Regulamento do Exame de Certificação

Para Assessores de Investimentos e Empregados de Instituições Financeiras

 Sumário

 I. Disposições Preliminares

I.1. Sobre a ANCORD

I.1.1. A ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – é uma entidade de classe que congrega corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de câmbio, de mercadorias, empresas com atividades de distribuição de títulos e valores mobiliários, Assessores de investimentos – pessoas físicas e jurídicas –, atuantes nos mercados financeiro e de capitais nacional, tendo em vista as Resoluções CMN nº. 2.838, de 30/05/2001 e nº. 4.984 de 21/02/2022, que dispõem sobre a certificação de empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e de acordo com Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023 e devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que fará realizar, em regime contínuo, Exame de Certificação para Assessores de Investimentos e Empregados das Instituições Financeiras com Atividades de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.

Informações de Contato
CNPJ:
43.452.531/0001-28
Endereço:
Rua Gomes de Carvalho, 1629 – 13º andar, São Paulo - SP
Telefone:
(11) 3111-6322
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(11) 3111-6322
E-mail:
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I.2. Objetivo do Exame

I.2.1. O Exame de Certificação objetiva verificar a qualificação técnica dos interessados no exercício profissional da atividade de Assessores de Investimentos com vistas à obtenção de credenciamento junto à entidade credenciadora autorizada pela CVM e registro para o exercício da atividade perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM , conforme Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023 e disposto nas Resoluções CMN nº 2.838, de 30 de maio de 2001; nº 4.984 de 21/02/2022, bem como dos empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O credenciamento é um processo que envolve os Assessores de Investimentos – AI, de modo que os empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão sujeitos apenas a Certificação.

I.2.2. O Assessor de Investimentos é a pessoa natural, registrada conforme a Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023 e, para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores, as atividades de prospecção e captação de cliente; recomendações; recepção, registro, e transmissão de ordens; prestação de informações sobre produtos oferecidos e serviços prestados pelas instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários pelas quais tenha sido contratado.

I.2.3. O empregado das instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a ser certificado é a pessoa natural que exerça, na própria instituição, as atividades de distribuição de títulos e valores mobiliários.

I.2.4. Os Exames são organizados pela ANCORD, com conteúdo submetido previamente à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e sua aplicação, correção, e divulgação de resultados são de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV.

I.3. Requisitos para Credenciamento

I.3.1. Conforme o disposto na Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023, o credenciamento será concedido pela entidade credenciadora ao Assessor de Investimentos que atenda os seguintes requisitos mínimos:

1
Habilitação no exame de qualificação técnica e ética aprovados e definidos pela CVM e aplicado pela entidade credenciadora (Exame de Certificação).
2
Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
3
Não haver sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação.
4
Não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
5
Cumprir o Programa de Educação Continuada.

 II. Das Inscrições

II.1. Processo de Inscrição

II.1.1. As Inscrições serão realizadas via internet, através do endereço https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/exame-de-certificacao/, de forma contínua, conforme disponibilidade na rede de centros de testes da FGV distribuídos em todo território nacional.

1
O candidato ao processo de certificação deverá ler e concordar com o Regulamento antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição.
2
Após o preenchimento, o candidato terá que criar uma senha de acesso.
3
Ao concluir a inscrição, o candidato receberá um e-mail confirmando a inscrição e contendo o login de acesso ao sistema.
4
Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
II.1.2. Atenção ao Processo de Senha:
  • II.1.2.1. Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Se já tiver realizado uma inscrição anteriormente, não será necessário criar uma senha, a senha da inscrição anterior continuará valendo. Caso não se recorde da senha clique em “Esqueceu a senha?” ao tentar realizar o login no site.
  • II.1.2.2. É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.
  • II.1.2.3. A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.
  • II.1.2.4. Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha periodicamente. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.

II.2. Condições para Inscrição

1
Não haver sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação.
2
Ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição reconhecida oficialmente.
3
Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento.

II.3. Política de Cancelamento

Prazo para cancelamento: O candidato poderá desistir de realizar o exame e solicitar o reembolso em até 7 dias corridos a partir da data de efetivação da inscrição.

Requisitos: O candidato não pode ter realizado nenhum agendamento no site dentro desses 7 dias. Caso tenha realizado, o pedido de reembolso será desconsiderado.

Onde solicitar: A solicitação de reembolso deve ser enviada para exameaai@ancord.org.br, com o comprovante de pagamento anexado e informando nome completo e CPF.

Após o prazo: Solicitações enviadas após o prazo de 7 dias corridos serão desconsideradas.

II.4. Demais Informações

II.4.1. Uma vez efetuado o pagamento da taxa de inscrição e confirmada a compensação, o candidato terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para agendar a data do exame escolhida. Caso o agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada e não haverá ressarcimento do valor pago. Neste caso para realizar o exame, o candidato deverá efetuar nova inscrição, e pagar novo boleto.

II.4.2. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

II.4.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.

II.4.4. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

II.4.5. A Fundação Getulio Vargas e a ANCORD não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da ANCORD (https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/exame-de-certificacao/ ), clicar em “inscreva-se”, após acessar o site, clique em “Entrar” insira seu login e senha criados no momento da inscrição para verificar as informações que são pertinentes.

II.4.6. Em caso de reprovação, o candidato deverá realizar todo o processo de inscrição novamente.

 III. Do Pagamento

III.1. Formas de Pagamento

III.1.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado através de boleto bancário.

