Regulamento da APIMEC Brasil no Processo de Certificação

 

 

 

1. Introdução

1.1. A APIMEC Brasil - Organismo de Certificação - é uma sociedade civil sem fins lucrativos com a denominação de APIMEC Brasil.

A APIMEC Brasil tem os seguintes elementos de identificação e contatos:

Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC Brasil
CNPJ: 43.446.228/0001-12
Rua Líbero Badaró, 300, 2º andar
São Paulo - 01008-000
Tel. (11) 3107 1571

1.2. Certificação

A certificação processa-se de acordo com o Sistema de Certificação desenvolvido e gerido pela APIMEC Brasil com o apoio da Fundação Getulio Vargas (FGV) e Prepona Sistemas de Testagem e Avaliação S.A.

O Sistema tem por finalidade a avaliação formal de conhecimentos individuais com critérios objetivos e de aceitação geral, promovendo a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais certificados.

As Categorias de Certificação são desenvolvidas pelo Conselho de Administração da APIMEC Brasil e/ou por subcomitês instituídos. Para cada categoria é definida uma especificação técnica.

O certificado emitido pela APIMEC Brasil comprova que foi obtida evidência objetiva do conhecimento dos candidatos face aos critérios de especificação técnica, bem como a observância de padrões de conduta e do marco regulatório aplicável à certificação. A constatação das evidências é feita através da realização de exames definidos pela APIMEC Brasil.

Voltar

2. Âmbito

Este Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento da APIMEC Brasil nas suas atividades de certificação.
No Processo de Certificação são aplicados como documentos de referência:

Onde haja sobreposição de critérios, as especificações técnicas prevalecem sobre o Regulamento. Em caso de omissão, prevalece o disposto no Regulamento.

3. Definições

3.1. Este Regulamento segue as definições, incluindo:

Sistema de Certificação - conjunto de procedimentos e recursos destinados a realização do Processo de Certificação referente a uma Categoria de Certificação, conduzindo à emissão de um certificado de competência, incluindo sua divulgação e manutenção.

Categoria de Certificação - áreas de conhecimento específico objeto do exame de certificação de pessoas para as quais são aplicáveis as normas e regras e, ainda, os procedimentos e informações definidas pela APIMEC Brasil.

Processo de Certificação - todas as atividades através das quais a APIMEC Brasil demonstra que um profissional cumpre os requisitos especificados de certificação, incluindo candidatura, avaliação, decisão de certificação, acompanhamento, renovação, programa de educação continuada e a utilização de certificados e de logotipos e marcas, onde apropriado.

Competência - capacidade demonstrada pela avaliação de conhecimentos como definido na Categoria de Certificação.

Manual de Candidatura - manual preparado e divulgado pela APIMEC Brasil, referente a cada categoria, que contém as especificações técnicas, informações, regras e requisitos, inclusive os que governam o comportamento do candidato no ato de se submeter ao Processo de Certificação e o usufruto dos direitos e privilégios pós-certificação/exame.

Exame - mecanismo integrado na avaliação que mede o conhecimento do candidato através de uma ou mais formas, tais como escrita, oral, prática e presencial.

Certificado - documento digital ou físico, emitido pela APIMEC Brasil de acordo com este Regulamento que declara/reconhece que um determinado profissional demonstrou competência em conformidade com os requisitos de uma dada Categoria de Certificação, norma ou outro documento normativo específico.

Área de Certificados - um ambiente no Portal APIMEC Brasil (www.apimec.com.br) onde são divulgadas informações pertinentes ao(s) certificado (s) concedido(s) àquela categoria do profissional.

Regulamento da APIMEC Brasil no Processo de Certificação - um conjunto de regras governando o uso do certificado e sua marca de certificação, emitido pela APIMEC Brasil e concedido a um Profissional Certificado, cuja aceitação é a condição primária para o seu uso.

Recurso - pedido do candidato, de reconsideração de qualquer decisão adversa tomada pela APIMEC Brasil, referente ao estado de sua certificação.

3.2. São, também, consideradas as seguintes definições:

Candidato - profissional que cumpre os requisitos de acesso especificados a um dado exame de certificação, cujo conhecimento será objetivo de avaliação no Processo de Certificação e em nome da qual se pretende emitir o certificado, dentro da categoria escolhida.

Profissional Certificado - profissional em nome da qual foi emitido um certificado de conhecimento, passando a ter o direito à utilização da marca da categoria do Profissional Certificado.

Requerente - candidato que exerce seu direito de entrar com um pedido de recurso perante APIMEC Brasil, obedecendo às regras do processo de recurso.

