Regulamento do Exame de Certificação de Síndicos CONASI

 

Sumário

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1.  A CONASI – Confederação Nacional dos Síndicos – é uma entidade de classe que representa todos os Síndicos, Síndico Profissionais e Gestores Condominiais no Brasil

A CONASI tem os seguintes elementos de identificação e contato:

CNPJ: 12.466.716/0001-68
Sede São Paulo
Rua Francisco Tavares de Oliveira Filho, 82 - Vila Mariana, São Paulo - SP
Telefone: (11) 9.6257-0000
http://www.conasi.org.br/

I.2. OBJETIVO – O  Exame  de  Certificação objetiva  verificar e assegurar um desempenho na atividade em elevado nível de conhecimento e eficiência dos Síndicos atuantes e para os candidatos a síndicos. É uma iniciativa voluntária, de distinção que estimula o contínuo aprimoramento num conjunto de temas necessários ao perfil de um Síndico Profissional.

 


II. DAS INSCRIÇÕES

II.1.  As Inscrições serão realizadas via internet, através do endereço  http://www.sindicoconasi.com.br/, de forma contínua, conforme disponibilidade na rede de centros de testes da FGV distribuídos em todo território nacional.

II.2.  São condições de Inscrição:

II.2.a. Não haver sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e

II.2.b. Ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição reconhecida oficialmente;

II.2.c. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento.

II.3.  Antes de iniciar a inscrição no processo, o candidato deverá ler e concordar com o Regulamento.

II.3.a. Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha da inscrição anterior continuará valendo.

II.3.b. É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.

II.3.c. A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no local e no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.

II.3.d. Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha periodicamente. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.

II.4.  Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição em hipótese alguma, ainda que superior ou em duplicidade.

II.5.  Uma vez efetuado o pagamento da taxa de inscrição e confirmada a compensação, o candidato terá o prazo de 60 (sessenta) dias para agendar a data do exame escolhida. Caso o agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada e não haverá ressarcimento do valor pago. Neste caso para realizar o exame, o candidato deverá efetuar nova inscrição, e pagar novo boleto.

II.6.  Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

II.7.  Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

II.8.  Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.

II.9. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

II.10. A Fundação Getulio Vargas e a CONASI  não se responsabilizam  por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto  ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site  http://www.sindicoconasi.com.br/ da CONASI,  clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente para verificar as informações que são pertinentes.

II.11. Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no Capítulo V, abaixo.


 

 

III. DO PAGAMENTO

III.1. Para efetuar o pagamento da taxa referente à inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço http://www.sindicoconasi.com.br/,  clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente e clicar no menu pagamento, para emissão do boleto. Quando não houver emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição, esta será excluída do sistema eletrônico após 10 (dez) dias corridos, e terá que ser efetuada novamente caso o candidato queira efetuar o exame.

III.2. O boleto bancário, depois de emitido, deverá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.

III.3. O não pagamento do boleto bancário no prazo acima acarretará no vencimento automático do mesmo, sendo que neste caso, o candidato deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para que seja disponibilizado um novo boleto bancário para pagamento.

III.4. O pagamento poderá realizado através de cartão de crédito dentro do vencimento pelo sistema PayPal, podendo ser dividido em até 12 parcelas fixas e sem juros.

III.5.  O valor da taxa de inscrição é R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

III.6.  O pagamento da taxa, dentro do prazo de vencimento, é de inteira responsabilidade do candidato.


 

 

IV. AGENDAMENTO VIA INTERNET

IV.1. Para efetuar o agendamento via internet, o candidato deverá acessar o site http://www.sindicoconasi.com.br/e clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente.  É importante destacar que o agendamento só estará liberado após a identificação do seu pagamento pela CONASI. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato. Deverá, então, escolher o local onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora. Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.

IV.2. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado". Nesta situação o candidato poderá cancelar o "Agendamento Solicitado" por até 2 (duas) vezes, sem custo. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado" será enviado e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração.

IV.3. Exemplo: se no dia 01/10/2019, o candidato solicitar um agendamento para o dia  20/10/2019, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/10/2019 (7 dias corridos que antecedem a data agendada) o candidato poderá cancelar e realizar novo agendamento até essa data sem necessidade de justificativa.
A partir do dia 13/10/2019 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar o reagendamento.

