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Regulamento do Exame de Certificação e Recertificação de Profissionais do Programa de Qualificação Operacional – PQO-B3

Sumário

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1.  A ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – é uma entidade de classe que congrega corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de câmbio, de mercadorias, empresas com atividades de distribuição de títulos e valores mobiliários, agentes autônomos de investimento, atuantes nos mercados financeiro e de capitais nacional, tendo em vista as Resoluções CMN nº. 2.838, de 30/05/2001, nº. 3.158 de 17/12/2003, que dispõem sobre a certificação de empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e de acordo com a Resolução CVM nº 16 de 09 de fevereiro de 2021 e devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que fará realizar, em regime contínuo, o Exame de Certificação e Recertificação de Profissionais do Programa de Qualificação Operacional (PQO – B3), conforme o Ofício Circular 077/2019-PRE da B3 publicado em 31 de outubro de 2019.
A ANCORD tem os seguintes elementos de identificação e contato:
CNPJ: 43.452.531/0001-28
Sede São Paulo
Rua Gomes de Carvalho, 1629 – 13º andar, São Paulo - SP
Telefone e WhatsApp: (11) 3111-6322
pqob3@ancord.org.br
www.ancord.org.br

I.2. OBJETIVO – O presente Regulamento de Certificação Profissional, inserido no contexto do Programa de Qualificação Operacional da B3 (PQO), tem por objetivo descrever os procedimentos necessários à certificação, bem como recertificação dos profissionais vinculados aos Participantes autorizados da B3.

I.3. A certificação visa estabelecer um processo de atualização contínua para os profissionais que exercem atividades relacionadas aos mercados administrados pela B3 (Listado B3), a fim de manter elevado padrão de qualidade operacional no setor de intermediação e de pós-negociação.

I.4. Os profissionais que exercem atividades relacionadas aos mercados da B3 (Listado B3) devem possuir certificação válida para a área de atuação, nos termos deste Regulamento, bem como estarem devidamente cadastrados no sistema integrado de cadastro de profissionais da B3 (“SINCAD”). Tal cadastro é realizado pelo Participante ao qual o profissional encontra-se vinculado.

I.5. Os Exames são organizados pela parceria ANCORD e Fundação Getulio Vargas - FGV, com conteúdo submetido previamente à Brasil, Bolsa e Balcão – B3, sendo de responsabilidade da FGV a aplicação, correção, e divulgação de resultados.

I.6. A certificação nas áreas de conhecimento estabelecidas pela B3 pode ser obtida por qualquer profissional ou demais interessados, independentemente de vínculo com Participante, nos termos deste Regulamento.

I.6.a. A certificação do PQO é obrigatória para os profissionais vinculados aos Participantes que possuem os seguintes perfis junto à B3:

I) Participante de Negociação;

II) Participante de Negociação Pleno;

III) Agente de Custódia;

IV) Participante de Liquidação e

V) Membro de Compensação.

I.6.b A certificação não é obrigatória para os profissionais vinculados aos Participantes que atuem exclusivamente na Câmara de Câmbio da B3 ou no Balcão B3.

I.7. A escolha da área de conhecimento deve basear-se nas atividades desempenhadas pelo profissional, conforme as descrições estabelecidas neste Regulamento. A certificação não será exigida dos profissionais que não estejam listadas nas áreas de conhecimento deste Regulamento.

I.8. Os Participantes são exclusivamente responsáveis pela inscrição e pela atualização do cadastro dos profissionais a eles vinculados no SINCAD.

I.9. Os profissionais que executam atividades nos participantes, em determinada área de conhecimento, deverão cumprir os requisitos descritos neste Regulamento.

I.10. Definições:

I.10.1. SINCAD: Sistema de Cadastro que os participantes possuem acesso e que mantém os registros dos profissionais certificados e possibilita o controle e o monitoramento das certificações pelo Participante.

