REGULAMENTO DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE TOKENS E INVESTIMENTOS (CTI)


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1. A presente certificação é organizada pelo Instituto Brasil Inovação (IBI), com apoio técnico da M.Puppe & Associados e da Comissão Especial de Direito Digital da OAB, sendo promovida em colaboração com entidades do setor de ativos digitais, fundos tokenizados e ambientes DeFi. O Exame de Certificação de Tokens e Investimentos (CTI) será aplicado em regime contínuo e nacional, podendo incluir datas específicas para provas presenciais e remotas.

I.2. OBJETIVO – O Exame de Certificação CTI tem por finalidade verificar a qualificação técnica, teórica e ética dos profissionais que desejam atuar nos ecossistemas de tokens, ativos digitais, fundos tokenizados, DeFi e Web3. A certificação visa estabelecer um padrão mínimo de competência, conformidade e responsabilidade para os profissionais do setor.

I.3. A aprovação no exame de certificação CTI – Certificação Tokens e Investimentos – representa um diferencial competitivo para os profissionais que atuam ou desejam atuar em:

Embora não seja exigida por regulação específica, a certificação CTI foi desenvolvida para atender aos mais altos padrões de conhecimento técnico, ética e governança no mercado de ativos digitais, tokenização e finanças emergentes, sendo reconhecida como um selo de excelência para quem busca atuar com credibilidade neste setor em rápida transformação.

I.4. O exame será aplicado por instituições certificadoras parceiras, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Técnico da CTI.

I.5. O conteúdo programático será definido e atualizado periodicamente pelo Comitê Técnico da Certificação, considerando as melhores práticas de mercado, inovações tecnológicas e eventuais normativas aplicáveis ao ecossistema de ativos digitais e financeiros.


II. DAS INSCRIÇÕES

II.1. As inscrições para o Exame de Certificação de Tokens e Investimentos – CTI serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao

II.2. Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler e concordar integralmente com este Regulamento, disponível em https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/regulamento.

II.3. Durante o processo de inscrição, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, que:

II.4. Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha da inscrição anterior continuará valendo.

II.5. É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.

II.6. A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.

II.7. Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha periodicamente. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.

II.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

II.9. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.

II.10. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

II.11. A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o IBI não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/, para verificar as informações que são pertinentes.

II.12. Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no item V deste regulamento.

II.13. O candidato poderá solicitar cancelamento da inscrição e devolução do valor pago em até 7 (sete) dias corridos após o pagamento, desde que não tenha realizado o agendamento da prova. O pedido deverá ser feito através do Fale Conosco ou por e-mail oficial da organização do exame.

II.14. Após a confirmação do pagamento da taxa, o candidato terá até 60 (sessenta) dias corridos para realizar o agendamento da prova. Não o fazendo, a inscrição será cancelada e não haverá restituição do valor pago.

II.15. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

II.16. Serão desclassificados os candidatos que prestarem informações falsas, não atenderem os requisitos constantes nesse regulamento, violarem as regras de execução do exame ou tentarem, de qualquer maneira, obter vantagens indevidas no processo de certificação, antes, durante ou após a realização do exame, mediante decisão fundamentada do IBI neste sentido, sem direito à restituição da taxa de inscrição.


III. DO PAGAMENTO

III.1. Para efetuar o pagamento da taxa referente à inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/, utilizar seu login e senha e clicar no menu pagamento, para emissão do boleto.

III.2. A taxa de inscrição será R$ 490,00 e deverá ser paga exclusivamente via boleto bancário.

III.3. O pagamento deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos após a emissão do boleto.

III.4. O pagamento da taxa, dentro do prazo de vencimento, é de inteira responsabilidade do candidato. Caso não realize o pagamento dentro do prazo, o candidato terá 10 (dez) dias corridos para emitir um novo boleto. Caso não realize nova emissão dentro do prazo, a inscrição expirará automaticamente e será necessário reiniciar o processo de inscrição.

III.5. A inscrição só será efetivada após a compensação do pagamento, o que pode levar até 5 (cinco) dias úteis.

