I.1. A ABRACAM – Associação Brasileira de Câmbio, associação civil sem fins lucrativos, criada com o propósito de atender e representar as entidades – pessoas físicas e jurídicas – atuantes no mercado de câmbio e comércio exterior, inspirada nas disposições da Resolução CMN nº. 4.984, de 17.02.2022, do Conselho Monetário Nacional, e considerando as exigências contidas no Art. 3º, inciso I-g, da Circular nº 3.978, de 23.01.2020, do Banco Central do Brasil, que tratam, respectivamente, da certificação e da capacitação de funcionários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – torna público o presente Regulamento contendo as disposições que regem o Exame de Certificação para os colaboradores dessas instituições e dos seus correspondentes, nos níveis ABT1 e ABT2.
Para todos os efeitos e para contatos, a ABRACAM tem sede e foro na Cidade de São Paulo (SP), na Avenida Paulista, 2.444, 1º andar, CEP 01310-300. Website https://www.abracam.com/, e-mail certificacao@abracam.com , telefone (11) 3113-4040.
I.2. OBJETIVO – O Exame de Certificação objetiva aferir a capacitação dos profissionais que exerçam ou queiram vir a exercer funções relacionadas à realização de operações no mercado de câmbio, no âmbito dessas instituições e dos seus correspondentes.
I.3. O Conteúdo dos Exames, sua organização e a análise e respostas aos recursos são de responsabilidade da ABRACAM, e sua aplicação, correção e divulgação de resultados são de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV.
II.1. As Inscrições serão realizadas via internet, através do endereço https://certpessoas.fgv.br/abracam , de forma contínua, conforme disponibilidade na rede de centros de testes da FGV distribuídos em todo território nacional.
II.2. São condições de Inscrição:
II.2.a. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;
II.2.b. Ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição reconhecida oficialmente;
II.2.c. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento.
II.3. Durante a inscrição no processo, você deverá definir uma senha de acesso ao sistema. É importante ressaltar que essa senha será utilizada tanto neste sistema, quanto no momento de abertura do arquivo da sua prova no centro de testes, conforme agendamento realizado. Caso o candidato já possua senha cadastrada decorrente de uma inscrição anterior, não será necessário criar uma nova.
II.3.a. A senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada de forma criptografada, seguindo os melhores padrões de segurança, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail.
II.3.b. Apesar de não poder recuperar a senha, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento. Caso não lembre da senha do seu agendamento no status confirmado, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.
II.3.c. Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha a cada 6 (seis) meses, contadas a partir da primeira inscrição. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado do exame, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.
II.4. O candidato ao processo de certificação deverá ler e concordar com o Regulamento antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição. Após a conclusão dessa fase, o candidato receberá um e-mail confirmando a inscrição e contendo o login e senha de acesso ao sistema.
II.5. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
II.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
II.7. A inscrição que ficar inativa por um prazo de mais de 10 dias corridos será excluída automaticamente. Se o boleto correspondente à inscrição já tiver sido gerado, esse prazo será ampliado para 15 dias corridos a partir da data do seu vencimento. Em caso de inscrição realizada de forma incorreta, os prazos indicados deverão ser respeitados.
II.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
II.9. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.
II.10. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
II.11. A Fundação Getulio Vargas e a ABRACAM não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site https://certpessoas.fgv.br/abracam da Fundação Getulio Vargas, para verificar as informações que são pertinentes.
II.12. Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no Capítulo V, abaixo.
III.1. Para efetuar o pagamento da taxa referente à inscrição, o candidato deverá acessar o sistema no endereço https://certpessoas.fgv.br/abracam, utilizar seu login e senha e clicar no menu pagamento, para emissão do boleto. Quando não houver emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição, esta será excluída do sistema eletrônico após 10 (dez) dias corridos, e terá que ser efetuada novamente caso o candidato queira efetuar o exame.
III.2. O boleto bancário, depois de emitido, deverá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.
