República Federativa do Brasil

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Sistema CFA/CRAs tem como missão promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
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Edital nº 002/2020/CFA/CFP

 

Estabelece critérios para participação no Programa de Certificação Profissional em Administração do Sistema CFA/CRAs, nos campos de atuação profissional em Administração.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 34.061.135/0001-89, com sede no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco “L” – Edifício CFA -  Brasília/DF, CEP 70070-932, neste ato representado pelo seu Presidente, Adm. Wagner Siqueira, faz saber, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições para o Programa de Certificação Profissional em Administração do Sistema CFA/CRAs, conforme segue:

1. OBJETO

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5. REAGENDAMENTO

6. REALIZAÇÃO DO EXAME

7. AVALIAÇÃO

8. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

9. CASOS OMISSOS

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. OBJETO

O presente Edital tem por objeto o estabelecimento de critérios para participação no Programa de Certificação Profissional em Administração do Sistema CFA/CRA, nos seguintes campos da Administração:

    1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos;
    2. Administração de Material/Logística;
    3. Administração Financeira;
    4. Administração Mercadológica (Marketing)/Administração de Vendas, e
    5. Administração de Produção.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Programa de Certificação Profissional de que trata o presente Edital, instituído pela Resolução Normativa CFA nº 485, de 19 de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Programa de Certificação Profissional em Administração, tem por finalidade distinguir Administradores, Gestores Públicos e Tecnólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Administração, mediante comprovação de suas competências nos campos da Administração, nos campos elencados pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. O interessado em participar do programa objeto deste Edital deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser egresso de curso de bacharelado em Administração ou de curso superior conexo à Administração;
  2. Ser registrado e estar adimplente com o CRA;
  3. Asseverar a fidedignidade das informações prestadas e o comportamento íntegro e virtuoso no processo de obtenção e na utilização do selo de certificação;
  4. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, admitida a reabilitação, nos termos do art. 93, do Código Penal e do art. 202, da Lei de Execuções Penais;
  5. Não ter sofrido condenação ética no CRA ao qual esteja vinculado nos últimos 5 (cinco) anos.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato realizará sua inscrição no site http://www.certificacao.cfa.org.br , onde poderão ser obtidas outras orientações para participação no processo de Certificação Profissional, inclusive quanto ao preenchimento de informações a serem repassadas à entidade responsável pela realização dos exames.

4.2. O interessado em participar do presente programa deverá atender aos seguintes requisitos para inscrição:

a) Concordar, por meio de aceite disponibilizado no sistema de inscrições que, na data de inscrição, cumpre todos os requisitos necessários para participar do processo de Certificação, de acordo com este Edital.

b) Preencher o formulário de inscrição disponibilizado, registrando todos os dados solicitados, dentre eles: nome completo, RG, e-mail, número do registro no CRA e siga da Regional ao qual está vinculado, além de informar se possui alguma necessidade especial para realização da prova.

 

4.2.1. A partir da conclusão da inscrição, o candidato receberá login (CPF) e senha eletrônica que dão acesso a sistema informatizado que permitirá a emissão do boleto, agendamento e visualização do resultado.
4.2.2. Na sequência, será gerado um boleto de cobrança, relativo à taxa de inscrição, de valor igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
4.2.3. Caso o candidato não efetue o pagamento da taxa de inscrição na data de vencimento, somente poderá emitir um novo boleto 5 (cinco) dias após a data de vencimento do boleto anterior.
4.2.4. Após a confirmação do pagamento, o CFA enviará comunicado ao candidato, usando o endereço eletrônico por ele informado, liberando o sistema para continuidade do processo.
4.2.5. Uma vez liberado o sistema para continuidade do processo, o candidato terá prazo de 30 (trinta) dias para agendar a data e o local do exame. Caso o agendamento não seja realizado neste prazo, o candidato perderá o direito ao agendamento e o valor pago não será ressarcido, tornando-se necessária a realização de nova inscrição.
4.2.6. A data escolhida para o exame deve ser, no mínimo, 7 (sete) dias após a data do agendamento indicado no item 4.2.5 deste Edital. O calendário do sistema de inscrição apresentará 60 (sessenta) dias para agendamento do exame.
4.2.7. Uma vez escolhida data e local, o agendamento passará ao status de “Agendamento Solicitado”. Nesta situação, o candidato poderá cancelar o “Agendamento Solicitado” até 2 (duas) vezes.
4.2.8. O CFA reserva‐se ao direito de não aceitar a inscrição, caso:

  1. não estejam preenchidos os requisitos de acesso ao processo de inscrição;
  2. não venha a ser cumprido qualquer dispositivo deste Edital, disponibilizado para consulta no site http://www.certificacao.cfa.org.br .
  3. sejam observadas incorreções/anomalias nas informações ou documentos apresentados na inscrição.

