
I.1. A ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – é uma entidade de classe que congrega corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de câmbio, de mercadorias, empresas com atividades de distribuição de títulos e valores mobiliários, assessores de investimento, atuantes nos mercados financeiro e de capitais nacional, realizará em regime contínuo e em parceria com a Agrinvest, o Exame de Certificação e Recertificação de Profissionais do Agronegócio (Ancord – Agro100).
A ANCORD tem os seguintes elementos de identificao e contato:
CNPJ: 43.452.531/0001-28
Sede São Paulo
Rua Gomes de Carvalho, 1629 – 13º andar, São Paulo - SP
Telefone e WhatsApp: (11) 3111-6322
certificacao@ancord.org.br
www.ancord.org.br
I.2. OBJETIVO – O presente Regulamento de Certificação Profissional, inserido no contexto do Agronegócio (Agro100), tem por objetivo descrever os procedimentos necessários à certificação, bem como recertificação dos profissionais interessados em se especializar no mercado de Agronegócio, voltado à comercialização de commodities.
I.3. A certificação visa estabelecer um processo de atualização contínua para os profissionais que atuam no mercado de agronegócio. O objetivo é manter um elevado padrão de qualidade técnica e operacional, promovendo a especialização do setor de comercialização de commodities.
I.4. Os Exames são organizados pela parceria Agrinvest, ANCORD e Fundação Getulio Vargas - FGV, sendo de responsabilidade da FGV a aplicação, correção, e divulgação de resultados.
I.5. A certificação pode ser obtida por qualquer profissional ou demais interessados.
II.1. As Inscrições serão realizadas via internet pelo site, através do endereço https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/ de forma contínua, conforme disponibilidade na rede de centros de testes da FGV distribuídos em todo território nacional.
II.1.a. No momento da inscrição o candidato deve optar pela modalidade da prova que irá realizar, se presencial ou remoto.
II.2. O candidato poderá efetuar sua inscrição no site da ANCORD e efetuar o pagamento da taxa correspondente à prova de certificação ou renovação da certificação utilizando os métodos de pagamento disponíveis.
II.3. Não será validada a inscrição para renovação de certificação se o candidato não tiver a certificação.
II.4. Antes de iniciar a inscrição no processo, o candidato deverá ler e concordar com o Regulamento, disponível em https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/.
II.5. Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Se já tiver realizado uma inscrição anteriormente, não será necessário criar uma senha, a senha da inscrição anterior continuará valendo. Caso não se recorde da senha clique em “Esqueceu a senha?” ao tentar realizar o login no site.
II.5.a. É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar outra senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.
II.5.b. A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.
II.5.c. Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha periodicamente. No caso de coincidência entre a necessidade de troca de senha e um agendamento já confirmado, essa alteração será solicitada somente após a conclusão da prova ou o cancelamento do agendamento.
II.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
II.7. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
II.8. A Fundação Getulio Vargas e a ANCORD não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site (https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/) da ANCORD, clicar em “Entrar”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente para verificar as informações que são pertinentes.
II.9. Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no Capítulo V, abaixo.
II.10. Em caso de reprovação, o candidato deverá realizar todo o processo de inscrição novamente.
III.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
III.2. Não serão aceitas inscrições com pagamento por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento
III.3. O valor da taxa de inscrição é R$ 610,00 (Seiscentos e dez reais) para certificação e para a renovação da certificação.
III.4. Para efetuar o pagamento da taxa referente à inscrição no site da ANCORD, o candidato deverá acessar o sistema no endereço https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/, clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente e clicar no menu pagamento, para emissão do boleto. Quando não houver emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição, esta será excluída do sistema eletrônico após 10 (dez) dias corridos, e terá que ser efetuada novamente caso o candidato queira efetuar o exame.
III.4.a. O boleto bancário, depois de emitido, deverá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.
III.4.b. O não pagamento do boleto bancário no prazo acima acarretará o vencimento automático do mesmo, sendo que neste caso, o candidato deverá aguardar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja disponibilizado um novo boleto bancário para pagamento.
III.4.c. O valor pago pela prova, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, confere ao candidato o direito de realizar a prova uma única vez. No caso de reprovações, será necessário que o candidato faça uma nova inscrição e efetue o pagamento de uma nova prova.
III.5. Uma vez efetuado o pagamento da taxa de inscrição e confirmada a compensação, o candidato terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para agendar a data do exame escolhida. Caso o agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada e não haverá ressarcimento do valor pago. Neste caso para realizar o exame, o candidato deverá efetuar nova inscrição, e pagar nova taxa de inscrição.
