
|
CÓDIGO DE CONDUTA PARA O PROFISSIONAL
CERTIFICADO ICSS |
INTRODUÇÃO
1.
Estas regras foram aprovadas pelo Conselho
Diretor do ICSS – Instituto de Certificação dos Profissionais da Seguridade
Social com o objetivo de colaborar para que os profissionais que preenchem os
pré-requisitos estabelecidos nos regulamentos da certificação alcancem padrões
de conduta adequados ao processo desenvolvido e aplicado pelo Instituto, para
atuação nas entidades fechadas de previdência complementar.
2.
Os princípios gerais que devem ser adotados
por todos os candidatos têm como fundamento preceitos éticos e profissionais
voltados à valorização das diversas carreiras nas áreas de atividades da
seguridade social.
3.
Ao Conselho Diretor do ICSS compete a gestão
destas normas, divulgando-as, atualizando-as, interpretando-as e aplicando-as,
de forma que a incompatibilidade do candidato à certificação com elas, a sua
não adesão ou a comprovação de que não foram cumpridas durante o prazo de
validade da certificação poderão caracterizar rompimento de acordo que deverá
ser submetido à avaliação deste Conselho.
4.
O descumprimento destes preceitos sujeita o
candidato à certificação ou o Profissional
Certificado ICSS às seguintes penalidades, segundo avaliação do Conselho
Diretor:
a)
Indeferimento do pedido de inscrição;
b)
Advertência;
c)
Suspensão da certificação;
d)
Cancelamento da certificação.
PRINCÍPIOS
1.
Além das normas e princípios gerais de
direito, regras do estatuto e normas internas de cada organização, empresa,
entidade ou instituição, o profissional certificado deve se conduzir de modo a
valorizar ética e profissionalmente a sua atividade, zelando pelo padrão da
marca Profissional Certificado ICSS.
2.
Os direitos e obrigações derivados do uso da
marca Profissional Certificado ICSS são
intransferíveis, sendo certo, também, que não é condição de empregabilidade.
3.
O Profissional
Certificado ICSS deverá adotar, como atitude profissional:
a)
Valorizar sua atividade, pautando-se por
elevados padrões éticos, de integridade, probidade e boa-fé;
b)
Zelar pelo seu constante aprimoramento, para
a imprescindível competência técnica e gerencial;
c)
Manter-se permanentemente atualizado nas
práticas de governança, nos conceitos e ordenamentos técnicos da sua profissão,
de modo a estar sempre preparado a exercer adequadamente seus misteres e
competências legais e estatutárias;
d)
Agir na prevenção e na solução adequada de
conflitos de interesse ou de divergência de opiniões;
e)
Disponibilizar para os demais membros dos
órgãos colegiados dos quais seja membro informações ou documentos de que tenha
conhecimento ou posse e que sejam importantes para a tomada de decisão do
colegiado;
f)
Decidir sempre no interesse coletivo,
independentemente de quem o contratou, elegeu, indicou ou nomeou;
g)
Manter, quando a legislação determinar e a
ética recomendar, sigilo das deliberações das quais participa e zelar pelos
documentos sob sua guarda, evitando mau uso deles ou seu uso para instalação de
conflitos;
h)
Agir com diligência, recomendando medidas
preventivas de monitoramento e gerenciamento de riscos;
i)
Pautar suas relações pessoais e profissionais
pela cooperação, cortesia, respeito, transparência e confiança;
j)
Conhecer, respeitar e aplicar com equidade
todas as leis, regras, normas, princípios e regulamentos editados pela
autoridade competente, agências reguladoras, órgãos de fiscalização,
associações profissionais e estes preceitos;
k)
Cumprir com zelo e competência o seu dever
fiduciário.
4.
Ao Profissional
Certificado ICSS não é permitido:
a)
Prestar ou prometer a prestação de serviços
para os quais não esteja profissionalmente habilitado ou que não seja capaz de
realizar;
b)
Estimular práticas ou praticar atos que
contrariem estes preceitos, o código de ética da sua categoria profissional ou
da organização, empresa, entidade ou instituição de que faça parte ou seja
contratado;
c)
Utilizar-se indevidamente da sua certificação
ICSS para garantir vantagens
pessoais ou para terceiros.