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Programa de Certificação APIMEC Brasil/ANAPAR
Manual
de Candidatura
Gestor de Regime de Previdência Fechada - Administrador (CGRPF-A)
CGRPF-A - Certificado de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Administrador
1. O
que é?
2. Quem organiza e fiscaliza o processo de certificação?
3. Por que obter o certificado CGRPF-A?
4. Quem é responsável pelo exame?
5. Como é o exame?
6. Como realizar a inscrição?
7. Quais as condições de realização
do exame?
8. Justificação de ausência.
9. Qual o critério de aprovação no
exame?
10. O candidato poderá interpor recurso?
11. Como solicitar o certificado CGRPF-A?
12. Qual o prazo de validade da certificação
CGRPF-A e Renovação / PEC - Programa de Educação
Continuada?
13. É necessário ser associado da APIMEC Brasil para
obter o certificado CGRPF-A?
14. Conteúdo Programático e bibliografia indicativa
para o exame CGRPF-A.
ATENÇÃO:
Informamos que a APIMEC disponibiliza como suporte para estudo para a realização
de suas certificações, somente os conteúdos programáticos
e bibliografias indicativas disponibilizadas no Manual de Candidatura (https://certpessoas.fgv.br/apimec/
>> Manual de Candidatura >> CNPI / CGRPPS / CGRPF).
A APIMEC não oferece nenhum tipo de curso preparatório ou material didático (livros, apostilas, simulados ou qualquer outro tipo de material) para as certificações aplicadas e tampouco credencia instituições para fazê-lo.
Objetivo
Com o objetivo de elevar
os padrões dos profissionais que atuam nos Institutos de Previdência
Fechada, a APIMEC Brasil em parceria com a Associação Nacional dos Participantes
de Fundos de Pensão - ANAPAR, implantou o Programa de Certificação
de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Administrador (CGRPF-A),
com objetivo de verificar a capacitação técnica dos interessados
em atuar em cargos ou função em EFPC, conforme estabelecido pelos
normativos vigentes.
Sendo assim, seu conteúdo
programático baseou-se no conteúdo mínimo exigido na Resolução
CNPC nº19 de 30 de março de 2015.
Certificação Nacional
CGRPF-A - Certificado de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Administrador
1.
O que é?
O CGRPF-A - Certificado de Gestor de Regime de Previdência Fechada - Administrador
é a certificação que visa comprovar a qualificação
técnica necessária dos profissionais que atuam nas instituições
de previdência fechada.
2.
Quem organiza o processo de certificação?
O programa de certificação será organizado pela APIMEC
Brasil, sendo que o exame será aplicado através da Fundação
Getúlio Vargas (FGV).
3.
Por que obter a certificação CGRPF-A?
A importância da certificação decorre do papel preponderante
que os gestores têm nos processos decisórios dos Institutos de
Previdência Fechada, tornando-se necessário certificar-se de sua
capacidade técnica mínima exigida e também ter-se a segurança
de que estão submetidos à observância do marco regulatório
aplicável à certificação que ofereça salvaguardas
aos participantes de que suas decisões estão sendo adotadas de
maneira competente.
4.
Quem é responsável pelo exame?
A Fundação Getúlio Vargas é responsável pela
aplicação e correção do exame.
5.
Como é o exame?
O exame CGRPF-A será oferecido, em geral em tempo contínuo, e
será realizado nos Centros de Testes da FGV, distribuídos em praticamente
todo território nacional.
Trata-se de uma prova
de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões
de múltipla escolha na qual contempla um volume equilibrado de questões
de Atuária, Administração e Finanças, sendo os demais
temas distribuídos com um número menor de questões:
6.
Como realizar a inscrição?
A inscrição deverá ser feita pelo site http://www.fgv.br/certapimec
Cada inscrição
feita pelo candidato implicará no pagamento da respectiva taxa de inscrição
vigente.
A taxa de inscrição
não será devolvida em hipótese alguma.
Não será aceito
pedido de isenção de pagamento da taxa da inscrição,
seja qual for o motivo alegado.
O candidato deverá
efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição em qualquer
agência bancária, por meio de boleto bancário, impresso
de acordo com as instruções do site. O candidato terá o
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da inscrição, para
emitir o boleto. Caso o boleto não seja emitido, a inscrição
será cancelada.
O prazo de vencimento do
boleto é de 15 (quinze) dias da data da emissão. Caso o candidato
não pague o boleto no vencimento, somente poderá emitir um novo
boleto 05 (cinco) dias após a data do vencimento do boleto anterior.
Se o novo boleto não for pago no vencimento a inscrição
será cancelada.