4.2.9. A decisão e os motivos da não aceitação da inscrição serão comunicados por escrito (meio eletrônico) ao candidato.
4.2.10. O candidato com deficiência deverá especificar sua necessidade para realização da prova no ato da inscrição.
4.2.11. Quando faltarem 7 (sete) dias para a realização do exame, o candidato receberá um e‐mail informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado" e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento/novo agendamento.
4.2.12. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV, caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. Neste caso, será enviada ao candidato notificação eletrônica, via sistema, a respeito do cancelamento do agendamento. Por consequência, o candidato estará apto a realizar novo agendamento. O cancelamento realizado não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.

5. REAGENDAMENTO

5.1. O candidato que cancelar um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada.

5.2. O candidato poderá providenciar seu reagendamento (alteração de cidade, data ou horário da realização da prova) até o prazo mínimo de 7 (sete) dias anteriores à data inicialmente agendada para o exame.

6. REALIZAÇÃO DO EXAME

6.1. A presente Certificação por Prova para os Profissionais que atendam os requisitos deste Edital será efetivada por meio de exames aplicados, fiscalizados e corrigidos pela FGV.

6.2. O candidato deverá realizar o exame dentro do prazo estipulado no Sistema de Inscrição, nos locais, datas e horários estabelecidos (Centros de Testes da FGV, distribuídos em diversas localidades do território nacional). Recomenda‐se que o candidato, um dia antes da data do exame, faça o login no sistema de inscrição e confirme o local do exame através do menu "Agendamento".

6.3. As orientações no local do exame serão prestadas por fiscal do Centro de Testes e deverão ser respeitadas pelos candidatos, sob pena de desclassificação, sem reembolso da taxa de inscrição. Nestes casos, o candidato não poderá se candidatar a nova prova.

6.4. Em caso de dúvidas, em qualquer etapa do processo, o candidato pode consultar, além do site http://certificacao.cfa.org.br , os sites do CFA e do CRA de sua região, ou, diretamente, as referidas entidades.

6.5. O candidato deverá se apresentar ao local no dia hora marcado no Sistema de Inscrição portando documentos que possibilitem sua identificação. Aqueles que não o fizerem estarão automaticamente desclassificados e não poderão promover novo agendamento, a não ser por intermédio de nova inscrição.

6.6. As demais orientações, no local do exame, serão prestadas por fiscal do Centro de Testes.

6.7. Caso venha a ser percebida qualquer atitude que desrespeite o processo de Certificação, o candidato poderá ser desclassificado, mesmo antes de concluir seu exame. Nesta situação, não caberá qualquer tipo de reembolso e o candidato não poderá se candidatar a nova prova.

6.8. O candidato deverá se apresentar no local de exame no dia marcado no sistema de inscrição com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário agendado e observar as seguintes condições:

  1. Levar a senha utilizada para acessar o sistema de inscrição, pois ela será utilizada para abrir a prova juntamente com o CPF. O candidato que não souber a senha não poderá realizar a prova;
  2. Seguir rigorosamente as orientações do fiscal do Centro de Testes;
  3. Trajar roupas condizentes com o ambiente do Centro de Teste (em alguns locais é proibido o uso de bermudas);
  4. Apresentar, quando solicitado, documento de identificação com foto recente (cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança).
  5. Serão aceitos documentos emitidos pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe, os quais por força de Lei Federal possuem validade como documento de identidade, além da  Carteira de Trabalho e Previdência Social e da Carteira Nacional de Habilitação;
  6. Não portar nenhum material (livro, apostilas, revistas, jornais etc.), equipamento eletrônico (microcomputadores, notebooks, ultrabooks, tablets, etc), de comunicação (telefones, smartphones, pagers etc.) ou qualquer tipo de calculadora financeira ou similar.
  7. Não serão tolerados atrasos, de qualquer natureza ou justificativa, em relação ao horário marcado no sistema de agendamento. Nestes casos, o candidato será considerado ausente, sendo necessário a realização de nova inscrição, com novo pagamento de taxa.

6.9. Não é necessário levar caneta, lápis ou borracha. O candidato receberá folha de rascunho e lápis, caso seja necessário. Ao terminar o exame, as folhas de rascunho, utilizadas ou não, deverão ser devolvidas ao fiscal.

6.10. O candidato não poderá ausentar‐se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal. Após iniciar o exame, o candidato não poderá retirar‐se da sala, em qualquer circunstância, antes de sua finalização (nem mesmo para ir ao banheiro).

6.11. O candidato que durante o exame violar as regras pré‐estabelecidas, será excluído e impossibilitado de efetuar qualquer outro exame, ou parte subsequente do mesmo. O candidato será notificado do motivo da suspensão e não será reembolsado de qualquer importância.

7. AVALIAÇÃO

7.1. O candidato será submetido à prova com 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 120 (cento e vinte) minutos.