III.6. O candidato poderá desistir de realizar o exame e reaver o valor pago na inscrição, desde que não tenha realizado nenhum agendamento no site e que envie o pedido de cancelamento e restituição de valor para o endereço eletrônico certificacao@ancord.org.br em até 7 (sete) dias corridos contados da data de efetivação da inscrição, sendo necessário anexar o comprovante de pagamento e informar o nome completo e o CPF do candidato. Após este prazo, as solicitações de cancelamento e restituição do valor pago pela inscrição do exame, serão desconsideradas.
III.7. O pagamento da taxa, dentro do prazo de vencimento, é de inteira responsabilidade do candidato.
III.8. O prazo para a compensação do boleto no site é de até 3 dias úteis a contar da data do pagamento do boleto.
IV.1. Para efetuar o agendamento via internet, o candidato deverá acessar o endereço https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/ e clicar em “inscreva-se”, inserir seu login e senha recebidos anteriormente. É importante destacar que o agendamento só estará liberado após a identificação do seu pagamento pela ANCORD. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato. O candidato deverá, então, escolher o local onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora. Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.
IV.2. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado". Nesta situação o candidato poderá cancelar o "Agendamento Solicitado" por até 2 (duas) vezes, sem custo. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado" será enviado e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração.
IV.3. Exemplo: se no dia 01/01/2024, o candidato solicitar um agendamento para o dia 20/01/2024, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/01/2024 (7 dias corridos que antecedem a data agendada) o candidato poderá cancelar e realizar novo agendamento até essa data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 13/01/2024 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar o reagendamento.
IV.4. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV, através do Sistema de Certificação ANCORD/FGV, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento, nestes casos.
IV.5. Na hipótese acima, o candidato estará apto a realizar novo agendamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.
IV.6. O candidato que cancelar um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada.
Obs.: O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias úteis, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/01/2024 o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/01/2024. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 09/01/2024.
V.1. O candidato com necessidade especial que precisar de condição diferente para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.
V.1.a. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
V.1.b. Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
V.2. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
V.2.a. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
V.2.b. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
VI.1. Para a obtenção da certificação de AGRO100, o profissional deve ser aprovado na(s) prova(s) aplicada(s) pela ANCORD.
VI.2. O Exame de Certificação terá uma Prova de Conhecimentos Específicos, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, com apenas uma certa, versando sobre os conteúdos cujo demonstrativo de porcentagem para cada item encontra-se indicado no item VI.5 abaixo. A prova terá duração de 2 horas.
VI.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos do total de questões da prova, não sendo admitidos questionamentos posteriores sobre o conteúdo da prova ou solicitações de revisão.
VI.4. Para efeito de atualização do conteúdo programático mantido neste Regulamento e das questões das provas, as alterações de caráter normativo (Lei, Instrução, Circular, Regulamento, Instrução, etc.) serão atualizadas (nas provas) e publicadas (no Regulamento) após 60 (sessenta) dias corridos do início de sua vigência.
VI.5. O conteúdo programático, os seus critérios e acertos mínimos exigidos estão disponibilizados abaixo:
Noções sobre comercialização;
Noções sobre contratos futuros negociados em bolsas;
Noções básicas sobre conversões e medidas de peso;
Noções sobre o comércio de grãos;
Noções sobre oferta e demanda dos grãos;
Noções sobre logística e Incoterms.
Formação de Preço: CBOT, Basis e Dólar;
Prêmio de Paridade de Exportação – PPE e Prêmio de Paridade de Importação – PPI;
Custos de Produção, Margem Operacional e Ponto de Equilíbrio sobre a produção agrícola;
Crush Margin;
Etanol Crush;
Mercadologia dos grãos;
Spreads entre os grãos - um indicador da intenção de plantio;
As agências governamentais e a influência delas no mercado: USDA (EUA) e CONAB (Brasil).
Contratos Futuros;
Opções sobre futuros;
Estratégias com Call/Put Spread, Collar e Straddle;
Venda de volatilidade, tempo e delta;
Mitigação de Risco da Operação;
Risco de Contraparte/Risco Operacional/Risco de Mercado/Risco de Liquidez;
Contratos futuros e suas particularidades;
Funcionamento dos Contratos Futuros da Soja e Milho na CBOT;
Funcionamento dos Contratos Futuros da Soja e Milho na B3.
Estratégias comerciais
Venda Disponível
Venda Balcão
Venda a Termo
Contratos Futuros
Barter
Métodos de comercialização e negociação
Back to Back
Especulação
Arbitragem
Basis
Compra do Basis "Long Basis"
Venda do Basis "Short Basis"
Ajuste do Basis
Washout
String
Circle
Market-to-Market
Custo de Reposição "Replacement Cost"
VII.1. A prova eletrônica realizar-se-á em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados pela Fundação Getulio Vargas.
VII.1.a. A avaliação será realizada presencialmente nos Centros de Testes, seguindo o horário local, ou de forma remota seguindo o horário de Brasília, ambas sob monitoramento dos fiscais designados pela Fundação Getulio Vargas.