III.3. Depois de pago o boleto bancário, o candidato terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para fazer seu agendamento. Findo esse prazo, a inscrição será cancelada sem a devolução da taxa.
III.4. Os valores da taxa de inscrição são: para o nível ABT1, respectivamente, de R$ 297,67 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) para associados e R$ 357,20 (trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) para não associados. Para o nível ABT2, respectivamente, R$ 456,42 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para associados e R$ 535,80 (quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) para não associados.
Para as provas remotas, os valores são: para o nível ABT1, respectivamente, de R$ 415,48 (quatrocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) para associados e R$ 475,01 (quatrocentos e setenta e cinco reais e um centavo) para não associados. Para o nível ABT2, respectivamente, R$ 574,23 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) para associados e R$ 653,61 (seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos) para não associados.
III.5. O pagamento da taxa, dentro do prazo de vencimento, é de inteira responsabilidade do candidato.
IV.1. Para efetuar o agendamento via internet, o candidato deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/abracam, usando o login e senha recebidos logo após a conclusão da inscrição. É importante destacar que o agendamento só estará liberado após a identificação do seu pagamento pela ABRACAM. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato. Deverá, então, escolher o local onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora. Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.
IV.2. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame seja posterior em mais de 7 (sete) dias corridos da data de solicitação, o seu agendamento receberá o status de "Agendamento Solicitado". Nesta situação o candidato poderá cancelar o "Agendamento Solicitado" por até 2 (duas) vezes, sem custo. Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando que seu agendamento passou a ter o status "Agendamento Confirmado" será enviado e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração.
IV.3. Exemplo: se no dia 02.01.2024, o candidato solicitar um agendamento para o dia 22.01.2024, por exemplo, este agendamento receberá o status de "Agendamento Solicitado" até o dia 15.01.2024 (7 dias corridos antes da data agendada) e o candidato poderá cancelar e realizar novo agendamento até essa data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 16.01, entretanto, o agendamento receberá o status de "Agendamento Confirmado", e não será mais possível realizar reagendamentos.
IV.4. Em casos excepcionais, na ocorrência de qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido pelo candidato, os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV. Nesses casos, a FGV, através do Sistema de Certificação ABRACAM/FGV, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento, e o candidato estará apto a realizar um novo agendamento, lembrando que se o cancelamento for realizado pela FGV não afetará o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato.
Obs.: O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se o sistema for acessado no dia 02.01.2024, por exemplo, o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 9.01.2024 e o calendário só mostrará os 60 (sessenta) dias posteriores, a partir do dia 09.01.2024.
V.1. O candidato com necessidades especiais que precisar de alguma condição diferente para a realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.
V.2 O atendimento à condição solicitada, se esta não for evidente, ficará sujeito à comprovação, por atestado médico, e análise da razoabilidade do pedido.
V.3 Os candidatos com necessidades especiais participarão do Exame de Certificação em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de habilitação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
V.4 As situações que possam implicar na necessidade de amamentação ou de acesso ao banheiro durante a prova, quando esta for realizada nos Centros de Testes, também poderão ser atendidas, mediante solicitação ao fiscal e após a sua permissão.
V.5 Não haverá compensação do tempo de ida ao banheiro, de amamentação ou de qualquer outra intercorrência durante a prova e, no caso de lactantes, a criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
VI.1. O Exame de Certificação consistirá em uma Prova de Conhecimentos Específicos, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma certa, versando sobre os conteúdos indicados no item VI. 3 abaixo. A prova terá duração máxima de 2 horas.
VI.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos do total de questões da prova.
VI.3. O conteúdo programático foi subdividido em 4 temas, e o número de questões de cada tema no exame são os seguintes:
VI.3.1.18 questões relacionadas ao primeiro tema, englobando conceitos, legislação e normas sobre as atividades no mercado de câmbio;
VI.3.2. 14 questões relacionadas ao segundo tema, englobando conceitos, legislação e normas sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, o combate ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP);
VI.3.3. 5 questões relacionadas ao terceiro tema, englobando a organização do Sistema Financeiro Nacional, e o papel dos órgãos governamentais de regulação e de fiscalização do mercado de câmbio;
VI.3.4. 3 questões relacionadas ao quarto tema, sobre a atividade de correspondente cambial.