IV.4. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV, através do Sistema de Certificação CONASI/FGV, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento, nestes casos.

IV.5. O candidato estará apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.

IV.6. O candidato que cancelar um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada.

Obs.: O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/10/2019 o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/10/2019. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 09/10/2019.


 

 

 

V. DA NECESSIDADE ESPECIAL

O candidato com necessidade especial que precisar de condição diferente para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.

V.1.a. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

V.1.b. Os candidatos com  necessidades  especiais  participarão  do  Exame  de Certificação em  igualdade  de condições com os demais candidatos no que se refere  ao conteúdo  da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

V.2.  A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

V.2.a. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

V.2.b. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).


 

VI. DA PROVA

VI.1. O Exame de Certificação terá uma Prova com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas. A prova terá duração 2 (duas) horas de duração, sendo 10 (dez) minutos reservados para preenchimento de recurso.

VI.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (setenta por cento) de acertos do total de questões da prova, sendo que não pode zerar em nenhuma matéria.

VI.3. Para efeito de atualização do conteúdo programático mantido neste Regulamento, as alterações de caráter normativo (Lei, Instrução, Circular, Regulamento, Instrução, etc.) serão atualizadas no início de sua vigência. Para efeito do conteúdo das provas, as alterações serão consideradas apenas após o prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Isto significa dizer que, por exemplo, uma Instrução Normativa que foi publicada e entrou em vigor no mesmo dia, somente será considerada para efeito de prova, depois de 90 (noventa) dias. No caso de a vigência iniciar-se no futuro, em prazo superior a 90 dias, as alterações serão consideradas a partir do início da vigência. Em caso de a vigência iniciar-se em prazo inferior a 90 dias, as alterações na prova serão consideradas no prazo de 90 dias após a publicação.


 

 

VII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

 

VII.1. A prova eletrônica realizar-se-á em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados pela Fundação Getulio Vargas.

VII.1 .a. A avaliação será realizada  de forma presencial nos Centro de Testes, sendo monitorada pelos fiscais designados pela Fundação Getulio Vargas.

VII.1 .b. O candidato deverá comparecer no dia e horário definidos com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade, como foto, bem como a senha de acesso ao site da CONASI/FGV. Não será tolerado nenhum tipo de atraso, independente do motivo alegado.

VII.1 .c. Após a etapa de identificação, o candidato será encaminhado ao laboratório preparado para a aplicação da prova, onde será monitorado por um fiscal durante todo o tempo do exame.

VII.1 .d. Ao iniciar  a prova, o candidato concorda com todas as instruções para sua realização.

VII.2. Ao candidato  só  será  permitida  a realização da prova, na respectiva data, horário  e local agendados pelo candidato e registrado no endereço http://www.sindicoconasi.com.br/.

VII.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.

VII.4. Somente será admitido acesso à sala de prova o candidato que apresentar  documento  que bem  o identifique como:  Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

VII.4.a. É obrigatório que no documento de identificação conste o número do CPF, caso contrário este também deverá ser apresentado.

VII.4.b. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, e qualquer outro documento com foto, que permita sua identificação pelo fiscal da prova.

VII.5. Durante a aplicação das provas será fornecido ao candidato,  folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação dos recursos. A mesma não será utilizada para fins de avaliação.

VII.5.a.   As folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame.

VII.6.  Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos, inclusive máquina calculadora, durante a realização da prova.

VII.7. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

VII.8. Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:

VII.8.a. Apresentar-se após o horário estabelecido;

VII.8.b. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

VII.8.c. Não apresentar documento que bem o identifique;

VII.8.d. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

VII.8.e. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

VII.8.f. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

VII.8.g. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Getulio Vargas;

VII.8.h. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

VII.8.i. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

VII.8.j. Não devolver integralmente o material recebido;

VII.8.k. Ausentar-se da sala de provas levando a  folha de rascunho ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

VII.8.l. Descumprir  as instruções fornecidas pelo fiscal;

VII.8.m. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

VII.9. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova.