Uma vez efetuado o pagamento
da taxa de inscrição e confirmada à compensação
(primeiro dia útil seguinte à data do pagamento), o candidato
terá o prazo de 30 (trinta) dias para agendar a data do exame. Caso o
agendamento não seja feito no prazo estipulado, o valor pago não
será ressarcido e o candidato deverá realizar nova inscrição.
Ao solicitar um agendamento
cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias além da data de solicitação,
o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado".
Nesta situação você poderá cancelar o "Agendamento
Solicitado" até 2 (duas) vezes. Quando faltar apenas 7 (sete) dias
para a realização do exame, você receberá um e-mail
informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado"
e, a partir daí, não será mais possível realizar
o cancelamento.
Exemplo: Se no dia 01/10/2009
você solicitar um agendamento para o dia 20/10/2009, este agendamento
estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia
12/10/2009 (7 dias corridos que antecedem a data agendada) e você poderá
cancelá-lo até essa data sem necessidade de justificativa.
A partir do dia 13/10/2009
este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado",
não sendo mais possível realizar o cancelamento.
O candidato que cancelar
um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento
não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será
cancelada.
Os agendamentos com status
"Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados
a qualquer tempo pela FGV caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite
a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV, através
do Sistema de Certificação APIMEC Brasil/FGV, enviará uma notificação
eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento.
O candidato estará
apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela
FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.
Obs: O prazo mínimo
de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se
você acessar o sistema no dia 01/10/2009, o primeiro dia disponível
para agendamento do exame será 09/10/2009. O calendário mostrará
60 dias à frente a partir do dia 09/10/2009.
O candidato portador de necessidade especial especificará a necessidade no ato da inscrição.
7.
Quais as condições de realização do exame?
Recomenda-se que o candidato, um dia antes da data do exame, faça o login
no Sistema de Certificação APIMEC Brasil/FGV e confirme o local do exame
através do menu "Agendamento".
Recomenda-se que o candidato
se apresente no Centro de Teste escolhido com 30 (trinta) minutos de antecedência.
O candidato deverá levar documento oficial e original com CPF e foto e a senha utilizada para acessar o sistema de agendamento, ela será utilizada para abrir a prova juntamente com o número do CPF. O candidato que não souber a senha e não levar o documento requerido não poderá realizar a prova.
Não será permitido o acesso sem camisa ou trajando bermuda, short, saia curta ou chinelos.
Candidatos que possuem porte
de arma devem comparecer desarmados no local da prova. O candidato que insistir
em se apresentar armado terá a entrada impedida.
A exigência é feita com base na segurança e tranquilidade
de todos os candidatos.
Será permitido o
uso de calculadora não alfanumérica (HP12C por exemplo). Não
é necessário levar caneta, lápis ou borracha. O candidato
receberá folha de rascunho e lápis, caso seja necessário.
Ao terminar o exame, as folhas de rascunho, utilizadas ou não, deverão
ser devolvidas ao fiscal.
Durante a realização
da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta,
empréstimo de material ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais,
telefones celulares, pagers, receptor, gravador, laptop, tablets e outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal.
8.
Justificação de ausência.
O candidato faltoso poderá apresentar
recurso de sua falta no site de inscrições, através do
menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir
da data em que seria realizado o seu exame.
No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não
comparecimento e anexar documentação comprobatória. São
consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:
I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos
ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros,
quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;
II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento
do candidato na data do exame;
IV - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta,
sujeito nesses casos à avaliação pela FGV.
Não será aceito atestado para consulta ou exame médico
de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.
Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do
exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização
do exame.
Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso,
o valor da taxa de inscrição paga não será restituído
e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante
a pagamento de uma nova taxa.
9.
Qual o critério de aprovação no exame?
Serão aprovados no exame os candidatos que obtiverem aproveitamento igual
ou superior a 50% das questões.
O resultado e o índice de aproveitamento do candidato serão publicados no site http://www.fgv.br/certapimec em até 5 (cinco) dias úteis.
10.
O candidato poderá interpor recurso?
Sim. Serão admitidos recursos contra a formulação das questões
e de suas opções. Os recursos deverão ser interpostos no
mesmo dia e local de aplicação da prova por meio da própria
plataforma. O candidato terá o prazo de 10 minutos ao final da prova
para o preenchimento do recurso. Durante a prova, o candidato terá a
opção de marcar a questão que deseja recursar. Após
o término da prova, as questões marcadas serão exibidas
pelo sistema a fim de facilitar o preenchimento do recurso pelo candidato. Antes
do início da prova será disponibilizada uma folha de rascunho
para que o candidato faça as anotações necessárias
para o preenchimento do recurso. Na fase do recurso o candidato terá
acesso à resposta assinalada durante a prova para a questão a
qual está recursando. O gabarito da questão recursada não
será fornecido no ato do recurso. A folha de rascunho deverá ser
devolvida ao fiscal ao término da prova/recurso. A APIMEC Brasil encaminhará
o recurso ao responsável pela Comissão de Recurso, que dispõe
de 30 (trinta) dias para reunir a Comissão e analisar a matéria.