VII.1.b. O candidato deverá comparecer no dia e horário definidos obrigatoriamente com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto, bem como a senha de acesso ao site da ANCORD/FGV. Não será tolerado nenhum tipo de atraso, independente do motivo alegado.
VII.1.c. O candidato que não conseguir abrir o aplicativo de prova por falta de senha, será considerado ausente e terá que justificar a sua ausência seguindo as regras do item IX deste regulamento.
VII.1.d. Após a etapa de identificação, o candidato será encaminhado ao laboratório preparado para a aplicação da prova, onde será monitorado por um fiscal durante todo o tempo do exame.
VII.1.e. Ao iniciar a prova, o candidato concorda com todas as instruções para sua realização.
VII.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova, na respectiva data, horário e local agendados pelo candidato e registrado no site https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/.
VII.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova e a falta de comprovação de justificativa de ausência, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.
VII.4. Somente será admitido acesso à sala de prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.
VII.4.a. É obrigatório que no documento de identificação conste o número do CPF, caso contrário este também deverá ser apresentado.
VII.4.b. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, e qualquer outro documento com foto, que permita sua identificação pelo fiscal da prova.
VII.5. Durante a aplicação da prova presencial será fornecido ao candidato, folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação dos recursos. A folha de rascunho não será utilizada para fins de avaliação.
VII.5.a. As folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame.
VII.6. Ao candidato do exame presencial será permitida a utilização de calculadora financeira modelo HP12C ou semelhantes..
VII.6.a. Durante a realização do exame, será disponibilizado dentro da plataforma uma calculadora HP12C.
VII.6.b. Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos, inclusive máquina calculadora, durante a realização da prova.
VII.7. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
VII.8. Será desclassificado do Exame de Certificação o candidato que:
VII.8.a. Apresentar-se após o horário estabelecido;
VII.8.b. Não comparecer à prova e não justificar a ausência dentro do prazo estipulado neste Regulamento;
VII.8.c. Não apresentar documento que bem o identifique;
VII.8.d. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
VII.8.e. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
VII.8.f. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
VII.8.g. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Getulio Vargas;
VII.8.h. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
VII.8.i. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
VII.8.j. Não devolver integralmente o material recebido;
VII.8.k. Ausentar-se da sala de provas levando a folha de rascunho ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
VII.8.l. Descumprir as instruções fornecidas pelo fiscal;
VII.8.m. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
VII.9. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova.
VII.9.a. A Fundação Getulio Vargas e a ANCORD não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
VII.10. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.
VII.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
VII.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas não divulgará o conteúdo da prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.
VII.13. Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com a ANCORD, através do telefone e WhatsApp (0xx11) 3111-6322 ou pelo e-mail: certificacao@ancord.org.br
VII.14. Após o encerramento da prova e impetração dos recursos, se houver, o candidato terá acesso a um gabarito eletrônico constando quais questões o candidato errou ou acertou e a confirmação provisória da sua aprovação ou reprovação. O acesso do candidato à prova e ao gabarito é restrito àquele momento, não podendo sair do centro de testes levando nada que permita identificar qualquer questão.
VII.15. O resultado do exame será divulgado no site https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/ em até 5 (cinco) dias úteis após sua realização.
VII.16. Em hipótese alguma será fornecido o gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado.
VIII.1. Só será admitido recurso das questões constantes nas provas.
VIII.2. Os recursos citados no item 1 deste capítulo deverão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação da prova, através do próprio sistema de aplicação da prova conforme orientação do fiscal, sendo disponibilizados 30 (trinta) minutos para a interposição do recurso, após o encerramento da prova. Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais:
VIII.2.a. Durante a realização do exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, poderá assinalá-la usando o botão “MARCAR RECURSO” que estará disponível na própria ferramenta de prova. Após a conclusão da prova, o candidato terá um período de 30 (trinta) minutos para registrar as solicitações de revisão, incluindo as devidas justificativas para as questões marcadas.
VIII.2.b. Somente as questões em que foi feita a indicação “MARCAR RECURSO” é que estarão disponíveis na fase de cadastramento de recurso.
VIII.3. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Regulamento.
VIII.4. Não será analisado o Recurso:
VIII.4.a. Que não apresente justificativa;
VIII.4.b.Sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente;
VIII.4.c. Mais de um recurso impetrado na mesma questão;
VIII.4.d. Que desrespeite a Banca Examinadora.
VIII.5. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
VIII.6. Os recursos serão analisados pela Agrinvest, a entidade responsável pelo conteúdo programático do exame.
VIII.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados, ou seja, não serão, sequer, respondidos.
VIII.8.Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.IX.1. O candidato considerado ausente de prova poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.
IX.2. No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:
I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;
II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;
III - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV.