I.10.2. Participante: Instituição habilitada pela B3 a atuar nos mercados e demais ambientes por ela administrados.

I.10.3. PQO: Programa de Qualificação Operacional.

I.10.4. Profissional: Pessoa natural responsável pela realização de quaisquer atividades descritas neste Regulamento, independentemente do vínculo trabalhista, ainda que terceirizada ou vinculada à outra instituição em decorrência de compartilhamento de áreas corporativas.

I.10.5. Assessor: São considerados assessores (também denominados repassadores) as pessoas naturais que:

  • Possuem vínculo empregatício ou vínculo de Agente Autônomo de Investimento com Participante de Negociação ou com instituição que realiza a intermediação de operações por meio do Participante de Negociação (instituições que atuam por conta e ordem); e
  • Recebem ordens de clientes e registram ofertas no sistema eletrônico de negociação da B3 por meio da sessão Assessor (também denominada sessão Repassador);
  • Não atuam na Mesa de Operações do Participante de Negociação ou da instituição que realiza a intermediação de operações por meio do Participante de Negociação.

II. DAS INSCRIÇÕES

Para a realização da prova, é necessário que o profissional realize sua inscrição no site da ANCORD e pague a taxa referente à prova de certificação, ou renovação da certificação utilizando os meios de pagamento oferecidos.

II.1. As Inscrições serão realizadas via internet, através do endereço http://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/certificacoes-do-pqo-programa-de-qualificacao-operacional-da-b3/ , de forma contínua, conforme disponibilidade na rede de centros de testes da FGV distribuídos em todo território nacional.

II.1.1. No momento da inscrição o candidato deve optar pelo tipo da prova que irá realizar, se de certificação ou de renovação da certificação, bem como a área de conhecimento.

II.1.2. Não serão aceitas inscrições em mais de uma prova que seja da mesma área de conhecimento.

II.1.3. Não será validada a inscrição para renovação de certificação se o candidato não tiver a certificação no mesmo segmento.

II.2.  O candidato ao processo de certificação deverá ler e concordar com as exigências contidas neste Regulamento antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição. Após a conclusão dessa fase, o candidato receberá um e-mail confirmando a inscrição e contendo o login e senha de acesso ao sistema.

II.3.  Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

II.4. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

II.5. A Fundação Getulio Vargas e a ANCORD  não se responsabilizam  por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto  ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o endereço  http://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/certificacoes-do-pqo-programa-de-qualificacao-operacional-da-b3/ da ANCORD,  clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente para verificar as informações que são pertinentes.

II.6. Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no Capítulo V, abaixo.


III. DO PAGAMENTO

III.1.  Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

III.2.  Não serão aceitas inscrições com pagamento por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento

III.3.  O valor da taxa de inscrição é R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para certificação e para a renovação da certificação.

III.4. Para efetuar o pagamento da taxa referente à inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço http://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/certificacoes-do-pqo-programa-de-qualificacao-operacional-da-b3/  ,  clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente e clicar no menu pagamento, para emissão do boleto. Quando não houver emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição, esta será excluída do sistema eletrônico após 10 (dez) dias corridos, e terá que ser efetuada novamente caso o candidato queira efetuar o exame.

III.5. O boleto bancário, depois de emitido, deverá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.

III.6. O não pagamento do boleto bancário no prazo acima acarretará no vencimento automático do mesmo, sendo que neste caso, o candidato deverá aguardar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja disponibilizado um novo boleto bancário para pagamento.

III.7 Uma vez efetuado o pagamento da taxa de inscrição e confirmada a compensação, o candidato terá o prazo de 60 (sessenta) dias para agendar a data do exame escolhida. Caso o agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada e não haverá ressarcimento do valor pago. Neste caso para realizar o exame, o candidato deverá efetuar nova inscrição, e pagar nova taxa de inscrição.

III.8. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição em hipótese alguma, ainda que superior ou em duplicidade.