Após o envio, o recurso não poderá ser alterado, nem poderão
ser interpostos recursos adicionais.
Não será analisado
o Recurso que não apresente justificativa, extemporâneo, que estejam
em desacordo com as especificações contidas neste manual, sem
fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou que desrespeite
a Banca Examinadora. Também não será aceito recurso interposto
por outro meio que não seja o especificado no Regulamento.
Em hipótese alguma
será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.
O recurso não tem
efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação
de outro exame.
11.
Como solicitar o certificado CGRPF-A?
Através do Portal APIMEC (www.apimecnacional.com.br >> Solicitações
>> Certificação CGRPF-A) o candidato aprovado deverá:
a. Preencher o Formulário
de Cadastro;
b. Imprimir e assinar o Formulário de Cadastro;
c. Enviar os documentos para a APIMEC Brasil.
Após a publicação
na relação de profissionais certificados do Portal APIMEC Brasil (www.apimec.com.br)
o Certificado CGRPF-A estará à disposição para download
em www.apimecnacional.com.br >> Profissional >> Download Certificado.
Atenção: após a aprovação nos exames, os interessados têm o prazo de 06 (seis) meses para requerer o certificado CGRPF-A. A perda deste prazo implicará em nova inscrição e aprovação no exame.
12.
Qual o prazo de validade do CGRPF-A e Renovação / PEC - Programa
de Educação Continuada?
A certificação CGRPF-A têm validade de 4 (quatro) anos contados
a partir da solicitação da certificação, portanto
o processo de verificação da Educação Continuada
deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse
prazo.
Antes que a certificação
vença, o profissional certificado deverá optar entre as duas modalidades
de Educação Continuada:
MODALIDADE A - Estudo individual de conteúdo programático
denominado CGRPF-A, disponibilizado no Portal APIMEC (www.apimec.com.br), que
deverá ser aferido através dos exames on-line, com uma hora e
cinquenta minutos de duração.
A comprovação nesta modalidade deverá ser feita dentro do último ano de vencimento da certificação.
A Estrutura do Conteúdo
Programático do CGRPF-A é a mesma disponibilizada no item 5. Deste
manual e será atualizada anualmente de tal sorte a incluir os temas normativos
e conceituais que tenham impacto no cotidiano dos profissionais.
Qualquer alteração no conteúdo será comunicada com
90 dias de antecedência.
MODALIDADE B - Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Para serem válidos, os cursos, seminários ou outras atividades devem versar sobre os tópicos listados no exame de certificação CGRPF-A do item anterior e devem atender aos seguintes pré-requisitos:
1. Os créditos devem ser acumulados durante 4 (quatro) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos devem ser nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.
2. Os Programas de cursos de curta duração e seminários, com um mínimo de 4 (quatro) horas e com adequado controle de frequência, contarão créditos na seguinte proporção: 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso. Esses créditos exigirão pedido fundamentado pelo pleiteante, de tal sorte a explicitar que o curso teve potencial objetivo de agregar capital intelectual. Esse tipo de crédito não terá limite máximo, mas a aceitação do crédito estará intimamente vinculada à fundamentação da qualidade do curso realizado.
3. Congressos, fóruns, Conferências de Entidades do Mercado Financeiro, Capitais, Seguros e eventos relacionados aos regimes de previdência geral, aberto ou fechado não enquadrados no Plano Diretor. Não há limite de créditos, sendo que cada 4 (quatro) horas equivale a 1 (um) crédito.
4. Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministradas por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso.
5. A participação em fóruns e conselhos permanentes (Empresas e Entidades Fechadas de Previdência Complementar) com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 5 (cinco) créditos cada. Esse tipo de evento terá como limite máximo 20 (vinte) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à APIMEC para aferição do notório nível de exigência de seleção.
Obs. Caso o profissional tenha excedido a quantidade mínima de horas exigidas para o Programa de Educação Continuada, as mesmas não são transferidas para períodos subsequentes.
Para requerer o cômputo
dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente,
o Relatório Individual PEC (disponível em www.apimec.com.br; Certificação;
PEC CGRPF-A) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes
do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente, que
será igual ao valor de inscrição para o exame CGRPF-A.
A APIMEC tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório
Individual PEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando
esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo
15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da APIMEC.
