Exames do Programa de Certificação do IBRI

Regulamento

Sumário

INTRODUÇÃO

O presente Regulamento estabelece as regras do programa de certificação do IBRI. Está baseado em regulamentos de órgãos certificadores que já atendem as exigências da norma ISO 17024 e, por conseqüência disso, considera-se que, quando o IBRI julgar conveniente submeter-se ao processo de acreditação nos termos dessa norma, já estará devidamente adequado.


1. APRESENTAÇÃO DO IBRI

IBRI – O Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – IBRI foi criado em junho de 1997 com o objetivo de valorizar o papel da comunidade de profissionais de Relações com Investidores no Mercado de Capitais brasileiro, e contribuir para seu fortalecimento e aperfeiçoamento. Desde então, a entidade tem obtido resultados expressivos graças a um trabalho bem direcionado e baseado em uma estrutura administrativa que busca o máximo de eficiência. Presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Sul e Nordeste, o Instituto é uma associação sem fins econômicos, que já congrega cerca de 500 profissionais – pessoas físicas, ligadas direta ou indiretamente à área de Relações com Investidores das principais companhias do País.

O IBRI tem os seguintes elementos de identificação e contato:

Razão Social: INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES - IBRI

CNPJ: 02.241.962/0001-68

Inscrição Municipal: 3.054.845-4

Sede Social: R. Boa Vista, 254 – 3º Andar – Sala 311 – CEP 01014-000 – Centro, São Paulo (SP)

Telefone: (55)11 3106-1836

Email: ibri@ibri.com.br

Site: www.ibri.com.br


2. CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS

Certificação de pessoas é o processo de aferir e atestar o conhecimento e as habilidades,gerais ou específicas, de pessoas para o exercício de determinada função, cargo ou atividade.

A certificação de pessoas tem por finalidade a aplicação de um processo formal de avaliação de conhecimentos e habilidades com critérios objetivos e de aceitação generalizada, colaborando de forma efetiva para um mercado de trabalho mais especializado e qualificado.

É um sistema disponível a todos os que reúnam os requisitos de acesso à Categoria de Certificação a que pretendam concorrer.

As categorias de certificação serão desenvolvidas pelo Comitê de Certificaçã do IBRI o ou pelos subcomitês específicos de cada categoria. Para cada categoria é definida uma especificação técnica, devendo os exames respectivos enquadrar-se nessa especificação.

Os certificados emitidos pelo IBRI comprovam que foi obtida evidência objetiva do conhecimento ou habilidade dos candidatos face aos critérios aplicáveis de Especificação Técnica para cada categoria de certificação. A reunião de evidências é feita através da realização de exames ou processos definidos pelo Comitê de Certificação.


3. ÂMBITO

Este Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento do Processo de Certificação de Pessoas do IBRI nas suas atividades de certificação de habilidades e conhecimentos das pessoas.

Estas regras são complementadas por especificações técnicas que estabelecem requisitos específicos aplicáveis a cada categoria de certificação, além de todas as informações julgadas pertinentes pelo Comitê de Certificação.

No Processo de Certificação são aplicados como documentos de referência:

  • O presente Regulamento;
  • A especificação técnica aplicável a cada categoria de certificação e ao exame em questão, como consta no Manual de Candidatura referente ao mesmo;
  • Os documentos de referência específicos, identificados na especificação técnica aplicável.
  • Onde haja sobreposição de critérios, as especificações técnicas prevalecem sobre o Regulamento. Em caso de omissão, prevalece este Regulamento.


    4. DEFINIÇÕES

    Quando usados neste Regulamento, os termos listados serão interpretados e entendidos de acordo com as definições a seguir:

    Área de Certificados Digitais – um ambiente dentro do Sistema de Certificação cujo acesso é restrito à pessoa certificada, por meio de identificação e senha de acesso pessoal e intransferível, e ao IBRI, onde são divulgadas informações pertinentes, referente ao(s) certificado(s) concedido(s) àquela pessoa.

    Candidato – pessoa que cumpre os requisitos de acesso especificados a um dado exame de certificação, cuja competência será objeto de avaliação no Processo de Certificação e em nome da qual se pretende seja emitido o certificado dentro da categoria escolhida. O candidato poderá ser funcionário do IBRI – desde que não tenha qualquer acesso prévio, direto ou indireto, aos materiais utilizados para avaliação de Candidatos no processo de certificação – ou não, caso este em que não fará jus: (i) a qualquer desconto no custeio dos exames de certificação e da emissão do certificado; ou (ii) a qualquer privilégio ou tratamento diferenciado em relação ao processo de certificação.