7.2. A aferição da aprovação do candidato no exame de Certificação se dará pelo aproveitamento mínimo de 60%, que equivale a 27 (vinte e sete) questões corretas.

7.3. Os Programas nos campos de atuação profissional em Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, Administração de Material/Logística, Administração Financeira, Administração Mercadológica/Marketing e Administração da Produção, contendo detalhamento a respeito do assunto, estarão disponíveis para consulta no site http://www.certificacao.cfa.org.br.

7.4. O Candidato poderá verificar o resultado de sua prova por meio de consulta ao site http://www.certificacao.cfa.org.br , após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua realização.

7.5. A Certificação será concedida aos candidatos que obtiverem aprovação nos exames efetuados, de acordo com as exigências deste Edital e não torna o CFA responsável perante terceiros por ações resultantes das atividades profissionais dos Profissionais de Administração que atendam os requisitos deste Edital e que venham a ser certificados.

7.6. Caso seja reprovado, candidato somente poderá realizar inscrição para novo exame no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mediante pagamento de nova taxa de inscrição.

7.7. Candidato poderá apresentar recurso durante ou ao final do exame, na própria plataforma da prova.

7.8. Resposta ao recurso será enviada ao candidato em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo recurso.

7.9. A Certificação será concedida aos candidatos que obtiverem aprovação nos exames efetuados, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

O resultado do exame poderá ser verificado pelo candidato após 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua realização, no site http://www.certificacao.cfa.org.br.

8. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste processo de certificação de pessoas ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável e com o disposto neste Regulamento.

8.2. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento”, “Controlador”, “Operador” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, doravante “LGPD”).

8.3. O CFA e a FGV Projetos, na qualidade de agentes de tratamento – [Controladora e Operadora, respectivamente] -, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a legislação aplicável.

8.4. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre o CFA e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), estritamente para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação. Para além dos compartilhamentos de dados necessários, realizados com as empresas envolvidas no processo de certificação, não há a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação dos dados pessoais dos candidatos(as) para nenhuma empresa ou unidade externa.

8.5. Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) foto do candidato; (x) senha do candidato. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida.

8.6. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

8.6.1. Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação.

8.6.2. A base legal utilizada para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação pretendido será a do consentimento do(a) titular de dados, consoante artigo 7º, da LGPD, de modo que tal titular deverá, de forma livre e informada, conhecer a finalidade para a qual seus dados serão tratados e autorizar o tratamento. Essa autorização, no caso de dados pessoais sensíveis, se dará por termo específico disponibilizado aos interessados, consoante artigo 11, I, da LGPD.

8.6.3. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

8.7. Quanto aos dados pessoais sensíveis, caso haja sua coleta, tem-se que o CFA e a FGV Projetos se comprometem a tomar todas as providências possíveis para que: (i) um número restrito de pessoas tenha acesso às informações obtidas; e (ii) esses dados fiquem em um servidor que garanta segurança e proteção às informações.

8.7.1. Após o período de 180 dias, contados a partir da realização do exame, os dados pessoais sensíveis coletados no momento da inscrição serão eliminados.

8.8. Os tratamentos de dados pessoais, inclusive dos dados pessoais sensíveis, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação.

8.8.1. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;

8.8.2. Dados pessoais sensíveis - atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;

8.9. Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, incluindo atender a obrigações legais e regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes.

8.10. Em conformidade com as melhores práticas de governança, o CFA e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, de forma a informar ao(à) titular de dados pessoais, sempre que necessário e/ou solicitado, sobre a possibilidade e procedimento de desativação de coleta, compartilhamento e qualquer outro tratamento de seus dados, bem como para obter informações sobre a possibilidade de sua eliminação.

8.11. Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas e ao atendimento dos direitos do(a) titular.

8.12. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame. Tal coleta será feita pela empresa administradora do local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que poderá haver o compartilhamento desses dados com o CFA e a FGV Projetos apenas no caso de ser necessária a verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a realização do exame.

9. CASOS OMISSOS

As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação deste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão analisadas e deliberadas pelo Comitê Coordenador do CFA.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Em hipótese alguma será disponibilizada a prova realizada ao candidato;

10.2. Em nenhuma hipótese será concedida vista de prova aos candidatos.

10.3. As informações prestadas pelo candidato terão caráter confidencial e serão mantidas em absoluto sigilo.

10.4. O ambiente em que será publicado o resultado do exame tem acesso restrito apenas ao candidato e aos técnicos envolvidos no processo.

10.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

10.6. As vias originais dos documentos digitalizados e enviados ao CFA, assim como todos os comprovantes destinados a dar suporte às informações prestadas, deverão ser mantidos pelo candidato à disposição do referido Conselho, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da Certificação, para fins de auditoria.

Brasília, 30 de julho de 2021.

COMITÊ COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA CFA/CRAs