O não cumprimento do Programa de Educação Continuada acarretará
a retirada do nome do profissional da relação de certificados
CGRPF-A no site da APIMEC Brasil, ficando o profissional impedido de exercer
a atividade. Caso isto ocorra, a regularização da situação
somente poderá ser realizada por meio do cumprimento do Programa de Educação
Continuada.
MODALIDADE B - TABELA DE CRÉDITOS
|
Cursos
de curta duração, Seminários, Encontros e Simpósios.
Não há limite de créditos |
Versar
sobre tópicos listados no exame CGRPF-I/A
|
Mínimo
de 4 horas
|
1
crédito para cada 4 horas
|
|
Congressos,
Fóruns, Conferências de Entidades do Mercado Financeiro
e de Capitais e de Previdência.
Não há limite de créditos |
Entidades
do mercado financeiro e de capitais e de Seguro e Previdência
(Congressos Abipem, Anapar, Abrapp, Instituições do ramo
de Seguros)
|
Mínimo
de 4 horas
|
1
crédito para cada 4 horas
|
|
Cursos
de MBA/Mestrado/Doutorado
Não há limite de créditos |
MBA,
Mestrado ou Doutorado ministrados por instituições de
ensino superior (IES) reconhecidas pelo MEC.
Cursos reconhecidos pela CAPES. Áreas admitidas: administração, atuária, contabilidade, direito (econômico, societário ou tributário), economia, finanças e afins. |
1
crédito para cada 4 horas
|
|
|
Participação
em Comitês e Conselhos Permanentes
Limitado a 20 créditos |
Notório
nível de exigência na seleção dos membros.
Exige pedido prévio para aferição do notório
nível de exigência de seleção.
|
5
créditos
|
O profissional que não
atender as exigências do PEC terá o nome retirado da lista pública
de profissionais certificados, ficando impedido de exercer sua função
até a regularização.
13.
É necessário ser associado da APIMEC Brasil para obter o certificado
CGRPF-A?
Não. Qualquer pessoa pode se inscrever para a certificação
CGRPF-A.
14.
Conteúdo e bibliografia indicativa para o Exame CGRPF-A.
|
Conteúdo
|
Bibliografia
indicativa
|
|
I)
ECONOMIA E FINANÇAS
|
|
|
1 - Conceitos Básicos |
|
|
1.1 - Definições
de Natureza Econômica |
Decreto
3.088/99 e alterações - Metas de Inflação www.bcb.gov.br Assaf, A - Mercado Financeiro - Ed. Atlas Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro; produtos e serviços- Ed. Qualitymark |
|
2.1 - Índices
de Preços: IGP-M, IGP-DI, INPC, IPCA, FIPE, IGP-10 |
www.fgv.ibre
/ www.fipe.com.br / www.ibge.com.br Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro: produtos e serviços - Ed. Qualitymark |
| 3.1 -
Índices de Ações: IBOVESPA, IBRX- 50, IBRX 100 e
FGV-100 3.2 - Características: composição e divulgação |
www.b3.com.br
/ www.portalibre.fgv.br Cavalcante, F. e Misumi, J.Y. - Mercado de capitais - Ed. Campus Fortuna, Eduardo - Mercado Financeiro:produtos e serviços - Ed. Qualitymark |
|
4.1 - Índices Econômicos: PIB, PNB |
www.ibge.com.br |
|
5.1 - Índices
de referência: CDI, TR, TJLP, PTAX, SELIC |
Lei 9.365/96 alterada
pela Lei nº10.183/2001- TJLP e Lei 8.177/91 alterada pela Lei 8.660/93
e Resolução nº 3.354/2006 TR |
|
II)
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
|
|
|
1. Autoridades monetárias |
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html |
| 1.1 -
Órgãos de Regulação e Fiscalização
- Principais Atribuições 1.2 - Conselho Monetário Nacional - CMN, Tesouro Nacional, Banco Central do Brasil - Bacen, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
Lei 4.595, de 31/12
1964 e atualizações |
|
2.1 - Clearings
e Sistemas |
www.bcb.gov.br;
www.cetip.com.br; www.anbima.com.br |
| 3.1 -
Sistema de Pagamentos 3.2 - Desenho do novo SPB: conceitos 3.3 - CIP, STR e Compe: conceitos |
www.bcb.gov.br
/ www.febraban.com.br |
|
III)