IX.3. Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.
IX.4. Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame em até 60 dias corridos.
IX.5. Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.
X.1. Os candidatos habilitados receberão um e-mail de ativação de usuário em até 2 dias úteis após o recebimento do e-mail de resultado disponível para emitir o certificado no sistema de Credenciamento.
X.2. Os certificados digitais de aprovação no Exame de Habilitação poderão ser gerados em formato PDF pelo candidato no sistema de Certificação da ANCORD.
XI.1. A certificação tem vigência de cinco anos, contados de sua aprovação.
XI.2 A renovação da certificação visa estabelecer um processo de atualização contínua para os profissionais certificados e essa renovação poderá ser realizada de duas formas:
XI.2.a. Por meio da realização do exame de recertificação, que pode ser efetuada até a data de expiração da certificação atual, permitindo que o processo seja iniciado com até 90 (noventa) dias de antecedência em relação a essa data; ou;
XI.2.b.Por meio de adesão ao Programa de Educação Continuada (PEC), cumprindo as regras do Regulamento do programa.
Para maiores informações relacionadas ao PEC, acesse o site da ANCORD.
XII.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).
XII.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.
XII.2. Agentes de Tratamento. A ANCORD, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.
XII.3. Dados pessoais e finalidade. Para regular a execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a ANCORD e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.
XII.3.a. Quando o(a) candidato(a) se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) número de identidade, órgão expedidor; (iv) data de nascimento; (v) sexo; (vi) endereço de e-mail; (vii) telefone celular; (viii) endereço completo; (ix) informação sobre atendimento especial; (x) escolaridade; (xi) hash da senha do candidato. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;
XII.3.b. Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;
XII.3.c. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;
XII.3.d. Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;
XII.3.e. Fica também o(a) candidato(a) ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.
XII.4. Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:
XII.4.a. Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;
XII.4.b. As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;
XII.5. Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.
XII.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.
XII.6.a. Em conformidade com as melhores práticas de governança, a ANCORD e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;
XII.6.b. Com relação à ANCORD, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: dpo@ancord.org.br.
XII.6.c. Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.
XII.6.d. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com a ANCORD para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).
XII.6.e. O presente processo conta com a realização de provas a distância, em formato online. Para isso, será utilizada a plataforma TestApp, disponibilizada pela empresa Prepona S.A., pela qual também será feito o monitoramento do(a) candidato(a) por meio de sua câmera (por meio de foto e vídeo) e de seu microfone (por meio de áudio). Dessa forma, haverá o compartilhamento de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) em sua inscrição para viabilizar o processo de certificação, tais como CPF e hash da senha cadastrada, para permitir a sua autenticação na plataforma TestApp, informações sobre o agendamento (data e horário escolhidos para a realização do exame), dentre outros que se façam estritamente necessários para a regular realização do exame de certificação;
XII.6.d.Para fins de realização do exame de certificação à distância, a Prepona S.A. realizará as seguintes operações de tratamento de dados, para a finalidade de verificar se há alguma irregularidade no ambiente em que o(a) candidato(a) está realizando a prova:
i. Instalação/ativação do TestApp, neste momento, os seguintes dados poderão ser coletados: nome do computador, versão do sistema operacional utilizado e quantidade de memória instalada;
ii. Testes de dispositivo, para verificação de adequação do sistema e ambiente de realização de prova do(a) candidato(a) anteriormente à realização do exame. Nesse momento, poderão ser coletadas informações sobre o dispositivo em que o(a) candidato(a) realizará a prova, além de gravação em vídeo, fotos e gravações de áudio;
iii. Gravações de áudio, vídeo, e fotos do(a) candidato(a), de forma a realizar o monitoramento ao vivo do ambiente de prova.
XIII.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados através da Internet no site https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento/ancord-agro-100/.
XIII.2. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado na Internet.
XIII.3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.
XIII.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias e a Fundação Getúlio Vargas
ANEC – Associação Nacional dos Exportadores de Cereais - https://www.anec.com.br/
Araujo, Marcos. O Segredo do Grão: o comércio de commodities agrícolas / Marcos Araujo. 1.ed. – Curitiba: Do Autor, 2017. http://osegredodograo.com.br/
B3 – Commodities - https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/commodities/
CME Group – Chicago Mercantile Exchange - https://www.cmegroup.com/
Agrinvest Commodities - https://agrinvest.agr.br/
Commodity Crops: And The Merchants Who Trade Them - Edição Inglês - Jonathan Kingsman e Wouter Jacobs.
CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento. www.conab.gov.br
Out of the Shadows: The New Merchants of Grain - Jonathan Kingsman
The Economics of Commodity Markets - Edição Inglês por Julien Chevallier, Florian Ielpo – Editora John Wiley & Sons.
USDA – United States Department of Agriculture (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos). - https://www.usda.gov/