III.6. Em nenhuma hipótese haverá isenção da taxa de inscrição.


IV. DO AGENDAMENTO VIA INTERNET

IV.1. O agendamento é feito via internet. O candidato deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/ usando o login e senha criada no momento da realização da inscrição.

§1º. O agendamento será liberado após a identificação do pagamento. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato. O agendamento poderá ser realizado em duas modalidades, prova presencial ou online (remota), dependendo da modalidade escolhida no momento da inscrição.

§2º. Agendamento da prova presencial: após liberado o agendamento, o candidato deverá escolher o local (Centro de Testes) onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora.

§3º. Agendamento prova online (remota): Após liberado o agendamento, o candidato poderá escolher data e horário para realização da prova que acontecerá de forma remota, não necessitando se deslocar até um centro de testes.

§4º. Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.

§5º. A alteração na modalidade presencial ou online, será permitida apenas para o candidato que não teve nenhum agendamento confirmado anteriormente. A solicitação de alteração deve ser realizada através do Fale Conosco https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/fale-conosco.

IV.2. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado".

§1º. Enquanto o status for “Agendamento Solicitado”, o candidato poderá cancelar o exame por até 2 (duas) vezes, sem custo.

§2º. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando a alteração do status para "Agendamento Confirmado" será enviado ao candidato e, a partir de então, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração. Exemplo: se no dia 01/10/2025 o candidato solicitar um agendamento para o dia 20/10/2025, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/10/2025 (7 dias corridos que antecedem a data agendada). O candidato poderá cancelar o agendamento até esta data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 13/10/2025 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar qualquer alteração, seja a prova na modalidade presencial ou online (remota).

§3º. Faltando 2 (dois) dias para que ocorra a confirmação do agendamento o candidato receberá um e-mail com esse alerta, informando a data limite para cancelar o agendamento e alterar a senha de acesso.

IV.3. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV Projetos caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV Projetos, por meio do Sistema de Certificação IBI/FGV Projetos, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento nestes casos.

IV.4. O candidato estará apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV Projetos não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.

IV.5. O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/10/2025, o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/10/2025. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 09/10/2025.


V. DAS NECESSIDADES ESPECIAIS

V.1. O candidato com necessidade especial, que precisar de alguma condição adicional para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.

§1º. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

§2º. Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, à data e ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

V.2. A lactante optar pela modalidade presencial que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

§1º. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

§2º. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).


VI. DA PROVA

VI.1. O exame será realizado em formato digital, com aplicação remota supervisionada ou presencial, conforme agendamento do candidato.

VI.2. A prova será composta por 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma é correta.

VI.3. O conteúdo programático abrangerá as seguintes áreas:

1. Fundamentos do Mercado Financeiro e de Capitais

Conceitos sobre bancos comerciais, múltiplos, corretoras e distribuidoras.

Funcionamento dos sistemas de liquidação e custódia.

Atuação dos principais reguladores: BACEN, CVM, ANBIMA.

2. Introdução à Blockchain e Tokenização

Funcionamento e fundamentos da blockchain.

Tipos e características dos tokens: segurança, utilitário e de valor.

Aplicações da tokenização no mercado financeiro tradicional.

3. Regulação e Compliance para Tokenização

Normas e regulamentações aplicáveis à tokenização de ativos.

Leis e fiscalizações nacionais e internacionais sobre criptoativos.

Conceitos de compliance e segurança nas operações com tokens.

4. Comercialização e Distribuição de Tokens

Processos de negociação de tokens em exchanges.

Formas de captação: ICOs, STOs e outras estratégias de distribuição.

Aspectos jurídicos e direitos dos investidores envolvidos na distribuição.

5. Tecnologia e Inteligência Artificial no Mercado Financeiro

Impacto da IA e da automação no setor financeiro.

Aplicações em algoritmos de trading, análise de dados e predição de mercado.

Papel das fintechs no uso de IA para otimizar investimentos e gestão de riscos.