INSTITUIÇÕES E INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
|
|
|
1. Bancos Comerciais,
de Investimento e Múltiplos |
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html |
|
1.1 - Participantes |
Cavalcante,
F e Misumi, J.Y. - Mercado de Capitais - Ed. Campus Fortuna, Eduardo - Mercado financeiro: produtos e serviços - Ed. Qualitymark |
|
2.1 - Bolsas |
|
|
IV)
MERCADO DE CAPITAIS
|
|
|
1. Mercado Primário
(underwriting) e mercado secundário |
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html |
|
1.1 - Mercado Primário
e Secundário |
Lei 6.404 e atualizações Assaf, A - Mercado
Financeiro - Ed. Atlas |
| 3.1-
Debêntures e Notas Promissórias 3.2 - Definição, características e garantias 3.3 - Tipos de debêntures: simples, conversíveis Sistema Nacional de Debêntures - SND: funções 3.4 - Negociação com debêntures e notas promissórias 3.5 - Agente fiduciário e assembléia de debenturistas 3.6 - Tributação em operações com debêntures, notas promissórias ou bônus de subscrição: alíquota, base de cálculo e pagamento. |
Lei 6.404 e atualizações |
|
4.1 - Rating |
Caouette, Jonh B.; Narayanan, Paul I. e Altman, Edward I. - Gestão de Risco de Crédito - Ed. Qualitymark |
|
5.1 - Governança
Corporativa |
www.cvm.gov.br |
|
6.1- Bolsas |
www.b3.com.br |
|
V)
MERCADO FINANCEIRO
|
|
|
1. - Títulos
de renda fixa |
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html www.cetip.com.br www.bcb.org.br |
|
1.1 - Matemática
Financeira da Renda Fixa |
Faro,
Clovis de - Princípios e Aplicações de Cálculo
Financeiro - ed. LTC Juer, Milton - Praticando e Aplicando matemática Financeira - Ed. Qualitymark Ross, S.A.;Westerfield, R.W. e Jaffe, J.F. -Administração Financeira - Ed. Atlas |
| 2.1 -
Estatística Básica 2.2 - Medida de retorno: média aritmética 2.3 - Medidas de dispersão: desvio padrão e variância |
Levine, David M.;
Berenson, Mark L.; Stephan, David. Resumindo e descrevendo dados numéricos.
Estatística: teoria e aplicações. Rio de Janeiro:
LTC, |
|
3.1 - Títulos
de Renda Fixa |
Faria,
Rogério Gomes de Mercado financeiro: instrumento e operações.
São Paulo: Prentice Hall. Assaf , A.Mercado financeiro Ed. Atlas Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas |
| 4.1 - Aspectos Tributários | |
|
VI)
MERCADO DE DERIVATIVOS
|
|
|
1. Conceituação
de derivativos |
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html
Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012 |
| 1.1 - Aspectos Gerais Sobre a Negociação No Mercado de Derivativos |
Marins A. Vol 1.
|
| 2.1 - Derivativos |
Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012 |
| 3.1 - Conceituação de Mercado Derivativo |
Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012 |
| 4.1 -
Definições dos Principais Contratos Negociados 4.2 - Contratos a Termo 4.3 - Contratos a Futuro 4.4 - Contratos de Opções 4.5 - Contratos de Swaps 4.6 - Aspectos tributários |
Marins
A. Vol 1. Capítulo 1 - Aspectos Gerais Hull J. Capítulo 1 - Introdução Marins A. Vol 1. Capítulo 1 - Seção 1.1 Hull J. Capítulo 1 Seções 1.1 a 1. Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012 |
| 5.1 -
Operações de Bolsa e de Balcão 5.2 - Formas de Negociação Previstas no Brasil |
Marins A. Vol 1.
Capítulo 1 - Seções 1.2 e 1.2.1 |
| 6.1 -
Participantes dos Mercados 6.2 - Hedgers 6.3 - Especuladores 6.4 - Arbitradores 6.5- Captadores/Aplicadores de Recursos (Operações de Tesouraria)Market Makers, Manipuladores. |
Marins
A. Vol 1. Capítulo 1 - Seções 1.3 e 1.4 Hull J. Capítulo 1 - Seção 1.5 Silva Neto, Lauro de Araujo - Derivativos ed. Atlas 2012 |
| 7.1 - Função Econômica do Mercado de Derivativos |
Marins A. Vol 1.