VI.4. Para efeito de atualização do conteúdo programático aqui previsto e das questões das provas, as alterações de caráter legal ou regulamentar serão atualizadas (tanto nas provas quanto no Material de Apoio ao Candidato), em até 60 (sessenta) dias após o início da sua vigência.
VII.1. A prova por meio eletrônico realizar-se-á em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados pela Fundação Getulio Vargas.
VII.2. A avaliação será realizada de forma presencial nos Centro de Testes, sendo monitorada pelos fiscais designados pela Fundação Getulio Vargas.
VII.3.a. O candidato deverá comparecer no dia e horário definidos com 30 minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade, com foto. Não será tolerado nenhum tipo de atraso, independente do motivo alegado. Somente será admitido acesso à sala de prova ao candidato que apresentar documento que bem o identifique.
VII.3.b. São considerados documentos oficiais: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. É essencial que a foto no documento seja recente, capaz de identificar o candidato com sua aparência atual.
VII.3.c. É obrigatório que no documento oficial de identificação conste o número do CPF, caso contrário este também deverá ser apresentado.
VII.3.d. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, e qualquer outro documento com foto, que permita sua identificação pelo fiscal do Exame.
VII.3.e. Caso seja apresentado apenas o registro de ocorrência em órgão policial, o candidato não poderá fazer a prova, e deverá fazer um novo agendamento sem necessidade do pagamento de nova taxa de inscrição, caso faça a justificativa de ausência, via sistema, em até 5 (cinco) dias corridos após a data original do exame.
VII.3.f. Após a etapa de identificação, o candidato será encaminhado ao laboratório preparado para a aplicação do exame, onde será monitorado por um fiscal durante todo o tempo do exame.
VII.4. Antes de iniciar o exame, o candidato deverá assinar um termo de orientação concordando com todas as instruções para sua realização.
VII.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova, na respectiva data, horário e local agendados e registrado no site https://certpessoas.fgv.br/abracam.
VII.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação no Exame de Certificação, sem a devolução da taxa de inscrição.
VII.7. Durante a aplicação das provas será fornecido ao candidato folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação dos recursos. Essa folha não será utilizada para fins de avaliação e deverá ser devolvida para o fiscal ao término do exame.
VII.8. Não será permitida a utilização de quaisquer tipos de equipamentos, inclusive calculadora, durante a realização do exame.
VII.9. Não será fornecido gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado.
VII.10. Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
VII.11. Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:
VII.12. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova.
VII.13. Fundação Getulio Vargas e a ABRACAM não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
VII.14. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.
VII.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
VII.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Fundação Getulio Vargas e a ABRACAM não fornecerão o conteúdo da prova aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.
VII.17. Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato com a ABRACAM, através do telefone (11) 3113-4040 ou pelo e-mail certificacao@abracam.com.
VII.18. O resultado do exame será divulgado no site https://certpessoas.fgv.br/abracam em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.
VII.19. A existência de situações que necessitem de análise técnica por parte da ABRACAM ou da FGV pode ensejar um prazo adicional.
VII.20. Em caso de não comparecimento por motivos de saúde, o atestado médico deverá ser encaminhado para o e-mail certificacao@abracam.com em até 48 horas após a data do exame. Os atestados recebidos após este prazo serão desconsiderados.
VIII.1. Para os candidatos que fizerem a opção pela modalidade de PROVA REMOTA - a qual poderá ser realizada em local de sua escolha e de sua inteira responsabilidade, em dia útil e em horário comercial - alguns pré equisitos serão indispensáveis:
VIII.2. Não será permitido o uso de fones, headsets e de máquinas virtuais.