III.1.2. Para efetuar o pagamento da taxa referente à inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/exame-de-certificacao/, clicar em “inscreva-se”, após acessar o site, clique em “Entrar” insira seu login e senha criados no momento da inscrição e clique no menu pagamento, para emissão do boleto.

III.1.3. O boleto bancário, depois de emitido, deverá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. Quando não houver emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição esta será excluída do sistema eletrônico e terá que ser efetuada novamente caso o candidato queira efetuar o exame.

III.1.4. O não pagamento do boleto bancário no prazo acima acarretará no vencimento automático do mesmo, sendo que neste caso, o candidato deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para que seja disponibilizado um novo boleto bancário para pagamento em seu acesso no site.

III.1.5. O valor da taxa de inscrição é R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

III.1.6. O prazo para a compensação do boleto no site é de até 3 dias úteis a contar da data do pagamento do boleto.

III.1.2. Importante
  • III.1.2.1. A inscrição só será confirmada após a compensação do pagamento.
  • III.1.2.2. Boletos pagos após o vencimento não serão aceitos.
  • III.1.2.3. Não aceitamos transferências bancárias ou depósitos.
  • III.1.2.4. O pagamento da taxa, dentro do prazo de vencimento, é de inteira responsabilidade do candidato.

 IV. Agendamento via Internet

IV.1. Processo de Agendamento

IV.1.1. Para efetuar o agendamento via internet, o candidato deverá acessar o site https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/exame-de-certificacao/, e clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha criados anteriormente. É importante destacar que o agendamento só estará liberado após a identificação do seu pagamento pela ANCORD. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato. O candidato deverá:

1
Selecionar a unidade de aplicação mais conveniente, quando presencial.
2
Escolher data e horário disponíveis.
3
Confirmar o agendamento.

IV.1.2. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.

IV.2. Processo de Cancelamento

IV.2.1. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado". Nesta situação o candidato poderá cancelar o "Agendamento Solicitado" por até 2 (duas) vezes, sem custo. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado" será enviado e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento do agendamento ou qualquer outro tipo de alteração, inclusive a alteração de senha
IV.2.2. Exemplo: se no dia 01/05/2023, o candidato solicitar um agendamento para o dia 20/05/2023, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/05/2023 (7 dias corridos que antecedem a data agendada) o candidato poderá cancelar e realizar novo agendamento até essa data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 13/05/2023 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar o reagendamento e a alteração de senha de acesso ao site
IV.2.3. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV, através do Sistema de Certificação ANCORD/FGV, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento, nestes casos
IV.2.4. O candidato estará apto a realizar novo agendamento em até 60 dias corridos contados da data do cancelamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada
IV.2.5. O candidato que cancelar um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada

 V. Da Necessidade Especial

V.1. Condições Especiais

V.1.1. O candidato com necessidade especial que precisar de condições diferentes para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.

1
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido
2
Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

V.1.2. Os documentos devem ser enviados para o e-mail atendimento@ancord.org.br em até 5 dias úteis após a inscrição.

V.2. Documentação Necessária

V.2.1. Para solicitar condições especiais, o candidato deve apresentar:

Laudo médico atualizado (máximo de 2 anos).
Cópia do RG e CPF.
Descrição das adaptações necessárias.

V.2.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

V.2.3. Prazos Importantes
  • V.2.3.1. Documentação deve ser enviada com antecedência mínima de 15 dias.
  • V.2.3.2. Sem a documentação, não será possível garantir as adaptações.
  • V.2.3.3. O não envio dos documentos implica na realização da prova em condições padrão.

V.3. Amamentação

V.3.1. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias:

1
Essa opção esta disponível para a modalidade de prova presencial.
2
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3
A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 VI. Das Provas

VI.1. Exame de Certificação AI

Total de questões: 80

Tipo: Múltipla escolha (4 alternativas)

Duração: 2h30min

Nota mínima: 70% de acertos

Mínimo por eixo: 50% de acerto nos itens I, III, VIII e XV

VI.2. Exame de Recertificação AI

Total de questões: 40

Tipo: Múltipla escolha (4 alternativas)

Duração: 2h30min

Nota mínima: 70% de acertos

Mínimo por eixo: 50% de acerto em todos os capítulos.

VI.1.1.Para efeito de atualização do conteúdo programático mantido neste Regulamento e das questões das provas, as alterações de caráter normativo (Lei, Instrução, Circular, Regulamento, Instrução, etc.) serão atualizadas (nas provas) e publicadas (no Regulamento) após 60 (sessenta) dias corridos do início de sua vigência.

VI.1.2.Abaixo encontra-se o quadro de orientação de estudos:

TÓPICO CERTIFICAÇÃO RECERTIFICAÇÃO
I – A Atividade do Assessor de Investimentos
III – Lei nº 9.613/98; Circular BACEN 3.978/20; Resolução CVM 050/21 e Resolução CVM 30/21.
IV – Economia
V – Sistema Financeiro Nacional
VI – Instituições e Intermediadores Financeiros
VII – Administração de Risco
VIII – Mercado de Capitais – Produtos – Modalidades Operacionais - Liquidação
IX – Fundos de Investimentos
X – Fundos de Investimento – Anexos Normativos da Resolução CVM 175/23
XI – Securitização de Recebíveis
XII – Clubes de Investimentos
XIII – Matemática Financeira – Conceitos Básicos
XIV – Mercado Financeiro – Outros produtos não classificados como valores mobiliários – Modalidades - Operacionais – Liquidação
XV – Mercados Derivativos – Produtos – Modalidades Operacionais – Liquidação
Legenda: O símbolo indica que o tópico possui mínimo de acertos obrigatório.