VII.9.a.  A Fundação Getulio Vargas e a CONASI não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

VII.10. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

VII.11.  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

VII.12.  Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas e a CONASI não divulgarão o conteúdo da prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

VII.13. Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com a CONASI, através do telefone (11) 9.6257-0000 ou pelo e-mail contato@sindicoconasi.org.br

VII.14. Após o encerramento da prova, o candidato terá acesso ao enunciado de todas as questões, as justificativas das respostas certas, um gabarito constando as respostas certas, as respostas marcadas pelo candidato e a confirmação da sua aprovação ou reprovação. O acesso do candidato à prova é restrito àquele momento, não podendo sair do centro de testes levando nada que permita identificar qualquer questão.

VII.15. O resultado do exame será divulgado no site http://www.sindicoconasi.com.br/ em dois momentos:

VII.15.a.  Resultado provisório - será disponibilizado ao término do exame e poderá ser alterado até a data da divulgação do  Resultado definitivo.

VII.15.b. Resultado definitivo – será publicado no site http://www.sindicoconasi.com.br/ em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do exame juntamente com o índice de aproveitamento do candidato.

VII.16.  Em hipótese alguma será fornecido o gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado.

VII.17. Em caso de não comparecimento por motivos de saúde, o atestado médico deverá ser encaminhado para o e-mail contato@sindicoconasi.com.br  em até 48 horas após a data do exame. Os atestados recebidos após este prazo serão desconsiderados.


 

 

VIII. DOS RECURSOS

VIII.1.   Só será admitido recurso quanto aos enunciados, e suas respectivas opções de respostas, das questões constantes nas provas.

VIII.2.  Os recursos citados no item 1 deste capítulo poderão ser interpostos:

VIII.2.a.  No mesmo dia e local de aplicação da prova, através da própria prova conforme orientação do fiscal.

VIII.3. Os recursos não poderão ser alterados, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

VIII.4. Não serão aceitos recursos interpostos por email ou outro meio que não seja o especificado neste Regulamento.

VIII.5. Não será analisado o Recurso:

VIII.5.a.  Que não apresente justificativa;
VIII.5.b.  Sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente;
VIII.5.c. Que desrespeite a Banca Examinadora.

VIII.6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados, ou seja, não serão, sequer, respondidos.

VIII.8. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.

 


 

 

IX. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

IX.1. O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame. No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;

II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;

III - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV.

IX.2. Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

IX.3. Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame.

IX.4. Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.





X. DO CERTIFICADO

 

X.1. O Candidato poderá emitir o certificado no formato digital tão logo obtenha a confirmação da aprovação no exame.

 


 

 

XI. DA VALIDADE DO EXAME

XI.1.   O prazo de validade do exame de certificação é de 04 (quatro anos), a partir da data de realização da prova.


 

 

XII. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

XII.1.   Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).

XII.1.1.  Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento”, “Controlador”, “Operador” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, doravante “LGPD”).

XII.2.  Agentes de Tratamento. A CONASI, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

XII.3.  Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a CONASI e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.

XII.3.1.  Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) hash da senha. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;

XII.3.2.  Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;

XII.3.3.   Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;

XII.3.4.  Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;

XII.3.5.  Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.

XII.4.  Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

XII.4.1.  Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;

XII.4.2.  As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;

XII.5.  Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

XII.6.  Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.

XII.6.1.  Em conformidade com as melhores práticas de governança, a CONASI e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;

XII.6.2.  Com relação à CONASI, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: congressoconasi@gmail.com.

XII.6.3.  Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.

XII.6.4.  Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com a CONASI para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).


XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

XIII.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados   através   da Internet no site http://www.sindicoconasi.com.br/

XIII.2. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado na Internet.

XIII.3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.

XIII.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela CONASI e a Fundação Getulio Vargas.


 

 

XIV. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

·         “Manual Prático de Condomínio” – Autor: Gabriel José Pereira Junqueira e Luis Batista Pereira de Carvalho

·         “Problemas em Condomínio” – Autor: Daphnis Citti de Lauro

·         “Revolucionando o Condomínio” – Autora: Rosely Benevides de Oliveira Schwartaz
Condomínio Edilício e Incorporação Imobiliária” Arnaldo Rizzardo

·         “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Ed. Senac, 2018 – 5º edição;

·         “Cartilha Segurança em Condomínios”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2009.

·         E-book: Guia de Bolso sobre Segurança no Condomínio, Acess Run, 2019;

·         Apostila de Segurança Residencial e Condomínios – 2018

·         ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações - Sistema de gestão de manutenção. Rio de Janeiro. 2012.

