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REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO POR PROVA PARA GESTORES E CONSELHEIROS 2019 |
1. Este Regulamento traz as regras adotadas pelo
ICSS para a Certificação por Prova, através da aplicação de exame de
conhecimentos em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
MODALIDADES
2. A Certificação por Prova está dividida em duas Categorias:
2.1. Profissionais de Investimentos
2.2. Administradores em
Geral
3. O candidato deverá no ato da inscrição optar por uma das Categorias acima estabelecidas. Ambas irão considerar as seguintes áreas do conhecimento: Administração; Atuária; Finanças; Contabilidade; Legislação; Auditoria e Fiscalização.
IMPEDIMENTOS
4. O candidato à Certificação por Prova deverá
declarar, no ato da inscrição, através da Declaração de Inscrição, que não sofreu:
4.1. condenação criminal transitada em julgado;
e/ou
4.2. penalidade administrativa agravada por
reincidência nos 3 (três) anos anteriores à data de inscrição no processo de
certificação, por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
previdência complementar, e/ou como servidor público.
5. Caso seja constatado que as informações
declaradas são inverídicas, o candidato responderá civil e penalmente, nas
formas da lei, pela
falsidade das mesmas, além de ter sua Certificação imediatamente cancelada.
INSCRIÇÃO
6. O candidato que não incidir
nos impedimentos descritos nos itens anteriores poderá fazer sua inscrição
através do endereço: http://www.icss.org.br, mediante pagamento da taxa de inscrição através
de boleto bancário. Os procedimentos para a efetivação da
inscrição estão contemplados no Manual do Candidato, disponível no site do ICSS.
7. Cada inscrição feita pelo candidato implicará no pagamento da
respectiva taxa de inscrição vigente.
8. Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
9. O ICSS reserva-se o direito de não aceitar o processo, caso:
9.1. não estejam preenchidos os requisitos de acesso ao processo de inscrição;
9.2. não sejam cumpridos quaisquer dispositivos deste Regulamento;
9.3. sejam detectadas incorreções ou anomalias nas informações ou comprovantes apresentados na inscrição.
10. A decisão e os motivos da não-aceitação da
inscrição serão comunicados por escrito (meio eletrônico) ao candidato.
CÓDIGO DE CONDUTA
11. O candidato deverá aderir, no ato da inscrição,
através da Declaração de lnscrição, ao Código de Conduta do Profissional
Certificado ICSS.
REALIZAÇÃO DO EXAME
12. O programa de certificação é organizado e supervisionado pelo ICSS,
sendo os exames aplicados e fiscalizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
13. A Fundação Getulio Vargas é responsável pela elaboração e correção
dos exames.
14. O candidato deverá realizar o exame
dentro do prazo estipulado no Sistema de Inscrição ICSS/FGV para a Categoria de
Certificação escolhida. Os locais e datas de cada exame serão
estabelecidos no Sistema de Inscrição ICSS/FGV.
15. Os exames serão realizados nos Centros de Testes da FGV, distribuídos em
diversas localidades do território nacional.
16. O candidato deverá se
apresentar ao local no dia e hora marcado no Sistema de Inscrição ICSS/FGV e,
uma vez, devidamente reconhecido, deverá seguir as orientações do fiscal do
Centro de Testes.
17. O candidato que, durante o exame violar as regras pré-estabelecidas pelo ICSS, será excluído e impossibilitado de efetuar qualquer outro exame, ou parte subseqüente do mesmo. O candidato será notificado do motivo da suspensão e não será reembolsado de qualquer importância.
AVALIAÇÃO
18. O candidato será submetido a
uma prova contendo questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas entre dois
módulos temáticos : Módulo I (Administração; Atuária; Legislação;
Auditoria e Fiscalização)e Módulo II (Finanças e Contabilidade).
19. As notas das duas modalidades de provas (Profissionais de
Investimentos e Administradores em Geral) possuem uma linha de corte global e
exigem do candidato aproveitamento mínimo em cada módulo.
20. O resultado e o índice de aproveitamento do candidato serão
publicados no site http://www.icss.org.br em até 5
(cinco) dias úteis após a realização da prova. O candidato terá acesso através
do uso de senha individual. O acesso é restrito à Diretoria Técnica do ICSS e ao candidato.
21. Caso o candidato seja reprovado no exame realizado, uma nova
inscrição poderá ser realizada após a publicação do resultado, mediante o
pagamento de nova taxa de inscrição.
22. Caso o candidato verifique durante a realização do exame, que alguma questão e/ou alternativa de resposta esteja em desacordo com o conteúdo, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, o formulário de ocorrências e registrar seu questionamento devidamente fundamentado. Os questionamentos apontados serão analisados pela Banca Examinadora que se manifestará ao Conselho Diretor do ICSS, que responderá ao candidato e atuará como instância definitiva.
23. O Conselho Diretor do ICSS decidirá sobre o questionamento no
prazo de até 30 (trinta) dias.
24. O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular
programação de outro exame.
CONCESSÃO DA CERTIFICAÇÃO
25. A certificação será atribuída aos candidatos
que concluíram com sucesso os exames, reconhecendo sua competência na Categoria
de Certificação. A certificação não
isenta o Profissional de Investimento Certificado do cumprimento integral dos
seus compromissos legais, nem torna o ICSS responsável perante terceiros por
quaisquer danos, pessoais ou materiais, direta ou indiretamente resultantes de
atividades dos profissionais por si certificados.
26. O certificado emitido pelo ICSS comprova que
foi obtida evidência objetiva do conhecimento dos candidatos face aos critérios
de especificação técnica, bem como a observância de padrões de conduta e do
marco regulatório aplicável à certificação. A constatação das evidências é
feita através da realização de exames definidos pelo ICSS.
27. Cada certificação é intransmissível e tem
validade de três anos, podendo ser renovada através do atendimento às
disposições estabelecidas no Programa de Educação Continuada (PEC) definido
pelo ICSS. A íntegra do Programa de
Educação Continuada encontra-se disponível no site do ICSS.
CASOS OMISSOS
28. As dúvidas decorrentes da interpretação e
aplicação deste Regulamento, bem como os casos omissos serão apreciados
e resolvidos pelo Conselho Diretor do ICSS.
DISPOSICÕES GERAIS
29. As informações prestadas pelo candidato terão
caráter de confidencialidade e serão mantidas sob sigilo.
30. Em nenhuma hipótese será restituída a taxa de
inscrição.
31. O candidato deverá informar, no ato da
inscrição, através da Declaração de lnscrição, que concorda com as regras
adotadas neste Regulamento.