VI.1.3. O conteúdo programático, os seus critérios e acertos mínimos exigidos, devidamente aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM são:

I – A Atividade do Assessor de Investimentos 12 questões (15%) | Mínimo: 6 acertos
  1. Âmbito e Finalidade
  2. Vínculos com Intermediários (incluindo Transição entre Intermediários e Novas Contratações)
  3. Registro e Credenciamento
  4. Regras de Conduta (incluindo Vedações e Penalidades)
  5. Obrigações e Responsabilidades dos Intermediários
  6. Entidades Credenciadoras
II – Código de Conduta do Agente Autônomo de Investimento
    Este tema foi excluído do conteúdo programático e da prova em função do disposto no artigo 7º da Instrução CVM nº 610/19 (já em vigor) que trata da revogação da obrigatoriedade da adesão do AAI ao Código de Conduta Profissional do AAI.
III – Lei nº 9.613/98;Circular BACEN 3.978/20; Resolução CVM 050/21 e Resolução CVM 30/21. 4 questões (5%) | Mínimo: 2 acertos
  1. Conceito de Crime de Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  2. Responsabilidades
  3. Ações Preventivas: ”Adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente”
  4. Cadastro de Cliente: Informações e Atualizações Cadastrais
  5. PPE (Pessoa Politicamente Exposta)
  6. Acompanhamento das Operações
IV – Economia 2 questões (2,5%) | Mínimo: não há
  1. Noções Gerais
  2. Índices e Indicadores
  3. Política Monetária; Fiscal; Cambial e de Rendas
  4. Conceitos e Objetivos
V – Sistema Financeiro Nacional 3 questões (3,75%) | Mínimo: não há
  1. Composição e Regulação Governamental
    - CMN - Conselho Monetário Nacional
    - BACEN - Banco Central do Brasil
    - Tesouro Nacional
    - Comissão de Valores Mobiliários-CVM
    - Finalidade
    - Competência
    - Poder de Política
    - CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
    - CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar
  2. Entidades de Apoio, de Serviços e Autorregulação
    - B 3
    - BSM – Supervisão de Mercado
  3. SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro
    - Função, Característica
VI – Instituições e Intermediadores Financeiros 3 questões (3,75%) | Mínimo: não há
  1. Instituições Financeiras
  2. Conceituação e Classificação
    - Bancos Comerciais
    - Bancos de Investimentos
    - Bancos Múltiplos com Carteira de Investimentos
    - Bancos Múltiplos sem Carteira de Investimentos
    - Caixa Econômica Federal
    - BNDES
    - Cooperativas de Crédito
    - Crédito Imobiliário
    - Financeiras
    - Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
    - Corretoras de Mercadorias
    - Corretoras de Câmbio
    - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
    - Assessores de Investimentos, Empregados das Instituições Financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
    - Resolução CMN nº 2.838
    - Resolução CMN nº 4.984/22
    - Resolução CVM 178/23
  3. Mercados Regulamentados de Valores Mobiliários
    - Mercados Organizados de Ações; Derivativos; Balcão
  4. Bolsas Internacionais
VII – Administração de Risco 4 questões (5%) | Mínimo: não há
  1. Conceito e tipos de risco
    - Mercado, Crédito, Liquidez e Operacional
  2. Diversificação de Carteiras
    - Teorias e Princípios
    - Risco Sistemático e Não Sistemático
  3. Conceito e Características do VAR
  4. Conceito e Características do Duration
  5. Conceito e Características de Limite de Oscilação
  6. Conceito e Características dos Túneis de Negociação
  7. Atividades e Modelo de Liquidação e Compensação da Clearing
VIII – Mercado de Capitais – Produtos – Modalidades Operacionais - Liquidação 20 questões (25%) | Mínimo: 10 acertos
  1. Mercado Primário
    - Ofertas Públicas de Ações e outros ativos
  2. Mercado Secundário
  3. Principais Ativos de Emissão das Companhias
    - Ações, Debêntures, Commercial Papers, Bônus
  4. Governança Corporativa
    - Segmentos Especiais de Listagem
  5. Mercados à Vista
    - Índices Bursáteis
  6. Mercados a Termo/Futuro/de Opções
  7. Aspectos Tributários
  8. Mercado Internacional: ADR's. GDR's. BDR's
  9. Liquidação de Operações no Segmento LISTADO B3
  10. Clearing
    - Custódia de Títulos
  11. Banco de Títulos – BTC
  12. Regulamento Operacional do Segmento LISTADO B3
    - Ativos/Produtos Negociáveis
    - Procedimentos e Prazos de Liquidação
    - Ativos Aceitos como Garantia
    - Inadimplências/Falhas
    - Margem de Garantia
    - Procedimentos e Impactos dos Proventos
    - Horários de Negociação (After Market; Call de Abertura e Fechamento)
    - Tipos de Ordens e de Ofertas
    - Book Entry
    - Leilões (Definições, Características; Tipos, Procedimentos e Regras)
Material de Estudo Recomendado

Lei 6.404/76 e suas atualizações (consolidada): Dispõe sobre as Sociedades por Ações