6. Estudos de Caso e Questões Práticas

Aplicação prática dos conceitos abordados nos módulos anteriores.

Casos reais e hipotéticos sobre blockchain, tokenização e IA no mercado financeiro.

Resolução de problemas com base em contextos do mercado.

VI.4. O tempo máximo de realização da prova será de 2:30 (duas horas e trinta minutos).

VI.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 70% de acertos (56 cinquenta e seis questões).


VII. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

VII.1. MODALIDADE ONLINE (REMOTA)

O candidato que optar pela modalidade online, poderá realizar a prova de qualquer cidade, estado ou pais, desde que atenda as exigências listadas abaixo:

Atenção: antes de começar a prova não se esqueça de ativar o som do seu computador para que possa ouvir a voz do fiscal. Todo o atendimento e suporte será no idioma Português (Brasil).

VII.1.1. O candidato receberá no e-mail de confirmação de agendamento, enviado 7 dias antes da data do exame, o link para o download da plataforma para realização da prova remota. A instalação deve ser feita, obrigatoriamente, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Após a instalação, o candidato deverá entrar, obrigatoriamente, na plataforma com seu identificador (CPF) e senha, fazer a ativação e testar os dispositivos.

Se houver qualquer impedimento de acesso a plataforma, neste mesmo e-mail o candidato receberá o link do suporte em tempo real, acesse este link dentro do horário de atendimento e fale com um de nossos atendentes.

VII.1.2. SOBRE A IDENTIFICAÇÃO PELO FISCAL

No dia da prova, o candidato deverá:

VII.1.3. SOBRE ATRASOS E DIFICULDADES NO ACESSO DA PLATAFORMA

VII.1.4. SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO AMBIENTE

Antes de começar a prova, o fiscal solicitará que você exiba o seu ambiente, em detalhes, para confirmar que a prova poderá ser aplicada. Observe as regras abaixo:

VII.1.5. NÃO SERÃO PERMITIDOS

Atenção: Todas as regras aqui apresentadas deverão ser cumpridas até o encerramento da prova e desligamento completo da plataforma, caso contrário a prova será cancelada e o candidato eliminado.

VII.1.6. SOBRE A PROVA

VII.1.7 SOBRE DIREITOS AUTORAIS

VII.1.8. SOBRE ELIMINAÇÃO

VII.2. MODALIDADE PRESENCIAL

VII.1.1. A prova presencial é realizada em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados e credenciados à Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.

VII.1.2. A avaliação será monitorada pelos fiscais certificados da Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos. Todo o atendimento e suporte à prova serão realizados em português.

VII.1.3. O candidato deverá comparecer ao local escolhido com 30 minutos de antecedência munido de documento oficial com foto, conforme prevê o Regulamento da Certificação e assinar a lista de presença antes de iniciar o exame.

VII.1.4. Somente será admitido acesso à sala de prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Passaporte, Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

VII.1.5. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova. Consulte o item 8.1. deste Regulamento para as exigências para a modalidade online.

A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o IBI não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

VII.1.6. Durante a aplicação das provas será fornecido ao profissional folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação dos recursos. A mesma não será utilizada para fins de avaliação e não se aplica para a prova na modalidade online. Para a modalidade online (remota) não será permitido o uso de rascunho em papel, consulte as demais exigências no item VII.1. deste Regulamento.

As folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame.

VII.1.7. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva modalidade, data e horário agendados pelo candidato e registrado no site https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/.

VII.1.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia do exame, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo e/ou furto, deverá encaminhar o registro de ocorrência preenchido em órgão policial (presencial ou eletrônico), expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, através do Fale Conosco. Se a comunicação for realizada antes do exame, o IBI orientará o candidato dos procedimentos a serem tomados no dia da prova. Caso o evento ocorra no dia do exame, o envio do boletim de ocorrência deve ser realizado em até 02 (dois) dias corridos do exame para que seja liberado novo agendamento sem custo.

VII.1.9. Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos/materiais durante a realização do exame.