VIII.3. Após o pagamento da inscrição, e agendamento do exame, o candidato receberá e-mail de confirmação de agendamento, enviado 7 dias antes da data do exame, com o link para o download do aplicativo para realização da prova remota. A instalação deve ser feita com pelo menos dois dias úteis de antecedência da data da prova. Após a instalação, o candidato deverá entrar no aplicativo com seu identificador (CPF) e senha, fazer a ativação e testar os dispositivos. Se houver qualquer impedimento de acesso à plataforma, o candidato deverá acessar o link para o suporte em tempo real, que consta do e-mail, dentro do horário de atendimento, e falar com um dos atendentes. Se houver dificuldades no funcionamento do aplicativo derivadas de condições da rede corporativa, o suporte em tempo real poderá ajudar, mas a solução dessas dificuldades será de inteira responsabilidade do candidato e da área de TI de sua empresa.
VIII.4. A instalação do aplicativo por um determinado candidato não servirá para que outro candidato possa realizar a prova. Portanto, no caso de compartilhamento do computador por mais de uma pessoa, o aplicativo precisará ser removido e instalado novamente pelo candidato subsequente.
VIII.5. Sobre a identificação pelo fiscal: No dia da prova, o candidato deverá acessar a plataforma 30 minutos antes da realização do exame, munido de documento de identificação oficial com foto recente, capaz de identificá-lo com a sua aparência atual, conforme as disposições do inciso VII.3, não se esquecendo de ativar o som do seu computador para que possa ouvir a voz do fiscal. A identificação será feita pelo fiscal da prova de forma online, minutos antes do início do exame.
VIII.6. Sobre atrasos e dificuldades no acesso da plataforma:
VIII.7. Sobre a fiscalização do ambiente: Antes de começar a prova, o fiscal solicitará que o candidato exiba o ambiente, em detalhes, fazendo uma varredura num ângulo de 360º, inclusive embaixo dos móveis (como mesas, cadeiras e sofás) para confirmar se a prova poderá ser aplicada.
O fiscal encarregado também solicitará que o candidato exiba, por meio da câmera frontal de um celular ou com a utilização de um espelho, a tela do computador onde será realizada da prova. Caso o candidato não possa realizar o procedimento solicitado, a prova terá que ser reagendada.
Caso o ambiente possua algum monitor ou televisor, a prova somente poderá ser aplicada se esses dispositivos estiverem desligados ou cobertos e visíveis para o fiscal.
Além disso não será permitida:
Atenção: Todas essas condições deverão ser cumpridas até o desligamento completo da plataforma, caso contrário a prova será cancelada e o candidato eliminado.
VIII.8. Durante a prova:
VIII.9. Serão eliminados os candidatos que utilizarem meios considerados ilícitos para execução do exame, que não cumprirem as normas previstas neste Regulamento, ou ainda, não seguirem as instruções do fiscal.
VIII.10. O não cumprimento destas regras torna o candidato passível de eliminação do processo de Certificação;
VIII.11. Todas as demais condições previstas neste Regulamento também se aplicam, no que couber, à esta modalidade de prova.
IX.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções nas questões objetivas do Exame de Certificação.
IX.2. Os recursos citados no item 1 deste capítulo deverão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação do teste, através da própria prova conforme orientação do fiscal, sendo disponibilizados 15 minutos dentro do tempo de prova para isso.
IX.3. Durante a prova, o candidato deverá assinalar a(s) questão(ões) que pretenda efetuar algum recurso. Ao final da prova, antes da fase de recurso, o candidato receberá o resultado provisório. Após envio do recurso o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.
IX.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Regulamento.
IX.5. Não será analisado o recurso:
IX.6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
VIII.7. As respostas aos recursos impetrados serão dadas dentro do prazo de 10(dez) dias úteis.
VIII.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
VIII.9. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.
VIII.10. Em hipótese alguma será fornecido o gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado.
O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.
No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:
I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;
II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;
III - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV.
Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa.
Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame.
Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato somente poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.