B3 (BM&FBOVESPA) Guia-de-Debentures-Emissor: Guia-de-Debentures-Emissor (baixar)

Commercial Papers - Instrução CVM 566/15 (e suas atualizações): Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória

Instrução e Res CVM 85/22: Dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta

Instrução Res CVM 160/22: Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados

Regulamento de Negociação da B3 - segmento Bovespa e suas atualizações: Regulamento de Negociação 04/09/2018 - CVM (PDF)

Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação - segmento Bovespa: ações, futuros e derivativos e suas atualizações: Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação 04/09/2018 - CVM (PDF)

Regulamento da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA) e suas atualizações: Regulamento da Câmara BM&FBOVESPA 04/09/2018 (PDF)

Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação e suas atualizações: Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara BMFBOVESPA 10/12/2018 (PDF)

Regulamento da Central Depositária e suas atualizações: Regulamento da Central Depositária da BMFBOVESPA 28/08/2017 (PDF)

Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositária e suas atualizações: Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositária da BMFBOVESPA 28/08/2018 (PDF)

Manual de Definições e Procedimentos dos Índices – Bovespa e suas atualizações: Manual de Procedimentos dos Índices – Bovespa (PDF)

Regulamento de Acesso – B3: Regulamento de Acesso 28/08/2018 (PDF)

Manual de Acesso e suas atualizações: Manual de Acesso 28/08/2017 (PDF)

Res CVM 31/21: Dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários

Res CVM 135/22 e suas atualizações (consolidada): Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado

Instrução Normativa RFB Nº 1585 e suas atualizações: Instrução Normativa RFB Nº 1585 (atualizada)

Resolução CVM 35/21: Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários

Instrução CVM 51/86 e suas atualizações (consolidada): Regulamenta a concessão de financiamento para compra de ações pelas Sociedades Corretoras e Distribuidoras

Instrução CVM 182/23: Dispõe sobre certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDR).

IX – Fundos de Investimentos 4 questões (5%) | Mínimo: não há
  1. Resolução CVM 175/22 e respectivas atualizações
  2. Classes
    - Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Multimercado, Ações, Cambial, Dívida Externa e FICs (Fundos de Investimento em Cotas)
  3. Aspectos Operacionais
    - Taxas de Administração, de Performance, de Ingresso e de Saída
  4. Políticas de Investimentos
    - Definição
    - Gestão Ativa e Passiva
    - Instrumentos de Divulgação das Políticas de Investimento
  5. Aspectos Tributários
X – Fundos de Investimento – Anexos Normativos da Resolução CVM 175/23 2 questões (2,5%) | Mínimo: não há
  1. Índice com cotas negociadas em mercado secundário
  2. Imobiliário
  3. Investimento em Participações
  4. Investimento em Direitos Creditórios
XI – Securitização de Recebíveis 1 questão (1,25%) | Mínimo: não há
XII – Clubes de Investimentos 2 questões (2,5%) | Mínimo: não há
  1. Definição e Regulamentos
    - Resolução CVM 11/21 e Resolução CVM 12/21
  2. Aspectos Operacionais
  3. Gestão
  4. Aspectos Tributários
XIII – Matemática Financeira – Conceitos Básicos 4 questões (5%) | Mínimo: não há
  1. Regime de Capitalização
    - Simples/Compostos
  2. Equivalência de Taxas
  3. Definição de Taxas de Desconto
    - Comercial/Bancário
  4. Taxa Over
    - Definição/ Características
  5. Fluxo de Caixa
    - Definição/Tipo/Características/Aplicações
  6. Valor Presente Líquido – VPL
    - Definição / Cálculo
  7. Taxa Interna de Retorno
    - Definição / Cálculo
  8. Valor de Recompra
XIV – Mercado Financeiro – Outros produtos não classificados como valores mobiliários – Modalidades - Operacionais – Liquidação 7 questões (8,75%) | Mínimo: não há
  1. Títulos de Renda Fixa
    - Títulos Públicos Federais, Estaduais e Municipais (Tesouro IPCA (NTN – B Principal); Tesouro Prefixado (LTN); Tesouro Selic (LFT))
    - Liquidação de Títulos Públicos na B3
    - Títulos Privados (CDB (Certificado de Depósito Bancário); RDB (Recibo do Depósito Bancário); LC (Letra de Câmbio); CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro); LCI (Letra de Crédito Imobiliário); LH (Letra Hipotecária); LF (Letra Financeira))
  2. Câmbio
    - Liquidação de Câmbio
    - Aspectos Tributários
XV – Mercados Derivativos – Produtos – Modalidades Operacionais – Liquidação 12 questões (15%) | Mínimo: 6 acertos
  1. Conceituação dos Derivativos
  2. Mecânica Operacional dos Mercados Futuros, a Termo, de Opções e de Swaps
  3. Regulamento Operacional do Segmento BM&F – Conceitos
    - O Horário de Negociação (After Hours; Call de Abertura e Fechamento)
    - Tipos de Ordens e de Ofertas
    - Contratos Negociados e Posições em Aberto
    - As Principais Especificações dos Contratos
    - Ajuste Diário e Margem de Garantia
  4. Formação dos Preços Futuros
  5. Liquidação das Operações com Derivativos
  6. Derivativos Agropecuários
  7. Indicadores Agropecuários
  8. Operações Ex-Pit
  9. Repasse de Negócios
  10. Derivativos Financeiros
    - Mercado Futuro de Taxa de Juros
    - Mercado Futuro de Câmbio
    - Mercado Futuro de Índices
  11. Aspectos Tributários

