu uso para instalação de conflitos;

h)     Agir com diligência, recomendando medidas preventivas de monitoramento e gerenciamento de riscos;

i)        Pautar suas relações pessoais e profissionais pela cooperação, cortesia, respeito, transparência e confiança;

j)        Conhecer, respeitar e aplicar com equidade todas as leis, regras, normas, princípios e regulamentos editados pela autoridade competente, agências reguladoras, órgãos de fiscalização, associações profissionais e estes preceitos;

k)      Cumprir com zelo e competência o seu dever fiduciário.

4.      Ao Profissional Certificado ICSS não é permitido:

a)      Prestar ou prometer a prestação de serviços para os quais não esteja profissionalmente habilitado ou que não seja capaz de realizar;

b)     Estimular práticas ou praticar atos que contrariem estes preceitos, o código de ética da sua categoria profissional ou da organização, empresa, entidade ou instituição de que faça parte ou seja contratado;

c)      Utilizar-se indevidamente da sua certificação ICSS para garantir vantagens pessoais ou para terceiros.