III.9.  O pagamento da taxa, dentro do prazo de vencimento, é de inteira responsabilidade do candidato.


IV. AGENDAMENTO VIA INTERNET

IV.1. Para efetuar o agendamento via internet, o candidato deverá acessar o endereço  http://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/certificacoes-do-pqo-programa-de-qualificacao-operacional-da-b3/e clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente.  É importante destacar que o agendamento só estará liberado após a identificação do seu pagamento pela ANCORD. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato. O candidato deverá, então, escolher o local onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora. Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.

IV.2. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado". Nesta situação o candidato poderá cancelar o "Agendamento Solicitado" por até 2 (duas) vezes, sem custo. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado" será enviado e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração.

IV.3. Exemplo: se no dia 01/01/2022, o candidato solicitar um agendamento para o dia 20/01/2022, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/01/2022 (7 dias corridos que antecedem a data agendada) o candidato poderá cancelar e realizar novo agendamento até essa data sem necessidade de justificativa.
A partir do dia 13/01/2022 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar o reagendamento.

IV.4. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV, através do Sistema de Certificação ANCORD/FGV, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento, nestes casos.

IV.5. Na hipótese acima, o candidato estará apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.

IV.6. O candidato que cancelar um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada.

Obs.: O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias úteis, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/01/2022 o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/01/2022. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 09/01/2022.


V. DA NECESSIDADE ESPECIAL

V.1 O candidato com necessidade especial que precisar de condição diferente para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.

V.1.a. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

V.1.b. Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

V.2.  A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

V.2.a. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

V.2.b. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).


VI. DA PROVA

VI.1. Para a obtenção da certificação do PQO, o profissional deve ser aprovado na(s) prova(s) aplicada(s) pela ANCORD.

VI.2. Para cada área de conhecimento é oferecida uma prova, com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas sendo apenas 1 (uma) certa, versando sobre o conteúdo indicado no item VI.5.1 abaixo. Para a renovação da certificação, a prova terá 30 (trinta) questões e seu conteúdo programático está indicado no item VI.5.2.  A prova terá duração de 3 (três) horas.

VI.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total de questões da prova, não sendo admitidos questionamentos posteriores sobre o conteúdo da prova ou solicitações de revisão.

VI.4. Descrição das competências por áreas do conhecimento:

1. OPERAÇÕES

1.1 A certificação na área de Operações aplica-se aos profissionais que atuam na intermediação de operações de títulos e valores mobiliários (Listado B3) nos respectivos ambientes da B3.

1.2. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se:

I) receber e repassar ordens;

II) inserir ofertas e registrar operações nos respectivos ambientes da B3, conforme as ordens recebidas;

III) fornecer informações aos clientes sobre as operações realizadas nos ambientes da B3.

1.3. O profissional certificado na área de conhecimento de Operações será automaticamente certificado na área Comercial.

1.4. Para a obtenção de senhas de acesso aos sistemas de negociação da B3, o profissional deverá ser certificado na área de Operações e possuir cadastro no SINCAD.

2. COMERCIAL

2.1. A certificação na área Comercial aplica-se aos profissionais que realizam a distribuição dos produtos negociados e registrados nos mercados administrados pela B3 (Listado B3) e por atividades de prospecção e captação de clientes.

2.2. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se:

I) informar os clientes sobre os procedimentos de cadastro e demais atividades que sejam pré-requisitos para a realização de operações nos ambientes da B3 (vínculos, contratos etc.), conforme a regulamentação e a legislação vigentes;

II) atuar na elaboração de instrumentos de venda de produtos, recomendações de investimento e análise de mercado, observadas as restrições legais e regulamentares aplicáveis;

III) fornecer aos clientes informações sobre os mercados administrados pela B3 e os produtos e serviços oferecidos;

IV) fornecer aos clientes informações sobre suas operações e sua conta; e

V) oferecer produtos e serviços adequados ao perfil de investimento dos clientes captar e manter clientes

3. BACK OFFICE

3.1. A certificação na área de conhecimento Back Office aplica-se aos profissionais que realizam atividades relativas à liquidação, custódia e cadastro de clientes para as operações realizadas nos respectivos ambientes da B3.