 VII. Da Prestação da Prova

VII.1. Dia da Prova

VII.1.1. A prova eletrônica realizar-se-á em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados pela Fundação Getulio Vargas:

1
A avaliação será realizada presencialmente nos Centros de Testes, seguindo o horário local, ou de forma remota, seguindo o horário de Brasília.
2
Todas as avaliações são realizadas sob monitoramento dos fiscais designados pela Fundação Getulio Vargas.
3
O candidato deverá comparecer no dia e horário definidos com 30 minutos de antecedência.
4
O candidato que não conseguir abrir o aplicativo de prova por falta de senha, será considerado ausente e terá que justificar a sua ausência seguindo as regras do item IX deste regulamento.
5
Após a etapa de identificação, na modalidade presencial, o candidato será encaminhado ao laboratório preparado para a aplicação da prova, e na modalidade remota será direcionado a sala de aplicação de prova virtual, onde será monitorado por um fiscal durante todo o tempo do exame.
6
Ao iniciar a prova, o candidato concorda com todas as instruções para sua realização.
VII.1.2. Itens Exigidos
  • VII.1.2.1. Documento de identificação original com foto
    - Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.
    - É obrigatório que no documento de identificação conste o número do CPF, caso contrário este também deverá ser apresentado.
    - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
    - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, e qualquer outro documento com foto, que permita sua identificação pelo fiscal da prova.
VII.1.3. Itens Proibidos
  • VII.1.3.1. Celulares e dispositivos eletrônicos.
  • VII.1.3.2. Material de consulta (livros, anotações, etc.).
  • VII.1.3.3. Bonés, chapéus ou óculos escuros.
  • VII.1.3.4. Alimentos e bebidas (exceto água em garrafa transparente).

VII.2. Materiais

VII.2.1. Durante a aplicação da prova presencial o candidato poderá usar:

1
Folha de rascunho, fornecida pelo fiscal (as folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame).
2
Calculadora financeira não alfanumérica.

VII.2.2. Durante a realização do exame, será disponibilizado dentro da plataforma uma calculadora HP12C.

VII.2.3. Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos, inclusive máquina calculadora, durante a realização da prova.

VII.3. Duração e Regras

VII.3.1. A prova terá duração total de 2 horas e 30 minutos, sendo proibido:

VII.3.1.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.
VII.3.1.2. Não comparecer à prova e não apresentar a justificativa de ausência dentro do prazo estipulado.
VII.3.1.3. Não apresentar documento que bem o identifique.
VII.3.1.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.
VII.3.1.5. Se comunicar com outro candidato.
VII.3.1.6. Utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos.
VII.3.1.7. Fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares).
VII.3.1.8. Fazer uso de protetores auriculares.
VII.3.1.9. Fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Getulio Vargas.
VII.3.1.10. Portar armas, mesmo que possua o respectivo porte.
VII.3.1.11. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
VII.3.1.12. Não devolver integralmente o material recebido.
VII.3.1.13. Ausentar-se da sala de provas levando a folha de rascunho ou outros materiais não permitidos, sem autorização
VII.3.1.14. Descumprir as instruções fornecidas pelo fiscal.
VII.3.1.15. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

VII.3.2. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova.

VII.3.3. O descumprimento de qualquer uma destas regras acarretará na eliminação do candidato.

VII.4. Resultados

VII.4.1. O resultado do exame será divulgado no site https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/exame-de-certificacao/ em dois momentos:

 VII.4.1.1. Resultado provisório

Em até 7 (sete) dias corridos após o exame. Este resultado não considera o prazo para a interposição e avaliação dos recursos.

 VII.4.1.2. Resultado definitivo

Em até 30 (trinta) dias corridos após o exame.
Este resultado considera o prazo para a interposição e avaliação dos recursos e, portanto, eventual alteração no resultado provisório divulgado anteriormente.

VII.5. Demais Informações

VII.5.1. Ao candidato só será permitida a realização da prova, na respectiva data, horário e local agendados pelo candidato e registrado no site.

VII.5.2. Não haverá segunda chamada de prova. A ausência sem justificativa válida será considerada desistência e resultará na eliminação do Exame de Certificação. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data da prova como motivo.

VII.5.3. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

VII.5.4. A Fundação Getulio Vargas e a ANCORD não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

VII.5.5. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

VII.5.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

VII.5.7. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas não divulgará o conteúdo da prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

VII.5.8. Após o encerramento da prova, o candidato terá acesso ao enunciado de todas as questões, as justificativas das respostas certas, um gabarito constando as respostas certas, as respostas marcadas pelo candidato e a confirmação da sua aprovação ou reprovação. O acesso do candidato à prova é restrito àquele momento, não podendo sair do centro de testes levando nada que permita identificar qualquer questão.

VII.5.9. Em hipótese alguma será fornecido o gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado. Exceção feita somente durante a etapa de Recurso, onde o gabarito específico do candidato será mostrado na tela do computador.

 VIII. Dos Recursos

VIII.1. Solicitação de Recurso

VIII.1.1. Só será admitido recurso quanto aos enunciados, e suas respectivas opções de respostas, das questões constantes nas provas.