    Categoria de Certificação – Níveis 1 ou 2, conforme a certificação pretendida pelo candidato.

    Centro de Testes – um local autorizado pelo IBRI para a aplicação de exames.

    Certificado – documento digital emitido pelo IBRI de acordo com este Regulamento, que declara/reconhece que uma determinada pessoa demonstrou competência em conformidade com os requisitos de uma dada categoria de certificação, norma ou outro documento normativo específico.

    Código de Conduta – um conjunto de regras governando a conduta de candidatos, pessoas certificadas, membros, conselheiros, diretores, funcionários, e parceiros do IBRI, além do uso do certificado, e sua marca de certificação, emitido pelo IBRI e concedido a uma pessoa certificada, cuja aceitação é a condição primária para o uso dos mesmos, inclusive o gozo dos direitos e privilégios pós-certificação/exame nele mencionados.

    Comissão de Recursos – uma comissão de pessoas nomeadas pelo Comitê de Certificação para tratar dos recursos interpostos por pessoas certificadas ou candidatos referentes aos processos de certificação, inclusive quanto aos resultados gerados nos exames.

    Comitê de Certificação – um comitê de pessoas nomeadas pelo IBRI que governa toda a escolha e operação das categorias de certificação incluídas no Sistema de Certificação, os procedimentos e meios de avaliação, informações pertinentes e regras de divulgação e uso do certificado.

    Competência – capacidade demonstrada de possuir conhecimentos ou habilidades como definido na categoria de certificação.

    Custeio – Preço a ser pago pelo candidato para ser admitido à realização de exames de certificação e para receber o certificado de competência respectivo.

    Exame – mecanismo integrado na avaliação que mede a competência do candidato através de uma ou mais formas, tais como escrita, oral, prática e presencial.

    Manual de Candidatura – manual preparado e divulgado pelo Comitê de Certificação, referente a cada categoria, que contém as especificações técnicas, as informações, prazo de validade, regras e requisitos, inclusive os que governam o comportamento no ato de se submeter ao Processo de Certificação.

    Pessoa Certificada – pessoa em nome da qual foi emitido um certificado de competência, passando a ter o direito à utilização da marca ou distintivo da pessoa certificada.

    Processo de Certificação – todas as atividades por meio das quais o IBRI demonstra que uma pessoa preenche os requisitos especificados de certificação, incluindo candidatura, avaliação, decisão de certificação, acompanhamento e renovação da mesma, e a utilização de certificados e de logotipos e marcas onde apropriado.

    Reclamante – terceiro que reclama contra o IBRI, seus membros, conselheiros, diretores e funcionários, ou contra qualquer um dos seus candidatos, pessoas certificadas, parceiras e contratadas.

    Recorrente – pessoa, física ou jurídica, que exerce seu direito de entrar com um pedido de recurso perante o IBRI, ou sua entidade delegada, obedecendo às regras do processo de recurso.

    Recurso – pedido do requerente, candidato ou pessoa certificada de reconsideração de qualquer decisão adversa tomada pelo IBRI referente ao estado de certificação desejada.

    Sanções – medidas que podem ser aplicadas pelo IBRI e descritas no ponto 14 deste Regulamento.

    Sistema de Certificação – conjunto de procedimentos e recursos destinados à realização do Processo de Certificação referente a uma categoria de certificação, conduzindo à emissão de um certificado de competência, incluindo sua divulgação e manutenção.


    5. INFORMAÇÃO

    Além de aderir aos termos deste Regulamento ao se cadastrar dentro do Sistema de Certificação, os Candidatos devem fornecer ao IBRI as informações relevantes ao Processo de Certificação conforme estabelecido no Manual de Candidatura, e suas respectivas especificações técnicas, referentes a cada categoria de certificação.

    As informações relevantes ao Processo de Certificação, assim como as regras e requisitos de cada categoria, encontram-se claramente identificadas no Manual de Candidatura que o IBRI disponibiliza dentro do Sistema de Certificação para qualquer candidato, funcionário ou não. A adesão ao Manual de Candidatura pelos Candidatos é essencial para aceitação deles no Processo de Certificação.