·         ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas. Rio de Janeiro. 2015.

·         ABNT NBR 14037 – Manual de operação, uso e manutenção das edificações. Rio de Janeiro. 1998.

·         ABNT NBR 15575 – Desempenho de Edificações. Rio de Janeiro. 2013.

·         ABNT NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio. Rio de Janeiro. 2005.

·         ALBUQUERQUE, Rubens Corrêa de. Condomínio Predial Administração e Manutenção. Ediouro, 1994.

·         BRASIL. Lei 4.591, Condomínios em Edificações e Incorporações Imobiliárias. Código Civil. 1964.

·         BRASIL. Lei 8.245, Lei do Inquilinato. 1991.

·         BRASIL. Lei 10.406, livros II e III: Da Escrituração e do Condomínio Edilício. Código Civil. 2002.

·         BRASIL. Lei 13.465 – art. 1.358-A: Desvincula a fração ideal da sua proporcionalidade à área do solo inserindo outras variáveis como o potencial construtivo; e dá outras providências sobre a sobre a regularização fundiária rural e urbana. 2017.

·         PRATA, Hugo. Manual de Manutenção em Edifícios. Engebook, Porto, 2014.

·         CABRAL, José Paulo Saraiva. Gestão da Manut. de Equipam, Instalações e Edifícios. Ed. Lidel, Lisboa, 2013.

·         CÂMARA, Hamilton Quirino. Condomínio edilício: manual prático com perguntas e respostas (3 ed.). Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.

·         CASTRO, Ulisses Resende. Importância da Manutenção Predial Preventiva e as Ferramentas para sua Execução. Monografia apresentada à Escola de Engenharia da UFMG. Belo Horizonte, 2007.

·         CELINO, Claudio Ribeiro. Análise da Estratégia e Competitividade do Setor de Administração de Condomínios na Cidade de Salvador – BA. Dissertação apresentada ao Mestrado em Administração da UNIFACS, como requisito para obtenção do título de Mestre. Salvador, 2018.

·         CONFEA (1973). Resolução nº 218, de 29 de junho 1973, do CONFEA, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

·         IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenharia de São Paulo). Inspeção Predial: Check-Up Predial - Guia da Boa Manutenção. São Paulo, 2005

·         LINMAYER, Eduardo. Guia Básico para Administração da Manutenção Hoteleira. 2004

·         MACHADO, P. L. (dezembro de 1999). Projeto de viabilidade para implantação de uma empresa de prest. Serviços de manutenção de condomínios residenciais em Florianópolis. Trabalho de Conclusão de Estágio apresentado ao Departamento de Administração da UFSC, 1993.

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·         QUINELLO, R., & NICOLETTI, J. R. Gestão de Facilidades (1ª ed.). São Paulo: Novatec, 2006.

·         RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária (3 ed.). Rio de Janeiro: Forense, 2014.

·         SCHWARTZ, Roseli. B. (2009). Avaliação de desempenho da administração de condomínios residenciais. Monografia (MBA em Gerenciamento de Facilidades) USP.

·         ZANGARI, Eduardo. Formulação de modelo de gestão para condomínios residenciais baseada em requisitos de desempenho financeiros e operacionais. Monografia apresentada ao MBA em Gerenciamento de Facilidades da Escola Politécnica da USP. São Paulo, 2007.

·         Livro Inspeção Predial – Check up Predial – Guia da Boa Manutenção– Ed. Leud, 2012

·         Livro Inspeção Predial – IBAPE – SP, 2005

·         Livro Trincas em Edifícios – Causas, Prevenção e Recuperação – Ed. Pini

·         Livro Engenharia Legal – Novos estudos – Tito Lívio Ferreira, 2008

·         Livro Inspeção Predial - A Saúde dos Edifícios – 2012 – IBAPE -SP

·         Projeto - ABNT NBR 16747 – Inspeção Predial - Comissão de Estudos Inspeção Predial (CE-002:140.002) do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002)

·         Livro Inspeção Predial Total 2a ed. - Gomide,Tito Livio Ferreira, Fagundes Neto, Jerônimo Cabral; Gullo,Marco Antonio

·         Livro  “Técnica de Inspeção Predial e Manutenção” Ed PINI

·         Trabalho apresentado no COBREAP 2007: “Inspeção Predial – Ferramenta de Avaliação da Manutenção”