X.I. O candidato habilitado deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/abracam. Após digitar seu login e senha, deverá clicar no menu "Certificado". Após receber a comprovação de sua aprovação, o candidato poderá habilitar o seu certificado. Para fazê-lo, basta clicar em “habilitar url" e salvar. Após essa habilitação, o candidato terá um endereço (url) na internet, exclusivo, com o seu certificado disponível. O endereço poderá ser divulgado para quem o candidato desejar.
XII.1. O prazo de validade do exame técnico de certificação para habilitação para o exercício da atividade é de 3 (três) anos, contados a partir da data de realização do exame.
XIII.1. Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).
XIII.1.1. Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.
XIII.2. Agentes de Tratamento. A ABRACAM, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do candidato, estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.
XIII.3. Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos candidatos serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre a ABRACAM e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.
XIII.3.1. Quando o candidato se cadastra em nossa Plataforma, utilizamos e solicitamos algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) hash da senha; (x) associado. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do candidato, que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;
XIII.3.2. Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;
XIII.3.3. Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do candidato no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;
XIII.3.4. Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do candidato no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;
XIII.3.5. Fica também o candidato ciente de que as hipóteses de tratamentos e finalidades previstas no Regulamento não excluem a possibilidade de utilização dos dados pessoais coletados para outros tratamentos lícitos a serem realizados de acordo com a LGPD, como por exemplo, mas não limitado, o envio de e-mails contendo comunicações de divulgação institucional da FGV Projetos, observadas as devidas providências no que se refere à definição das bases legais adequadas, aos princípios da LGPD e ao atendimento dos direitos do(a) titular.
XIII.4. Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:
XIII.4.1. Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;
XIII.4.2. As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos.
XIII.5. Segurança: Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.
XIII.6. Dos parâmetros do tratamento e da conformidade: Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.
XIII.6.1. Em conformidade com as melhores práticas de governança, a ABRACAM e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do candidato solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;
XIII.6.2. Com relação à ABRACAM, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: lgpd@abracam.com.
XIII.6.3. Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.
XIII.6.4. Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do candidato e/ou do Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo candidato (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com a ABRACAM para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).
XIII.6.5. O presente processo conta com a realização de provas a distância, em formato online. Para isso, será utilizada a plataforma TestApp, disponibilizada pela empresa Prepona S.A., pela qual também será feito o monitoramento do(a) candidato(a) por meio de sua câmera (por meio de foto e vídeo) e de seu microfone (por meio de áudio). Dessa forma, haverá o compartilhamento de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) em sua inscrição para viabilizar o processo de certificação, tais como CPF e hash da senha cadastrada, para permitir a sua autenticação na plataforma TestApp, informações sobre o agendamento (data e horário escolhidos para a realização do exame), dentre outros que se façam estritamente necessários para a regular realização do exame de certificação;
XIII.6.5.1. Para fins de realização do exame de certificação à distância, a Prepona S.A. realizará as seguintes operações de tratamento de dados, para a finalidade de verificar se há alguma irregularidade no ambiente em que o(a) candidato(a) está realizando a prova:
XIV.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados através da Internet no site https://certpessoas.fgv.br/abracam.
XIV.2. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado na Internet.
XIV.3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.
XIV.4. O candidato reconhece que todos os dados, questões, know-how, conteúdos desenvolvidos, apresentados, sistematizados, customizados, e/ou disponibilizados pela ABRACAM e pela FGV, pertencem exclusivamente a elas. Sendo vedado ao candidato sua veiculação, divulgação e utilização dos referidos dados, sem a expressa autorização, por escrito. O candidato que durante a realização da prova, utilizar de quaisquer meios para copiar, gravar ou extrair o conteúdo da prova para qualquer fim, comete CRIME de violação de direitos autorais e conexos, tipificado no artigo 184 e seus respectivos parágrafos, do Decreto – Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
XIV.5. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela ABRACAM – Associação Brasileira de Câmbio e pela Fundação Getulio Vargas.
É disponibilizado, sem custo para o candidato, o acesso a todo o conteúdo exigido para a realização do exame de certificação no link: Material de Apoio ABT1 e ABT2