    6. CONFIDENCIALIDADE

    O IBRI garante a confidencialidade, em relação aos seus candidatos, pessoas certificadas, membros, conselheiros, diretores, funcionários e parceiros, de toda a informação confidencial obtida nos procedimentos de certificação, divulgação e manutenção desta de acordo com este Regulamento.


    7. ADESÃO AO REGULAMENTO E ATENDIMENTO PELO IBRI

    7.1. A adesão a este Regulamento é efetivada por meio:

  • da confirmação eletrônica pelo Candidato da aceitação do Termo de Adesão, após o devido preenchimento dos dados na tela da página de inscrição;
  • da verificação e confirmação dos dados fornecidos.
  • Uma vez aceito pelo IBRI, o Candidato, usando seu login e senha, poderá consultar todas as informações disponibilizadas, pedir um Processo de Certificação e usufruir de todos os serviços, direitos e privilégios fornecidos pelo IBRI.

    7.2. O Candidato tem direito ao atendimento a partir da aceitação pelo IBRI da sua inscrição no site (www.ibri.com.br). O Candidato é atendido em qualquer ponto de atendimento ao público que o IBRI venha a abrir, divulgado no site e pelos meios de comunicação.

    Atualizações (inclusão ou exclusão) de benefícios, serviços e/ou conveniados sempre serão feitas no site (www.ibri.com.br), podendo ser atualizadas em outros meios (livretos ou folhetos, por exemplo) a critério do IBRI. Prevalece sempre a divulgação dos benefícios, serviços e/ou conveniados através do site (www.ibri.com.br). Os Candidatos, funcionários ou não, devem sempre consultar o site do IBRI. O serviço de divulgação dos resultados dos exames feitos por um Candidato ou pessoa certificada é incluído no preço do exame e sempre será disponível a ele dentro do site de acordo com as regras do Manual de Candidatura referente à categoria de certificação.


    8. CANCELAMENTO DE TESTES

    Os termos de cancelamento de exames de certificação, e direitos de todas as partes envolvidas no processo, serão sempre divulgados no Manual de Candidatura nas suas versões atualizadas e referentes a determinada categoria de certificação, dentro do site do IBRI e ditos termos sempre serão respeitados pelo Candidato como conseqüência da sua aceitação do Termo de Adesão entregue eletronicamente através do site do IBRI.

    8.1. Cancelamento por parte do IBRI:

  • Relativamente ao Candidato, funcionário ou não, que não respeitar o Regulamento do Instituto e/ou o Código de Conduta, faltar com a verdade, omitir dados ou usar de má fé, falsificando ou emprestando dados pessoais para terceiros para que possam se prevalecer dos benefícios ofertados, ou infringir qualquer termo constante no Manual de Candidatura.
  • 8.2. Cancelamento por parte do Candidato:

  • O pedido de desistência formulado até o 30º dia contado da data do pagamento, desde que não tenha confirmado o agendamento do exame, dará direito a reembolso de 50% do valor pago.
  • Após o 30º dia, e desde que não tenha confirmado o agendamento do exame, o cancelamento poderá ser solicitado por comunicado através do site do IBRI, sem direito de reembolso do valor pago.

  • 9. PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO (CANDIDATURA)

    9.1. Inscrições

    Durante a inscrição no processo, você deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha da inscrição anterior continuará valendo.

    É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail.

    Apesar de não poder recuperar a senha, você poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.

    A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no local e no dia escolhido, no momento do agendamento. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.

    Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha a cada 6 meses, contadas a partir da primeira inscrição. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.

    9.2. Candidatura.

    Sob solicitação de qualquer Candidato interessado, serão disponibilizados os esclarecimentos necessários bem como o Manual de Candidatura pertinente com qualquer documentação e formulários aplicáveis.

    A formalização do pedido de certificação deve ser feita usando o Sistema de Certificação, seguindo as orientações para inscrição. O pedido de certificação pode ser feito pelo Candidato, que será responsável pela veracidade das informações prestadas.

    9.3. Avaliação dos Requisitos.

    O IBRI reserva-se o direito de não aceitar o processo, caso:

  • Não estejam preenchidos os requisitos de acesso ao Processo de Certificação;
  • Não estejam cumpridos pontos deste Regulamento;
  • Sejam detectadas incorreções ou anomalias nas informações ou comprovantes apresentados na candidatura.
  • A decisão e os motivos da não-aceitação da candidatura serão comunicados por mensagem eletrônica ao candidato.


    10. SISTEMA DE AVALIAÇÃO

    10.1. Prestação de Provas.

    O exame pode ser constituído por partes e formatos diferentes, conforme definido no Manual de Candidatura aplicável.