VII.1.10. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

VII.1.11. Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:

Parágrafo único. O candidato que, durante o exame, violar as regras pré-estabelecidas e divulgadas no Regulamento será excluído e impossibilitado de efetuar qualquer outro exame. O candidato será notificado do motivo da suspensão.

VII.1.12. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

VII.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

VII.3. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos não fornecerá o conteúdo da prova e nem o gabarito a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

VII.4. Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com o IBI, através do “Fale Conosco” identificado no site de inscrição e agendamento do IBI: https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/fale-conosco.

VII.5. O resultado do exame será divulgado no site https://certpessoas.fgv.br/lec/em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

VII.6. Os candidatos reprovados deverão obedecer a uma carência de 30 (trinta) dias da data da realização do último exame para a realização de nova inscrição. É de responsabilidade do profissional a leitura das instruções disponibilizadas na tela do exame.

VII.7. O candidato se compromete a não copiar, no todo ou em parte, assim como a manter sigilo total sobre os enunciados e respectivas alternativas de respostas de todas as questões do exame realizado. O candidato se compromete ainda a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, as questões, sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames.

VII.8. Em caso de não realização da prova por motivos de saúde, o atestado médico deverá ser encaminhado através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame. Qualquer documento/justificativa recebidos após este prazo serão desconsiderados. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

VII.9. Em caso de deferimento da justificativa de ausência, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame, em até 60 dias corridos.

VII.10. Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição não será restituído e o candidato poderá realizar novo agendamento de exame mediante o pagamento de nova taxa.


VIII. DOS RECURSOS

VIII.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções nas questões objetivas do certame.

VIII.2. Os recursos deverão ser interpostos através da própria ferramenta da prova, conforme orientação do fiscal. O tempo para preenchimento será de 15 (quinze) minutos que passará a ser contado quando o candidato terminar de responder às questões ou quando for encerrado o tempo de prova.

VIII.2.1. Durante a realização do exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, poderá assinalá-la usando o botão “MARCAR RECURSO” que estará disponível própria ferramenta de prova. Após a conclusão da prova, o candidato terá um período de 15 (quinze) minutos para registrar as solicitações de revisão, incluindo as devidas justificativas para as questões marcadas.

VIII.2.2. Somente as questões em que foi feita a indicação “MARCAR RECURSO” é que estarão disponíveis na fase de cadastramento de recurso.

VIII.3. Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado e nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

VIII.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de outros meios que não seja o especificado neste Regulamento.

VIII.5. Não será analisado o recurso:

VIII.6. A banca examinadora do constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, nem pedidos de recursos contra o gabarito definitivo.

VIII.7. O IBI terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para responder o recurso.

VIII.8. Não serão analisados pedidos de vistas de questão, ou da prova, bem como não serão fornecidos gabaritos das provas, visando garantir o sigilo, segurança e a confidencialidade do banco de questões.


IX. DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO

IX.1. Os candidatos aprovados receberão o Certificado CTI – Consultor e Distribuidor de Tokens e Ativos Digitais, emitido digitalmente em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do resultado definitivo.

IX.2. O certificado será disponibilizado em formato PDF assinado digitalmente, com QR Code de verificação e código de autenticidade, podendo ser validado no site oficial da Certificação CTI.

IX.3. O certificado terá validade de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante prova de atualização ou comprovação de educação continuada em cursos reconhecidos.

IX.4. A revogação do certificado poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

IX.5. A recertificação poderá ser exigida antes do prazo em caso de:


X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

X.1. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Permanente de Certificação do CTI, observando-se os princípios da legalidade, isonomia e transparência.

X.2. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que publicamente divulgado com antecedência mínima de 15 dias da entrada em vigor das alterações.

X.3. Ao se inscrever para o exame, o candidato declara ciência e aceitação integral de todas as cláusulas deste Regulamento.


XI. DO CREDENCIAMENTO PROFISSIONAL

XI.1. A certificação CTI confere ao profissional o direito de utilizar o selo:

“Certificado CTI – Consultor e Distribuidor de Tokens e Ativos Digitais”, como chancela de qualificação técnica.