3.2. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se:

I) atuar em atividades de pré e pós-negociação, tais como:
a) cadastrar e atualizar as informações de clientes;
b) analisar relatórios com informações relacionadas aos negócios realizados, posições em aberto, liquidação financeira e física, exercício de opções, taxas cobradas pela B3, corretagens praticadas e quaisquer outras informações relevantes para o processo de liquidação de operações;
c) realizar alocação das operações e repasses;
d) receber e aceitar repasses;
e) liquidar operações realizadas por clientes junto aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação com os quais o Participante mantenha relacionamento e, quando aplicável, com as Câmaras de Compensação e Liquidação da B3;
f) transferir posições em aberto, cessão de titularidade de contratos de swap e outras transações permitidas pela B3;
g) gerenciar operações de financiamento realizadas por intermédio de conta-margem;
h) realizar transferências de garantias;
i) monitorar as chamadas de margem por meio dos sistemas da B3 e notificar o cliente sobre a garantia exigida nas operações, realizando os procedimentos para atendê-las;
j) gerenciar o fluxo de movimentação de ativos depositados em garantia;
k) registrar títulos, ativos, derivativos e operações no mercado de balcão;
l) aceitar ou movimentar títulos registrados em sistemas da B3, inclusive com vinculação em garantia;
m) registrar e gerenciar operações de empréstimo de ativos; e
n) efetuar e conciliar recebimentos e pagamentos de valores entre o Participante e seus clientes, inclusive em operações envolvendo prestação de serviços de Participantes de Negociação Pleno (PNP) e Participantes de Negociação (PN).

II) atuar em atividades de custódia, tais como:
a) autorizar a entrega e o recebimento de ativos;
b) movimentar ativos em custódia (movimentação livre de pagamentos): depósito, retirada e transferência de ativos e direitos entre contas de custódia;
c) monitorar depósito, retirada, transferência e consulta de saldos e movimentação de ativos;
d) disponibilizar extratos de conta de custódia para os respectivos clientes;
e) analisar relatórios e extratos sobre custódia e movimentação de ouro;
f) depositar e retirar ouro em nome de clientes, inclusive nos depositários de ouro e
g) movimentar saldo entre contas e vincular ouro em garantia.

4. CADASTRO DE CLIENTES

4.1. O profissional responsável somente por procedimentos de cadastro de clientes do participante, e que optar por não obter a certificação nas áreas de Back Office, Operações ou Comercial, deve realizar o treinamento on-line fornecido pela Ancord para capacitação na área de Cadastro.

5. LIQUIDAÇÃO

5.1. A certificação na área de Liquidação aplica-se aos profissionais de Back Office que realizam apenas atividades relativas à liquidação das operações realizadas nos respectivos ambientes da B3.

5.2. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se:

I) analisar relatórios sobre os negócios realizados, posições em aberto, liquidação financeira e física, exercício de opções, taxas cobradas pela B3, corretagens praticadas e quaisquer outras informações relevantes para o processo de liquidação de operações;

II) realizar alocação das operações e repasses;

III) receber e aceitar repasses;

IV) liquidar operações realizadas por clientes junto aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação com os quais o Participante mantenha relacionamento e, quando aplicável, com as Câmaras de Compensação e Liquidação da B3;

V) transferir posições em aberto, cessão de titularidade de contratos de swap e outras transações permitidas pela B3;

VI) gerenciar operações de financiamento realizadas por intermédio de conta-margem;

VII) realizar transferências de garantias;

VIII) monitorar as chamadas de margem por meio dos sistemas da B3 e notificar o cliente sobre a garantia exigida nas operações, realizando os procedimentos para atendê-las;

IX) gerenciar o fluxo de movimentação de ativos depositados em garantia; e

X) efetuar e conciliar recebimentos e pagamentos de valores entre participantes e seus clientes, inclusive em operações envolvendo prestação de serviços de Participantes de Negociação Pleno (PNP) e Participantes de Negociação (PN).