    A avaliação da aptidão/competência profissional do Candidato é normalmente efetuada por prestação de provas/exames. O IBRI reserva-se o direito de escolher, através do Comitê de Certificação, o formato de exame e até o meio de avaliação (se diferente da prestação de exames), sempre comunicando aos Candidatos tais informações e a eles garantindo o meio e formato de avaliação oferecido no ato do pedido de candidatura.

    10.2. Locais e Datas dos Exames

    O candidato deverá realizar o exame dentro do prazo estipulado no Sistema de Certificação para a categoria de certificação escolhida. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser solicitadas e devidamente justificadas pelo requerente, com a devida antecedência.

    O IBRI assegurará os meios necessários à realização do exame nas instalações indicadas pelo IBRI no seu site. Os locais e datas de exame (para cada prova) serão estabelecidos dentro do Sistema de Certificação. Qualquer impossibilidade de realizar o exame nas condições estabelecidas deverá ser comunicada e justificada pelo Candidato, com a devida antecedência e de acordo com o Manual de Candidatura; caso contrário o processo poderá ser arquivado.

    10.3. Realização do Exame

    Os Candidatos deverão se apresentar ao local no dia e hora marcados dentro do Sistema de Certificação e, uma vez devidamente reconhecidos de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Candidatura, deverão seguir as orientações do fiscal do Centro de Testes.

    Os Candidatos que, durante o exame, violarem as regras de exame pré-estabelecidas pelo IBRI e divulgadas no Manual de Candidatura referente à categoria de certificação (ex.: uso de equipamento, material ou documentos não autorizados), serão excluídos e impossibilitados de efetuar qualquer outro exame, ou parte subseqüente do mesmo. O Candidato será notificado do motivo da suspensão e de seu prazo de duração.

    10.4. Classificação do Exame

    Os critérios de classificação de cada prova de exame são estabelecidos pelo IBRI e previamente comunicados aos Candidatos através do Manual de Candidatura. Todas as outras informações consideradas necessárias pelo Comitê de Certificação serão divulgadas dentro do Sistema de Certificação.


    11. CONCESSÃO DA CERTIFICAÇÃO, USO DA MARCA E EMISSÃO DO CERTIFICADO

    11.1. Concessão da Certificação

    O resultado de cada prova será publicado dentro do ambiente do Sistema de Certificação cujo acesso é restrito ao IBRI e ao Candidato ou pessoa certificada. Este ambiente é denominado “área de certificados digitais” e o Candidato, ora Pessoa Certificada, tem o direito de se comunicar com os interessados que queira, responsabilizando-se exclusivamente pelos efeitos deste uso. As informações divulgadas incluirão: nome da pessoa certificada, endereço eletrônico do mesmo, URL (para fins de divulgação por parte da pessoa certificada), data de certificação, data de validade do certificado, resultado e comentários do examinador (se houver).

    A certificação é atribuída aos Candidatos que concluíram com sucesso o(s) exame(s), reconhecendo sua competência na Categoria de Certificação. A certificação não isenta a pessoa certificada do cumprimento integral dos seus compromissos legais, nem torna o IBRI responsável perante terceiros por quaisquer danos, pessoais ou materiais, direta ou indiretamente resultantes de atividades dos profissionais por si certificados.

    Cada certificação é intransmissível e de validade condicionada ao prazo estipulado pelo IBRI, em conformidade com o Manual de Candidatura. O certificado digital é válido a partir da sua emissão e durante o prazo indicado, desde que não se verifique nesse período a sua suspensão ou anulação.

    O uso do certificado é condicionado à adesão ao Código de Conduta por parte da Pessoa Certificada, podendo ser suspenso ou anulado por evidência comprovada de conduta indevida em face das normas do Código.

    Findo o prazo de validade, a Renovação da Certificação será efetuada de acordo com os critérios e procedimentos definidos dentro do Sistema de Certificação. Caso a Pessoa Certificada falhe na renovação, será obrigada a desistir do uso do certificado e sua respectiva marca de certificação, conforme especificado no Código de Conduta.

    11.2. Uso da Marca de Certificação

    Uma vez certificada, e com os termos do Código de Conduta aceitos pela mesma, a Pessoa Certificada terá acesso à Marca de Certificação. Os direitos, orientações, obrigações e restrições referentes ao uso da marca encontram-se no anexo do Código de Conduta intitulado “Uso da Marca”.