3.3. Por último, consideradas ainda as seguintes definições:

Comissão de Recurso - uma comissão de pessoas nomeadas pelo Conselho de Administração da APIMEC Brasil para tratar dos recursos interpostos pelos requerentes, referentes aos processos de certificação, inclusive os resultados gerados nos exames.

Centros de Testes - espaço físico organizado e autorizado pela APIMEC Brasil e disponibilizado pela FGV, em ambiente controlado, para a aplicação de exames.

Voltar

4. Informação

Os candidatos devem fornecer à APIMEC Brasil as informações relevantes ao Processo de Certificação conforme os requisitos contidos no Manual de Candidatura, e suas respectivas especificações técnicas, referentes a cada Categoria de Certificação, além dos requisitos exigidos no ato de adesão aos termos deste Regulamento ao se cadastrar no Sistema de Certificação.

As informações relevantes ao Processo de Certificação, assim como as regras e requisitos de cada categoria, encontram-se claramente identificadas no Manual de Candidatura que a APIMEC Brasil disponibiliza no Sistema de Certificação para qualquer candidato.

5. Confidencialidade

A APIMEC Brasil garante a confidencialidade, por parte dos seus membros, associados, colaboradores, parceiros, examinadores e terceiros contratados, de toda a informação obtida no processo de inscrição e de certificação e a sua divulgação e manutenção de acordo com este Regulamento.

6. Adesão ao Programa de Certificação da APIMEC Brasil

A adesão ao Programa de Certificação da APIMEC Brasil é efetivada por meio do:

Uma vez aceita a inscrição, o candidato, usando login e senha, poderá consultar todas as informações disponibilizadas, abrir um Processo de Certificação e usufruir de todos os serviços, direitos e privilégios fornecidos pela APIMEC Brasil.

7. Forma de Pagamento e Reajuste

7.1. Os exames de certificação oferecidos pela Associação têm as taxas de inscrição divulgadas no Portal da APIMEC Brasil. Poderão ser oferecidos, a qualquer momento, preços promocionais, desde que tais ofertas sejam divulgadas no Portal da APIMEC Brasil.

7.2. O reajuste dos preços dos exames de certificação será anual, a critério da Diretoria.

7.3. Independente da forma de pagamento, a inscrição paga pelo candidato sempre deve ser líquida de quaisquer taxas de pagamento.

Voltar

8. Cancelamento

Será excluído do cadastro de inscritos da APIMEC Brasil o candidato que, faltar com a verdade, omitir dados ou usar de má-fé falsificando dados pessoais, ou infringir qualquer dispositivo constante no Manual de Candidatura.

9. Pedido de Inscrição

9.1. Inscrição

Sob solicitação de qualquer interessado serão disponibilizados os esclarecimentos necessários bem como o Manual de Candidatura pertinente com qualquer documentação e formulários aplicáveis.

A formalização do pedido de inscrição deverá ser feita usando o Sistema de Certificação, seguindo as orientações para inscrição e pagamento. O pedido de inscrição somente pode ser feito pelo próprio interessado. Somente serão consideradas as inscrições com pagamento efetivado.

Durante a inscrição no processo, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessária a criação de uma nova. A senha da inscrição anterior continuará valendo.

É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail ou por qualquer outro meio.

Apesar de não poder recuperar a senha, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja com o status "Confirmado", por isso, o candidato deve ter certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.

A senha criada será a mesma utilizada para abrir a sua prova no local e no dia escolhido, no momento do agendamento. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja com o status "Confirmado", por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.

Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha a cada 6 meses, contados a partir da primeira inscrição. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.

9.2. Avaliação dos Requisitos

A APIMEC Brasil reserva-se o direito de não aceitar o processo, caso:

A decisão e os motivos da não aceitação da inscrição são comunicados por escrito (meio eletrônico) ao candidato.

Voltar

10. Sistema de Avaliação

10.1. Prestação de Provas

O exame é elaborado sob a supervisão dos responsáveis pela Categoria de Certificação da APIMEC Brasil. O exame pode ser constituído por partes e formatos diferentes, conforme definido no Manual de Candidatura.

A avaliação do conhecimento profissional do candidato é normalmente efetuada por prestação de provas/exames. A APIMEC Brasil decidirá, através dos responsáveis pela Categoria de Certificação, o formato de exame e, inclusive, o meio de avaliação, sempre comunicando as alterações com a antecedência necessária.

10.2. Locais e Datas dos Exames

O candidato deverá realizar o exame dentro do prazo estipulado no Sistema de Certificação para a Categoria de Certificação escolhida.

A APIMEC Brasil assegurará os meios necessários à realização do exame nas instalações indicadas no seu site. Os locais e datas de cada exame serão estabelecidos no Sistema de Certificação.