6. CUSTÓDIA

6.1 A certificação na área de Custódia aplica-se aos profissionais de Back Office que realizam apenas atividades relativas à custódia nos respectivos sistemas da B3.

6.2. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se:

I) autorizar a entrega e o recebimento de ativos;

II) movimentar ativos em custódia (movimentação livre de pagamentos): depósito, retirada e transferência de ativos e direitos entre contas de custódia;

III) monitorar depósito, retirada, transferência e consulta de saldos e movimentação de ativos;

IV) disponibilizar extratos de conta de custódia para os respectivos clientes;

V) analisar relatórios e extratos sobre custódia e movimentação de ouro;

VI) depositar e retirar ouro em nome de clientes, inclusive nos depositários de ouro e

VII) movimentar saldo entre contas e vincular ouro em garantia.

7. COMPLIANCE

7.1. A certificação na área de Compliance aplica-se aos profissionais que realizam atividades de controles internos e de supervisão dos processos para cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor aplicáveis ao Participante.

7.2. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se:

I) zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos definidos pela B3 e pela legislação e regulamentação vigentes, bem como prestar os esclarecimentos solicitados pela B3;
II) identificar, monitorar e analisar os riscos relacionados à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
III) monitorar as operações envolvendo pessoas vinculadas, carteira própria, conta erro e facilitation;
IV) monitorar o risco operacional por meio de mapeamento dos controles internos, planejamento e implantação de práticas para controle de risco operacional;
V) realizar e supervisionar rotinas e controles internos destinados a assegurar a conformidade dos processos do Participante em relação à regulamentação e à legislação vigentes, incluindo os processos de cadastro de clientes, de suitability, de prevenção à lavagem de dinheiro, de supervisão de operações e ofertas, de liquidação, de custódia, de tecnologia da informação e de quaisquer outros necessários à realização de operações nos mercados e ambientes administrados pela B3;
VI) fornecer à B3 as informações necessárias à identificação e à qualificação dos clientes do Participante pela B3, mantendo-as atualizadas e compatíveis com o cadastro dos clientes do Participante;
VII) assegurar aos clientes o acesso às normas de conduta praticadas pelo Participante e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

8. RISCO

8.1. A certificação na área de Risco aplica-se aos profissionais que realizam atividades operacionais de monitoramento do risco nas operações realizadas nos ambientes da B3.

8.2. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se:

I) desenvolver, implantar e manter critérios, processos e procedimentos próprios que permitam a avaliação e o controle dos riscos relacionados às operações realizadas sob responsabilidade de seu respectivo Participante;
II) identificar, quantificar, acompanhar e monitorar os riscos relacionados às posições do Participante e de seus clientes;
III) estabelecer ou atribuir limites operacionais e de exposição ao risco para cada um de seus clientes ou para determinados grupos de clientes;
IV) controlar o risco de pré-negociação dos profissionais de operações e dos clientes;
V) gerenciar riscos, incluindo risco intradiário, limites operacionais existentes, limites de posição em aberto, entre outros;
VI) monitorar obrigações dos clientes quanto à liquidação e ao atendimento das chamadas de margem
VII) identificar os procedimentos exigidos pela B3 quando a posição dos clientes extrapolar os limites operacionais atribuídos;
VIII) monitorar o enquadramento, nos casos de violação de limite operacional do sistema de risco intradiário;
IX) verificar o atendimento de novos depósitos solicitados nos fundos de salvaguardas; e
X) acompanhar e gerenciar os riscos aos quais o Participante está exposto em operações de repasse.