1
O recurso deve ser fundamentado tecnicamente.
2
Deve indicar claramente a questão contestada.
3
Recursos genéricos ou sem fundamentação serão sumariamente indeferidos.
4
Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Regulamento.
VIII.1.2. Os recursos citados no item 1 deste capítulo poderão ser interpostos:
  • No mesmo dia e local de aplicação da prova, através da própria prova conforme orientação do fiscal, sendo disponibilizados 90 (noventa) minutos para a interposição do recurso, após o encerramento da prova e
  • Por meio de agendamento único a ser feito, via internet, no mesmo endereço eletrônico da inscrição (https://certpessoas.fgv.br/ancord) e, no máximo, em até 3 (três) dias corridos da data da prova. O limite para escolha da data agendada será de 15 (quinze) dias corridos. Esse agendamento segue o mesmo procedimento usado para o agendamento da prova (item IV.1), exceto quanto a pagamentos.
  • Na data e hora agendadas, o candidato, devidamente documentado (documentação usada para a prova), se apresentará no mesmo centro de teste onde realizou a prova. Com o seu login e senha, o candidato terá acesso a todas as informações constantes no item VII.14, quando poderá impetrar os recursos e/ou alterar, ou mesmo cancelar os já impetrados (por ocasião da prova). O candidato terá 2 (duas) horas para esse procedimento.

Após as etapas descritas nos subitens do item VIII.1.2, os recursos não poderão ser alterados, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

VIII.2. Análise dos Recursos

VIII.2.1. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. As decisões serão:

 VII.2.1.1. Procedente

A questão será anulada e o ponto será concedido, caso o candidato tenha marcado a opção incorreta.

 VII.2.1.2. Improcedente

A questão permanece válida e o gabarito original é mantido.

VIII.2.2. Não será analisado o Recurso:

1
Que não apresente justificativa;
2
Sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente;
3
Mais de um recurso impetrado na mesma questão;
4
Interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Regulamento, e
5
Que desrespeite a Banca Examinadora.

VIII.2.3. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII.2.4. O resultado final dos recursos será divulgado no site da ANCORD em até 30 dias corridos após o prazo para envio.

VIII.2.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados, ou seja, não serão, sequer, respondidos.

VIII.2.6. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.

 IX. Das Justificativas

IX.1. Ausência

IX.1.1. O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.

IX.1.2. No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

1
Óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame
2
Atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame
3
Demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV

IX.1.2. Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

IX.2. Análise da Justificativa

 IX.2.1. Deferida

O candidato deverá agendar outra data para a realização do exame em até 60 dias corridos

 IX.2.2. Indeferida

O valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa

 X. Do Certificado de Habilitação

X.1. Emissão do Certificado

X.1.1. Os candidatos aprovados receberão o Certificado de Habilitação ANCORD, válido em todo território nacional, dentro de 2 dias úteis após a divulgação do resultado final.

Certificado: Os certificados digitais de aprovação no Exame de Habilitação poderão ser gerados em formato PDF pelo candidato no sistema de Credenciamento da ANCORD.

X.2. Registro na CVM

X.2.2. Para exercer a atividade de Assessor de Investimentos, além do certificado ANCORD, é necessário:

1
Credenciamento junto a uma instituição autorizada.
2
Registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
3
Participação no Programa de Educação Continuada.

X.2.3. O processo de registro na CVM é realizado pela instituição credenciadora e pode levar até 30 dias.

 XI. Da Validade do Exame

XI.1. Período de Validade

1
O prazo de validade do exame técnico de certificação para obtenção do credenciamento junto a ANCORD e consequente registro perante a CVM para o exercício da atividade é de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado do exame, ou, se o candidato optar por aderir ao Programa de Educação Continuada (PEC) no sistema de Credenciamento, cumprindo todos os requisitos do Regulamento do programa, o vencimento da certificação será de 5 anos e então o candidato poderá solicitar o Credenciamento até o encerramento deste prazo.
2
Essa opção do PEC só terá validade para solicitações de certificações a partir de 31 de janeiro de 2021.
3
Para maiores informações relacionadas ao PEC, acesse o site da ANCORD.

 XII. Das Disposições Finais

XII.1. Casos Omissos

XII.1.1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ANCORD, que poderá:

 XII.1.1.1. Editar Normas

Estabelecer normas complementares para situações não previstas.

 XII.1.1.2. Decidir Excepcionalmente

Tomar decisões específicas para casos particulares.

XII.1.2. Todas as decisões serão fundamentadas e publicadas no site oficial da ANCORD.

XII.2. Atualizações do Regulamento

XII.2.1. Este regulamento poderá ser atualizado periodicamente para:

1
Adequar-se a novas normas da CVM e outros órgãos reguladores.
2
Melhorar o processo de certificação.
3
Corrigir eventuais erros ou omissões.

XII.2.2. As alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 60 dias para os candidatos.

 XIII. Credenciamento de Assessores

XIII.1. Vínculo com Instituições

XIII.1.1. Para exercer a atividade, o assessor deve estar vinculado a uma das seguintes instituições:

1
Corretoras de Valores Mobiliários.
2
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
3
Bancos de Investimento.
4
Outras instituições autorizadas pela CVM.

XIII.1.2. O Credenciamento habilita o profissional a se vincular a Instituições Contratantes do Mercado de Capitais, podendo então exercer sua atividade, sempre como preposto das Instituições Contratantes e respeitando as diretrizes dispostas na Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023.

XIII.1.3. O Credenciamento se destina ao profissional habilitado no Exame de Certificação, interessado no exercício da atividade de Assessor de Investimentos.