·         Artigo técnico: “Manutenção como ela é”, publicado no revista Construção Mercado, dez/2005

·         livro “Técnica de Inspeção Predial e Manutenção” Ed PINI

·         Inspeção Predial e Manutenção – Segurança nas edificações – Flavia Zoega Andreatta Pujadas

·         Artigos IBAPE-SP

·         Normas de Desempenho – ABNT NBR 15575

·         Norma de Reforma –

·         Conservação e reuso da água em Edificações – Sinduscon SP

·         Norma ABNT NBR E14432 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento

·         THOMAZ, E. Trincas em Edifícios – Causas, Prevenção e Recuperação. São Paulo, PINI, 1989.

·         GRANATO, J. E. Técnicas de Impermeabilização e Isolação Térmica. VIII Congreso Latinoamericano de Patolgia de la Construccion, Assunção, 2005. Anais.

·         ANDRADE, C. Manual para Diagnóstico de Obras Deterioradas por Corrosão de Armaduras. São Paulo, PINI, 1992. 103p.

·         ABRANTES, V. Manutenção e reabilitação de edifícios. Edição Universidade do Porto - Departamento de Engenharia Civil. Porto. 1996.

·         THOMAZ, E. Trincas em edifícios: causas, prevenção e recuperação. São Paulo. Co-edição IPT / EPUSP / Editora Pini. reimpressão 1995.

·         THOMAZ, E. Prevenção e recuperação de fissuras em alvenarias. Seminário “Patología y gestión de calidad en la construcción”. Montevideo, julho/1998.

·         Código de Compliance Corporativo – Guia de Melhores Práticas de Compliance no Âmbito Empresarial, IBDEE, 2017.

·         Compliance: Guia para as Organizações Brasileiras, Conselho Federal da OAB, OAB-MG e IDMC – Instituto de Desenvolvimento do Mercado de Capitais;

·         Código Brasileiro de Governança Corporativa de 2016.

·         Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC 2018.

·         Código de Gerenciamento de Riscos Corporativos do IBGC 2017.

o    I – Curso prático de Direito Condominial, Módulo I e II;

o    II  - Curso de contrato de prestação de serviços para síndicos profissionais;

o    III – Lei 10.406/2002;

o    IV – Lei 8.212/91;

o    V – INRF – 971/2009;

o    VI – DINIZ, Maria Helena, “CÓDIGO CIVIL ANOTADO”, 18ª Edição, Ver. E Atual. Ed. Saraiva, São Paulo 2018;

o    V – SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio, “DIREITO IMOBILIÁRIO – TEORIA E PRÁTICA”, 14ª Edição, Ver. E Atual. Ed. Forense, São Paulo 2018;

·         FILHO, RUBENS CARMO ELIAS, Condomínio Edilício - Aspectos de Direito Material e Processual

·         IDALBERTO CHIAVENATO - Gestão de pessoas

·         ROMEO BOETTCHER - Estou síndico e agora?

·         LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ E OLGA MARIA KRIEGER - Legislação do condomínio

·         EVELYN R. GASPARETTO E CRISTINA M. GUIDON - Administrando condomínios: orientações básicas para síndicos, condôminos, advogados e administradores

·         LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ E OLGA MARIA KRIEGER - Legislação do Condomínio –

·         Coletânea Prática

·         ADALBERTO DE ANDRADE MACIEL - Prática Administrativa e Jurídica do Condomínio

·         RODRIGO DAMÁSIO DE OLIVEIRA - Manual Prático do Condomínio

·         CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – DL - 5452/1943 –

·         Livro – “Como chegar ao Sim” – William Uri

·         Livro – “Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas” – Carlos Eduardo de Vasconcelos

 

 


XV. SITES PARA CONSULTA

 

·         Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5. ed. IBGC. São Paulo, 2015. Disponível em:

 http://www.ibgc.org.br/userfiles/2014/files/codigoMP_5edicao_baixa[1].pdf

·         Guia de orientação para o gerenciamento de riscos corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; coordenação: Eduarda La Rocque. São Paulo, SP: IBGC, 2007 (série de cadernos de governança corporativa, 3). Disponível em: http://www.ibgc.org.br/userfiles/3.pdf

·         Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios – ONLINE http://www.shadaiconsultoria.com.br