Capítulo 1 - Seções 1.6 e 1.7 |
|
VII)
FUNDOS DE INVESTIMENTO
|
|
| 1. Principais
fundos existentes em mercado Abertos, fechados, exclusivos, com ou sem carência Classificação e definições legais Regulamentos/regulação Taxas de administração, de performance, de ingresso e saída Rentabilidade e riscos dos investimentos Aspectos tributários |
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html |
| 1.1 -
Fundos de Investimento: Classificação e Tipos 1.2 - Fundos referenciados - DI 1.3 - Fundos de renda fixa 1.4 - Fundos de ações 1.5 - Fundos previdenciários 1.6 - Fundos de direitos creditórios - FIDC 1.7 - Fundos multimercados 1.8 - Fundos imobiliários |
www.cvm.gov.br
www.anbima.com.br Assaf , A.Mercado financeiro Ed. Atlas Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark Lima, Lima e Pimentel - Curso de Mercado Financeiro - ed. Atlas |
| 2.1 -
Definições Legais e Regulação 2.2 - Regulamentos, prospectos e termo de adesão 2.3 - Fundos abertos, fundos fechados, carência 2.4 - Administrador, Gestor e Custodiante 2.5 - Carteira Administrada: conceito e principias características |
www.cvm.gov.br
|
| 3.1 -
Taxas, Tipos e Forma de Cobrança 3.2 - Taxa de administração 3.3 - Taxa de performance 3.4 - Taxa de ingresso 3.5 - Taxa de saída |
www.cvm.gov.br www.anbima.com.br Assaf , A.Mercado financeiro Ed. Atlas Fortuna, Eduardo Mercado financeiro: produtos e serviços. Qualitymark |
| 4.1 -
Rentabilidade e Risco 4.2 - Cálculo da cota e rentabilidade 4.3 - Volatilidade da cota 4.4 - Fator de risco do fundo de investimento |
www.cvm.gov.br
|
| 5.1 - Aspectos Tributários | www.receita.fazenda.gov.br |
|
VIII)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
|
|
| 1. PREVIDÊNCIA SOCIAL: Princípios da Constituição Federal do Brasil relativos à Ordem Social. Breve história da Previdência Social no Brasil e no mundo. Conceito de Seguridade Social. Conceito de proteção social. Sistemas previdenciários e regimes financeiros. |
LEGISLAÇÃO:
Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 (arts. 21,22,24, 30, 37, 38, 39, 40, 42, 142, 144, 149, 195,
201, 202 e 249 e art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias); Emenda Constitucional no 20, de 15 dezembro de
1998; Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003; Emenda
Constitucional no 47, de 05 de julho de 2005 e Emenda Constitucional
no 70, de 29 de março de 2012 |
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IX)
GESTÃO DE ATIVOS E PASSIVOS DAS EFPC
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1. Entidade fechada de previdência complementar e planos de benefícios, estatuto, regulamento, convênio de adesão. Noções de matemática financeira e atuarial; Regimes financeiros dos planos de benefício; Demonstrativos e notas técnicas atuariais; Tipos de planos de benefícios previdenciários; Tábua de mortalidade e invalidez; hipóteses econômicas e atuariais. 1.1 - Conceitos
Previdenciários Fundamentais |
IBA:
Instituto Brasileiro de Atuária www.iba.org.br IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. www.ibge.gov.br MPS: Ministério da Previdência Social. www.mps.gov.br http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-proprio-rpps/ ARTIGOS/DISSERTAÇÕES/TESES: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. INSTRUÇÃO
SPC Nº 05, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003 Estabelece instruções
complementares a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência
complementar na execução do disposto na Resolução
CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003, que dispõe sobre os
institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade,
resgate e auto patrocínio, e dá outras providências. INSTRUÇÃO
SPC Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2006 Estabelece instruções
complementares à Resolução CGPC nº 16, de
22 de novembro de 2005, que normatiza os planos de benefícios
de caráter previdenciário nas modalidades de beneficio
definido, contribuição definida e contribuição
variável, altera a Instrução Normativa nº
4, de 5 de novembro de 2004, que estabelece procedimentos acerca do
Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas
de Previdência Complementar - CNPB, e dá outras providências. INSTRUÇÃO
SPC Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2006 Estabelece os procedimentos para
certificação, estruturação e utilização
de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter
previdenciário. INSTRUÇÃO
PREVIC Nº 23, DE 26 DE JUNHO DE 2015 Estabelece orientações
e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência
complementar na realização dos estudos técnicos
que visem a atestar a adequação das hipóteses biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras às características
da massa de participantes e assistidos e do plano de benefícios
de caráter previdenciário. INSTRUÇÃO
PREVIC Nº 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre as Demonstrações
Atuariais - DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades
fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Alterada Instrução PREVIC nº 10, de 27/09/2017; Instrução
PREVIC nº 24, de 08/09/2015 e Instrução PREVIC nº
22, de 15/04/2015 INSTRUÇÃO
PREVIC Nº 07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 Estabelece orientações
e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência
complementar na realização dos estudos técnicos
que visem a atestar a adequação e aderência de hipóteses
biométricas, demográficas, econômicas e financeiras
dos planos de benefícios. INSTRUÇÃO NORMATIVA SPC Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial de que trata o art. 18 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001. |
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X)