10.3. Realização do Exame

Os candidatos deverão se apresentar no local no dia e hora agendados no Sistema de Certificação e, uma vez reconhecidos de acordo com as provisões estabelecidas no Manual de Candidatura, deverão seguir as orientações do fiscal do Centro de Testes.

Os candidatos que durante o exame violarem as regras pré-estabelecidas pela APIMEC Brasil e divulgadas no Manual de Candidatura referente à Categoria de Certificação (ex. uso de equipamento, material ou documentos não autorizados), serão excluídos e impossibilitados de efetuar qualquer outro exame, ou parte subsequente do exame. O candidato será notificado do motivo da suspensão e não será reembolsado de qualquer importância.

10.4. Classificações do Exame

Os critérios de classificação de cada exame são estabelecidos pela APIMEC Brasil e previamente comunicados aos candidatos através do Manual de Candidatura. Todas as outras informações consideradas necessárias pelos responsáveis pela Categoria de Certificação da APIMEC Brasil serão divulgadas no Sistema de Certificação.

11. Concessão, Emissão e Manutenção da Certificação

11.1. Concessão da Certificação

O resultado de cada exame será publicado no ambiente do Sistema de Certificação, cujo acesso é restrito aos responsáveis pela Categoria de Certificação da APIMEC Brasil e ao candidato, seguindo os critérios definidos no Manual de Candidatura.

A certificação será atribuída aos candidatos que concluíram com sucesso os exames, reconhecendo sua competência na Categoria de Certificação e fizeram a solicitação do certificado de acordo com os critérios e procedimentos previstos no Manual de Candidatura. A certificação não isenta o Profissional Certificado do cumprimento integral dos seus compromissos legais, nem torna a APIMEC Brasil responsável perante terceiros por quaisquer danos, pessoais ou materiais, direta ou indiretamente resultantes de atividades dos profissionais por si certificados.

Cada certificação é intransmissível e de validade condicionada ao prazo estipulado pela APIMEC Brasil, em conformidade com o Manual de Candidatura.

11.2. Emissão de Certificado

Para emissão do certificado deverão ser cumpridos os requisitos de solicitação estabelecidos no Manual de Candidatura. O certificado somente terá valor se verificado com as informações divulgadas na Área de Certificados.

11.3. Manutenção da Certificação

A manutenção do certificado será efetuada pelo Profissional Certificado, de acordo com os critérios e procedimentos previstos no Manual de Candidatura. Caso o Profissional Certificado não respeite os prazos deverá interromper a utilização da sigla do respectivo certificado.

Voltar

12. Uso da Marca de Certificação

O profissional que obtiver a certificação poderá se identificar com a sigla respectiva de sua categoria em toda e qualquer divulgação pública do seu trabalho, a fim de demonstrar sua qualificação profissional.

13. Recursos

O candidato poderá interpor Recurso à Comissão de Recurso em decorrência de um resultado adverso. Os recursos serão tratados de acordo com os procedimentos estabelecidos no Manual de Candidatura.

A decisão desta Comissão será irrecorrível e interpartes. Da decisão da Comissão será dado conhecimento por escrito ao requerente.

14. Taxas

Tabela de preços disponibilizada Sistema de Certificação.

15. Responsabilidade Civil

Não caberá à APIMEC Brasil nenhuma responsabilidade civil ou penal por atos danosos causados aos candidatos resultantes de procedimentos prestados nos Centros de Testes, ou qualquer outra, concordando os candidatos, que tal responsabilidade será exclusiva do profissional que lhe deu causa.

16. Lei Geral de Proteção de Dados

16.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 ("LGPD") e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ("ANPD").

16.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos "Dados Pessoais", "Dados Pessoais Sensíveis", "Tratamento de Dados Pessoais", "Titular de Dados Pessoais", "Agentes de Tratamento" e "Eliminação" serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.

16.2. Agentes de Tratamento. A APIMEC Brasil, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

16.3. Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a APIMEC Brasil e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.

16.3.1. Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (xi) hash da senha; (x) associação. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;

16.3.2. Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;

16.3.3. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;

16.3.4. Dados pessoais sensíveis - atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;

16.3.5. Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.

16.4. Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

16.4.1. Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;

16.4.2. As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;

16.5. Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

16.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.

16.6.1. Em conformidade com as melhores práticas de governança, a APIMEC Brasil e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;

16.6.2. Com relação à APIMEC Brasil, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: https://certpessoas.fgv.br/apimec/fale-conosco.

16.6.3. Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.

16.6.4. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com a APIMEC Brasil para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).

17. Alteração deste Regulamento

O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Conselho de Administração da APIMEC Brasil.

Voltar