VI.5 O conteúdo programático encontra-se no Guia de Estudo disponibilizado pela B3 Educação no endereço https://edu.b3.com.br/certificacao-pqo , sendo, este Guia, a única fonte de estudos recomendada para a realização da prova.

VI.6. A certificação na área de Back Office habilita o profissional a atuar nas áreas de custódia, liquidação e cadastro de clientes da instituição em que trabalha. Como também o habilita a fazer a renovação de certificação em qualquer dessas áreas.

VI.7. Para efeito de alterações do conteúdo programático e as respectivas alterações do conteúdo das provas mantidas neste Regulamento, serão consideradas apenas após o prazo de 90 (noventa) dias da publicação da alteração no Guia de Estudos disponível no site da B3 que descreve o conteúdo abordado nas provas em todas as áreas de conhecimento e com tabelas que descrevem os capítulos e os tópicos aplicáveis às provas, bem como outras informações relativas à certificação.


VII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

VII.1.A prova eletrônica realizar-se-á em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados pela Fundação Getulio Vargas.

VII.1.a. A avaliação será realizada presencialmente nos Centros de Testes, seguindo o horário local, ou de forma remota seguindo o horário de Brasília, ambas sob monitoramento dos fiscais designados pela Fundação Getulio Vargas.
VII.1.b. O candidato deverá comparecer no dia e horário definidos obrigatoriamente com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade, como foto, bem como a senha de acesso ao site da ANCORD/FGV. Não será tolerado nenhum tipo de atraso, independente do motivo alegado.
VII.1.c. O candidato que não conseguir abrir o aplicativo de prova por falta de senha, será considerado ausente e terá que justificar a sua ausência seguindo as regras do item IX deste regulamento.
VII.1.d. Após a etapa de identificação, o candidato será encaminhado ao laboratório preparado para a aplicação da prova, onde será monitorado por um fiscal durante todo o tempo do exame.
VII.1.e. Ao iniciar  a prova, o candidato concorda com todas as instruções para sua realização.

VII.2. Ao candidato  só  será  permitida  a realização da prova, na respectiva data, horário  e local agendados pelo candidato e registrado no site  http://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/certificacoes-do-pqo-programa-de-qualificacao-operacional-da-b3/

VII.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.

VII.4. Somente será admitido acesso à sala de prova o candidato que apresentar  documento  que bem  o identifique como:  Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

VII.4.a. É obrigatório que no documento de identificação conste o número do CPF, caso contrário este também deverá ser apresentado.
VII.4.b. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, e qualquer outro documento com foto, que permita sua identificação pelo fiscal da prova.

VII.5. Durante a aplicação da prova presencial será fornecido ao candidato,  folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação dos recursos. A mesma não será utilizada para fins de avaliação.

VII.5.a.   As folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame.

VII.6. Ao candidato será permitida a utilização de calculadora financeira modelo HP12C ou semelhantes.

VII.6.a. Durante a realização do exame, será disponibilizado dentro da plataforma uma calculadora HP12C.

VII.6.b. Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos, inclusive máquina calculadora, durante a realização da prova.

VII.7. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

VII.8. Será excluído desclassificado do Exame de Certificação o candidato que:

VII.8.a. Apresentar-se após o horário estabelecido;
VII.8.b. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
VII.8.c. Não apresentar documento que bem o identifique;
VII.8.d. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
VII.8.e. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
VII.8.f. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagerswalkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
VII.8.g. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Getulio Vargas;
VII.8.h. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
VII.8.i. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
VII.8.j. Não devolver integralmente o material recebido;
VII.8.k. Ausentar-se da sala de provas levando a folha de rascunho ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
VII.8.l. Descumprir   as instruções fornecidas pelo fiscal;
VII.8.m. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

VII.9. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova.