    12. USO INCORRETO DO CERTIFICADO OU MARCA DE CERTIFICAÇÃO

    O uso incorreto de certificados e suas respectivas marcas de certificação por parte da pessoa certificada ou de terceiros confere ao IBRI o direito de proceder, conforme os casos, às sanções previstas no capítulo 14 deste Regulamento ou a interpor as ações judiciais considerar convenientes.


    13. SANÇÕES

    O IBRI poderá aplicar sanções sempre que se verificar descumprimento das condições estabelecidas:

  • No presente Regulamento; e
  • Nas regras de uso de certificados e suas marcas de certificação do IBRI, previstas no Código de Conduta.
  • Em função da gravidade, cabe ao Comitê Superior de Orientação, Nominação e Ética do IBRI determinar a sanção aplicável, que pode traduzir-se em:

  • Advertência formal, com manutenção do(s) certificado(s);
  • Suspensão do(s) certificado(s) por prazo determinado; e
  • Anulação do(s) certificado(s).
  • As sanções determinadas serão comunicadas por escrito à pessoa certificada, a qual poderá recorrer da decisão, conforme se indica no capítulo 14 deste Regulamento.


    14. RECURSOS

    O Candidato, ou pessoa certificada, pode interpor recurso ao IBRI em razão de um resultado, decisão de certificação ou da aplicação de sanção. Os recursos serão tratados de acordo com o procedimento fixado pelo IBRI, que será disponibilizado no ato do pedido e referente ao tipo de recurso.

    A análise e decisão dos Recursos estarão a cargo de uma Comissão de Recursos, dependendo do tipo. A decisão desta Comissão será irrecorrível e vinculará as partes. Da decisão da Comissão será dado conhecimento por escrito ao Recorrente.


    15. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

    O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.

    No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

    I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;

    II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;

    III - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV.

    Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

    Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame.

    Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.


    16. RECLAMAÇÕES

    16.1. Reclamações pelos Candidatos

    Os Candidatos podem reclamar da atuação do IBRI durante os processos de certificação, excetuadas as decisões da Comissão de Recursos. A Reclamação deve ser apresentada usando a ferramenta disponibilizada dentro do Sistema de Certificação, sempre obedecendo às orientações de procedimento.

    As reclamações serão tratadas de acordo com o procedimento fixado pelo IBRI, que será disponibilizado no ato de Reclamação. Após a análise da Reclamação, será dada resposta por escrito ao Reclamante, devidamente justificada.

    16.2. Reclamações por Terceiros

    O IBRI procederá igualmente no tratamento de quaisquer reclamações de terceiros relativas aos Candidatos e/ou Pessoas Certificadas, podendo estas vir a ser consultadas pelo IBRI durante o processo de investigação das causas da reclamação. Reclamações por terceiros devem ser apresentadas usando a ferramenta disponibilizada no site do IBRI e serão tratadas de acordo com o procedimento fixado pelo IBRI, que será disponibilizado no ato da Reclamação.


    17. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

    17.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).

    17.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.

    17.2. Agentes de Tratamento. O IBRI, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

    17.3. Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre o IBRI e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.

    • 17.3.1. Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) hash da senha. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;
      17.3.2. Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;

      17.3.3. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;
      17.3.4. Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;
      17.3.5. Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.
  • 17.4. Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

    • 17.4.1. Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;
      17.4.2. As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;
  • 17.5. Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

    17.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.

    • 17.6.1. Em conformidade com as melhores práticas de governança, o IBRI e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;
      17.6.2. Com relação ao IBRI, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: dpo@ibri.com.br.
      17.6.3. Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.
      17.6.4. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com o IBRI para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).

  • 18. RESPONSABILIDADE CIVIL

    17.1. Não caberá ao IBRI responsabilidade civil ou penal por atos danosos causados aos Candidatos resultantes de procedimentos prestados nos locais conveniados, cujos funcionários e gestores terão a exclusiva responsabilidade pelos fatos causadores dos danos verificados.

    17.2 Não caberá ao IBRI responsabilidade civil ou penal pelos serviços prestados por Pessoas Certificadas, nem por quaisquer atos ou fatos deles decorrentes ou a eles pertinentes.


    19. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DESTE REGULAMENTO

    O presente Regulamento poderá ser alterado pelo Conselho de Administração do IBRI.

    As atualizações e alterações do presente Regulamento serão registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e divulgadas no site do IBRI.