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
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| 1.1 -
Normas regulamentadoras aplicáveis aos mercados e às EFPC
e Política de investimentos. 1.2 - Alocação de recursos e diversificação de ativos. 1.3 - Cenário econômico e análise setorial para investimentos 1.4 - Objetivos da gestão 1.5 - Estratégia
de formação de preços - investimento e desinvestimento 1.7 - Testes comparativos
e de avaliação para acompanhamento dos resultados dos
gestores e da diversificação da gestão externa
dos ativos |
LEGISLAÇÃO: Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view LEI COMPLEMENTAR
Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de
Previdência Complementar e dá outras providências. RESOLUÇÃO
CMN Nº 3.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre as
diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos
planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as condições
e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência
complementar na apuração do resultado, na destinação
e utilização de superávit e no equacionamento de
déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário
que administram, e dá outras providências. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 Dispõe sobre operações
de compra ou venda de títulos e valores mobiliários do
segmento de renda fixa dos planos de benefícios operados pelas
entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras
providências. RESOLUÇÃO
CMN Nº 3.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre as
diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos
planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. NOTA CONJUNTA DIACE/DIFIS/DITEC/PREVIC
Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2014 Coletânea de entendimentos
sobre a Resolução CMN Nº 3.792, de 24 de setembro
de 2009. RESOLUÇÃO
Nº 4.275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. INSTRUÇÃO
CVM Nº 554 DE 17/12/2014 INSTRUÇÃO CVM Nº555 DE 17/12/2014 |
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XI)
FISCALIZAÇÃO DAS EFPC
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| 1.1 -
Regime disciplinar; 1.2 - Papel do órgão fiscalizador; 1.3 - Supervisão baseada em riscos; 1.4 - Responsabilidade dos patrocinadores e instituidores, dirigentes, colaboradores e prestadores de serviços; 1.5 - Regimes especiais: 1.6 - administração especial, intervenção e liquidação. |
LEGISLAÇÃO: LEGISLAÇÃO:
Fundos de Pensão 2018 - Coletânea de Normas PREVIC http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view LEI COMPLEMENTAR
Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de
Previdência Complementar e dá outras providências. DECRETO Nº
4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta o processo administrativo
para apuração de responsabilidade por infração
à legislação no âmbito do regime da previdência
complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência
complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas,
e dá outras providências. DECRETO Nº
5.685, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 Institui o Comitê de Regulação
e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de
Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec. DECRETO Nº
7.123, DE 03 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre o Conselho
Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara
de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras
providências. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004 Dispõe sobre normas
procedimentais para a formalização de processos de estatutos,
regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão
e suas alterações. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004 Autoriza a Secretaria de
Previdência Complementar a criar a Comissão Nacional de
Atuária da Previdência Complementar. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 12, DE 27 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre a transferência
de empregados, participantes de plano de benefícios de entidade
fechada de previdência complementar, para outra empresa do mesmo
grupo econômico e dá outras providências. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 13, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004 Estabelece princípios,
regras e práticas de governança, gestão e controles
internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar - EFPC. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 14, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004 Cria o Cadastro Nacional
de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar - CNPB, dispõe sobre plano de benefícios
e dá outras providências. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 23, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre os procedimentos
a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar
na divulgação de informações aos participantes
e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário
que administram, e dá outras providências. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 Estabelece parâmetros
para a remuneração dos administradores especiais, interventores
e liquidantes nomeados pela Secretaria de Previdência Complementar,
e dá outras providências. RECOMENDAÇÃO
CGPC Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre as ações
de educação previdenciária no âmbito do regime
de previdência complementar, e dá outras providências. RECOMENDAÇÃO CGPC Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a adoção da Supervisão Baseada em Risco (SBR) no âmbito da Secretaria de Previdência Complementar em relação à supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios por elas administrados, e dá outras providências. |