XIII.1.4. Os profissionais de instituições financeiras que solicitaram o Certificado para atender as Resoluções CMN nº 2.838, de 30 de maio de 2001; nº 4.984 de 21/02/2022, não tem necessidade do Credenciamento.

XIII.1.5. A ANCORD é a Entidade Credenciadora autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM, para realizar o Exame de Certificação para ingresso na atividade, credenciar, e promover a educação continuada dos Assessores de Investimentos.

XIII.1.6. São requisitos necessários para obtenção do Credenciamento atender as exigências da Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023 e ter sido aprovado no Exame de Certificação há menos de 1 (um) ano caso não tenha aderido ao PEC.

XIII.1.7. Para solicitar o Credenciamento, o proponente a Assessor de Investimentos, deverá preencher a ficha cadastral no sistema de Credenciamento da ANCORD, acessando com login e senha, definidos na etapa de ativação do usuário. Após o preenchimento da ficha cadastral, deverá aderir a Declaração de Preenchimento de Requisitos atendendo assim as normas estabelecidas para a atividade, as exigências do Programa de Educação Continuada e terá que anexar os seguintes documentos no sistema: RG e CPF ou CNH dentro da validade, certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou do ensino superior em instituição reconhecida oficialmente e um comprovante de residência. Em casos de diplomas estrangeiros, será necessário anexar a tradução juramentada.

XIII.1.8. A ANCORD tem 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre o pedido de autorização, contados a partir da data de análise da documentação enviada.

XIII.1.9. Durante o período citado no item XIII.8 deste capítulo, a ANCORD poderá fazer exigências ou solicitar informações adicionais, preferencialmente através de e-mail. Portanto, o (a) interessado(a) deve manter seu e-mail atualizado e consultá-lo regularmente durante este período. Nos casos em que são necessárias novas informações ou exigências, um novo prazo de 15 (quinze) dias corridos passa a contar a partir do recebimento das informações adicionais.

XIII.1.10. A atividade poderá ser exercida, sempre como preposto de Instituições Contratantes integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, como pessoa física ou por meio de uma pessoa jurídica.

XIII.1.11. Para obter o Credenciamento, os Assessores de Investimentos pessoa jurídica devem atender as seguintes exigências: ter sede no país; ser constituídas como sociedades simples, adotando qualquer das formas permitidas para tal, na forma da legislação em vigor; ter como objeto social exclusivo o exercício da atividade de Assessor de Investimentos, sendo vedada a participação em outras sociedades; ter na sua denominação social e no nome fantasia a expressão “Assessor de Investimentos”; ter como sócios unicamente pessoas naturais que sejam Assessor de Investimentos credenciados, os quais não poderão ser sócios de mais de uma pessoa jurídica de Assessor de Investimentos, conforme Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023.

XIII.1.12. Os Assessores de Investimentos pessoa jurídica deverão preencher o cadastro no sistema de Credenciamento da ANCORD e no ato da solicitação deverá anexar a cópia dos atos constitutivos devidamente consolidados e registrados no órgão competente, bem como do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

XIII.1.13. O Assessor de Investimentos não pode exercer as atividades de Consultor, Analista e/ou Administrador de Carteira de Valores Mobiliários. O exercício concomitante dessas atividades está vedado pelo §1º do art. 7 da Resolução CVM nº 178/23.

XIII.1.14. Para exercer as atividades de administração de carteira, de consultoria ou de análise de valores mobiliários, o Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD, e consequentemente registrado pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM, deve requerer à ANCORD o cancelamento de seu credenciamento como Assessor de Investimentos.

XIII.2. Direitos e Deveres (Em atualização)

 XIV. LGPD

XIV.1. Proteção de Dados

XIV.1.1. A ANCORD está comprometida com a proteção dos dados pessoais dos candidatos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/18).

Dados Coletados: Nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, formação acadêmica e histórico profissional.

Finalidade: Processamento da inscrição, aplicação da prova, emissão de certificados e comunicação institucional.

Compartilhamento: Dados são compartilhados apenas com a FGV (aplicadora da prova) e órgãos reguladores quando necessário.

XIV.2. Direitos do Titular

XIV.2.1. De acordo com a LGPD, os candidatos têm direito a:

Acesso aos dados.
Correção de dados.
Exclusão dos dados.
Revogação do consentimento.

XIV.2.2. Para exercer esses direitos, o candidato deve enviar solicitação para o Encarregado de Dados da ANCORD no e-mail: lgpd@ancord.org.br

XIV.3. Lei Geral de Proteção de Dados

XIV.3.1. Da legislação aplicável:

1
As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).
2
Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.

XIV.3.2. Agentes de Tratamento:

1
A ANCORD, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

XIV.3.3. Dados pessoais e finalidade:

1
Para regular a execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a ANCORD e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.
2
Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) número de identidade, órgão expedidor; (iv) data de nascimento; (v) sexo; (vi) endereço de e-mail; (vii) telefone celular; (viii) endereço completo; (ix) informação sobre atendimento especial; (x) escolaridade; (xi) hash da senha do candidato. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida.
3
Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação.
4
Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos.
5
Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas.
6
Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.

XIV.3.4. Bases legais:

1
Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação.
2
As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos.