VII.9.a.  A Fundação Getulio Vargas e a ANCORD não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

VII.10. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

VII.11.  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

VII.12.  Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas não divulgará o conteúdo da prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

VII.13. Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com a ANCORD, através do telefone e WhatsApp (0xx11) 3111-6322 ou pelo e-mail pqob3@ancord.org.br.

VII.14. Após o encerramento da prova, o candidato terá acesso a um gabarito eletrônico constando as respostas certas, as respostas marcadas pelo candidato e a confirmação provisória da sua aprovação ou reprovação. O resultado definitivo será divulgado após a apreciação do recurso que, porventura, houver. O acesso do candidato à prova e ao gabarito é restrito àquele momento, não podendo sair do centro de testes levando nada que permita identificar qualquer questão.

VII.15. O resultado do exame será divulgado no site  http://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/certificacoes-do-pqo-programa-de-qualificacao-operacional-da-b3/ em até 7 (sete) dias corridos dias após sua realização.

VII.16.  Em hipótese alguma será fornecido o gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado. Exceção feita aos dois momentos citados no subitem VII.14, onde o gabarito específico do candidato será mostrado na tela do computador.


VIII. DOS RECURSOS

VIII.1.   Só será admitido recurso quanto aos enunciados, e suas respectivas opções de respostas, das questões constantes nas provas.

VIII.2.  Os recursos citados no item 1 deste capítulo deverão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação da prova, através do próprio sistema de aplicação da prova conforme orientação do fiscal, sendo disponibilizados 60 (sessenta) minutos para a interposição do recurso, após o encerramento da prova. Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais

VIII.3. Não serão aceitos recursos interpostos por email ou outro meio que não seja o especificado neste Regulamento.

VIII.4. Não será analisado o Recurso:

VIII.4.a.  Que não apresente justificativa;
VIII.4.b.  Sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente;
VIII.4.c. Que desrespeite a Banca Examinadora.

VIII.5. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados, ou seja, não serão, sequer, respondidos.

VIII.7. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.


IX. DAS JUSTIFICATIVAS

IX.1. O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.

IX.2. No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;

II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;

IV - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV.

IX.3. Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

IX.4. Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame em até 60 dias corridos.

IX.5. Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.


X. DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO

X.1.  A certificação destina-se a atestar os conhecimentos do profissional nas áreas estabelecidas neste Regulamento e não garante qualquer acesso ou vínculo aos ambientes da B3.

X.2. Todos os candidatos aprovados serão avisados via e-mail para solicitarem o certificado (gerados em PDF) no site da ANCORD, no item Certificações do PQO-B3.


XI. VIGÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO E PROCESSO DE RENOVAÇÃO

XI.1. A certificação tem vigência de cinco anos, contados de sua aprovação.

XI.2. O profissional deve manter sua certificação válida, sob pena de o exercício de sua atividade perante a B3 ser considerado irregular.

XI.3. É responsabilidade do profissional encaminhar o certificado e solicitar ao Participante a atualização de seus dados (tipo de prova realizada e data da realização) diretamente no SINCAD. Todos os participantes do mercado possuem acesso a essa plataforma.

XI.4. A renovação da certificação visa estabelecer um processo de atualização contínua para os profissionais certificados que exercem atividades relacionadas aos mercados administrados pela B3.

XI.5. A renovação da certificação tem validade de cinco anos, contados do vencimento da respectiva certificação renovada

XI.6. O processo para a renovação da certificação por prova deve ser iniciado pelo profissional até (30) trinta dias antes da data de vencimento da sua certificação.

XI.7. O processo para a renovação da certificação por equivalência de outras certificações deve ser iniciado pelo profissional até 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento da sua certificação.

XI.8. Os profissionais portadores dos certificados descritos a seguir podem solicitar a dispensa da prova de certificação e de renovação de certificação nas áreas de conhecimento abaixo indicadas.

Área de Conhecimento

Objetivo

Certificação

Operações
(exclusivamente para Assessores)

Certificação e Renovação de Certificação

  • Certificado de Agente Autônomo de Investimento – ANCORD;

  • CPA – 20 – ANBIMA;

  • CEA – ANBIMA; e

  • CFP (Certified Financial Planner).