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XII)
AUDITORIA E CONTABILIDADE
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| 1.1 -
Noções de contabilidade geral; Demonstrações
e procedimentos contábeis e planificação contábil
dos fundos de pensão. 1.2 - Auditoria interna e externa; normas e procedimentos de auditoria interna e externa e pareceres e laudos de avaliação. 2.1 - REGISTRO CONTÁBIL E CONTAS ENVOLVIDAS 2.2 - PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA 2.3 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 2.4 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 2.5 - CARTEIRA DE INVESTIMENTOS 2.6 - REAVALIAÇÕES 2.7 - DEPRECIAÇÕES |
Contabilidade de Fundos de Pensão: Uma avaliação da percepção dos contadores, consultores e auditores sobre as normas contábeis brasileiras e internacionais aplicáveis às EFPC - CARLOS AUGUSTO PACHECO PEREIRA Brasília - DF 2014 - dissertação de mestrado UNB LEGISLAÇÃO:
Fundos de Pensão
2018 - Coletânea de Normas PREVIC http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view LEI COMPLEMENTAR
Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de
Previdência Complementar e dá outras providências. INSTRUÇÃO
SPC Nº 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 - ANEXO A RESOLUÇÃO
CNPC Nº 29, DE 13 DE ABRIL DE 2018 RESOLUÇÃO CNPC Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 |
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XIII)
JURÍDICO - LEGISLAÇÂO
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| 1.1 -
Legislação básica da previdência social; 1.2 - Legislação da previdência complementar, trabalhista e tributária |
LEGISLAÇÃO: Fundos de Pensão
2018 - Coletânea de Normas PREVIC http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/coletanea-de-normas-2018.pdf/view LEI Nº 11.053,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 LEI Nº 11.196,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 INSTRUÇÃO
CONJUNTA SPC/SRF/SUSEP Nº 524, DE 11 DE MARÇO DE 2005 INSTRUÇÃO
PREVIC Nº 02, DE 1º DE JUNHO DE 2012 INSTRUÇÃO
RFB Nº 1.343, DE 05 DE ABRIL DE 2013 INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR
Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de
Previdência Complementar e dá outras providências,
art. 69 RESOLUÇÃO
MPS/CNPC No 19, DE 30 DE MARÇO DE 2015 RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.661, DE 25 DE MAIO DE 2018 |
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XIV)
ÉTICA, RELACIONAMENTO e GOVERNANÇA
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| 1.1 -
Governança de fundos de pensão: os órgãos
de governança e suas atribuições; 1.2 - Segregação de funções; conflito de interesses; dever fiduciário; 1.3 - Código de ética e de conduta; regimento interno dos órgãos de governança; 1.4 - Política de alçadas; 1.5 - Transparência e confidencialidade. 1.6 - Boas práticas de administração: 1.7 - Gestão de pessoas; 1.8 - Orçamento e despesas administrativas; 1.9 - Planejamento estratégico; comunicação e relacionamento e gestão de riscos e pessoas. |
LEGISLAÇÃO: Fundos de Pensão
2018 - Coletânea de Normas PREVIC LEI COMPLEMENTAR
Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de
Previdência Complementar e dá outras providências. RESOLUÇÃO
CGPC Nº 13, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004 Estabelece princípios,
regras e práticas de governança, gestão e controles
internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar - EFPC. Lei 6.385/76 Uso
Indevido de Informação Privilegiada (Incluído pela
Lei nº 10.303, de 31.10.2001) Códigos de
Ética e Operacional de Mercado (Apimec) e cap 6.4 http://www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/LivroTOP.html INSTRUÇÃO PREVIC Nº 15, DE 08 DEZEMBRO DE 2017 |
|
2.1 - Princípios
Éticos e de Relacionamento |
Caset, John - Ética
do mercado financeiro, ed. BM&F Código de
Ética e Operacional de Mercado (Apimec) |
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XV)
SUSTENTABILIDADE
Integração de questões Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa (ASG) à análise de Investimentos |
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1.1 - Evolução das questões ASG no ambiente corporativo 1.2 - Principais desafios socioambientais e de governança 1.3 - Conceitos de responsabilidade corporativa 1.4 - Drivers de risco e oportunidades de negócio 1.5 - Integração ASG no mercado de investimentos 1.6 - Os Princípios para o Investimento Responsável 1.7 - Acordos voluntários e iniciativas da indústria de investimento 1,8 - Índices de Sustentabilidade 1,9 - Regulação das questões ASG 1.10 - O Dever Fiduciário e as questões ASG 1.11 - Resoluções e Instruções (Resolução 4.661/2017, 4.327/2014, Instrução CVM 552/2015, 586/2017) 1.12 - Estratégia de Investimento Responsável |
GONZALEZ,
Roberto. Governança Corporativa: o poder de transformação
das empresas. São Paulo: Editora Trevisan, 2014.
NAÇÕES UNIDAS. As perguntas mais frequentes sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). BUOSI, Maria Eugenia. Integração ESG à análise fundamentalista de ativos in APIMEC & CVM Livro TOP Análise de Investimentos. Brasília: CVM, 2017. AMEC, Código
AMEC de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais
- Stewardship. São Paulo, 2016. TCFD. Recommendations
of the Task Force on Climate-Related Financial Disclosure. 2017 UNEP-FI & UNPRI. Fiduciary Duty on the 21st Century. London: UNPRI, 2015. Instrução CVM 586/2017 (Anexo 29-A) / Resolução 4.661/2017 CNM |
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DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL – APIMEC BRASIL
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São Paulo, SP - 01008-000
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