XI.2. O uso do selo será autorizado exclusivamente enquanto vigente a certificação, sendo vedada a utilização após o vencimento ou cancelamento do certificado.

XI.3. O Instituto IBI manterá registro público de profissionais certificados, disponível em plataforma online com os dados: nome completo, CPF (ocultado), número de certificado e data de validade.

XI.4. O credenciamento profissional também habilita o uso da certificação para fins de compliance, processos licitatórios, onboarding em exchanges, plataformas DeFi e demais ambientes sujeitos a controle e KYC/AML.


XII. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

XII.1. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).

XII.2. O tratamento de dados pessoais nos termos desse Regulamento possui por finalidade operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação, dentre outras atividades relacionadas, observadas as bases legais válidas, legítimas e adequadas conforme estabelecido no Aviso de Privacidade disponível em https://certpessoas.fgv.br/ibi-inovacao/politica-de-privacidade.

XII.3. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados pelo IBI, controladora de dados pessoais e a FGV Projetos, operadora de dados pessoais. Ainda, a empresa Prepona S.A. atuará como sub-operadora responsável pelo provimento de estrutura tecnológica para aplicação dos exames de certificação.

XII.3.a. O compartilhamento de dados pessoais poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a exemplo de requisições por autoridades competentes (como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD; (ii) cumprimento de obrigações contratuais; (iii) internamente entre os colaboradores e áreas internas da FGV e; (iv) prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação.

XII.3.b. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá ser compartilhado com o IBI para a finalidade de manutenção da lisura do processo seletivo.

XII.3.c. O presente processo poderá contar também com a realização de provas a distância, em formato online. Para isso, será utilizada a plataforma TestApp, disponibilizada pela empresa Prepona S.A., pela qual também será feito o monitoramento do(a) candidato(a) por meio de sua câmera (por meio de foto e vídeo) e de seu microfone (por meio de áudio). Para fins de realização do exame de certificação à distância, a Prepona S.A. realizará as seguintes operações de tratamento de dados, para a finalidade de verificar se há alguma irregularidade no ambiente em que o(a) candidato(a) está realizando a prova:

XII.4. Com relação ao IBI, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: contato@mpuppe.com. O canal relativo ao Programa de Conformidade da FGV é o disponível em dpo@fgv.br.

XII.5. Os agentes de tratamento tomarão as medidas administrativas e tecnológicas razoáveis e apropriadas, garantindo os parâmetros de segurança previstos na LGPD para proteger os dados pessoais do(a) Candidato(a).

XII.6. Os dados pessoais serão eliminados quando atingidas as finalidades do tratamento, autorizadas as hipóteses de sua manutenção para o cumprimento deste Regulamento ou de outra previsão legal da LGPD.


XIII. PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS

XIII.1. A lista dos candidatos aprovados será publicada no site oficial do Instituto CTI em até 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados definitivos.

XIII.2. A publicação conterá:

XIII.3. A publicação tem efeito de homologação pública do resultado e será válida para todos os fins de comprovação de qualificação profissional.


XIV. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Os candidatos deverão se preparar com base nas seguintes referências:

  1. Lei nº 14.478/2022 – Marco Legal dos Criptoativos;

  2. Resolução CVM nº 175/2022 – Fundos de Investimento;

  3. Resolução CVM nº 178/2023 – Regras sobre crowdfunding e tokens de valores mobiliários;

  4. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR);

  5. Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção;

  6. Normas da CVM, Banco Central, Receita Federal, e COAF sobre ativos digitais;

  7. Guias da OECD, FATF-GAFI, SEC, FCA e EU Commission sobre criptoativos, AML e compliance;

  8. Doutrina especializada em blockchain, DeFi, Web3, tokenização e smart contracts;

  9. Jurisprudência do STJ, TCU, CVM, BCB e tribunais arbitrais relevantes em matéria de tecnologia e valores mobiliários.


XV. SITES PARA CONSULTA