Operações

Certificação e Renovação de Certificação

  • Programa Formação de Brokers nos Mercados – FIA, B3 e Ancord

Comercial

Certificação e Renovação de Certificação

  • Certificado de Agente Autônomo de Investimento – ANCORD;

  • CPA – 20 – ANBIMA; e

  • CEA – ANBIMA.

Custódia

Certificação e Renovação de Certificação

  • Certificação de Serviços Qualificados - ANBIMA

Risco

Renovação de Certificação

  • PRM – IA (Professional Risk Manager – International Association);

  • GARP (Global Association of Risk Professionals); e

  • FRM (Financial Risk Manager).

Back Office

Certificação e Renovação de Certificação

  • Certificação de Serviços Qualificados Back Office Full


XI.8.a. O reconhecimento de certificações para fins de dispensa de realização de prova será feito somente pelo participante ao qual o profissional está vinculado, mediante cadastro da equivalência no registro do profissional no Sincad. Não é necessário encaminhar cópia do comprovante da certificação dos profissionais para a B3.

XI.8.b. Os profissionais que não exercem uma função passível de certificação, estando vinculados ou não a um participante, não serão elegíveis à equivalência. Uma vez que o PQO é uma certificação por função, os profissionais que não estiverem vinculados/trabalhando em um participante (banco ou corretora), bem como não estiverem registrados no Sincad em uma função que permita uma certificação por equivalência, não serão elegíveis à certificação PQO por equivalência.


XII. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

XII.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).

XII.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.

XII.2. Agentes de Tratamento. A ANCORD, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

XII.3. Dados pessoais e finalidade. Para regular a execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a ANCORD e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.

XII.3.1. Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) número de identidade, órgão expedidor; (iv) data de nascimento; (v) sexo; (vi) endereço de e-mail; (vii) telefone celular; (viii) endereço completo; (ix) informação sobre atendimento especial; (x) escolaridade; (xi) hash da senha do candidato. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;

XII.3.2.Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;

XII.3.3. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;

XII.3.4. Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;

XII.3.5. Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.

XII.4. Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

XII.4.1. Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;

XII.4.2. As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;

XIV.5. Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

XII.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.

XII.6.1. Em conformidade com as melhores práticas de governança, a ANCORD e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;

XII.6.2. Com relação à ANCORD, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: dpo@ancord.org.br.

XII.6.3. Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.

XII.6.4. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com a ANCORD para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).

XII.6.5. O presente processo conta com a realização de provas a distância, em formato online. Para isso, será utilizada a plataforma TestApp, disponibilizada pela empresa Prepona S.A., pela qual também será feito o monitoramento do(a) candidato(a) por meio de sua câmera (por meio de foto e vídeo) e de seu microfone (por meio de áudio). Dessa forma, haverá o compartilhamento de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) em sua inscrição para viabilizar o processo de certificação, tais como CPF e hash da senha cadastrada, para permitir a sua autenticação na plataforma TestApp, informações sobre o agendamento (data e horário escolhidos para a realização do exame), dentre outros que se façam estritamente necessários para a regular realização do exame de certificação;

XII.6.5.1. Para fins de realização do exame de certificação à distância, a Prepona S.A. realizará as seguintes operações de tratamento de dados, para a finalidade de verificar se há alguma irregularidade no ambiente em que o(a) candidato(a) está realizando a prova:


XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XIII.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados   através   da Internet no site http://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/certificacoes-do-pqo-programa-de-qualificacao-operacional-da-b3/

XIII.2. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado na Internet.

XIII.3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.

XIII.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias e a Fundação Getúlio Vargas


XIV. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

GUIA DE ESTUDOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQO) – B3 Educacional, encontrado e baixado de https://edu.b3.com.br/certificacao-pqo