XIV.3.5. Segurança:

1
Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

XIV.3.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade:

1
Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD); (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade; e (iii) interesse legítimo do controlador, respeitados os direitos e garantias fundamentais do titular na forma do art. 7°, IX da LGPD.
2
Em conformidade com as melhores práticas de governança, a ANCORD e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD.
3
Com relação à ANCORD, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: dpo@ancord.org.br.
4
Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.
5
Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com a ANCORD para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).
6
O presente processo conta com a realização de provas a distância, em formato online. Para isso, será utilizada a plataforma TestApp, disponibilizada pela empresa Prepona S.A., pela qual também será feito o monitoramento do(a) candidato(a) por meio de sua câmera (por meio de foto e vídeo) e de seu microfone (por meio de áudio). Dessa forma, haverá o compartilhamento de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) em sua inscrição para viabilizar o processo de certificação, tais como CPF e hash da senha cadastrada, para permitir a sua autenticação na plataforma TestApp, informações sobre o agendamento (data e horário escolhidos para a realização do exame), dentre outros que se façam estritamente necessários para a regular realização do exame de certificação.
7
Para fins de realização do exame de certificação à distância, a Prepona S.A. realizará as seguintes operações de tratamento de dados, para a finalidade de verificar se há alguma irregularidade no ambiente em que o(a) candidato(a) está realizando a prova:
-Instalação/ativação do TestApp, neste momento, os seguintes dados poderão ser coletados: nome do computador, versão do sistema operacional utilizado e quantidade de memória instalada
-Testes de dispositivo, para verificação de adequação do sistema e ambiente de realização de prova do(a) candidato(a) anteriormente à realização do exame. Nesse momento, poderão ser coletadas informações sobre o dispositivo em que o(a) candidato(a) realizará a prova, além de gravação em vídeo, fotos e gravações de áudio
-Gravações de áudio, vídeo, e fotos do(a) candidato(a), de forma a realizar o monitoramento ao vivo do ambiente de prova.

 XV. Publicação de Aprovados

XV.1. Divulgação de Resultados

1
Os resultados do exame serão divulgados no site da FGV/ANCORD no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a aplicação da prova, para os candidatos que não apresentarem recurso, e no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, para os candidatos que apresentarem recurso.
2
Os candidatos também serão comunicados, por e-mail, sobre a disponibilização do resultado no site.

XV.2. Publicação da Relação de Aprovados

XV.2.1. Após a aprovação do exame é importante que o candidato esteja ciente que o seu nome completo ficará disponível na lista de aprovados do site da ANCORD, para consulta pública. Já no Sistema de Gestão de Credenciamento, o seu nome completo e o CPF serão disponibilizados para o Regulador, os Autorreguladores e os Intermediários.

XV.2.2. Para o candidato que não queira a publicação do seu nome na lista de aprovados ou no Sistema de Gestão de Credenciamento, enquanto aprovado, utilize o canal do e-mail dpo@ancord.org.br, para solicitar a não publicação.

XV.2.3. Este registro pode ser consultado por qualquer interessado no site da ANCORD.

 XVI. Bibliografia Sugerida

XVI.1. Materiais de Referência

XVI.1.1. Para preparação ao exame, recomenda-se a seguinte bibliografia:

Mercado financeiro - Autor: Alexandre Assaf Neto
Editora Atlas
Mercado de Renda Fixa no Brasil: Ênfase em Titulos Públicos - Autor: Paulo Lamosa Berger
Editora Interciência
Mercado Financeiro: produtos e serviços - Autor: Eduardo Fortuna
Editora Qualitymark
Mercados Derivativos e Análise de Risco. Volume 1 - Autor: Andre Marins
Editora Ams
Mercados Derivativos e Análise de Risco. Volume 2 - Autor: Andre Marins
Editora Ams
Administração Financeira. Corporate Finance - Autor: Stephen Alan Ross
Editora Atlas
Value at Risk; a fonte de referência para a gestão do risco - Autor: Philippe Jorion
Editora Bm & Fbovespa
Gestao De Riscos No Brasil - Autor: Gyorgy Varga, Antonio Marcos Duarte Junior
Editora Fce
Avaliação de Empresas - Autor: Aswath Damodaran
Editora Pearson Universidades
Decisões Financeiras em Condições de Risco - Autor: José Roberto Securato
Editora Atlas
Crédito -Análise e Avaliação do Risco: pessoas físicas e jurídicas - Autor: José Roberto Securato
Editora Saint Paul
Cálculo Financeiro das Tesourarias: bancos e empresas - Autor: José Roberto Securato
Editora Saint Paul
Abertura do capital de empresas no Brasil: um enfoque prático - Autor: Humberto Casagrande Neto
Editora Atlas
Introdução aos mercados futuros e de opções - Autor: John C. Hull
Editora Cultura Editores Associados
Opções: do tradicional ao exótico - Autor: Lauro de Araújo Silva Neto
Editora Atlas
Resolução CVM nº 178 de 14 de fevereiro de 2023, relativas à atividade de Assessor de Investimentos
Lei nº 6.385/76 (Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários)
Lei nº 7.940/89 (Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários)
Lei nº 9.613/98 (atualizada pela Lei 12.863/12)
Art. 78 do Código Tributário Nacional – Definição de poder de polícia - (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

 XVII. Sites para Consulta

XII.1. Links Úteis

XVII.1.1. Para complementar os estudos, recomenda-se consultar os seguintes sites:

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
www.cvm.gov.br
Banco Central do Brasil
www.bcb.gov.br
B3 - Bolsa de Valores
www.b3.com.br
Portal do Investidor
www.portaldoinvestidor.gov.br